O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) anunciou nesta quarta-feira (24) a abertura de concurso com 93 vagas para o cargo de escrevente técnico judiciário, para candidatos com o nível médio completo.
São 51 vagas para a 44ª Circunscrição Judiciária, nas comarcas de Guarulhos, Mairiporã, Santa Isabel e Foro Distrital de Arujá; e outros 42 postos a serem preenchidos na 8ª Circunscrição Judiciária, nas comarcas de Campinas, Cosmópolis, Valinhos e Paulínia.
Portadores de deficiência poderão concorrer a cinco vagas reservadas.
O salário inicial da função corresponde a R$ 2.782,60, acrescido de auxílios para alimentação, saúde e transporte, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O escrevente é responsável por executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do TJ, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto a legislação pertinente a área de atuação e normas internas.
Como participar
A inscrição poderá ser feita de 6 de dezembro a 5 de janeiro de 2011 (até as 16h, segundo o horário de Brasília), no site da Vunesp (www.vunesp.com.br), indicando a opção de comarca a ser nomeado.
A taxa de participação é de R$ 39, mas pode haver redução de 50% do valor para aqueles que forem estudantes e tiverem remuneração mensal de até dois salários mínimos ou estiverem desempregados. A solicitação deve ser feita através do formulário disponível no site das inscrições de 6 a 7 de dezembro, e entregue ou enviado por Sedex ou Aviso de Recebimento - (AR), junto com a documentação necessária, para o endereço indicado abaixo.
Provas
Os candidatos farão prova objetiva, marcada para 27 de fevereiro de 2011, em locais e horários que serão informados oportunamente.
Os 180 melhores colocados da lista geral e os 15 primeiros da lista de deficientes passam para a segunda fase, que será a prova prática de digitação.
Serviço
Fundação VUNESP - rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo – SP. Dúvidas: (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8h às 20h.
Edição Impressa: Confira a prova anterior, dicas de estudo e mais detalhes sobre o concurso de escrevente do TJ-SP na próxima edição do JC&E, sábado nas bancas
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
# COMUNICADO DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA o 3º. ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA..( CLIQUE NO TITULO ACIMA).
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE COTIA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, de 23 de março de 2006.
ESTABELECE O ESTATUTO, O QUADRO, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE COTIA.
JOAQUIM H. PEDROSO NETO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
OBJETIVOS
Art. 1º - Fica organizado o Estatuto, o Quadro de Pessoal e instituído o Plano de Carreira para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretária da Educação, Cultura e Turismo do Município de Cotia, nos termos desta Lei Complementar e seus Anexos I a IV.
Art. 2º - Esta Lei Complementar aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico desenvolvendo atividades de planejar, executar, avaliar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar o ensino público municipal.
SEÇÃO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º - Os conceitos básicos utilizados nesta Lei Complementar são aqueles constantes do Anexo I.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Quadro do Magistério será composto por:
I - cargos de provimento em comissão;
II - cargos de provimento efetivo.
Art. 5º - O Quadro do Magistério constitui-se das seguintes classes:
I - classes de docentes:
a) Professor-Adjunto Nível I;
b) Professor-Adjunto Nível II;
c) Professor de Educação Básica I;
d) Professor de Educação Básica II;
e) Professor de Educação Física;
f) Professor de Educação Especial.
II - classes de suporte pedagógico:
a) Coordenador Pedagógico;
b) Vice-Diretor de Escola;
c) Diretor de Escola;
d) Supervisor de Ensino;
e) Diretor de Creche;
f) Assessor Técnico Educacional; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 105/2009)
g) Diretor de Departamento Educacional. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 105/2009)
§ 1º - Os cargos de docentes, de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino são de provimento efetivo.
§ 2º - Os cargos de Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola e Diretor de Creche são de provimento em comissão, privativos dos integrantes do Quadro de Magistério do Município de Cotia.
§ 2º - Os cargos de Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola, Diretor de Creche, Assessor Técnico Educacional e Diretor de Departamento Educacional são de provimento em comissão, privativos dos integrantes do Quadro de Magistério do Município de Cotia. (Redação dada pela Lei Complementar nº 105/2009)
§ 3º - O Vice-Diretor será nomeado por indicação do Secretário da Educação ou do Diretor de Escola, com aprovação do Conselho de Escola, bem como sua eventual exoneração.
Art. 6º - Além dos cargos das classes de docentes, poderá haver na unidade escolar, posto de trabalho de Professor Coordenador.
Parágrafo Único - Pelo exercício da função de Professor Coordenador, o docente receberá os vencimentos referentes ao seu cargo mais a diferença até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
SEÇÃO II
DO CAMPO DE ATUAÇÃO
Art. 7º - Os integrantes das classes de docentes atuarão:
I - Professor Adjunto Nível I - 1a a 4a séries do Ensino Fundamental (Ciclo I) e na Educação Infantil;
II - Professor Adjunto Nível II - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental (Ciclo II);
III - Professor de Educação Básica I - 1a a 4a séries do Ensino Fundamental (Ciclo I) e na Educação Infantil;
IV - Professor de Educação Básica II - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental (Ciclo II);
V - Professor de Educação Física - no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
VI - Professor de Educação Especial - no Ensino Fundamental e na Educação Especial, dentro de sua especialidade.
Art. 8º - Os ocupantes de cargos das classes de suporte pedagógico atuarão na Educação Básica.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DE CARGO
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS
Art. 9º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de docentes e das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo II.
SEÇÃO II
DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 10 - Os concursos de ingresso para os cargos previstos nesta Lei Complementar reger-se-ão por instruções especiais e deverão conter no mínimo:
I - a modalidade do concurso;
II - as condições para o provimento do cargo;
III - o tipo e conteúdo das provas e se for o caso, natureza dos títulos;
IV - os critérios de aprovação e classificação;
V - o prazo de validade do concurso;
VI - a bibliografia.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 11 - Nos afastamentos legais e temporários haverá substituição e se dará sempre da seguinte forma:
I - em se tratando de docentes titulares de cargo assumirá a regência da classe/aula o Professor-Adjunto Nível I ou Nível II;
II - no caso de Diretor de Escola, assumirá a direção o Vice-Diretor e na impossibilidade deste o professor com habilitação exigida para o cargo;
III - no caso do Vice Diretor de Escola, assumirá as atribuições do cargo professor com habilitação exigida, sendo este aprovado pelo conselho de escola;
Parágrafo Único - Nos casos dos incisos II e III, o substituto receberá a diferença de vencimentos entre os dois cargos.
CAPÍTULO V
DAS JORNADAS DE TRABALHO
Art. 12 - As classes de suporte pedagógico ficam sujeitas à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 13 - As classes de docentes titulares de cargos do Quadro do Magistério ficam sujeitas às jornadas de 40 (quarenta), 30 (trinta) e 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.
Art. 14 - A jornada semanal de trabalho docente é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, a saber:
I - jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente:
a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;
b) 3 (três) horas em atividades de trabalho pedagógico;
c) 4 (quatro) horas em atividade de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
II - jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho docente:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas em atividades de trabalho pedagógico;
c) 3 (três) horas em atividades de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
III - jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas em atividades de trabalho pedagógico;
c) 2 (duas) horas em atividades de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
§ 1º - As horas de trabalho pedagógico na escola deverão ser utilizadas para reuniões, outras atividades pedagógicas e de estudos, de caráter coletivo, realizadas na unidade escolar ou no centro pedagógico, bem como para atendimento a pais de alunos.
§ 2º - As horas de trabalho pedagógico, realizadas em local de livre escolha, destinam-se à preparação de aulas e à avaliação de trabalhos dos alunos.
Art. 15 - O docente incluído em jornada de 24 (vinte e quatro) ou 30 (trinta) horas semanais de trabalho docente poderá exercer carga suplementar.
§ 1º - Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas-aula prestadas pelo docente, além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - As horas prestadas a título de carga suplementar de trabalho são constituídas de horas em atividades com alunos, horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
§ 3º - A carga horária suplementar computar-se-á para efeito de acúmulo de cargo.
§ 4º - O número de horas prestadas como carga suplementar deverá incidir sobre o descanso semanal remunerado, férias, 13o salário, afastamentos previstos no art. 62 da Lei 628/80.
Art. 16 - Em consonância com a proposta pedagógica das unidades escolares, os docentes que participarem de projetos especiais poderão ter atribuídas horas de carga suplementar até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 17 - A jornada semanal de trabalho dos Professores-Adjuntos Nível I e Nível II é constituída de:
I - parte fixa correspondente a 15 (quinze) horas semanais;
II - parte variável, correspondente ao número de aulas que venha a assumir, dentro das atribuições previstas na legislação vigente.
Parágrafo Único - O total de carga horária não poderá exceder a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 17 - A jornada semanal de trabalho dos Professores-Adjuntos é constituída de:
I - 30 (trinta) horas semanais, para Professor-Adjunto Nível I; e
II - 24 (vinte e quatro) horas semanais, para o Professor-Adjunto Nível II;
Parágrafo Único - O total da carga horária não poderá exceder a 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2009)
Art. 18 - As 15 (quinze) horas semanais correspondentes à parte fixa da jornada semanal do Professor-Adjunto serão utilizadas para preparar atividades diversificadas, dar apoio ao professor titular em sala de aula e ministrar aulas de reforço paralelo.
Art. 18 - As 30 (trinta) horas semanais da jornada semanal do Professor-Adjunto Nível I e as 24 (vinte e quatro) horas semanais da jornada semanal do Professor-Adjunto Nível II serão utilizadas para substituição de professores ausentes ou impedidos, na preparação de atividades diversificadas, assumir a regência de projetos pedagógicos na própria unidade escolar e ministrar aulas de reforço paralelo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2009)
Art. 19 - A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) minutos.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 20 - As quantidades e os respectivos vencimentos dos cargos em comissão do Quadro do Magistério são os constantes da Tabela "A" do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 21 - As quantidades e as respectivas classes de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério estão hierarquizadas por referências de vencimentos na Tabela "B" do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 22 - As escalas de vencimentos do Quadro do Magistério são as constantes das tabelas do Anexo IV, compostas de referências numéricas.
Parágrafo Único - A cada referência corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 7 (sete) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de "A" a "G".
Art. 23 - Os atuais servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério terão seus cargos enquadrados no padrão "A" da referência inicial das novas tabelas de vencimentos, de acordo com o estabelecido no Anexo III.
§ 1º - No prazo de 3 (três) anos, os servidores de que trata o caput deste artigo serão reenquadrados, para fins de progressão, considerando-se como critérios aqueles utilizados para a concessão do benefício da Licença Prêmio, no período compreendido entre o ingresso do servidor na rede de ensino do Município de Cotia até 31 de março de 2006, na seguinte conformidade:
I - no primeiro ano, os servidores com mais de 15 (quinze) anos;
II - no segundo ano, os servidores com mais de 10 (dez) anos;
III - no terceiro ano, os servidores com mais de 5 (cinco) anos.
§ 2º - Ao servidor serão atribuídos tantos padrões quantos forem as licenças prêmios a que fizeram jus, no referido período.
§ 3º - O tempo de serviço não computado nos termos deste artigo será considerado para efeito da próxima progressão nos moldes dos arts. 32 e seguintes, desde que pudesse ser utilizado para fins de concessão de licença-prêmio.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS
Art. 24 - Para fins de atribuição de classes ou aulas os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
I - quanto à situação funcional:
a) titulares de cargos em exercício nas atividades docentes da rede municipal, de acordo com convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação.
b) titulares de cargos, providos mediante concurso de provas e títulos, realizados pela Prefeitura Municipal de Cotia;
II - quanto à habilitação:
a) específica do cargo:
b) não específica.
III - quanto ao tempo de serviço:
a) maior tempo de serviço na unidade escolar como docente;
b) maior tempo de serviço no cargo docente, referente às aulas e/ou classes a serem atribuídas;
c) maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município de Cotia.
IV - quanto aos títulos:
a) certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, realizados pela Prefeitura Municipal de Cotia, correspondente às aulas a serem atribuídas;
b) diploma de especialização, correspondente às aulas a serem atribuídas "latu sensu";
c) diploma de Mestre e Doutor, correspondente às aulas a serem atribuídas, "strictu sensu";
d) certificado de atualização profissional expedido pela Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município de Cotia;
e) certificado de atualização profissional expedido por entidades devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único - Para que a atualização profissional venha a contar pontos na atribuição de classes/aulas será exigida carga horária mínima de 30 (trinta) horas.
CAPÍTULO VIII
DOS AFASTAMENTOS
Art. 25 - O titular de cargo das classes de docentes e de suporte pedagógico poderá ser afastado do exercício de seu cargo, respeitado o interesse da Administração Municipal e o inciso XVIII do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Cotia, para os seguintes fins:
I - prover cargo em comissão;
II - exercer junto às demais Secretarias ou às entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Cotia, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades correlatas às do cargo do qual é titular;
III - exercer junto às demais Secretarias ou às entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Cotia, com prejuízo de vencimentos, atividades não correlatas às atividades do magistério.
Parágrafo Único - A critério da Administração, poderão ser concedidos afastamentos para participações em congressos, convenções, seminários, certames desportivos, culturais ou científicos e sindicais.
Art. 26 - Os afastamentos previstos no artigo anterior aos servidores em fase de estágio probatório serão regulamentados mediante Decreto.
CAPÍTULO IX
DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO
Art. 27 - Promoção é a passagem dos titulares de cargo do Quadro do Magistério à referência numérica de retribuição mais elevada, mediante apuração de títulos.
Parágrafo Único - Ao ser promovido, caso o valor do padrão "A" da nova referência seja inferior ao valor do atual padrão de vencimento do servidor, este será classificado no padrão de valor imediatamente superior dentro da nova referência.
Art. 28 - No caso de o titular de cargo docente ou de suporte pedagógico ingressar, mediante concurso público, em outro cargo do Quadro do Magistério, será enquadrado no novo cargo com os benefícios atribuídos no cargo anterior.
Art. 29 - Os titulares do Quadro do Magistério poderão ter seus vencimentos acrescidos mediante apresentação de titulação na seguinte conformidade:
I - será assegurada ao titular de cargo do Quadro do Magistério promoção mediante a apresentação de Certificado de Conclusão ou Diploma de curso de nível superior, não acumulável com outro da mesma natureza, na seguinte conformidade:
a) Professor-Adjunto Nível I
Professor de Educação Básica I
Diretor de Creche
- Diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino, de graduação correspondente à licenciatura plena - 05 (cinco) referências;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização "latu sensu" - 1 (uma) referência;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado strictu sensu - 2 (duas) referências;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado strictu sensu - 3 (três) referências.
b) Professor-Adjunto Nível II
Professor de Educação Básica II
Professor de Educação Física
Professor de Educação Especial
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização "latu sensu" - 1 (uma) referência;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado strictu sensu - 2 (duas) referências;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado strictu sensu - 3 (três) referências.
c) Diretor de Escola
Supervisor de Ensino
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização "latu sensu" - 1 (uma) referência;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado strictu sensu - 2 (duas) referências;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado strictu sensu - 03 (três) referências.
