PORTARIA DRHU – 56, DE 28-9-2010. (ATUALIZADA)
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de
outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer
prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br .
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85;
que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da
atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada
Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a
20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Comunicado – Inscrições para Docentes
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO OSASCO
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Osasco torna público o edital do processo de Inscrição para os docentes interessados em exercer a docência nesta Diretoria conforme Portaria DRHU 56 de 28-09-2010, publicado no DOE de 30-09-2010.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente edital estabelece os procedimentos para a inscrição de docentes, na Diretoria de Ensino de Osasco, interessados em exercer a docência nas escolas jurisdicionadas a esta Diretoria no ano letivo de 2011 e que não se encontram vinculados a nenhuma Unidade Escolar do Estado.
II - DOS REQUISITOS:
1) PEB II (aulas do 6º ao 9º ano do Ensino fundamental e Ensino Médio):
a) ser portador de licenciatura plena ou:
b) ser portador de curso de Bacharelado ou Tecnólogo ou;
c) ser portador de Licenciatura Curta ou;
d) ser aluno de último ano de curso de Licenciatura em 2010 ou;
e) estar cursando em 2010, no mínimo o 2º semestre dos cursos de licenciatura(exceto Educação Física e Pedagogia)
2)PEB I (classe de 1º ao 5º do Ensino Fundamental)
a) ser portador de diploma de Pedagogia com habilitação para séries iniciais do E.F. ou de Curso Normal Superior;
b) ser portador de diploma de nível médio com habilitação de Magistério.
3)PEB II (Educação Especial)
a) ser portador de diploma de licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação especifica na área de necessidade especial(DM/DV/DA);
b) ser portador de diploma de licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de especialização na área da necessidade especial, de no mínimo de 120(cento e vinte) horas;
c) ser portador de diploma de licenciatura Plena com curso de pós-graduação “strictu sensu” na área da necessidade especial;
d) ser portador de diploma de licenciatura Plena, com certificado de curso de especialização/aperfeiçoamento ou extensão cultural especifico na área da necessidade especial de no mínimo 120(cento e vinte) horas;
e) ser portador de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, especifico na área da necessidade especial, de no mínimo 120(cento e vinte) horas.
4) Interlocutor de Libras
a) ser portador de Licenciatura Plena ou de curso de nível médio com habilitação em Magistério com um dos seguintes títulos:
I- diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós graduação em Libras;
II- certificado de proficiência em Libras expedido pelo MEC;
III- certificado de conclusão de curso de Libras, de no mínimo, 120(cento e vinte)horas;
IV- habilitação ou especialização em deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária de Libras
III - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
a) cópia do RG - documento de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do diploma registrado ou Declaração de Conclusão expedida pela faculdade, acompanhada de histórico escolar;
d) para os portadores de Licenciatura nos termos da Resolução CNE2/97(Programa Especial de Formação Pedagógica); cópia do diploma do Bacharelado, cópia do histórico escolar e cópia do certificado do curso;
e) para os alunos dos cursos de Licenciaturas, declaração de estar regularmente matriculados;
f) contagem de tempo para fins de atribuição - CTA, atualizado(para aqueles que já ministraram aulas na rede Estadual de Ensino);
g) declaração de ser portador de Necessidades Especiais;
h) certificados de cursos de especialização/aperfeiçoamento/extensão cultural específicos da necessidade especial objeto da inscrição de no mínimo 120(cento e vinte)horas,
i) Endereço eletrônico-(email)
Obs.:
1) Para inscrição por procuração apresentar procuração simples, especificando que o objeto é a inscrição para docência na Rede Estadual de Ensino de São Paulo para o ano letivo de 2011;
2) Os documentos originais devem ser apresentados no ato da inscrição para que se faça a conferência das cópias.
IV - DO PERÍODO E DO LOCAL DA INSCRIÇÃO:
As inscrições acontecerão na sede da Diretoria de Ensino Região de Osasco, situada na Rua.Geraldo Moran 271, Jardim Umuarama, Osasco, Auditório 2, para docentes não vinculados, no horário das 08h00 às 16h00, no período de 04-10-2010 a 20-10-2010.
V - DO PROCESSO SELETIVO:
Para o processo de atribuição de classes e aulas, terão os professores candidatos á admissão, obrigatoriamente, inscrição para realização da prova do processo de avaliação anual, a que se condicionará sua participação no processo de atribuição do ano de 2011., devendo o candidato no momento indicar o(s) campo(s) de atuação e/ou a(s) disciplina(s) de sua habilitação/qualificação cuja prova pretenda realizar.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os alunos de Último Ano dos Cursos de Licenciaturas ou Bacharelados que irão concluir o respectivo curso em 2010, deverão apresentar no período de 10 a 21-01-2011 declaração de conclusão de curso;
b) Os alunos que estarão cursando em 2010 o 2º semestre dos cursos de Licenciaturas ou acima deste, também deverão apresentar declaração de estarem regularmente matriculados no 1º semestre letivo de 2011 no momento da admissão;
c) Os candidatos declarados Portadores de Deficiências deverão até 21-01-2011 apresentar laudo expedido pela autoridade médica que comprove tal situação;
d) O candidato que não realizar a Prova do Processo Seletivo, conforme a L.C 1093/09, ficará impedido de concorrer a atribuição de classes/aulas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino - Região de Osasco.