II - o titular de cargo do Quadro do Magistério terá atribuída 1 (uma) referência mediante apresentação de certificados de cursos, na seguinte conformidade:
a) serão considerados os cursos de formação complementar, realizados em horário diverso do trabalho docente, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas realizadas pela Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município de Cotia ou por outras instituições reconhecidas pelo MEC;
b) o somatório das cargas horárias dos referidos cursos deverá atingir 300 (trezentas) horas;
c) os cursos referidos neste inciso serão considerados uma única vez, vedada sua acumulação.
§ 1º - Para fins de promoção serão considerados somente os cursos diretamente relacionados à disciplina ministrada pelo docente.
§ 2º - Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional de que trata o artigo 39 analisar os programas dos eventos e definir os pertinentes à avaliação para fins de promoção.
Art. 30 - A época de apuração dos diplomas e certificados e o mês de validade da promoção dos servidores serão estabelecidos em regulamento.
Parágrafo Único - O prazo de validade para computação da carga horária referida no artigo 29, inciso II, será de 5 (cinco) anos.
Art. 31 - Somente poderá concorrer à promoção o servidor que estiver desempenhando efetivamente o exercício de cargo na carreira do magistério.
Art. 32 - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence e ocorrerá como resultado da apuração de sua assiduidade e da avaliação de seu desempenho, observando-se também a disponibilidade financeira do erário municipal, respeitar-se-á a ordem cronológica dos pedidos.
§ 1º - As normas para apuração da assiduidade e os critérios e fatores para avaliação de desempenho dos servidores serão estabelecidos e regulamentados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional de que trata o artigo 39.
§ 2º - A avaliação de desempenho será realizada pelo superior imediato do servidor para posterior parecer da referida Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 33 - Entre uma progressão e outra deverá haver um interstício mínimo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único - Interromper-se-á a contagem do interstício quando o servidor estiver afastado, em quaisquer circunstâncias, com prejuízo de vencimentos e vantagens funcionais, exceto para o exercício de cargo em comissão do magistério.
Art. 34 - Fará jus à progressão o servidor que, no período do interstício referido no artigo 33:
I - não tenha apresentado mais de 5 (cinco) ausências em cada ano;
II - não tenha apresentado mais de 15 (quinze) dias de licença médica em cada ano; e
III - tenha obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas avaliações de desempenho, no período de interstício, apurados pelo seu superior imediato e pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
Art. 35 - A apuração da assiduidade será feita anualmente e seu resultado arquivado no prontuário do servidor.
Parágrafo Único - Serão consideradas todas as ausências ao serviço, exceto férias, licença-prêmio, licença maternidade, licença paternidade, licença nojo, licença gala, serviços obrigatórios por lei e doação de sangue, acidente de trabalho típico ou macro-trauma, exceto as ergopatias, tecnopatias ou doenças profissionais, bem como as licenças médicas decorrentes de doenças infecto-contagiosas.
Parágrafo Único - Serão consideradas todas as ausências ao serviço, exceto férias, licença-prêmio, licença maternidade, licença paternidade, licença nojo, licença gala, serviços obrigatórios por lei, doação de sangue e licenças médicas decorrentes de doenças infecto-contagiosas, acidente de trabalho típico ou macro-trauma. (Redação dada pela Lei Complementar nº 69/2006)
Art. 36 - Para obter o grau mínimo indicado no inciso II do artigo 34, o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos apurados no formulário de avaliação de desempenho funcional.
Art. 37 - Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos anteriores passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração.
§ 1º - Não havendo recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito, respeitar-se-á a ordem cronológica para atendimento dos pedidos.
§ 2º - Enquanto houver servidor que tenha adquirido direito à progressão e, por falta de recursos financeiros da Prefeitura, tenha deixado de receber a vantagem correspondente, não poderão ser concedidas novas progressões.
§ 3º - Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste capítulo vigorarão com efeitos retroativos à data do pedido.
Art. 38 - Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver desempenhando efetivamente o exercício de cargo na carreira do magistério.
Art. 39 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional que estabelecerá os critérios para a progressão e promoção, assim como todo o regulamento e coordenará todo o processo de evolução dos servidores.
§ 1º - A Comissão de Desenvolvimento Funcional, cujos membros serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, será integrada na seguinte conformidade:
a) um representante dos Professores;
b) um representante dos Diretores de Escola;
c) um representante da Supervisão de Ensino;
d) um representante da Consultoria de Assuntos Jurídicos;
e) um representante do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º - Os membros referidos nas alíneas d) e e) serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º - Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) serão eleitos pelos seus pares.
§ 4º - Os membros referidos nas alíneas a) e b) serão considerados impedidos para a prática de quaisquer atos que envolvam a avaliação ou julgamento de superior hierárquico.
§ 5º - Para cada membro titular haverá um suplente.
§ 6º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de designação, permitida a recondução por igual período.
§ 7º - A Comissão estabelecerá regulamento próprio e será apoiada por unidade administrativa específica da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo.
CAPÍTULO X
DOS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 40 - Além dos direitos previstos em outras normas legais, são direitos dos integrantes do Magistério:
I - ter ao seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como contar com a assessoria que auxiliem e estimulem a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
II - dispor no ambiente de trabalho de instalações e material técnico pedagógico e adequado para que possa exercer com eficiência suas funções;
III - ter liberdade de escolha e de utilização de materiais, do procedimento didático e de instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem dentro dos princípios psico - pedagógicos que objetivem alicerçar a sua cidadania e em consonância ao Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
IV - receber auxílio para publicação de material pedagógico ou técnico científico quando aprovado pela Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município;
V - ter assegurado a igualdade de tratamento no plano técnico-pedagógico e político;
VI - receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional;
VII - ser respeitado por alunos, pais, colegas e autoridades, enquanto profissional e ser humano;
VIII - ter garantido, em qualquer situação, amplo direito de defesa;
IX - sindicalizar-se.
Art. 41 - Os docentes do Quadro do Magistério em exercício nas Unidades Escolares da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município gozarão de 30 (trinta) dias de férias e recesso de acordo com o calendário escolar.
§ 1º - Os especialistas ocupantes de cargo de suporte pedagógico do Quadro do Magistério gozarão férias de 30 (trinta) dias, por ano, de acordo com as normas legais.
§ 2º - No período de recesso escolar, o docente poderá ser convocado e obrigatoriamente deverá comparecer para reuniões de planejamento, atualização profissional ou qualquer outro evento educacional.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 42 - Os integrantes do Quadro do Magistério têm o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta ética e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas estatutárias vigentes, deverão:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
II - elaborar e cumprir o plano de trabalho em consonância com a proposta pedagógica;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar aulas nos dias letivos, participar das horas de trabalho pedagógico estabelecidas e integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII - conhecer, respeitar e cumprir a legislação em vigor, inclusive a presente Lei Complementar;
VIII - empenhar-se em prol do desenvolvimento do educando, utilizando processo que acompanhe o progresso científico da educação, respeitando sua cultura e linguagem;
IX - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de sua função, contribuindo inclusive para o trabalho coletivo;
X - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
XI - manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe técnico-pedagógica e a comunidade em geral;
XII - incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educando e educadores, servidor e comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática;
XIII - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, preparando-o para o exercício consciente da cidadania;
XIV - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo, comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado e construção de sua autonomia;
XV - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação, e às autoridades competentes, no caso de omissão por parte da primeira;
XVI - contribuir com sua ação permanente, bem como, através de sugestões para o contínuo aperfeiçoamento do Ensino Municipal;
XVII - participar do Conselho de Escola e Conselho Municipal de Educação, quando eleito para tal fim e acatar decisões por eles tomadas;
XVIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza profissional;
XIX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
XX - atender prontamente as solicitações de documentos, informações e providências de interesse profissional e pedagógico, que lhes forem requisitadas pela autoridade competente;
XXI - cumprir integralmente a jornada de trabalho que lhe for atribuída;
XXII - com base nos deveres enunciados nesta Lei Complementar, organizar os conteúdos, procedimentos didático-metodológicos, bem como materiais e avaliação de forma coerente e pedagogicamente compatível.
Art. 43 - É vedado aos integrantes do Quadro do Magistério:
I - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou retirar-se da Unidade Educacional onde trabalha, no horário de expediente, sem prévia autorização;
II - tratar de assuntos particulares durante o horário de trabalho;
III - faltar com respeito aos alunos, pais, servidores, especialistas, professores e desacatar as autoridades constituídas;
IV - praticar atos de sabotagem contra as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município;
V - retirar sem prévia permissão da autoridade competente qualquer documento ou material pertencente à unidade escolar;
VI - confiar à outra pessoa, fora dos casos previstos em lei, o desempenho do cargo ou função que lhe compete;
VII - obstruir a entrada de docentes na unidade escolar para desempenhar suas funções;
VIII - suspender aulas sem autorização da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município.
Parágrafo Único - Constituirá falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe de atividades escolares, em razão de carência material.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44 - Os atuais integrantes do Quadro do Magistério terão o cargo enquadrado de conformidade com o Anexo III desta Lei Complementar.
§ 1º - Se, em decorrência do disposto neste artigo, o vencimento base resultar em quantia inferior à efetivamente percebida pelo servidor, este fará jus ao recebimento da diferença como vantagem pessoal.
§ 2º - Os servidores terão assegurados os benefícios que, até a data da vigência desta Lei Complementar, tiverem adquirido, para fins do disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O benefício da promoção de que trata o artigo 27 desta Lei Complementar é sucedâneo da progressão funcional por habilitação concedida nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 18, de 30 de março de 1998, não sendo permitida a acumulação das referidas vantagens. (Redação dada pela Lei Complementar nº 69/2006)
§ 3º - Os proventos dos inativos serão revistos e estes terão seus cargos enquadrados na conformidade do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 45 - Ao docente na regência de classe das unidades escolares municipais serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de descanso referentes a férias anuais e recesso escolar.
Art. 46 - Na hipótese de acumulação de dois cargos docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais, no âmbito da Prefeitura Municipal.
Art. 47 - Para efeito do cálculo da retribuição mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco) semanas.
Art. 48 - Os docentes ou ocupantes de cargo de suporte pedagógico que tiverem exercício prestado nas unidades escolares, no período noturno, terão o valor da respectiva hora/aula ou hora de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento) como Gratificação por Trabalho Noturno.
§ 1º - Considerar-se-á trabalho noturno aquele que for realizado no período das 19h00 (dezenove horas) às 23h00 (vinte e três horas).
§ 2º - A gratificação por trabalho noturno não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.
Art. 49 - Para os ocupantes de cargo de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério será concedido o adicional de transporte, na seguinte conformidade:
I - Diretor e Vice-Diretor, 10% (dez por cento) sobre o vencimento base inicial;
II - Supervisor de Ensino, 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base inicial.
Parágrafo Único - O adicional de transporte não será devido na hipótese de afastamentos de qualquer natureza.
Art. 50 - Para os integrantes da classe de Docentes e Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério será concedido o adicional de local de exercício na proporção de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), conforme decretos editados pelo Poder Executivo.
Art. 51 - Aplicam-se subsidiariamente aos integrantes do Quadro do Magistério, naquilo que não conflitar, as disposições do estatuto do servidor e as da lei complementar do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal de Cotia.
Art. 52 - Os cargos em comissão de Supervisor de Ensino e de Diretor de Creche serão extintos quando de sua vacância, conforme estabelecido na Lei Municipal no 1.050, de 9 de junho de 2000.
Art. 53 - Excepcionalmente, os atuais Vice-Diretores que não atendam ao § 2º do artigo 5º desta Lei Complementar terão um prazo de 3 (três) anos para se adequarem ao nela disposto.
Art. 54 - Esta Lei Complementar poderá ser revisada após 3 (três) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 55 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 56 - São partes integrantes da presente Lei Complementar os Anexos I a IV, que a acompanham.
Art. 57 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2006, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 667, de 29 de junho de 1994, e a Lei Complementar no 18, de 30 de março de 1998.
Prefeitura do Município de Cotia, aos 23 dias do mês de março de 2006.
JOAQUIM H. PEDROSO NETO - QUINZINHO
Prefeito
ADOLFO ALVES DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração e Planejamento
Respondendo pela Secretaria de Administração e Planejamento
ESTABELECE O ESTATUTO, O QUADRO, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE COTIA.
JOAQUIM H. PEDROSO NETO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
OBJETIVOS
Art. 1º - Fica organizado o Estatuto, o Quadro de Pessoal e instituído o Plano de Carreira para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretária da Educação, Cultura e Turismo do Município de Cotia, nos termos desta Lei Complementar e seus Anexos I a IV.
Art. 2º - Esta Lei Complementar aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico desenvolvendo atividades de planejar, executar, avaliar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar o ensino público municipal.
SEÇÃO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º - Os conceitos básicos utilizados nesta Lei Complementar são aqueles constantes do Anexo I.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Quadro do Magistério será composto por:
I - cargos de provimento em comissão;
II - cargos de provimento efetivo.
Art. 5º - O Quadro do Magistério constitui-se das seguintes classes:
I - classes de docentes:
a) Professor-Adjunto Nível I;
b) Professor-Adjunto Nível II;
c) Professor de Educação Básica I;
d) Professor de Educação Básica II;
e) Professor de Educação Física;
f) Professor de Educação Especial.
II - classes de suporte pedagógico:
a) Coordenador Pedagógico;
b) Vice-Diretor de Escola;
c) Diretor de Escola;
d) Supervisor de Ensino;
e) Diretor de Creche;
f) Assessor Técnico Educacional; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 105/2009)
g) Diretor de Departamento Educacional. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 105/2009)
§ 1º - Os cargos de docentes, de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino são de provimento efetivo.
§ 2º - Os cargos de Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola e Diretor de Creche são de provimento em comissão, privativos dos integrantes do Quadro de Magistério do Município de Cotia.
§ 2º - Os cargos de Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola, Diretor de Creche, Assessor Técnico Educacional e Diretor de Departamento Educacional são de provimento em comissão, privativos dos integrantes do Quadro de Magistério do Município de Cotia. (Redação dada pela Lei Complementar nº 105/2009)
§ 3º - O Vice-Diretor será nomeado por indicação do Secretário da Educação ou do Diretor de Escola, com aprovação do Conselho de Escola, bem como sua eventual exoneração.
Art. 6º - Além dos cargos das classes de docentes, poderá haver na unidade escolar, posto de trabalho de Professor Coordenador.
Parágrafo Único - Pelo exercício da função de Professor Coordenador, o docente receberá os vencimentos referentes ao seu cargo mais a diferença até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
SEÇÃO II
DO CAMPO DE ATUAÇÃO
Art. 7º - Os integrantes das classes de docentes atuarão:
I - Professor Adjunto Nível I - 1a a 4a séries do Ensino Fundamental (Ciclo I) e na Educação Infantil;
II - Professor Adjunto Nível II - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental (Ciclo II);
III - Professor de Educação Básica I - 1a a 4a séries do Ensino Fundamental (Ciclo I) e na Educação Infantil;
IV - Professor de Educação Básica II - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental (Ciclo II);
V - Professor de Educação Física - no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
VI - Professor de Educação Especial - no Ensino Fundamental e na Educação Especial, dentro de sua especialidade.
Art. 8º - Os ocupantes de cargos das classes de suporte pedagógico atuarão na Educação Básica.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DE CARGO
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS
Art. 9º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de docentes e das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo II.
SEÇÃO II
DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 10 - Os concursos de ingresso para os cargos previstos nesta Lei Complementar reger-se-ão por instruções especiais e deverão conter no mínimo:
I - a modalidade do concurso;
II - as condições para o provimento do cargo;
III - o tipo e conteúdo das provas e se for o caso, natureza dos títulos;
IV - os critérios de aprovação e classificação;
V - o prazo de validade do concurso;
VI - a bibliografia.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 11 - Nos afastamentos legais e temporários haverá substituição e se dará sempre da seguinte forma:
I - em se tratando de docentes titulares de cargo assumirá a regência da classe/aula o Professor-Adjunto Nível I ou Nível II;
II - no caso de Diretor de Escola, assumirá a direção o Vice-Diretor e na impossibilidade deste o professor com habilitação exigida para o cargo;
III - no caso do Vice Diretor de Escola, assumirá as atribuições do cargo professor com habilitação exigida, sendo este aprovado pelo conselho de escola;
Parágrafo Único - Nos casos dos incisos II e III, o substituto receberá a diferença de vencimentos entre os dois cargos.
CAPÍTULO V
DAS JORNADAS DE TRABALHO
Art. 12 - As classes de suporte pedagógico ficam sujeitas à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 13 - As classes de docentes titulares de cargos do Quadro do Magistério ficam sujeitas às jornadas de 40 (quarenta), 30 (trinta) e 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.
Art. 14 - A jornada semanal de trabalho docente é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, a saber:
I - jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente:
a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;
b) 3 (três) horas em atividades de trabalho pedagógico;
c) 4 (quatro) horas em atividade de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
II - jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho docente:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas em atividades de trabalho pedagógico;
c) 3 (três) horas em atividades de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
III - jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas em atividades de trabalho pedagógico;
c) 2 (duas) horas em atividades de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
§ 1º - As horas de trabalho pedagógico na escola deverão ser utilizadas para reuniões, outras atividades pedagógicas e de estudos, de caráter coletivo, realizadas na unidade escolar ou no centro pedagógico, bem como para atendimento a pais de alunos.
§ 2º - As horas de trabalho pedagógico, realizadas em local de livre escolha, destinam-se à preparação de aulas e à avaliação de trabalhos dos alunos.
Art. 15 - O docente incluído em jornada de 24 (vinte e quatro) ou 30 (trinta) horas semanais de trabalho docente poderá exercer carga suplementar.
§ 1º - Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas-aula prestadas pelo docente, além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - As horas prestadas a título de carga suplementar de trabalho são constituídas de horas em atividades com alunos, horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
§ 3º - A carga horária suplementar computar-se-á para efeito de acúmulo de cargo.
§ 4º - O número de horas prestadas como carga suplementar deverá incidir sobre o descanso semanal remunerado, férias, 13o salário, afastamentos previstos no art. 62 da Lei 628/80.
Art. 16 - Em consonância com a proposta pedagógica das unidades escolares, os docentes que participarem de projetos especiais poderão ter atribuídas horas de carga suplementar até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 17 - A jornada semanal de trabalho dos Professores-Adjuntos Nível I e Nível II é constituída de:
I - parte fixa correspondente a 15 (quinze) horas semanais;
II - parte variável, correspondente ao número de aulas que venha a assumir, dentro das atribuições previstas na legislação vigente.
Parágrafo Único - O total de carga horária não poderá exceder a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 17 - A jornada semanal de trabalho dos Professores-Adjuntos é constituída de:
I - 30 (trinta) horas semanais, para Professor-Adjunto Nível I; e
II - 24 (vinte e quatro) horas semanais, para o Professor-Adjunto Nível II;
Parágrafo Único - O total da carga horária não poderá exceder a 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2009)
Art. 18 - As 15 (quinze) horas semanais correspondentes à parte fixa da jornada semanal do Professor-Adjunto serão utilizadas para preparar atividades diversificadas, dar apoio ao professor titular em sala de aula e ministrar aulas de reforço paralelo.
Art. 18 - As 30 (trinta) horas semanais da jornada semanal do Professor-Adjunto Nível I e as 24 (vinte e quatro) horas semanais da jornada semanal do Professor-Adjunto Nível II serão utilizadas para substituição de professores ausentes ou impedidos, na preparação de atividades diversificadas, assumir a regência de projetos pedagógicos na própria unidade escolar e ministrar aulas de reforço paralelo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2009)
Art. 19 - A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) minutos.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 20 - As quantidades e os respectivos vencimentos dos cargos em comissão do Quadro do Magistério são os constantes da Tabela "A" do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 21 - As quantidades e as respectivas classes de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério estão hierarquizadas por referências de vencimentos na Tabela "B" do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 22 - As escalas de vencimentos do Quadro do Magistério são as constantes das tabelas do Anexo IV, compostas de referências numéricas.
Parágrafo Único - A cada referência corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 7 (sete) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de "A" a "G".
Art. 23 - Os atuais servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério terão seus cargos enquadrados no padrão "A" da referência inicial das novas tabelas de vencimentos, de acordo com o estabelecido no Anexo III.
§ 1º - No prazo de 3 (três) anos, os servidores de que trata o caput deste artigo serão reenquadrados, para fins de progressão, considerando-se como critérios aqueles utilizados para a concessão do benefício da Licença Prêmio, no período compreendido entre o ingresso do servidor na rede de ensino do Município de Cotia até 31 de março de 2006, na seguinte conformidade:
I - no primeiro ano, os servidores com mais de 15 (quinze) anos;
II - no segundo ano, os servidores com mais de 10 (dez) anos;
III - no terceiro ano, os servidores com mais de 5 (cinco) anos.
§ 2º - Ao servidor serão atribuídos tantos padrões quantos forem as licenças prêmios a que fizeram jus, no referido período.
§ 3º - O tempo de serviço não computado nos termos deste artigo será considerado para efeito da próxima progressão nos moldes dos arts. 32 e seguintes, desde que pudesse ser utilizado para fins de concessão de licença-prêmio.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS
Art. 24 - Para fins de atribuição de classes ou aulas os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
I - quanto à situação funcional:
a) titulares de cargos em exercício nas atividades docentes da rede municipal, de acordo com convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação.
b) titulares de cargos, providos mediante concurso de provas e títulos, realizados pela Prefeitura Municipal de Cotia;
II - quanto à habilitação:
a) específica do cargo:
b) não específica.
III - quanto ao tempo de serviço:
a) maior tempo de serviço na unidade escolar como docente;
b) maior tempo de serviço no cargo docente, referente às aulas e/ou classes a serem atribuídas;
c) maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município de Cotia.
IV - quanto aos títulos:
a) certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, realizados pela Prefeitura Municipal de Cotia, correspondente às aulas a serem atribuídas;
b) diploma de especialização, correspondente às aulas a serem atribuídas "latu sensu";
c) diploma de Mestre e Doutor, correspondente às aulas a serem atribuídas, "strictu sensu";
d) certificado de atualização profissional expedido pela Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município de Cotia;
e) certificado de atualização profissional expedido por entidades devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único - Para que a atualização profissional venha a contar pontos na atribuição de classes/aulas será exigida carga horária mínima de 30 (trinta) horas.
CAPÍTULO VIII
DOS AFASTAMENTOS
Art. 25 - O titular de cargo das classes de docentes e de suporte pedagógico poderá ser afastado do exercício de seu cargo, respeitado o interesse da Administração Municipal e o inciso XVIII do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Cotia, para os seguintes fins:
I - prover cargo em comissão;
II - exercer junto às demais Secretarias ou às entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Cotia, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades correlatas às do cargo do qual é titular;
III - exercer junto às demais Secretarias ou às entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Cotia, com prejuízo de vencimentos, atividades não correlatas às atividades do magistério.
Parágrafo Único - A critério da Administração, poderão ser concedidos afastamentos para participações em congressos, convenções, seminários, certames desportivos, culturais ou científicos e sindicais.
Art. 26 - Os afastamentos previstos no artigo anterior aos servidores em fase de estágio probatório serão regulamentados mediante Decreto.
CAPÍTULO IX
DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO
Art. 27 - Promoção é a passagem dos titulares de cargo do Quadro do Magistério à referência numérica de retribuição mais elevada, mediante apuração de títulos.
Parágrafo Único - Ao ser promovido, caso o valor do padrão "A" da nova referência seja inferior ao valor do atual padrão de vencimento do servidor, este será classificado no padrão de valor imediatamente superior dentro da nova referência.
Art. 28 - No caso de o titular de cargo docente ou de suporte pedagógico ingressar, mediante concurso público, em outro cargo do Quadro do Magistério, será enquadrado no novo cargo com os benefícios atribuídos no cargo anterior.
Art. 29 - Os titulares do Quadro do Magistério poderão ter seus vencimentos acrescidos mediante apresentação de titulação na seguinte conformidade:
I - será assegurada ao titular de cargo do Quadro do Magistério promoção mediante a apresentação de Certificado de Conclusão ou Diploma de curso de nível superior, não acumulável com outro da mesma natureza, na seguinte conformidade:
a) Professor-Adjunto Nível I
Professor de Educação Básica I
Diretor de Creche
- Diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino, de graduação correspondente à licenciatura plena - 05 (cinco) referências;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização "latu sensu" - 1 (uma) referência;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado strictu sensu - 2 (duas) referências;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado strictu sensu - 3 (três) referências.
b) Professor-Adjunto Nível II
Professor de Educação Básica II
Professor de Educação Física
Professor de Educação Especial
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização "latu sensu" - 1 (uma) referência;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado strictu sensu - 2 (duas) referências;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado strictu sensu - 3 (três) referências.
c) Diretor de Escola
Supervisor de Ensino
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização "latu sensu" - 1 (uma) referência;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado strictu sensu - 2 (duas) referências;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado strictu sensu - 03 (três) referências.
II - o titular de cargo do Quadro do Magistério terá atribuída 1 (uma) referência mediante apresentação de certificados de cursos, na seguinte conformidade:
a) serão considerados os cursos de formação complementar, realizados em horário diverso do trabalho docente, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas realizadas pela Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município de Cotia ou por outras instituições reconhecidas pelo MEC;
b) o somatório das cargas horárias dos referidos cursos deverá atingir 300 (trezentas) horas;
c) os cursos referidos neste inciso serão considerados uma única vez, vedada sua acumulação.
§ 1º - Para fins de promoção serão considerados somente os cursos diretamente relacionados à disciplina ministrada pelo docente.
§ 2º - Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional de que trata o artigo 39 analisar os programas dos eventos e definir os pertinentes à avaliação para fins de promoção.
Art. 30 - A época de apuração dos diplomas e certificados e o mês de validade da promoção dos servidores serão estabelecidos em regulamento.
Parágrafo Único - O prazo de validade para computação da carga horária referida no artigo 29, inciso II, será de 5 (cinco) anos.
Art. 31 - Somente poderá concorrer à promoção o servidor que estiver desempenhando efetivamente o exercício de cargo na carreira do magistério.
Art. 32 - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence e ocorrerá como resultado da apuração de sua assiduidade e da avaliação de seu desempenho, observando-se também a disponibilidade financeira do erário municipal, respeitar-se-á a ordem cronológica dos pedidos.
§ 1º - As normas para apuração da assiduidade e os critérios e fatores para avaliação de desempenho dos servidores serão estabelecidos e regulamentados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional de que trata o artigo 39.
§ 2º - A avaliação de desempenho será realizada pelo superior imediato do servidor para posterior parecer da referida Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 33 - Entre uma progressão e outra deverá haver um interstício mínimo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único - Interromper-se-á a contagem do interstício quando o servidor estiver afastado, em quaisquer circunstâncias, com prejuízo de vencimentos e vantagens funcionais, exceto para o exercício de cargo em comissão do magistério.
Art. 34 - Fará jus à progressão o servidor que, no período do interstício referido no artigo 33:
I - não tenha apresentado mais de 5 (cinco) ausências em cada ano;
II - não tenha apresentado mais de 15 (quinze) dias de licença médica em cada ano; e
III - tenha obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas avaliações de desempenho, no período de interstício, apurados pelo seu superior imediato e pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
Art. 35 - A apuração da assiduidade será feita anualmente e seu resultado arquivado no prontuário do servidor.
Parágrafo Único - Serão consideradas todas as ausências ao serviço, exceto férias, licença-prêmio, licença maternidade, licença paternidade, licença nojo, licença gala, serviços obrigatórios por lei e doação de sangue, acidente de trabalho típico ou macro-trauma, exceto as ergopatias, tecnopatias ou doenças profissionais, bem como as licenças médicas decorrentes de doenças infecto-contagiosas.
Parágrafo Único - Serão consideradas todas as ausências ao serviço, exceto férias, licença-prêmio, licença maternidade, licença paternidade, licença nojo, licença gala, serviços obrigatórios por lei, doação de sangue e licenças médicas decorrentes de doenças infecto-contagiosas, acidente de trabalho típico ou macro-trauma. (Redação dada pela Lei Complementar nº 69/2006)
Art. 36 - Para obter o grau mínimo indicado no inciso II do artigo 34, o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos apurados no formulário de avaliação de desempenho funcional.
Art. 37 - Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos anteriores passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração.
§ 1º - Não havendo recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito, respeitar-se-á a ordem cronológica para atendimento dos pedidos.
§ 2º - Enquanto houver servidor que tenha adquirido direito à progressão e, por falta de recursos financeiros da Prefeitura, tenha deixado de receber a vantagem correspondente, não poderão ser concedidas novas progressões.
§ 3º - Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste capítulo vigorarão com efeitos retroativos à data do pedido.
Art. 38 - Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver desempenhando efetivamente o exercício de cargo na carreira do magistério.
Art. 39 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional que estabelecerá os critérios para a progressão e promoção, assim como todo o regulamento e coordenará todo o processo de evolução dos servidores.
§ 1º - A Comissão de Desenvolvimento Funcional, cujos membros serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, será integrada na seguinte conformidade:
a) um representante dos Professores;
b) um representante dos Diretores de Escola;
c) um representante da Supervisão de Ensino;
d) um representante da Consultoria de Assuntos Jurídicos;
e) um representante do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º - Os membros referidos nas alíneas d) e e) serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º - Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) serão eleitos pelos seus pares.
§ 4º - Os membros referidos nas alíneas a) e b) serão considerados impedidos para a prática de quaisquer atos que envolvam a avaliação ou julgamento de superior hierárquico.
§ 5º - Para cada membro titular haverá um suplente.
§ 6º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de designação, permitida a recondução por igual período.
§ 7º - A Comissão estabelecerá regulamento próprio e será apoiada por unidade administrativa específica da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo.
CAPÍTULO X
DOS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 40 - Além dos direitos previstos em outras normas legais, são direitos dos integrantes do Magistério:
I - ter ao seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como contar com a assessoria que auxiliem e estimulem a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
II - dispor no ambiente de trabalho de instalações e material técnico pedagógico e adequado para que possa exercer com eficiência suas funções;
III - ter liberdade de escolha e de utilização de materiais, do procedimento didático e de instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem dentro dos princípios psico - pedagógicos que objetivem alicerçar a sua cidadania e em consonância ao Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
IV - receber auxílio para publicação de material pedagógico ou técnico científico quando aprovado pela Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município;
V - ter assegurado a igualdade de tratamento no plano técnico-pedagógico e político;
VI - receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional;
VII - ser respeitado por alunos, pais, colegas e autoridades, enquanto profissional e ser humano;
VIII - ter garantido, em qualquer situação, amplo direito de defesa;
IX - sindicalizar-se.
Art. 41 - Os docentes do Quadro do Magistério em exercício nas Unidades Escolares da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município gozarão de 30 (trinta) dias de férias e recesso de acordo com o calendário escolar.
§ 1º - Os especialistas ocupantes de cargo de suporte pedagógico do Quadro do Magistério gozarão férias de 30 (trinta) dias, por ano, de acordo com as normas legais.
§ 2º - No período de recesso escolar, o docente poderá ser convocado e obrigatoriamente deverá comparecer para reuniões de planejamento, atualização profissional ou qualquer outro evento educacional.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 42 - Os integrantes do Quadro do Magistério têm o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta ética e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas estatutárias vigentes, deverão:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
II - elaborar e cumprir o plano de trabalho em consonância com a proposta pedagógica;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar aulas nos dias letivos, participar das horas de trabalho pedagógico estabelecidas e integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII - conhecer, respeitar e cumprir a legislação em vigor, inclusive a presente Lei Complementar;
VIII - empenhar-se em prol do desenvolvimento do educando, utilizando processo que acompanhe o progresso científico da educação, respeitando sua cultura e linguagem;
IX - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de sua função, contribuindo inclusive para o trabalho coletivo;
X - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
XI - manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe técnico-pedagógica e a comunidade em geral;
XII - incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educando e educadores, servidor e comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática;
XIII - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, preparando-o para o exercício consciente da cidadania;
XIV - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo, comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado e construção de sua autonomia;
XV - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação, e às autoridades competentes, no caso de omissão por parte da primeira;
XVI - contribuir com sua ação permanente, bem como, através de sugestões para o contínuo aperfeiçoamento do Ensino Municipal;
XVII - participar do Conselho de Escola e Conselho Municipal de Educação, quando eleito para tal fim e acatar decisões por eles tomadas;
XVIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza profissional;
XIX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
XX - atender prontamente as solicitações de documentos, informações e providências de interesse profissional e pedagógico, que lhes forem requisitadas pela autoridade competente;
XXI - cumprir integralmente a jornada de trabalho que lhe for atribuída;
XXII - com base nos deveres enunciados nesta Lei Complementar, organizar os conteúdos, procedimentos didático-metodológicos, bem como materiais e avaliação de forma coerente e pedagogicamente compatível.
Art. 43 - É vedado aos integrantes do Quadro do Magistério:
I - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou retirar-se da Unidade Educacional onde trabalha, no horário de expediente, sem prévia autorização;
II - tratar de assuntos particulares durante o horário de trabalho;
III - faltar com respeito aos alunos, pais, servidores, especialistas, professores e desacatar as autoridades constituídas;
IV - praticar atos de sabotagem contra as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município;
V - retirar sem prévia permissão da autoridade competente qualquer documento ou material pertencente à unidade escolar;
VI - confiar à outra pessoa, fora dos casos previstos em lei, o desempenho do cargo ou função que lhe compete;
VII - obstruir a entrada de docentes na unidade escolar para desempenhar suas funções;
VIII - suspender aulas sem autorização da Secretaria da Educação, Cultura e Turismo do Município.
Parágrafo Único - Constituirá falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe de atividades escolares, em razão de carência material.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44 - Os atuais integrantes do Quadro do Magistério terão o cargo enquadrado de conformidade com o Anexo III desta Lei Complementar.
§ 1º - Se, em decorrência do disposto neste artigo, o vencimento base resultar em quantia inferior à efetivamente percebida pelo servidor, este fará jus ao recebimento da diferença como vantagem pessoal.
§ 2º - Os servidores terão assegurados os benefícios que, até a data da vigência desta Lei Complementar, tiverem adquirido, para fins do disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O benefício da promoção de que trata o artigo 27 desta Lei Complementar é sucedâneo da progressão funcional por habilitação concedida nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 18, de 30 de março de 1998, não sendo permitida a acumulação das referidas vantagens. (Redação dada pela Lei Complementar nº 69/2006)
§ 3º - Os proventos dos inativos serão revistos e estes terão seus cargos enquadrados na conformidade do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 45 - Ao docente na regência de classe das unidades escolares municipais serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de descanso referentes a férias anuais e recesso escolar.
Art. 46 - Na hipótese de acumulação de dois cargos docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais, no âmbito da Prefeitura Municipal.
Art. 47 - Para efeito do cálculo da retribuição mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco) semanas.
Art. 48 - Os docentes ou ocupantes de cargo de suporte pedagógico que tiverem exercício prestado nas unidades escolares, no período noturno, terão o valor da respectiva hora/aula ou hora de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento) como Gratificação por Trabalho Noturno.
§ 1º - Considerar-se-á trabalho noturno aquele que for realizado no período das 19h00 (dezenove horas) às 23h00 (vinte e três horas).
§ 2º - A gratificação por trabalho noturno não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.
Art. 49 - Para os ocupantes de cargo de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério será concedido o adicional de transporte, na seguinte conformidade:
I - Diretor e Vice-Diretor, 10% (dez por cento) sobre o vencimento base inicial;
II - Supervisor de Ensino, 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base inicial.
Parágrafo Único - O adicional de transporte não será devido na hipótese de afastamentos de qualquer natureza.
Art. 50 - Para os integrantes da classe de Docentes e Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério será concedido o adicional de local de exercício na proporção de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), conforme decretos editados pelo Poder Executivo.
Art. 51 - Aplicam-se subsidiariamente aos integrantes do Quadro do Magistério, naquilo que não conflitar, as disposições do estatuto do servidor e as da lei complementar do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal de Cotia.
Art. 52 - Os cargos em comissão de Supervisor de Ensino e de Diretor de Creche serão extintos quando de sua vacância, conforme estabelecido na Lei Municipal no 1.050, de 9 de junho de 2000.
Art. 53 - Excepcionalmente, os atuais Vice-Diretores que não atendam ao § 2º do artigo 5º desta Lei Complementar terão um prazo de 3 (três) anos para se adequarem ao nela disposto.
Art. 54 - Esta Lei Complementar poderá ser revisada após 3 (três) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 55 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 56 - São partes integrantes da presente Lei Complementar os Anexos I a IV, que a acompanham.
Art. 57 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2006, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 667, de 29 de junho de 1994, e a Lei Complementar no 18, de 30 de março de 1998.
Prefeitura do Município de Cotia, aos 23 dias do mês de março de 2006.
JOAQUIM H. PEDROSO NETO - QUINZINHO
Prefeito
ADOLFO ALVES DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração e Planejamento
Respondendo pela Secretaria de Administração e Planejamento
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
Comunicado Drhu – 33, de 23-11-2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, comunica que a Prova para os professores não efetivos e para os candidatos à docência, devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas 2011, será realizada no dia 5 de dezembro de 2010, observando o que segue:
1 – Horário das provas:
A - Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas:
a) Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e
b) Campo de Atuação: Educação Especial.
B - Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas: Campo de Atuação Classe
2 – Após 1º de dezembro o candidato deverá consultar o site www.educação.sp.gov.br e verificar o local das provas.
3 – a prova para o docente/candidato de Etnia Indígena será aplicada no dia 12 de dezembro, em locais e horários a serem definidos em Edital a ser publicado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, comunica que a Prova para os professores não efetivos e para os candidatos à docência, devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas 2011, será realizada no dia 5 de dezembro de 2010, observando o que segue:
1 – Horário das provas:
A - Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas:
a) Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e
b) Campo de Atuação: Educação Especial.
B - Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas: Campo de Atuação Classe
2 – Após 1º de dezembro o candidato deverá consultar o site www.educação.sp.gov.br e verificar o local das provas.
3 – a prova para o docente/candidato de Etnia Indígena será aplicada no dia 12 de dezembro, em locais e horários a serem definidos em Edital a ser publicado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
GUIA DE RUAS DE OSASCO
TESTEMUNHA ; MARCELO MAIA MARIANO - MOTORISTA
RUA ; ALCINA DE MELO FARIA / N° 51 - VL PESTANA ´- JD ROBERTO
CEP: 06124-140
RUA ; ALCINA DE MELO FARIA / N° 51 - VL PESTANA ´- JD ROBERTO
CEP: 06124-140
EDITAL CAJAMAR
PREFEITURA DO MUNICIPAL DE CAJAMAR
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N. 04/2010
A Prefeitura Municipal de Cajamar, através da Comissão Especial nomeada pela Portaria n. 456/10 de 14/10/2010, nos termos do processo n. 7477/2010, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante especificados, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes, dos que vierem a vagar e dos que forem criados dentro do prazo de sua validade. Sua organização e aplicação estarão sob a responsabilidade do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação comunitária Arte Pop.
1.2 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos aos termos da Lei Complementar n. 63/2005, de 06 de setembro de 2005, LC n. 64, de 01 de novembro de 2005, da LC n. 67/2005 de 2 de dezembro de 2005, as alterações posteriores, e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os salários iniciais, citados no item 2 deste Edital, e estarão sujeitos ao cumprimento do estágio probatório, conforme disposição legal.
1.3 A jornada de trabalho a ser cumprida, conforme o cargo, será exercida no âmbito da Prefeitura do Município de Cajamar, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.
2. Dos cargos, números de vagas, salário inicial, jornada semanal de trabalho e formação exigida
2.1 Cargo: PDI - Professor de Desenvolvimento Infantil (0 a 3 anos - Creches)
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho Semanal: 30 (trinta) horas, com aluno.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
2.2 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com alunos e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.
2.3 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Matemática
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com alunos e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Matemática.
2.4 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Ciências
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas.
2.5 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - História
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História, ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História, ou Licenciatura Plena em Filosofia, com habilitação em História.
2.6 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Geografia
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Geografia, ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia, ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia.
2.7 Cargo: Professor de Disciplina Específica - Arte
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística.
2.8 Cargo: Professor de Disciplina Específica - Educação Física
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho de Classe.
2.9 Cargo: Professor de Disciplina Específica - Inglês
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.
3. Das Exigências
3.1 Os candidatos deverão satisfazer, até a data da posse, as seguintes exigências:
3.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
3.1.2 Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
3.1.3 Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.4 Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
3.1.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3.1.6 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.7 Estar com o CPF - Cadastro de Pessoa Física - regularizado;
3.1.8 Ter capacidade física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;
3.1.9 Possuir Certidão de Conclusão de Curso ou Diploma, assim como Histórico Escolar correspondente à formação exigida para o exercício do cargo, conforme item 2 deste Edital;
3.1.10 A comprovação dos itens anteriores se dará com a apresentação de documentos hábeis, por ocasião da convocação para fins de posse do cargo público;
3.1.11 A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.
4. Das Inscrições
4.1 As inscrições deverão ser efetuadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 10 de novembro de 2010 a 09 de dezembro de 2010, nas agências autorizadas do Banco Santander, a seguir relacionadas, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, mediante a apresentação da Cédula de Identidade (RG) original, fotocópia e pagamento da taxa de inscrição, conforme segue:
Código Cargos Valor da Inscrição
101 PDI - Professor de Desenvolvimento Infantil (creche) R$ 30,00
102 PEB II - Língua Portuguesa R$ 32,00
103 PEB II - Matemática R$ 32,00
104 PEB II - Ciências R$ 32,00
105 PEB II - História R$ 32,00
106 PEB II - Geografia R$ 32,00
107 Prof. de Disciplina Específica - Arte R$ 32,00
108 Prof. de Disciplina Específica - Educação Física R$ 32,00
109 Prof. de Disciplina Específica - Inglês R$ 32,00
Agências Santander que realizarão as inscrições no período de 10/11/2010 a 09/12/2010.
AGÊNCIAS ENDEREÇOS
105 - Avenidas Av.Paulista, 436 - Centro - São Paulo/SP
652 - Artur Alvim Rua Maciel Monteiro 297 - Artur Alvim - São Paulo/SP
341 - Barueri AV. D.Pedro II, 112 - Centro - Barueri/SP
636 - Cajamar Av. Ver.Joaquim Pereira Barbosa, 173 - Jordanésia - Cajamar/SP
010 - Campinas Av.Francisco Glicério, 892 - Centro - Campinas/SP
328 - Carapicuíba Av.Rui Barbosa 374 - Centro - Carapicuíba/SP
437 - Casa Verde Rua Dr.César Castiglione Jr. 121 - Casa Verde - São Paulo/SP
121 - Ceagesp Av.Imperatriz Leopoldina, 1774 - V.Leopoldina - São Paulo/SP
259 - Francisco Morato Rua João Menezes Júnior, 116 - Centro - Francisco Morato/SP
344 - Franco da Rocha Rua Azevedo Soares, 211 - Centro - Franco da Rocha/SP
348 - Itapevi Av.Rubens Caramez, 19 - Centro - Itapevi/SP
040 - Jundiaí Rua Barão de Jundiaí, 884 - Centro - Jundiaí/SP
129 - Osasco Rua Dom Primitiva Vianco, 556 - Centro - Osasco/SP
379 - Pirapora do Bom Jesus Praça dos Poderes Municipais, 257 - Centro - Pirapora do Bom Jesus/SP
083 - República Praça da República, 291 - Centro - São Paulo/SP
336 - Taboão da Serra Rua do Tesouro 198 - Centro - Taboão da Serra/SP
167 - Tatuapé Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé - São Paulo/SP
260 - Tucuruvi Av.Tucuruvi, 25 - Tucuruvi - São Paulo/SP
333 - Santana de Parnaíba Rua Suzana Dias, 369 - Centro - Santana do Parnaíba/SP
110 - Santo André Rua Senador Fláquer, 305 - Centro - Santo André/SP
663 - Vila Romana Rua Clélia, 902 - Água Branca - São Paulo/SP
4.2 O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque e durante o período de inscrição.
4.3 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação, caso contrário a inscrição do candidato será tornada sem efeito.
4.4 Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se o concurso não se realizar;
4.5 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador.
4.6 Somente serão retidos junto à ficha de inscrição os documentos referidos nos itens 4.1 e 4.5.
4.7 Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, devendo ser observados os horários e as datas das provas, conforme item 7.2.
4.8 Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a serem realizadas.
4.9 O candidato, ou seu procurador, deverá preencher corretamente a ficha de inscrição e assiná-la, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.
4.10 No ato da inscrição, o Banco reterá a ficha de inscrição e o candidato, ou seu procurador, receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via candidato.
4.11 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha.
4.12 Será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br a relação das inscrições efetuadas.
5. Da Participação do Candidato Portador de Deficiência
5.1 A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5296, de 02 de dezembro de 2004 e em conformidade com o Decreto n. 3629, de 24 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal de Cajamar.
5.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e ao número mínimo de pontos exigidos para todos os demais candidatos.
5.3 Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas definidas de acordo com o número de candidatos a serem convocados para nomeação. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
5.4 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
5.5 O candidato deverá, na ficha de inscrição, declarar-se deficiente e especificar o tipo de deficiência de que é portador.
5.6 O candidato deverá, também, entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cajamar, Setor de Protocolo, na Praça José Rodrigues do Nascimento, n. 30, Centro, Cajamar, até o último dia da inscrição, ou seja, 09/12/2010, a seguinte documentação:
- requerimento próprio constando os dados pessoais do candidato, bem como o Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braile ou ampliada ou, ainda, de condições especiais para a realização das provas, condições estas que passarão por análise quanto à viabilidade do pedido;
- laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.7 Não será considerado portador de deficiência o candidato que não atender o item 5.6, ficando ainda impossibilitado de impetrar recurso, como ainda não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
5.8 Os candidatos relacionados como portadores de deficiência constarão de lista especial e serão convocados pela Prefeitura Municipal de Cajamar, para perícia médica, para fins de avaliação quanto à configuração da deficiência e à compatibilidade entre as atribuições do cargo e à deficiência declarada.
5.9 A perícia médica referida no item anterior será realizada, em local determinado, por especialistas na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser expedido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do respectivo exame.
5.10 Se o candidato não concordar com o resultado expedido, nova inspeção será marcada, podendo o candidato indicar um profissional para compor a junta médica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo referido.
5.11 Após a realização da nova perícia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, deverá ser apresentado laudo de conclusão, não cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica.
5.12 O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, após perícia médica, passará a figurar somente na lista geral, e o candidato que apresentar deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo será excluído do Concurso Público.
5.13 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência.
5.14 Após a nomeação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
5.15 O candidato nomeado, portador de deficiência, será avaliado durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, conforme decreto Municipal n. 3629, de 24/04/2006, sem prejuízo da avaliação de desempenho de que tratam as devidas Leis Municipais.
5.16 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição ou aprovação de deficiente ou, ainda, se o número de aprovados nessa situação não atingir o limite de vagas a eles reservado.
6. Das Fases do Concurso Público
6.1 O Concurso constará de 03 (três) fases:
- 1ª Fase – Prova Objetiva
- 2° Fase – Avaliação de Títulos
- 3ª Fase – Avaliação Psicológica
7. Da Prova Objetiva (1ª Fase)
7.1 A Prova Objetiva, que versará sobre a bibliografia estabelecida neste Edital, terá caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, e uma única resposta certa, sendo:
- Conhecimentos Específicos - 25 questões
- Conhecimentos Pedagógicos - 15 questões
- Legislação - 10 questões
7.2 A prova objetiva será realizada na cidade de Cajamar, com data prevista para 09/01/2011, nos seguintes horários:
- Período da manhã - das 09 às 12 horas, cargos de: Professor de Desenvolvimento Infantil - PDI, PDE Inglês, PEB II Geografia, PEB II Matemática e PDE Educação Física.
- Período da tarde - das 14 às 17 horas, áreas de: PEB II Língua Portuguesa, PEB II História, PEBII Ciências e PDE Arte.
7.3 Os locais de realização das provas, assim como a confirmação da data e dos horários, será divulgada oportunamente, por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, e afixado na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 – Cajamar/SP – CEP: 07760-000
7.4 O candidato só poderá realizar a prova no local, data e horários devidamente determinados no Edital de Convocação.
7.5 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar documento portando foto, que permita sua identificação, a saber: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
7.6 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas ou, ainda, quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.
7.7 Em caso de perda, roubo ou furto dos documentos citados no item 7.5, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.8 O candidato enquadrado na situação referida no item anterior poderá participar da prova, mas será registrada a ocorrência, em formulário próprio, constando coleta de assinaturas.
7.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
- comprovante de inscrição;
- original de documento de identificação, conforme item 7.5;
- caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
7.10 Serão impedidos de realizar a prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da mesma.
7.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.12 Durante a realização da prova não será permitido qualquer tipo de consulta ou uso de aparelhos eletrônicos, os quais deverão ser mantidos desligados e serão recolhidos pelo fiscal da sala, sendo devolvidos ao final da prova.
7.13 O candidato só poderá ausentar-se da sala ou local da prova com o acompanhamento de um fiscal e, nesse caso, não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.
7.14 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de inscrição e recolhimento da taxa correspondente, o mesmo poderá realizar a prova, devendo ser preenchido termo de ocorrência em formulário próprio.
7.15 A inclusão do candidato, de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, sujeita à verificação posterior quanto à regularidade da inscrição. Se constatada qualquer irregularidade, a inclusão do candidato será cancelada, sem direito a recurso e todos os atos decorrentes serão anulados.
7.16 Se o candidato necessitar alterar algum dado, referente à convocação, deverá avisar o fiscal da sala e registrar termo de ocorrência em formulário próprio.
7.17 O candidato só poderá retirar-se da sala e do local de aplicação da prova, após 01(uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma.
7.18 A prova terá início após as informações prestadas pelo fiscal da sala, que também distribuirá, aos candidatos, o caderno de questões e a Folha Definitiva de respostas.
7.19 O candidato deverá transcrever as respostas, na Folha Definitiva, com lápis preto, caneta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.
7.20 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha Definitiva de respostas, que deverá ser devolvida ao fiscal da sala no final da prova. O candidato levará o caderno de questões.
7.21 Não serão computadas as questões que apresentarem rasuras ou emendas, não respondidas ou com duas ou mais respostas.
7.22 Não haverá substituição da Folha Definitiva de respostas, por erro do candidato.
7.23 Se, eventualmente, houver questão anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes àquela prova.
7.24 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização das provas.
7.25 Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala, até a entrega da última Folha Definitiva de respostas.
8. Do Julgamento da Prova Objetiva
8.1 A Prova Objetiva (1ª fase) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.3 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
9. Da Avaliação de Títulos (2ª Fase)
9.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e ocorrerá apenas para os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 8.2.
9.2 O valor máximo da pontuação atribuída aos títulos será de 10 (dez) pontos, a saber:
- Título de Doutor em área relacionada à Educação – 6 (seis) pontos.
- Título de Mestre em área relacionada à Educação – 4 (quatro) pontos.
9.3 Na somatória dos pontos dos títulos de cada candidato, os que excederem o valor máximo determinado no item anterior, serão desprezados.
9.4 Os títulos, fotocópia e original, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, no local, data e horário constante de Edital específico de convocação, a ser publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, e deverão ser comprovados por Diploma devidamente registrado ou Certificado/Certidão de Conclusão do Curso, acompanhado de Histórico Escolar.
9.5 Se os títulos forem entregues por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador e apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela Instituição financeira.
9.6 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo determinado pelo Edital específico e só serão avaliados os títulos especificados no item 9.2.
9.7 Os diplomas e/ou certificados/certidões expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa e reconhecidos e registrados por Instituição de Ensino Superior, no Brasil.
10. Da Avaliação Psicológica (3ª Fase)
10.1 Para efeito do que dispõe o art. 8º, inciso VI da Lei Complementar 64/2005 da Prefeitura Municipal de Cajamar, os candidatos do presente certame serão submetidos à avaliação psicológica.
10.2 Participarão da Avaliação Psicológica, os candidatos classificados por cargo de acordo com o item 8.2, conforme quadro disposto a seguir, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados, conforme item 8.3.
Professor Desenvolvimento Infantil até o 200º
Professor Educação Básica II Português até o 40º
Professor Educação Básica II Matemática até o 40º
Professor Educação Básica II Ciências até o 40º
Professor Educação Básica II História até o 40º
Professor Educação Básica II Geografia até o 40º
Professor Disciplina Específica Inglês até o 40º
Professor Disciplina Específica Arte até o 40º
Professor Disciplina Específica Educação Física até o 40º
10.3 A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010.
10.4 Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.
10.5 A Avaliação Psicológica, enquanto etapa seletiva terá caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Cajamar descritos no anexo II deste edital, previstos no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.
10.6 A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes, no Diário Oficial do Estado, nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000.
10.7 O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.
10.8 Não haverá segunda chamada para a Avaliação.
10.9 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita Diário Oficial do Estado e afixada na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000.
10.10 O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso, no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar, conforme item 14.1.
10.11 O candidato INAPTO e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a à Comissão de Concurso, no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar, conforme utem 14.1. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.
10.12 Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto 4182/10, do Município de Cajamar.
10.13 A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.
11. Da Pontuação final e Resultado Final
11.1 A pontuação final do candidato habilitado resultará da somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
11.2 O resultado final será obtido considerando o exposto no item 11.1 e a Avaliação Psicológica, conforme capítulo 10.
12. Dos Critérios de Desempate
12.1 Para desempate de candidatos com a mesma pontuação final deverão ser aplicados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
- Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. 10.741/03.
- Maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos da Área.
- Maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos.
- Maior número de pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
- Os mais idosos entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
13. Da Classificação
13.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público, conforme item 11.2, serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitado o cargo.
13.2 Os candidatos classificados serão relacionados em listas específicas, sendo uma geral, de todos os candidatos aprovados, e uma especial, para os portadores de deficiência aprovados, com direito à reserva de vagas, após o cumprimento das determinações constantes do item 5.
13.3 As listas de classificação final, geral e especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000.
14. Dos Recursos
14.1 Dos atos referentes ao Concurso Público, publicados no Diário Oficial do Estado, mediante Editais, caberá recurso, dirigido à Comissão Especial, que deverá ser devidamente protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cajamar, na Praça José Rodrigues do Nascimento, n. 30 - Centro - Cajamar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Edital que gerou a dúvida.
14.2 O recurso deverá ser datado e assinado pelo candidato, com as seguintes especificações:
- nome e endereço do candidato;
- número do documento de identidade;
- número de inscrição no Concurso Público;
- cargo para o qual se inscreveu;
- fato que gerou o recurso, com a devida fundamentação.
14.3 Após análise do recurso, a Comissão Especial publicará Edital dando ciência da decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
14.4 A Comissão Especial é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.5 Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, após o prazo de recurso, Edital retificando ou ratificando o resultado final do Concurso.
14.6 Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
15. Das Disposições Finais
15.1 A Prefeitura Municipal de Cajamar reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.
15.2 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Cajamar, uma única vez e por igual período.
15.3 A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
15.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
15.5 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.
15.6 Todos os atos decorrentes deste Concurso serão publicados, por meio de Editais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixados na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
15.7 Os candidatos aprovados receberão Atestado de Aprovação no Concurso, para uso de direito.
15.8 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, e não caracterizando qualquer óbice, fica facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.
15.9 Terão preferência na nomeação os candidatos classificados no concurso público n. 03/2009 para o cargo de PEBII – Geografia, ainda em vigência.
15.10 As atribuições dos cargos previstos neste Edital são as constantes das Leis complementares n. 63 e 67 de 6 de setembro de 2005 e de 2 de dezembro de 2005, respectivamente e suas alterações.
15.11 Fazem parte integrante deste Edital o Anexo I (Bibliografia) e Anexo II (Critérios para Avaliação Psicológica).
15.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume.
Cajamar, 09 de novembro de 2010.
Prefeito Municipal
ANEXO I
BIBLIOGRAFIA
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II): LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS.
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA (PDE): ARTE, INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA.
BIBLIOGRAFIA PARA TODOS OS CARGOS
PEDAGÓGICAS
Temário
1. Concepções de educação e escola. 2. Função social da escola e compromisso social do educador. 3. Ética no trabalho docente. 4.Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. 5. A construção do conhecimento: papel do educador, do educado e da sociedade. 6. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. 7. Projeto politíco-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. 8. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. 9. Avaliação. 10. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. 11. Educação Inclusiva. Gestão participativa na escola.
CASTORINA, J. A. et al. Piaget-Vigstsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática
COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.
GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.
HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora – uma pratica em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.
LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral)
LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994
MEDRADO, Hélio Iveson Passos. Violência: do cotidiano à instituição escolar uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
PALMA FILHO, João Cardoso. Política Educacional Brasileira: educação brasileira numa década de incerteza (1990-2000) – avanços e retrocessos. São Paulo: CTE Editora, 2005.
PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas – Sul 2000, cap. 2 a 6.
RAVAGNANI, Maria Cecília Arantes Nogueira. Autoridade, autoritarismo e autonomia docente: representações de professores e alunos. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar; por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.
ROSA, Ivete Pellegrino. Psicopedagogia Clínica: modelo compreensivo de diagnóstico compreensivo das dificuldades de aprendizagem. São Paulo: Editora Porto de Idéias, 2009.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro; FONSECA, Marília. As Dimensões do Projeto Político Pedagógico. Campinas: Papirus, 2001.
WEIZ, T. O dialogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.
WHITAKER, F.F. Planejamento – Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.
Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7° a 24; 53 a 69; 86 a 89; 131 a 140.
Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.
Lei Federal n. 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação.
Lei Federal n. 10.436, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Lei Federal n. 11.645, de 10 de março de 2008 – altera a Lei n. 9.394/96, modificada pela Lei n.1063/93, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional
Lei Federal n. 11.645, de 10 de março de 2008 – altera a Lei n. 9.394/96, modificada pela Lei n.1063/93, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Lei Federal n.11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Lei Orgânica do Município de Cajamar (Área de Educação)
Lei 063/2005 do Município de Cajamar (Reestruturação Administrativa)
Estatuto de Magistério do Município de Cajamar
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
I – Campo de Atuação: Classes de Educação Infantil de período integral (Creches) (0 mês a 3 anos)
II – Formação: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambos com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
III – Funções: 1 - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2 - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade; 3 - orientar-se pelas diretrizes da educação infantil no município; 4 - dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades; 5 - dialogar com seus pares sobre as práticas cotidianas, a fim de garantir a continuidade nos fazeres educativos; 6 - executar as ações de cuidado (saúde, higiene e alimentação), observando e orientando para que todas as necessidades sejam atendidas nas diferentes idades; 7 - higienizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; 8 - respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos através de situações lúdicas e criativas; 9 - observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro, por meio de relatórios que constituam uma avaliação continua dentro do processo educativo.
IV –- Temário
1 - A criança e a educação infantil - A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil; 2 - A construção de identidades nas interações: conhecendo a criança; 3 - A ludicidade como dimensão humana; 4 - A arte como fundamento da educação infantil; 5 - O “cuidar” na educação infantil; 6 - fundamentos da educação infantil: as contribuições da antropologia, da sociologia, da psicologia; 7 - A pedagogia da educação infantil; 8 - A organização dos tempos e dos espaços na educação infantil; 9 - LDB: a legislação e a educação infantil.
V – Bibliografia Específica
BONDIOLI, A. e MANTOVANI, Manual de educação infantil: de 0 a 3 anos: uma abordagem reflexiva. Porto Alegre: Artmed, 1998.
DERDIK, E. Formas de pensar o desenho. Série Pensamento. São Paulo: Scipione, 2003.
GALVÃO, I. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Vozes. Petrópolis, RJ. 1995.
KAMII, C. Jogos em grupos na educação infantil: implicações da teoria de Piaget. São Paulo. Trajetória Cultural, 1991.
MARQUES, Isabel. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.
MARTINS, Mirian Celeste et alli. Didática do ensino de artes: A língua do mundo poetizar, fluir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.
MOYLES, J. R. A excelência do brincar. Porto Alegre. Artmed. 2005.
OLIVEIRA, Z. R. de (e outros). Interações criança-criança e a função da brincadeira no desenvolvimento - In Creches: crianças faz-de-conta & Cia. Vozes, 1996.
ONGARI, Bárbara e MOLINA, Paola. A Educadora de Creche: construindo suas identidades. SP: Cortez, 2003.
SANTOS, Lana E.S.S. Creche e pré-escola - uma abordagem de saúde. Porto Alegre: Artes Médicas.
SOUZA, Solange Jobim e. Re-significando a psicologia do desenvolvimento: uma contribuição crítica à pesquisa da Infância. IN KRAMER, Sonia e LEITE, Maria Isabel (orgs.) Infância: fios e desafios da pesquisa. Campinas: Papirus, 1996.
ZILBERMAN, Regina (org.). A Produção cultural para a criança. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2003.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/Ministério da educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA
I – Campo de Atuação: Ministrar aulas nas quatro séries finais do Ensino Fundamental, nas áreas específicas de habilitação.
II – Funções: 1 - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2 - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município; 3 - zelar pela aprendizagem dos alunos; 4 - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5 - ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 6 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (Artigo 13 da LDB).
III – Competências e Habilidades: 1 - compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação; 2 - conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência; 3 - saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita; 4 - relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada; 5 - desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes lingüísticas; 6 - criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita; 7 - relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos; 8 - Relacionar entre si os conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma; 9 - propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma; 10 - propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos. 11 - propor atividades adequadas à compreensão cientifica dos fenômenos naturais.
V – Bibliografia Específica para cada área:
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA – ARTE
I – Temário:
1. Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e pratica; teatro e jogo. 2. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte, como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. 3. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. 4. Dança; história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.
II – Bibliografia Específica:
AMARAL, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: Edusp, 2. ed., 1993.
BARBOSA, A. M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.
______________. Arte-educação no Brasil. SP: Perspectiva, 1978
BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.
________________, John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.
BERNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986
BOAL, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2. ed., 1999.
CAFEZEIRO, Edwaldo e GADELHA, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. UFRJ/FUNARTE, 1996.
CANTON, Kátia. E o príncipe dançou... O conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.
DONDIS, D. A. A sintaxe da linguagem visual. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
GOMBRICH, E.H. A história da arte. 16. ed. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 1999.
JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.
KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4. ed., 2001.
LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.
LACERDA, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Record Brasileira, 12. ed.
MARQUES, Isabel. Ensino de dança hoje – textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.
OSTROWER, Fayga, Universos da Arte. RJ: Campus, 1991.
PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3. ed., 2000.
SHAFER, R Murray. O Ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA – EDUCAÇÃO FÍSICA
I – Temário:
1. Dimensões históricas da Educação Física. 2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. 3. Dimensões biológicas aplicadas à Educação e ao Esporte; as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. 4. A Educação Física no currículo da Educação Básica – significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. 5. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.
II – Bibliografia Específica:
CASTELLANI Filho, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.
DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.
FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1. ed. São Paulo, Manole. 2002.
FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.
KUNZ. E. Transformação didático-pedagógica do esporte. ljuí: Ed. Unijuí, 1994.
McARDLE, W.D. KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4. ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.
MARCELLINO, N. C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 1990.
SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.
TANI, G; MANOEL, E. J. KOKOBUN, E. e PROENÇA, J. E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA
I – Temário:
1. Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. 2. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística; Leitura e produção de textos. 3. Literatura Brasileira.
II – Bibliografia Específica:
ASSALIM, Clarice. Afinal, estamos de Acordo! O (novo) Acordo Ortográfico. São Paulo: Porto de idéias, 2008.
CARNEIRO, Agostinho. Redação em construção. São Paulo. Moderna, 2001.
CARONE, F. de B. Morfossintaxe, 7. ed. São Paulo: Ática, 1998.
CHALHUB, Samira. Funções da Linguagem. São Paulo: Ática, 1989.
CUNHA, C e CINTRA I. Nova gramática do português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Lições de textos. 3. ed. São Paulo: Ática, 1996.
GERALDI, João Wanderley. O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.
KAUFMAN, A. M. e RODRIGUES, M. E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.
______. Leitura e intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.
KOCH, I. G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.
KOCH, I. L. Travaglia, Luiz Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989.
MARCUSHI, Luiz Antonio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionisio, A. P. et al. Gêneros textuais e ensino.
MASSAUD, Moises. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26. ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.
SOARES, M. B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social, 15. ed. São Paulo: Ática, 1997.
VAL, M da G. C. Redações e textualidade. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes.
VANOYE, Francis. Usos da linguagem. 11. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA – INGLÊS
I – Temário:
1. A metodologia de Língua Estrangeira. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. 2. O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês. 3. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. A escrita e a linguagem oral do Inglês. 4. A natureza sócio-internacional da linguagem. 5. O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.
II – Bibliografia Específica:
ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.
CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Mercado de Letras, 2003.
CORACINI, M. J. (org). O Jogo Discursivo na Aula de Leitura: Língua Materna e Língua Estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.
FREEDMAN, A; PRINGLE, I e YALDEN, J. (eds) Learning to write: first language/second language. Nova York: Longman, 1993.
GIMENEZ, T. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002.
GRELLET, F. Developing reading skills. Cambridge (U.K.): Cambridge University Press, 1981.
MOITA LOPES, L. P. Oficina em lingüística aplicada. Campinas: Mercado das Letras, 1996.
NELSOM, Torres. Gramática da língua inglesa: o inglês descomplicado. São Paulo: Saraiva, 2002.
RICHARDS, J.C. e RODGERS, T.S. A brief history of language teaching-in: Approaches and Methods in Language Teaching. USA, Cambrige University Press, 1986.
TAGLIEBER, Loni, K. A Leitura na Língua Estrangeira, in: Tópicos de Lingüística aplicada: O Ensino de Línguas Estrangeiras, Ed. UFSC, Florianópolis, 1988.
Brasil Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: língua estrangeira – Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
I – Temário:
Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1° e 2° graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interpendência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaços e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulo e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e Ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático, as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.
II – Bibliografia Específica:
ALVES, Evanilton Rios. Etnomatemática: multiculturalismo em sala de aula: a atividade profissional como prática educativa. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
BOYER, Carl. História da matemática. 2. ed., São Paulo: Edgard Blucher, 1999.
BUSSAB, Wilson, O. e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Atual.
CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.
Correia, Carlos Eduardo Felix. Matemática, análise de erros e formação continuada de professores polivalentes. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
D’AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp. Campinas, 1986.
DUARTE, Paulo César Xavier. Desenvolvendo cidadãos atuantes por meio do ensino e aprendizagem da matemática. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
GIOVANI, José Ruy e Bonjorno, José Roberto. Matemática completa. São Paulo: FTD, 2002.
IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 197. Volumes: 1, 5, 9 e 10.
PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psico-pedagógicas. Porto Alegre: Artes médicas, 1995.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
I – Temário:
Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de história. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas Sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.
II – Bibliografia Específica:
ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1998.
_______, Perry. Passagens da Antigüidade ao Feudalismo. São Paulo. Brasiliense, 1998.
BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.
FERRO, Marc. História das Colonizações – Das conquistas às independências – século XIII a XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
FREITAS, Marcos Cezar de (org). Historiografia brasileira em perspectivas. São Paulo: Contexto, 1998.
HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções – 1789 – 1748. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
________, Eric. Era dos extremos – O breve século XX – 1914 – 1991. São Paulo Companhia das Letras, 1995.
MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. A grande transação. São Paulo: SENAC, 2000.
_______, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. Formação: histórias. São Paulo, SENAC, 2000.
PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história – Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
PRADO, Maria Ligia Coelho. América Latina no século XIX – Tramas, telas e textos. São Paulo: EDUSP; Bauru EDUSC, 1999.
SILVA, Aracy Lopes da & GRUPIONI, Luis Donisete Benzi (org). A temática indígena na escola. Novos subsídios para professores de 1° e 2ª graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995.
SIMAM, Lana Mara de Castro & FONSECA, Thais Nívia de Lima e (orgs). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo horizonte: Autêntica, 2001.
BRASIL. Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
I – Temário:
Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro; o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.
II – Bibliografia Específica:
ALMEIDA, Rosângela Doin de. Do desenho ao mapa. São Paulo: Contexto, 2001.
AB’SABER, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.
CARLOS, Ana Fani Alessandri (org). Novos caminhos de Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.
________, A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.
CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual, 1998.
DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand, Brasil, 1998.
MORAES, Antonio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.
ROSA, Antonio Vitor. Agricultura e meio ambiente. São Paulo: Atual, 1998.
ROSS, Jurandyir L. Sanches (org). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp. 1995.
SANTOS, Milton. Por uma geografia nova. Da crítica da Geografia a uma Geografia crítica. São Paulo: EDUSP, 2002.
SANTOS, Milton. Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec, 2001.
_________, Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Geografia
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS
I – Temário:
O conhecimento cientifico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução, reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.
II – Bibliografia Específica:
BAROLLI, Elisabeth. GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo. 2. ed. São Paulo: Scipione. 1991.
BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26. ed. São Paulo; Moderna, 1997 (Coleção Polêmica).
BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A.M. Química. 2. ed. São Paulo: Cortez. 1991.
CANTO, Eduardo Leite do. Minerais, Minérios, Metais. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1996.
CARVALHO, Anna M. P. de e GIL-PEREZ, Daniel. Formação de Professores de Ciências: tendências e inovações. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1995.
CARVALHO, Isabel C. de M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico.
São Paulo: Cortez, 2004.
CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7. ed. São Paulo; Moderna, 1992. (Coleção Desafios).
FERRARO, Nicolau Gilberto. Eletricidade: História e aplicações. 5. ed., São Paulo: Moderna, 1991.
HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3. ed. São Paulo: Scipione, 1991.
HENNING, Georg J. Metodologia do ensino de ciências. 2. ed. Porto Alegre: Mercado Aberto. 1994.
RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e saúde. 3. ed. São Paulo: Moderna, 1993.
SILVA JR, César da, SASSON, Sezar. Biologia. 4. ed. São Paulo; Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Ciências Naturais.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI): disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II): LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistente à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA (PDE): ARTE, INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistente à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N. 04/2010
A Prefeitura Municipal de Cajamar, através da Comissão Especial nomeada pela Portaria n. 456/10 de 14/10/2010, nos termos do processo n. 7477/2010, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante especificados, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes, dos que vierem a vagar e dos que forem criados dentro do prazo de sua validade. Sua organização e aplicação estarão sob a responsabilidade do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação comunitária Arte Pop.
1.2 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos aos termos da Lei Complementar n. 63/2005, de 06 de setembro de 2005, LC n. 64, de 01 de novembro de 2005, da LC n. 67/2005 de 2 de dezembro de 2005, as alterações posteriores, e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os salários iniciais, citados no item 2 deste Edital, e estarão sujeitos ao cumprimento do estágio probatório, conforme disposição legal.
1.3 A jornada de trabalho a ser cumprida, conforme o cargo, será exercida no âmbito da Prefeitura do Município de Cajamar, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.
2. Dos cargos, números de vagas, salário inicial, jornada semanal de trabalho e formação exigida
2.1 Cargo: PDI - Professor de Desenvolvimento Infantil (0 a 3 anos - Creches)
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho Semanal: 30 (trinta) horas, com aluno.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
2.2 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com alunos e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.
2.3 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Matemática
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com alunos e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Matemática.
2.4 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Ciências
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas.
2.5 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - História
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História, ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História, ou Licenciatura Plena em Filosofia, com habilitação em História.
2.6 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Geografia
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Geografia, ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia, ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia.
2.7 Cargo: Professor de Disciplina Específica - Arte
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística.
2.8 Cargo: Professor de Disciplina Específica - Educação Física
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho de Classe.
2.9 Cargo: Professor de Disciplina Específica - Inglês
N. Total de vagas: Cadastro de reserva
Salário Inicial: R$1.527,43 (Um mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e três centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.
3. Das Exigências
3.1 Os candidatos deverão satisfazer, até a data da posse, as seguintes exigências:
3.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
3.1.2 Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
3.1.3 Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.4 Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
3.1.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3.1.6 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.7 Estar com o CPF - Cadastro de Pessoa Física - regularizado;
3.1.8 Ter capacidade física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;
3.1.9 Possuir Certidão de Conclusão de Curso ou Diploma, assim como Histórico Escolar correspondente à formação exigida para o exercício do cargo, conforme item 2 deste Edital;
3.1.10 A comprovação dos itens anteriores se dará com a apresentação de documentos hábeis, por ocasião da convocação para fins de posse do cargo público;
3.1.11 A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.
4. Das Inscrições
4.1 As inscrições deverão ser efetuadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 10 de novembro de 2010 a 09 de dezembro de 2010, nas agências autorizadas do Banco Santander, a seguir relacionadas, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, mediante a apresentação da Cédula de Identidade (RG) original, fotocópia e pagamento da taxa de inscrição, conforme segue:
Código Cargos Valor da Inscrição
101 PDI - Professor de Desenvolvimento Infantil (creche) R$ 30,00
102 PEB II - Língua Portuguesa R$ 32,00
103 PEB II - Matemática R$ 32,00
104 PEB II - Ciências R$ 32,00
105 PEB II - História R$ 32,00
106 PEB II - Geografia R$ 32,00
107 Prof. de Disciplina Específica - Arte R$ 32,00
108 Prof. de Disciplina Específica - Educação Física R$ 32,00
109 Prof. de Disciplina Específica - Inglês R$ 32,00
Agências Santander que realizarão as inscrições no período de 10/11/2010 a 09/12/2010.
AGÊNCIAS ENDEREÇOS
105 - Avenidas Av.Paulista, 436 - Centro - São Paulo/SP
652 - Artur Alvim Rua Maciel Monteiro 297 - Artur Alvim - São Paulo/SP
341 - Barueri AV. D.Pedro II, 112 - Centro - Barueri/SP
636 - Cajamar Av. Ver.Joaquim Pereira Barbosa, 173 - Jordanésia - Cajamar/SP
010 - Campinas Av.Francisco Glicério, 892 - Centro - Campinas/SP
328 - Carapicuíba Av.Rui Barbosa 374 - Centro - Carapicuíba/SP
437 - Casa Verde Rua Dr.César Castiglione Jr. 121 - Casa Verde - São Paulo/SP
121 - Ceagesp Av.Imperatriz Leopoldina, 1774 - V.Leopoldina - São Paulo/SP
259 - Francisco Morato Rua João Menezes Júnior, 116 - Centro - Francisco Morato/SP
344 - Franco da Rocha Rua Azevedo Soares, 211 - Centro - Franco da Rocha/SP
348 - Itapevi Av.Rubens Caramez, 19 - Centro - Itapevi/SP
040 - Jundiaí Rua Barão de Jundiaí, 884 - Centro - Jundiaí/SP
129 - Osasco Rua Dom Primitiva Vianco, 556 - Centro - Osasco/SP
379 - Pirapora do Bom Jesus Praça dos Poderes Municipais, 257 - Centro - Pirapora do Bom Jesus/SP
083 - República Praça da República, 291 - Centro - São Paulo/SP
336 - Taboão da Serra Rua do Tesouro 198 - Centro - Taboão da Serra/SP
167 - Tatuapé Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé - São Paulo/SP
260 - Tucuruvi Av.Tucuruvi, 25 - Tucuruvi - São Paulo/SP
333 - Santana de Parnaíba Rua Suzana Dias, 369 - Centro - Santana do Parnaíba/SP
110 - Santo André Rua Senador Fláquer, 305 - Centro - Santo André/SP
663 - Vila Romana Rua Clélia, 902 - Água Branca - São Paulo/SP
4.2 O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque e durante o período de inscrição.
4.3 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação, caso contrário a inscrição do candidato será tornada sem efeito.
4.4 Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se o concurso não se realizar;
4.5 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador.
4.6 Somente serão retidos junto à ficha de inscrição os documentos referidos nos itens 4.1 e 4.5.
4.7 Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, devendo ser observados os horários e as datas das provas, conforme item 7.2.
4.8 Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a serem realizadas.
4.9 O candidato, ou seu procurador, deverá preencher corretamente a ficha de inscrição e assiná-la, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.
4.10 No ato da inscrição, o Banco reterá a ficha de inscrição e o candidato, ou seu procurador, receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via candidato.
4.11 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha.
4.12 Será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br a relação das inscrições efetuadas.
5. Da Participação do Candidato Portador de Deficiência
5.1 A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5296, de 02 de dezembro de 2004 e em conformidade com o Decreto n. 3629, de 24 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal de Cajamar.
5.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e ao número mínimo de pontos exigidos para todos os demais candidatos.
5.3 Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas definidas de acordo com o número de candidatos a serem convocados para nomeação. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
5.4 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
5.5 O candidato deverá, na ficha de inscrição, declarar-se deficiente e especificar o tipo de deficiência de que é portador.
5.6 O candidato deverá, também, entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cajamar, Setor de Protocolo, na Praça José Rodrigues do Nascimento, n. 30, Centro, Cajamar, até o último dia da inscrição, ou seja, 09/12/2010, a seguinte documentação:
- requerimento próprio constando os dados pessoais do candidato, bem como o Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braile ou ampliada ou, ainda, de condições especiais para a realização das provas, condições estas que passarão por análise quanto à viabilidade do pedido;
- laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.7 Não será considerado portador de deficiência o candidato que não atender o item 5.6, ficando ainda impossibilitado de impetrar recurso, como ainda não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
5.8 Os candidatos relacionados como portadores de deficiência constarão de lista especial e serão convocados pela Prefeitura Municipal de Cajamar, para perícia médica, para fins de avaliação quanto à configuração da deficiência e à compatibilidade entre as atribuições do cargo e à deficiência declarada.
5.9 A perícia médica referida no item anterior será realizada, em local determinado, por especialistas na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser expedido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do respectivo exame.
5.10 Se o candidato não concordar com o resultado expedido, nova inspeção será marcada, podendo o candidato indicar um profissional para compor a junta médica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo referido.
5.11 Após a realização da nova perícia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, deverá ser apresentado laudo de conclusão, não cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica.
5.12 O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, após perícia médica, passará a figurar somente na lista geral, e o candidato que apresentar deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo será excluído do Concurso Público.
5.13 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência.
5.14 Após a nomeação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
5.15 O candidato nomeado, portador de deficiência, será avaliado durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, conforme decreto Municipal n. 3629, de 24/04/2006, sem prejuízo da avaliação de desempenho de que tratam as devidas Leis Municipais.
5.16 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição ou aprovação de deficiente ou, ainda, se o número de aprovados nessa situação não atingir o limite de vagas a eles reservado.
6. Das Fases do Concurso Público
6.1 O Concurso constará de 03 (três) fases:
- 1ª Fase – Prova Objetiva
- 2° Fase – Avaliação de Títulos
- 3ª Fase – Avaliação Psicológica
7. Da Prova Objetiva (1ª Fase)
7.1 A Prova Objetiva, que versará sobre a bibliografia estabelecida neste Edital, terá caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, e uma única resposta certa, sendo:
- Conhecimentos Específicos - 25 questões
- Conhecimentos Pedagógicos - 15 questões
- Legislação - 10 questões
7.2 A prova objetiva será realizada na cidade de Cajamar, com data prevista para 09/01/2011, nos seguintes horários:
- Período da manhã - das 09 às 12 horas, cargos de: Professor de Desenvolvimento Infantil - PDI, PDE Inglês, PEB II Geografia, PEB II Matemática e PDE Educação Física.
- Período da tarde - das 14 às 17 horas, áreas de: PEB II Língua Portuguesa, PEB II História, PEBII Ciências e PDE Arte.
7.3 Os locais de realização das provas, assim como a confirmação da data e dos horários, será divulgada oportunamente, por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, e afixado na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 – Cajamar/SP – CEP: 07760-000
7.4 O candidato só poderá realizar a prova no local, data e horários devidamente determinados no Edital de Convocação.
7.5 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar documento portando foto, que permita sua identificação, a saber: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
7.6 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas ou, ainda, quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.
7.7 Em caso de perda, roubo ou furto dos documentos citados no item 7.5, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.8 O candidato enquadrado na situação referida no item anterior poderá participar da prova, mas será registrada a ocorrência, em formulário próprio, constando coleta de assinaturas.
7.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
- comprovante de inscrição;
- original de documento de identificação, conforme item 7.5;
- caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
7.10 Serão impedidos de realizar a prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da mesma.
7.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.12 Durante a realização da prova não será permitido qualquer tipo de consulta ou uso de aparelhos eletrônicos, os quais deverão ser mantidos desligados e serão recolhidos pelo fiscal da sala, sendo devolvidos ao final da prova.
7.13 O candidato só poderá ausentar-se da sala ou local da prova com o acompanhamento de um fiscal e, nesse caso, não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.
7.14 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de inscrição e recolhimento da taxa correspondente, o mesmo poderá realizar a prova, devendo ser preenchido termo de ocorrência em formulário próprio.
7.15 A inclusão do candidato, de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, sujeita à verificação posterior quanto à regularidade da inscrição. Se constatada qualquer irregularidade, a inclusão do candidato será cancelada, sem direito a recurso e todos os atos decorrentes serão anulados.
7.16 Se o candidato necessitar alterar algum dado, referente à convocação, deverá avisar o fiscal da sala e registrar termo de ocorrência em formulário próprio.
7.17 O candidato só poderá retirar-se da sala e do local de aplicação da prova, após 01(uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma.
7.18 A prova terá início após as informações prestadas pelo fiscal da sala, que também distribuirá, aos candidatos, o caderno de questões e a Folha Definitiva de respostas.
7.19 O candidato deverá transcrever as respostas, na Folha Definitiva, com lápis preto, caneta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.
7.20 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha Definitiva de respostas, que deverá ser devolvida ao fiscal da sala no final da prova. O candidato levará o caderno de questões.
7.21 Não serão computadas as questões que apresentarem rasuras ou emendas, não respondidas ou com duas ou mais respostas.
7.22 Não haverá substituição da Folha Definitiva de respostas, por erro do candidato.
7.23 Se, eventualmente, houver questão anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes àquela prova.
7.24 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização das provas.
7.25 Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala, até a entrega da última Folha Definitiva de respostas.
8. Do Julgamento da Prova Objetiva
8.1 A Prova Objetiva (1ª fase) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.3 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
9. Da Avaliação de Títulos (2ª Fase)
9.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e ocorrerá apenas para os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 8.2.
9.2 O valor máximo da pontuação atribuída aos títulos será de 10 (dez) pontos, a saber:
- Título de Doutor em área relacionada à Educação – 6 (seis) pontos.
- Título de Mestre em área relacionada à Educação – 4 (quatro) pontos.
9.3 Na somatória dos pontos dos títulos de cada candidato, os que excederem o valor máximo determinado no item anterior, serão desprezados.
9.4 Os títulos, fotocópia e original, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, no local, data e horário constante de Edital específico de convocação, a ser publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, e deverão ser comprovados por Diploma devidamente registrado ou Certificado/Certidão de Conclusão do Curso, acompanhado de Histórico Escolar.
9.5 Se os títulos forem entregues por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador e apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela Instituição financeira.
9.6 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo determinado pelo Edital específico e só serão avaliados os títulos especificados no item 9.2.
9.7 Os diplomas e/ou certificados/certidões expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa e reconhecidos e registrados por Instituição de Ensino Superior, no Brasil.
10. Da Avaliação Psicológica (3ª Fase)
10.1 Para efeito do que dispõe o art. 8º, inciso VI da Lei Complementar 64/2005 da Prefeitura Municipal de Cajamar, os candidatos do presente certame serão submetidos à avaliação psicológica.
10.2 Participarão da Avaliação Psicológica, os candidatos classificados por cargo de acordo com o item 8.2, conforme quadro disposto a seguir, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados, conforme item 8.3.
Professor Desenvolvimento Infantil até o 200º
Professor Educação Básica II Português até o 40º
Professor Educação Básica II Matemática até o 40º
Professor Educação Básica II Ciências até o 40º
Professor Educação Básica II História até o 40º
Professor Educação Básica II Geografia até o 40º
Professor Disciplina Específica Inglês até o 40º
Professor Disciplina Específica Arte até o 40º
Professor Disciplina Específica Educação Física até o 40º
10.3 A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010.
10.4 Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.
10.5 A Avaliação Psicológica, enquanto etapa seletiva terá caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Cajamar descritos no anexo II deste edital, previstos no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.
10.6 A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes, no Diário Oficial do Estado, nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000.
10.7 O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.
10.8 Não haverá segunda chamada para a Avaliação.
10.9 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita Diário Oficial do Estado e afixada na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000.
10.10 O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso, no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar, conforme item 14.1.
10.11 O candidato INAPTO e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a à Comissão de Concurso, no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar, conforme utem 14.1. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.
10.12 Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto 4182/10, do Município de Cajamar.
10.13 A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.
11. Da Pontuação final e Resultado Final
11.1 A pontuação final do candidato habilitado resultará da somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
11.2 O resultado final será obtido considerando o exposto no item 11.1 e a Avaliação Psicológica, conforme capítulo 10.
12. Dos Critérios de Desempate
12.1 Para desempate de candidatos com a mesma pontuação final deverão ser aplicados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
- Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. 10.741/03.
- Maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos da Área.
- Maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos.
- Maior número de pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
- Os mais idosos entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
13. Da Classificação
13.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público, conforme item 11.2, serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitado o cargo.
13.2 Os candidatos classificados serão relacionados em listas específicas, sendo uma geral, de todos os candidatos aprovados, e uma especial, para os portadores de deficiência aprovados, com direito à reserva de vagas, após o cumprimento das determinações constantes do item 5.
13.3 As listas de classificação final, geral e especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000.
14. Dos Recursos
14.1 Dos atos referentes ao Concurso Público, publicados no Diário Oficial do Estado, mediante Editais, caberá recurso, dirigido à Comissão Especial, que deverá ser devidamente protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cajamar, na Praça José Rodrigues do Nascimento, n. 30 - Centro - Cajamar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Edital que gerou a dúvida.
14.2 O recurso deverá ser datado e assinado pelo candidato, com as seguintes especificações:
- nome e endereço do candidato;
- número do documento de identidade;
- número de inscrição no Concurso Público;
- cargo para o qual se inscreveu;
- fato que gerou o recurso, com a devida fundamentação.
14.3 Após análise do recurso, a Comissão Especial publicará Edital dando ciência da decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
14.4 A Comissão Especial é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.5 Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, após o prazo de recurso, Edital retificando ou ratificando o resultado final do Concurso.
14.6 Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
15. Das Disposições Finais
15.1 A Prefeitura Municipal de Cajamar reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.
15.2 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Cajamar, uma única vez e por igual período.
15.3 A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
15.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
15.5 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.
15.6 Todos os atos decorrentes deste Concurso serão publicados, por meio de Editais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixados na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
15.7 Os candidatos aprovados receberão Atestado de Aprovação no Concurso, para uso de direito.
15.8 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, e não caracterizando qualquer óbice, fica facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.
15.9 Terão preferência na nomeação os candidatos classificados no concurso público n. 03/2009 para o cargo de PEBII – Geografia, ainda em vigência.
15.10 As atribuições dos cargos previstos neste Edital são as constantes das Leis complementares n. 63 e 67 de 6 de setembro de 2005 e de 2 de dezembro de 2005, respectivamente e suas alterações.
15.11 Fazem parte integrante deste Edital o Anexo I (Bibliografia) e Anexo II (Critérios para Avaliação Psicológica).
15.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume.
Cajamar, 09 de novembro de 2010.
Prefeito Municipal
ANEXO I
BIBLIOGRAFIA
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II): LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS.
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA (PDE): ARTE, INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA.
BIBLIOGRAFIA PARA TODOS OS CARGOS
PEDAGÓGICAS
Temário
1. Concepções de educação e escola. 2. Função social da escola e compromisso social do educador. 3. Ética no trabalho docente. 4.Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. 5. A construção do conhecimento: papel do educador, do educado e da sociedade. 6. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. 7. Projeto politíco-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. 8. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. 9. Avaliação. 10. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. 11. Educação Inclusiva. Gestão participativa na escola.
CASTORINA, J. A. et al. Piaget-Vigstsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática
COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.
GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.
HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora – uma pratica em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.
LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral)
LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994
MEDRADO, Hélio Iveson Passos. Violência: do cotidiano à instituição escolar uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
PALMA FILHO, João Cardoso. Política Educacional Brasileira: educação brasileira numa década de incerteza (1990-2000) – avanços e retrocessos. São Paulo: CTE Editora, 2005.
PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas – Sul 2000, cap. 2 a 6.
RAVAGNANI, Maria Cecília Arantes Nogueira. Autoridade, autoritarismo e autonomia docente: representações de professores e alunos. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar; por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.
ROSA, Ivete Pellegrino. Psicopedagogia Clínica: modelo compreensivo de diagnóstico compreensivo das dificuldades de aprendizagem. São Paulo: Editora Porto de Idéias, 2009.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro; FONSECA, Marília. As Dimensões do Projeto Político Pedagógico. Campinas: Papirus, 2001.
WEIZ, T. O dialogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.
WHITAKER, F.F. Planejamento – Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.
Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7° a 24; 53 a 69; 86 a 89; 131 a 140.
Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.
Lei Federal n. 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação.
Lei Federal n. 10.436, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Lei Federal n. 11.645, de 10 de março de 2008 – altera a Lei n. 9.394/96, modificada pela Lei n.1063/93, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional
Lei Federal n. 11.645, de 10 de março de 2008 – altera a Lei n. 9.394/96, modificada pela Lei n.1063/93, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Lei Federal n.11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Lei Orgânica do Município de Cajamar (Área de Educação)
Lei 063/2005 do Município de Cajamar (Reestruturação Administrativa)
Estatuto de Magistério do Município de Cajamar
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
I – Campo de Atuação: Classes de Educação Infantil de período integral (Creches) (0 mês a 3 anos)
II – Formação: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambos com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
III – Funções: 1 - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2 - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade; 3 - orientar-se pelas diretrizes da educação infantil no município; 4 - dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades; 5 - dialogar com seus pares sobre as práticas cotidianas, a fim de garantir a continuidade nos fazeres educativos; 6 - executar as ações de cuidado (saúde, higiene e alimentação), observando e orientando para que todas as necessidades sejam atendidas nas diferentes idades; 7 - higienizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; 8 - respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos através de situações lúdicas e criativas; 9 - observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro, por meio de relatórios que constituam uma avaliação continua dentro do processo educativo.
IV –- Temário
1 - A criança e a educação infantil - A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil; 2 - A construção de identidades nas interações: conhecendo a criança; 3 - A ludicidade como dimensão humana; 4 - A arte como fundamento da educação infantil; 5 - O “cuidar” na educação infantil; 6 - fundamentos da educação infantil: as contribuições da antropologia, da sociologia, da psicologia; 7 - A pedagogia da educação infantil; 8 - A organização dos tempos e dos espaços na educação infantil; 9 - LDB: a legislação e a educação infantil.
V – Bibliografia Específica
BONDIOLI, A. e MANTOVANI, Manual de educação infantil: de 0 a 3 anos: uma abordagem reflexiva. Porto Alegre: Artmed, 1998.
DERDIK, E. Formas de pensar o desenho. Série Pensamento. São Paulo: Scipione, 2003.
GALVÃO, I. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Vozes. Petrópolis, RJ. 1995.
KAMII, C. Jogos em grupos na educação infantil: implicações da teoria de Piaget. São Paulo. Trajetória Cultural, 1991.
MARQUES, Isabel. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.
MARTINS, Mirian Celeste et alli. Didática do ensino de artes: A língua do mundo poetizar, fluir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.
MOYLES, J. R. A excelência do brincar. Porto Alegre. Artmed. 2005.
OLIVEIRA, Z. R. de (e outros). Interações criança-criança e a função da brincadeira no desenvolvimento - In Creches: crianças faz-de-conta & Cia. Vozes, 1996.
ONGARI, Bárbara e MOLINA, Paola. A Educadora de Creche: construindo suas identidades. SP: Cortez, 2003.
SANTOS, Lana E.S.S. Creche e pré-escola - uma abordagem de saúde. Porto Alegre: Artes Médicas.
SOUZA, Solange Jobim e. Re-significando a psicologia do desenvolvimento: uma contribuição crítica à pesquisa da Infância. IN KRAMER, Sonia e LEITE, Maria Isabel (orgs.) Infância: fios e desafios da pesquisa. Campinas: Papirus, 1996.
ZILBERMAN, Regina (org.). A Produção cultural para a criança. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2003.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/Ministério da educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA
I – Campo de Atuação: Ministrar aulas nas quatro séries finais do Ensino Fundamental, nas áreas específicas de habilitação.
II – Funções: 1 - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2 - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município; 3 - zelar pela aprendizagem dos alunos; 4 - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5 - ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 6 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (Artigo 13 da LDB).
III – Competências e Habilidades: 1 - compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação; 2 - conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência; 3 - saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita; 4 - relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada; 5 - desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes lingüísticas; 6 - criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita; 7 - relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos; 8 - Relacionar entre si os conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma; 9 - propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma; 10 - propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos. 11 - propor atividades adequadas à compreensão cientifica dos fenômenos naturais.
V – Bibliografia Específica para cada área:
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA – ARTE
I – Temário:
1. Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e pratica; teatro e jogo. 2. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte, como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. 3. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. 4. Dança; história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.
II – Bibliografia Específica:
AMARAL, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: Edusp, 2. ed., 1993.
BARBOSA, A. M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.
______________. Arte-educação no Brasil. SP: Perspectiva, 1978
BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.
________________, John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.
BERNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986
BOAL, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2. ed., 1999.
CAFEZEIRO, Edwaldo e GADELHA, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. UFRJ/FUNARTE, 1996.
CANTON, Kátia. E o príncipe dançou... O conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.
DONDIS, D. A. A sintaxe da linguagem visual. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
GOMBRICH, E.H. A história da arte. 16. ed. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 1999.
JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.
KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4. ed., 2001.
LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.
LACERDA, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Record Brasileira, 12. ed.
MARQUES, Isabel. Ensino de dança hoje – textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.
OSTROWER, Fayga, Universos da Arte. RJ: Campus, 1991.
PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3. ed., 2000.
SHAFER, R Murray. O Ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA – EDUCAÇÃO FÍSICA
I – Temário:
1. Dimensões históricas da Educação Física. 2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. 3. Dimensões biológicas aplicadas à Educação e ao Esporte; as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. 4. A Educação Física no currículo da Educação Básica – significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. 5. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.
II – Bibliografia Específica:
CASTELLANI Filho, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.
DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.
FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1. ed. São Paulo, Manole. 2002.
FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.
KUNZ. E. Transformação didático-pedagógica do esporte. ljuí: Ed. Unijuí, 1994.
McARDLE, W.D. KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4. ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.
MARCELLINO, N. C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 1990.
SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.
TANI, G; MANOEL, E. J. KOKOBUN, E. e PROENÇA, J. E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA
I – Temário:
1. Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. 2. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística; Leitura e produção de textos. 3. Literatura Brasileira.
II – Bibliografia Específica:
ASSALIM, Clarice. Afinal, estamos de Acordo! O (novo) Acordo Ortográfico. São Paulo: Porto de idéias, 2008.
CARNEIRO, Agostinho. Redação em construção. São Paulo. Moderna, 2001.
CARONE, F. de B. Morfossintaxe, 7. ed. São Paulo: Ática, 1998.
CHALHUB, Samira. Funções da Linguagem. São Paulo: Ática, 1989.
CUNHA, C e CINTRA I. Nova gramática do português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Lições de textos. 3. ed. São Paulo: Ática, 1996.
GERALDI, João Wanderley. O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.
KAUFMAN, A. M. e RODRIGUES, M. E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.
______. Leitura e intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.
KOCH, I. G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.
KOCH, I. L. Travaglia, Luiz Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989.
MARCUSHI, Luiz Antonio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionisio, A. P. et al. Gêneros textuais e ensino.
MASSAUD, Moises. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26. ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.
SOARES, M. B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social, 15. ed. São Paulo: Ática, 1997.
VAL, M da G. C. Redações e textualidade. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes.
VANOYE, Francis. Usos da linguagem. 11. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA – INGLÊS
I – Temário:
1. A metodologia de Língua Estrangeira. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. 2. O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês. 3. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. A escrita e a linguagem oral do Inglês. 4. A natureza sócio-internacional da linguagem. 5. O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.
II – Bibliografia Específica:
ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.
CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Mercado de Letras, 2003.
CORACINI, M. J. (org). O Jogo Discursivo na Aula de Leitura: Língua Materna e Língua Estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.
FREEDMAN, A; PRINGLE, I e YALDEN, J. (eds) Learning to write: first language/second language. Nova York: Longman, 1993.
GIMENEZ, T. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002.
GRELLET, F. Developing reading skills. Cambridge (U.K.): Cambridge University Press, 1981.
MOITA LOPES, L. P. Oficina em lingüística aplicada. Campinas: Mercado das Letras, 1996.
NELSOM, Torres. Gramática da língua inglesa: o inglês descomplicado. São Paulo: Saraiva, 2002.
RICHARDS, J.C. e RODGERS, T.S. A brief history of language teaching-in: Approaches and Methods in Language Teaching. USA, Cambrige University Press, 1986.
TAGLIEBER, Loni, K. A Leitura na Língua Estrangeira, in: Tópicos de Lingüística aplicada: O Ensino de Línguas Estrangeiras, Ed. UFSC, Florianópolis, 1988.
Brasil Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: língua estrangeira – Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
I – Temário:
Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1° e 2° graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interpendência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaços e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulo e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e Ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático, as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.
II – Bibliografia Específica:
ALVES, Evanilton Rios. Etnomatemática: multiculturalismo em sala de aula: a atividade profissional como prática educativa. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
BOYER, Carl. História da matemática. 2. ed., São Paulo: Edgard Blucher, 1999.
BUSSAB, Wilson, O. e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Atual.
CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.
Correia, Carlos Eduardo Felix. Matemática, análise de erros e formação continuada de professores polivalentes. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
D’AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp. Campinas, 1986.
DUARTE, Paulo César Xavier. Desenvolvendo cidadãos atuantes por meio do ensino e aprendizagem da matemática. São Paulo: Porto de Idéias, 2010.
GIOVANI, José Ruy e Bonjorno, José Roberto. Matemática completa. São Paulo: FTD, 2002.
IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 197. Volumes: 1, 5, 9 e 10.
PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psico-pedagógicas. Porto Alegre: Artes médicas, 1995.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
I – Temário:
Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de história. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas Sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.
II – Bibliografia Específica:
ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1998.
_______, Perry. Passagens da Antigüidade ao Feudalismo. São Paulo. Brasiliense, 1998.
BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.
FERRO, Marc. História das Colonizações – Das conquistas às independências – século XIII a XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
FREITAS, Marcos Cezar de (org). Historiografia brasileira em perspectivas. São Paulo: Contexto, 1998.
HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções – 1789 – 1748. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
________, Eric. Era dos extremos – O breve século XX – 1914 – 1991. São Paulo Companhia das Letras, 1995.
MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. A grande transação. São Paulo: SENAC, 2000.
_______, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. Formação: histórias. São Paulo, SENAC, 2000.
PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história – Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
PRADO, Maria Ligia Coelho. América Latina no século XIX – Tramas, telas e textos. São Paulo: EDUSP; Bauru EDUSC, 1999.
SILVA, Aracy Lopes da & GRUPIONI, Luis Donisete Benzi (org). A temática indígena na escola. Novos subsídios para professores de 1° e 2ª graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995.
SIMAM, Lana Mara de Castro & FONSECA, Thais Nívia de Lima e (orgs). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo horizonte: Autêntica, 2001.
BRASIL. Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
I – Temário:
Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro; o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.
II – Bibliografia Específica:
ALMEIDA, Rosângela Doin de. Do desenho ao mapa. São Paulo: Contexto, 2001.
AB’SABER, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.
CARLOS, Ana Fani Alessandri (org). Novos caminhos de Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.
________, A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.
CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual, 1998.
DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand, Brasil, 1998.
MORAES, Antonio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.
ROSA, Antonio Vitor. Agricultura e meio ambiente. São Paulo: Atual, 1998.
ROSS, Jurandyir L. Sanches (org). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp. 1995.
SANTOS, Milton. Por uma geografia nova. Da crítica da Geografia a uma Geografia crítica. São Paulo: EDUSP, 2002.
SANTOS, Milton. Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec, 2001.
_________, Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Geografia
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS
I – Temário:
O conhecimento cientifico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução, reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.
II – Bibliografia Específica:
BAROLLI, Elisabeth. GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo. 2. ed. São Paulo: Scipione. 1991.
BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26. ed. São Paulo; Moderna, 1997 (Coleção Polêmica).
BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A.M. Química. 2. ed. São Paulo: Cortez. 1991.
CANTO, Eduardo Leite do. Minerais, Minérios, Metais. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1996.
CARVALHO, Anna M. P. de e GIL-PEREZ, Daniel. Formação de Professores de Ciências: tendências e inovações. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1995.
CARVALHO, Isabel C. de M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico.
São Paulo: Cortez, 2004.
CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7. ed. São Paulo; Moderna, 1992. (Coleção Desafios).
FERRARO, Nicolau Gilberto. Eletricidade: História e aplicações. 5. ed., São Paulo: Moderna, 1991.
HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3. ed. São Paulo: Scipione, 1991.
HENNING, Georg J. Metodologia do ensino de ciências. 2. ed. Porto Alegre: Mercado Aberto. 1994.
RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e saúde. 3. ed. São Paulo: Moderna, 1993.
SILVA JR, César da, SASSON, Sezar. Biologia. 4. ed. São Paulo; Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Ciências Naturais.
__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI): disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II): LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistente à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade
PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA (PDE): ARTE, INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistente à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade