terça-feira, 29 de dezembro de 2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009 cotia
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº
001/2009
A Prefeitura do Município de Cotia, através da Comissão Municipal de Concurso Público, nos termos da legislação
vigente e do Editai de Concurso Público 001/2009, torna público a convocação para a realização das provas escritas
objetivas.
As provas escritas serão realizadas nos dias 24 e 31 de Janeiro de 2010 no Campus Cotia da Uniradial Estácio –
Europan. Rua Howard A. Acheson Jr, 393 – Granja Viana.- Cotia/SP nos horários abaixo discriminados:
Dia da Prova: 24/01/2010
Local de Prova: Europan - Campus Cotia da Uniradial Estácio
Rua Howard A. Acheson Jr, 393 – Granja Viana- Cotia/SP
(Entrada pelo Km 24,5 da Rodovia Raposo Tavares)
Cargos Período / Abertura e Fechamento dos portões
Auxiliar de Classe
Dia da Prova: 24/01/2010
MANHÃ
Horário de Abertura dos Portões: 09h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 09h15min
Cargos Período / Abertura e Fechamento dos portões
Professor Adjunto I
Dia da Prova: 24/01/2010
TARDE
Horário de Abertura dos Portões: 14h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 14h15min
Dia da Prova: 31/01/2010
Local de Prova: Europan - Campus Cotia da Uniradial Estácio
Rua Howard A. Acheson Jr, 393 – Granja Viana.- Cotia/SP
(Entrada pelo Km 24,5 da Rodovia Raposo Tavares)
Cargos Período / Abertura e Fechamento dos portões
Professor Educação Básica II – Português
Professor Educação Básica II – Matemática
Professor Educação Básica II – História
Professor Educação Básica II – Artes
Secretário de Escola
Supervisor de Ensino
Dia da Prova: 31/01/2010
Período: MANHÃ
Horário de Abertura dos Portões: 09h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 09h15min
Cargos Período / Abertura e Fechamento dos portões
Assistente Social
Diretor de Escola
Nutricionista
Psicólogo
Professor Educação Básica II - Educação Física
Professor Educação Básica II - Inglês
Professor Educação Básica II - Ciências
Professor Educação Básica II - Geografia
Dia da Prova: 31/01/2010
Período TARDE
Horário de Abertura dos Portões: 14h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 14h15min
Atenção ao estabelecido nos item 6.2 e 6.3 do Edital de Concurso Público 001/2009:
6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada,
munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul
ou preta, lápis preto e borracha.
6.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento
do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
Cotia, 11 de Dezembro de 2009.
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE COTIA
Concurso Público Edital 001/2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº
001/2009
A Prefeitura do Município de Cotia, através da Comissão Municipal de Concurso Público, nos termos da legislação
vigente e do Editai de Concurso Público 001/2009, torna público a convocação para a realização das provas escritas
objetivas.
As provas escritas serão realizadas nos dias 24 e 31 de Janeiro de 2010 no Campus Cotia da Uniradial Estácio –
Europan. Rua Howard A. Acheson Jr, 393 – Granja Viana.- Cotia/SP nos horários abaixo discriminados:
Dia da Prova: 24/01/2010
Local de Prova: Europan - Campus Cotia da Uniradial Estácio
Rua Howard A. Acheson Jr, 393 – Granja Viana- Cotia/SP
(Entrada pelo Km 24,5 da Rodovia Raposo Tavares)
Cargos Período / Abertura e Fechamento dos portões
Auxiliar de Classe
Dia da Prova: 24/01/2010
MANHÃ
Horário de Abertura dos Portões: 09h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 09h15min
Cargos Período / Abertura e Fechamento dos portões
Professor Adjunto I
Dia da Prova: 24/01/2010
TARDE
Horário de Abertura dos Portões: 14h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 14h15min
Dia da Prova: 31/01/2010
Local de Prova: Europan - Campus Cotia da Uniradial Estácio
Rua Howard A. Acheson Jr, 393 – Granja Viana.- Cotia/SP
(Entrada pelo Km 24,5 da Rodovia Raposo Tavares)
Cargos Período / Abertura e Fechamento dos portões
Professor Educação Básica II – Português
Professor Educação Básica II – Matemática
Professor Educação Básica II – História
Professor Educação Básica II – Artes
Secretário de Escola
Supervisor de Ensino
Dia da Prova: 31/01/2010
Período: MANHÃ
Horário de Abertura dos Portões: 09h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 09h15min
Cargos Período / Abertura e Fechamento dos portões
Assistente Social
Diretor de Escola
Nutricionista
Psicólogo
Professor Educação Básica II - Educação Física
Professor Educação Básica II - Inglês
Professor Educação Básica II - Ciências
Professor Educação Básica II - Geografia
Dia da Prova: 31/01/2010
Período TARDE
Horário de Abertura dos Portões: 14h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 14h15min
Atenção ao estabelecido nos item 6.2 e 6.3 do Edital de Concurso Público 001/2009:
6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada,
munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul
ou preta, lápis preto e borracha.
6.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento
do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
Cotia, 11 de Dezembro de 2009.
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE COTIA
sábado, 26 de dezembro de 2009
mp12 Vaio-a1900
CARACTERÍSTICAS
- Aparelho Desbloqueado (funciona em qualquer operadora)
- Modelo: FLIP
- Entradas: USB
- Visor com Sensor de Movimento e Toque na Tela
- Sincronismo: Bluetooth, Cabo USB.
- Expansão de memória: MICRO SD
- Cor do aparelho: Fumê
- Função TV Analógica
- Gravador de TV
- Rádio FM
- Gravador de FM
- Tocador de MP3
- Bluetooth
- Câmera Digital: até 8 megapixels
- Webcam
- Filma com áudio (vídeos com som)
- Aceita jogos em JAVA
- Alarme
- Calculadora
- Pendrive (armazenar arquivos)
ITENS INCLUSOS
- Aparelho Celular VAIO A1900
- 2 Baterias
- 1 Cartão de memória 1GB
- Fone de Ouvido
- Cabo USB
- Fonte de Alimentação
- Caneta para touch-screen (toque na tela)
GARANTIA
- 03 meses.
- Aparelho Desbloqueado (funciona em qualquer operadora)
- Modelo: FLIP
- Entradas: USB
- Visor com Sensor de Movimento e Toque na Tela
- Sincronismo: Bluetooth, Cabo USB.
- Expansão de memória: MICRO SD
- Cor do aparelho: Fumê
- Função TV Analógica
- Gravador de TV
- Rádio FM
- Gravador de FM
- Tocador de MP3
- Bluetooth
- Câmera Digital: até 8 megapixels
- Webcam
- Filma com áudio (vídeos com som)
- Aceita jogos em JAVA
- Alarme
- Calculadora
- Pendrive (armazenar arquivos)
ITENS INCLUSOS
- Aparelho Celular VAIO A1900
- 2 Baterias
- 1 Cartão de memória 1GB
- Fone de Ouvido
- Cabo USB
- Fonte de Alimentação
- Caneta para touch-screen (toque na tela)
GARANTIA
- 03 meses.
sábado, 19 de dezembro de 2009
sábado, 17 de outubro de 2009
EDITAL NOVO COTIA
Prefeitura do Municipio de Cotia - Concurso Público 001/2009
Período de Inscrições: 13/10/2009 - 30/10/2009
Situação: Inscrições Abertas
Descrição: Atenção: As prováveis datas das provas foram remanejadas para os dias 13 e 20 de Dezembro de 2009.
Clique em ‘Mais Informações’ para acessar.
Edital de Abertura (Retificado).
Retificações quanto às datas da prova e as vagas para o cargo de secretário.
Lei Municipal nº 628/80 e suas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cotia.
Lei Municipal nº 64/06 e alterações – Estatuto do Magistério Público Municipal de Cotia.
Período de Inscrições: 13/10/2009 - 30/10/2009
Situação: Inscrições Abertas
Descrição: Atenção: As prováveis datas das provas foram remanejadas para os dias 13 e 20 de Dezembro de 2009.
Clique em ‘Mais Informações’ para acessar.
Edital de Abertura (Retificado).
Retificações quanto às datas da prova e as vagas para o cargo de secretário.
Lei Municipal nº 628/80 e suas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cotia.
Lei Municipal nº 64/06 e alterações – Estatuto do Magistério Público Municipal de Cotia.
INSCRIÇÃO EM COTIA
» Área do Candidato
Sua inscrição foi recebida com sucesso, para efetiva-la imprima e pague o boleto referente a taxa de inscrição em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via Internet.
Anote o número de sua inscrição para futuras consultas!
Concurso: Prefeitura do Municipio de Cotia - Concurso Público 001/2009
N° de Inscrição: 53273
Candidato: JACKSON RICARDO BORGES DA SILVA
Cargo: Professor Educação Básica II - Ciências
Situação: Aguardando Pagamento (Imprimir Boleto)
Sua inscrição foi recebida com sucesso, para efetiva-la imprima e pague o boleto referente a taxa de inscrição em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via Internet.
Anote o número de sua inscrição para futuras consultas!
Concurso: Prefeitura do Municipio de Cotia - Concurso Público 001/2009
N° de Inscrição: 53273
Candidato: JACKSON RICARDO BORGES DA SILVA
Cargo: Professor Educação Básica II - Ciências
Situação: Aguardando Pagamento (Imprimir Boleto)
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
COTIA 2009 - EDITAL Nº 001/2009
concurso PÚBLICO COTIA 2009 - EDITAL Nº 001/2009
O Município de Cotia, através do seu Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a
abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Assistente Social; Auxiliar de
Classe; Diretor de Escola; Nutricionista; Professor Adjunto I; Professor Educação Básica II - Artes;
Professor Educação Básica II - Ciências; Professor Educação Básica II – Educação Física; Professor
Educação Básica II - Geografia; Professor Educação Básica II - História; Professor Educação Básica
II - Inglês; Professor Educação Básica II - Matemática; Professor Educação Básica II - Português;
Psicólogo; Secretário de Escola; Supervisor de Ensino.
A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado
em processo próprio.
O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime
Estatutário.
O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Os cargos, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os
estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.
1.2 - As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.
1.3 - Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade
orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do
Concurso Público, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Cotia
1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4
deste Edital.
1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Cotia.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
2.2 - São condições para inscrição/nomeação:
2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98;
2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;
2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado
através de certidão emitida por órgão competente;
2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão
competente;
2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela
Secretaria de Segurança Pública;
2.2.7 - Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital; e,
2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência
de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).
2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por
ocasião da nomeação.
2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da
inscrição.
2.5 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou pela internet.
2.6 - As inscrições feitas na forma presencial serão recebidas no período de 13 a 30 de Outubro de 2009
das 11h00min às 17h00min, no prédio da CESESP (Antiga PROCOTIA), Rua Jorge Caixe, nº 306 -
Bairro do Portão – Cotia - SP, exceto sábados, domingos e feriados.
2.6.1 - Para inscrever-se, na forma presencial o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:
2.6.1.2 - Efetuar Depósito em dinheiro, no valor estabelecido para cada cargo, estabelecido no Anexo I do
presente edital no Banco HSBC - agência 0177, conta corrente 00009-30 ou Banco Unibanco - agência
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
7186, conta corrente 104476-7 ou Banco Bradesco - agência 01992-5, conta corrente 0029050-5, em nome
da empresa organizadora do concurso - RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda;
2.6.2 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2.6. munido do comprovante de depósito do
valor de inscrição e com o original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de
sua ficha; e,
2.6.3 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,
especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo
de confirmação da inscrição.
2.7 - Para inscrever-se, pela internet o candidato deverá acessar o site da empresa organizadora do
concurso www.rboconcursos.com.br no período de 13 a 30 de Outubro de 2009.
2.7.1 - Localizar o link destinado a este concurso identificado pelo brasão da Prefeitura de Cotia e acessar a
ficha de inscrição on-line;
2.7.2 - Preencher a ficha corretamente, conferir todos os dados preenchidos e seguir os procedimentos
dados no site até a impressão do boleto bancário;
2.7.3 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária;
2.7.4 - O boleto bancário terá o valor acrescido de R$ 3,00 (três reais) no valor da inscrição referente tarifa
bancária;
2.7.5 - O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site na “Área do
Candidato”;
2.7.6 - O candidato cuja inscrição não for confirmada, caso a tenha realizado pela internet, e pago de acordo
com as instruções, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso através de e-mail ou telefone
constante no site da empresa organizadora do concurso;
2.7.7 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado; e,
2.7.8 - A inscrição pela internet será permitida até as 23hs59min do dia 30 de Outubro de 2009, com o
prazo de vencimento do boleto no dia 03 de Novembro de 2009.
2.8 - O pagamento do valor da inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.
2.9 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no
item 3 deste Edital.
2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.
2.11 - Não haverá devolução do valor de inscrição, em hipótese alguma.
2.12 - Não haverá isenção do valor de inscrição, em hipótese alguma.
2.13 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa,
inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição
cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e
exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.14 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os
números das inscrições indeferidas.
2.15 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos
exigidos, será ela cancelada.
2.16 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição.
2.17 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando uma Ficha de Inscrição para
cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de
realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.
2.18 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo
alegado.
3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras.
3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a
Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que
vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.
3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o
número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subseqüente.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
3.4 - A Prefeitura do Município de Cotia terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela
própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e
o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. A equipe será composta por um presidente, que
terá decisão terminativa. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência
assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação
geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente
utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
3.5 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o
período de estágio probatório, pela equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2o,do art. 43, do
Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura do Município de Cotia a fornecer apoios técnicos de que
trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor,
como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual. A Comissão de Equipe Multiprofissional não
deve atribuir a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo público e as deficiências do
candidato. A compatibilidade será analisada durante o período de experiência. A Comissão de Equipe
Multiprofissional deverá apenas declarar as adaptações e instrumentos necessários, como ledores, recursos
de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros que se fizerem
necessários, para que o servidor, portador de deficiência, possa bem desempenhar suas funções.
3.6 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.
3.7 - No momento da nomeação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas
listas, a que se refere o item 3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o
percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
3.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº
3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os
benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.9 - O candidato deverá entregar no posto de inscrição definido no item 2.6, até o último dia de inscrição na
via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa
da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;
b) solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial, eximirá a
empresa de qualquer providência.)
3.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que
não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão
ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação
da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão
oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão
considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada sejam quais forem
os motivos alegados.
3.13 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.14 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar
readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA / PROVA DISCURSIVA:
4.1 - Provas Escritas Objetivas:
4.1.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e
conhecimentos exigidos pelo cargo/função/disciplina conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva
de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE);
4.1.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva - Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos
Específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo III do presente Edital;
4.1.3 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio)
pontos para cada questão acertada:
CARGO QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB) QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCE)
Assistente Social 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Auxiliar de Classe 10 questões de português
10 questões de matemática 20 conhecimentos específicos da área
Diretor de Escola 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Professor Adjunto I 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Professor Ed. Básica II 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Supervisor de Ensino 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Secretário de Escola 10 questões de português
10 questões de matemática 20 conhecimentos específicos da área
Nutricionista 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Psicólogo 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
4.1.3.1 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla
escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;
4.1.3.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova.
4.1.4 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e
meio) pontos para cada questão;
4.1.4.1 - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 %
(cinqüenta por cento) na Prova de Conhecimentos Básicos (POCB) e igual ou superior a 50 %
(cinqüenta por cento) na Prova de Conhecimentos Específicos (POCE);
4.1.4.2 - O candidato que não for considerado habilitado de acordo com o item anterior não participará da
prova de títulos e não terá a prova discursiva corrigida.
4.2 - Prova Discursiva:
4.2.1 - A prova discursiva será somente para os cargos de Professor Adjunto I, Professor de Educação
Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no mesmo dia da prova objetiva.
4.2.2 - Para a realização da prova discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com
caneta de tinta azul ou preta. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo
permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da
empresa RBO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
4.2.3 - A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o
cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo,
acarretará a anulação da prova discursiva implicando na eliminação do concurso.
4.2.3 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para
rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.
4.2.4 - A Prova Discursiva terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte)
pontos.
4.2.5 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva.
4.2.6 - Na prova Discursiva, o candidato deverá produzir com base em uma situação problema formulada
pela banca examinadora, um texto que dê solução ao problema apresentado.
4.2.7 - Durante a realização da prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
4.2.6 - Serão analisadas na correção: conhecimento e domínio técnico do tema, coerência das idéias,
clareza da exposição, uso da gramática (adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação,
morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e
paragrafação).
4.2.7 - Será atribuída nota ZERO à prova Discursiva nos seguintes casos:
4.2.7.1 - Fugir à proposta apresentada;
4.2.7.2 - Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou forma em verso);
4.2.7.3 - For assinada fora do local apropriado;
4.2.7.4 - Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
4.2.7.5 - For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
4.2.7.6 - Estiver em branco; e,
4.2.7.7 - Apresentar letra ilegível.
4.2.8 -. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
4.3. - A duração das provas será de 3hs30min (Três horas e meia), já incluído o tempo para preenchimento
da folha de respostas e a prova discursiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
5.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na
mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.
5.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final os critérios de desempate serão
os seguintes sucessivamente:
5.3.1 - Tiver maior nota na prova específica (POCE);
5.3.2 - Tenha obtido maior nota na prova Discursiva (PDi), se for o caso;
5.3.3 - Que tiver maior idade;
5.3.4 - Sorteio feito em audiência pública;
5.3.5 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior
idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.
5.3.9 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita,
os pontos obtidos na prova discursiva e os pontos obtidos na apresentação de títulos.
5.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital,
às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal com circulação no
município e no site da prefeitura – www.cotia.sp.gov.br.
6 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:
6.1 - As realizações das provas estão previstas para os dias 06 e 13 de Dezembro de 2009 de acordo com
a distribuição abaixo:
DIA Período CARGOS
06/12/2009 Manhã
Auxiliar de Classe
Professor Educação Básica II – Educação Física
Professor Educação Básica II – Inglês
Professor Educação Básica II – Ciências
Professor Educação Básica II – Geografia
06/12/2009 Tarde
Secretário de Escola
Professor Educação Básica II – Português
Professor Educação Básica II – Matemática
Professor Educação Básica II – História
Professor Educação Básica II – Artes
13/12/2009 Manhã
Professor Adjunto I
Diretor de Escola
13/12/2009 Tarde
Assistente Social
Supervisor de Ensino
Nutricionista
Psicólogo
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
6.1.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura e da CESESP,
publicada em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.cotia.sp.gov.br /
www.rboconcursos.com.br , estando prevista a divulgação a partir do dia 20 de novembro de 2009,
contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.
6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora
marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade
com foto e original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha; e,
6.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que
apresentarem os seguintes documentos: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar,
carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.3 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o
fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item
anterior.
6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso
Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina
calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados,
enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.
6.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade,
desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.
6.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos
candidatos.
6.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
6.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas
respondidas a lápis.
6.10 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
6.11 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal, sua folha de respostas. O
candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do início
das mesmas
6.12 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2 h (duas
horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.
6.13 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.
6.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o
motivo alegado.
6.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de
Convocação.
6.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste
Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será
eliminado do concurso.
7 – DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 - Os candidatos deverão apresentar no período de 13 a 30 de Outubro de 2009 das 11h00min às
17h00min, no prédio da CESESP (Antiga PROCOTIA), Rua Jorge Caixe, nº 306 – Bairro do Portão –
Cotia - SP, exceto sábados domingos e feriados, cópias reprográficas autenticadas de eventuais títulos que
possuam, conforme item 7.4 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por
qualquer forma, fora do dia e horário e local do acima determinado e estes deverão ser apresentados e
entregues em envelope identificado com nome, área de atuação e número de inscrição do candidato, que
após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.
7.1.1 - O candidato inscrito em duas ou mais áreas de atuação, deverá apresentar os títulos para cada área
de inscrição, na forma do estabelecido no item 7.1
7.2 - Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao
máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
7.3 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na prova, apenas
para os candidatos habilitados conforme item 4.1.4; e,
7.3.1 - O recebimento dos títulos não implica em imediata pontuação, que somente ocorrerá após análise
dos mesmo por banca competente.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
7.4 - Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados do formulário de entrega de
títulos (que deverá ser apresentado em duas vias de igual teor sem rasuras ou emendas), cujo modelo é o
constante do Anexo IV deste Edital, identificado e assinado, em que será descrito cada título.
7.5 - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer
hipótese ou alegação.
7.6 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e
relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:
Títulos Valor Unitário Valor Máximo
A) Título de Doutor em Educação ou na área/disciplina a que está
concorrendo. 5,0 pontos 5,0 pontos
B) Título de Mestre em Educação ou na área/disciplina a que está
concorrendo. 3,0 pontos 3,0 pontos
C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato
sensu (mínimo de 360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a
que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
1,0 ponto 2,0 pontos
D) Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação na
docência da Educação Infantil e Ensino Fundamental (SOMENTE PARA
O CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO I)
2,0 pontos 2,0 pontos
7.7 - Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.
7.8 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.
7.9 - O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do
documento de identidade e número de inscrição no Concurso.
7.10 - A segunda via da relação dos títulos, será devolvida ao candidato após conferidos os documentos.
7.11 - Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no item 7.9,
ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.
7.12 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por
instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
7.13 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita
avaliação.
7.14 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer
curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
7.15 - Cada título será considerado uma única vez.
7.16 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da
tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este
será excluído do Concurso.
7.17 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
8. DOS RECURSOS:
8.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por
escrito e em formulário próprio para recursos, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e
protocolizados pelo próprio candidato na Secretaria Municipal de Educação, localizado a Av. Professor
Manuel José Pedroso, n 1700. Sala 02 – Parque Bahia – Cotia – SP, das 9h às 12h e das 13h às 16h,
estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de
inscrição e telefone.
8.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato.
8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem
fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado no item 8.1 deste Edital.
8.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com
avaliação estabelecida em lei específica.
9.2 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
9.3 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou
requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Cotia, que avaliará sua aptidão física e
mental para o exercício do cargo.
9.3.1 - Os candidatos aprovados e convocados terão que ser submetidos aos seguintes exames adicionais:
• Assistente Social - Exame clínico.
• Auxiliar de Classe - Exame clínico, USN de ombro dominante e avaliação psicológica.
• Diretor de Escola - Exame clínico e avaliação psicológica.
• Nutricionista - Exame clínico.
• Professor Adjunto I - Exame clínico, avaliação psicológica, nasofaringoscopia (avaliação de cordas
vocais) e USN de ombro dominante.
• Professor Educação Básica II - Exame clínico, avaliação psicológica, nasofaringoscopia (avaliação de
cordas vocais) e USN de ombro dominante.
• Psicólogo - Exame clínico.
• Secretário de Escola - Exame clínico e avaliação psicológica.
• Supervisor de Ensino - Exame clínico e avaliação psicológica.
9.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da
documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes
morais, criminais e administrativos.
9.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o
candidato responsável será eliminado do Concurso.
9.6 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário
público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Em caso positivo,
deverá o candidato juntar certidão comprovando que: Não foi punido anteriormente com pena de demissão.
9.7 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no
indeferimento da posse.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das
condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais
não poderá alegar desconhecimento.
10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice
administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto,
pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
10.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para
as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.
10.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação
vigente.
10.7 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de
apostilas, bem como pelo teor das mesmas.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas
hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
10.10 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de
cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
10.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro
societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco
definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e
impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida
pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem
prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
10.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá
anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração
ou irregularidade a prova.
10.13 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.
10.14 - A Organização do presente concurso, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo
da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.
Cotia, 02 de Outubro de 2009.
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE COTIA
O Município de Cotia, através do seu Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a
abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Assistente Social; Auxiliar de
Classe; Diretor de Escola; Nutricionista; Professor Adjunto I; Professor Educação Básica II - Artes;
Professor Educação Básica II - Ciências; Professor Educação Básica II – Educação Física; Professor
Educação Básica II - Geografia; Professor Educação Básica II - História; Professor Educação Básica
II - Inglês; Professor Educação Básica II - Matemática; Professor Educação Básica II - Português;
Psicólogo; Secretário de Escola; Supervisor de Ensino.
A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado
em processo próprio.
O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime
Estatutário.
O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Os cargos, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os
estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.
1.2 - As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.
1.3 - Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade
orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do
Concurso Público, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Cotia
1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4
deste Edital.
1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Cotia.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
2.2 - São condições para inscrição/nomeação:
2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98;
2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;
2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado
através de certidão emitida por órgão competente;
2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão
competente;
2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela
Secretaria de Segurança Pública;
2.2.7 - Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital; e,
2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência
de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).
2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por
ocasião da nomeação.
2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da
inscrição.
2.5 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou pela internet.
2.6 - As inscrições feitas na forma presencial serão recebidas no período de 13 a 30 de Outubro de 2009
das 11h00min às 17h00min, no prédio da CESESP (Antiga PROCOTIA), Rua Jorge Caixe, nº 306 -
Bairro do Portão – Cotia - SP, exceto sábados, domingos e feriados.
2.6.1 - Para inscrever-se, na forma presencial o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:
2.6.1.2 - Efetuar Depósito em dinheiro, no valor estabelecido para cada cargo, estabelecido no Anexo I do
presente edital no Banco HSBC - agência 0177, conta corrente 00009-30 ou Banco Unibanco - agência
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
7186, conta corrente 104476-7 ou Banco Bradesco - agência 01992-5, conta corrente 0029050-5, em nome
da empresa organizadora do concurso - RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda;
2.6.2 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2.6. munido do comprovante de depósito do
valor de inscrição e com o original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de
sua ficha; e,
2.6.3 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,
especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo
de confirmação da inscrição.
2.7 - Para inscrever-se, pela internet o candidato deverá acessar o site da empresa organizadora do
concurso www.rboconcursos.com.br no período de 13 a 30 de Outubro de 2009.
2.7.1 - Localizar o link destinado a este concurso identificado pelo brasão da Prefeitura de Cotia e acessar a
ficha de inscrição on-line;
2.7.2 - Preencher a ficha corretamente, conferir todos os dados preenchidos e seguir os procedimentos
dados no site até a impressão do boleto bancário;
2.7.3 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária;
2.7.4 - O boleto bancário terá o valor acrescido de R$ 3,00 (três reais) no valor da inscrição referente tarifa
bancária;
2.7.5 - O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site na “Área do
Candidato”;
2.7.6 - O candidato cuja inscrição não for confirmada, caso a tenha realizado pela internet, e pago de acordo
com as instruções, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso através de e-mail ou telefone
constante no site da empresa organizadora do concurso;
2.7.7 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado; e,
2.7.8 - A inscrição pela internet será permitida até as 23hs59min do dia 30 de Outubro de 2009, com o
prazo de vencimento do boleto no dia 03 de Novembro de 2009.
2.8 - O pagamento do valor da inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.
2.9 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no
item 3 deste Edital.
2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.
2.11 - Não haverá devolução do valor de inscrição, em hipótese alguma.
2.12 - Não haverá isenção do valor de inscrição, em hipótese alguma.
2.13 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa,
inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição
cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e
exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.14 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os
números das inscrições indeferidas.
2.15 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos
exigidos, será ela cancelada.
2.16 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição.
2.17 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando uma Ficha de Inscrição para
cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de
realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.
2.18 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo
alegado.
3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras.
3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a
Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que
vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.
3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o
número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subseqüente.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
3.4 - A Prefeitura do Município de Cotia terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela
própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e
o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. A equipe será composta por um presidente, que
terá decisão terminativa. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência
assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação
geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente
utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
3.5 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o
período de estágio probatório, pela equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2o,do art. 43, do
Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura do Município de Cotia a fornecer apoios técnicos de que
trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor,
como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual. A Comissão de Equipe Multiprofissional não
deve atribuir a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo público e as deficiências do
candidato. A compatibilidade será analisada durante o período de experiência. A Comissão de Equipe
Multiprofissional deverá apenas declarar as adaptações e instrumentos necessários, como ledores, recursos
de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros que se fizerem
necessários, para que o servidor, portador de deficiência, possa bem desempenhar suas funções.
3.6 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.
3.7 - No momento da nomeação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas
listas, a que se refere o item 3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o
percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
3.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº
3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os
benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.9 - O candidato deverá entregar no posto de inscrição definido no item 2.6, até o último dia de inscrição na
via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa
da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;
b) solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial, eximirá a
empresa de qualquer providência.)
3.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que
não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão
ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação
da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão
oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão
considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada sejam quais forem
os motivos alegados.
3.13 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.14 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar
readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA / PROVA DISCURSIVA:
4.1 - Provas Escritas Objetivas:
4.1.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e
conhecimentos exigidos pelo cargo/função/disciplina conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva
de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE);
4.1.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva - Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos
Específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo III do presente Edital;
4.1.3 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio)
pontos para cada questão acertada:
CARGO QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB) QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCE)
Assistente Social 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Auxiliar de Classe 10 questões de português
10 questões de matemática 20 conhecimentos específicos da área
Diretor de Escola 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Professor Adjunto I 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Professor Ed. Básica II 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Supervisor de Ensino 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Secretário de Escola 10 questões de português
10 questões de matemática 20 conhecimentos específicos da área
Nutricionista 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Psicólogo 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
4.1.3.1 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla
escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;
4.1.3.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova.
4.1.4 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e
meio) pontos para cada questão;
4.1.4.1 - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 %
(cinqüenta por cento) na Prova de Conhecimentos Básicos (POCB) e igual ou superior a 50 %
(cinqüenta por cento) na Prova de Conhecimentos Específicos (POCE);
4.1.4.2 - O candidato que não for considerado habilitado de acordo com o item anterior não participará da
prova de títulos e não terá a prova discursiva corrigida.
4.2 - Prova Discursiva:
4.2.1 - A prova discursiva será somente para os cargos de Professor Adjunto I, Professor de Educação
Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no mesmo dia da prova objetiva.
4.2.2 - Para a realização da prova discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com
caneta de tinta azul ou preta. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo
permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da
empresa RBO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
4.2.3 - A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o
cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo,
acarretará a anulação da prova discursiva implicando na eliminação do concurso.
4.2.3 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para
rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.
4.2.4 - A Prova Discursiva terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte)
pontos.
4.2.5 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva.
4.2.6 - Na prova Discursiva, o candidato deverá produzir com base em uma situação problema formulada
pela banca examinadora, um texto que dê solução ao problema apresentado.
4.2.7 - Durante a realização da prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
4.2.6 - Serão analisadas na correção: conhecimento e domínio técnico do tema, coerência das idéias,
clareza da exposição, uso da gramática (adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação,
morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e
paragrafação).
4.2.7 - Será atribuída nota ZERO à prova Discursiva nos seguintes casos:
4.2.7.1 - Fugir à proposta apresentada;
4.2.7.2 - Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou forma em verso);
4.2.7.3 - For assinada fora do local apropriado;
4.2.7.4 - Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
4.2.7.5 - For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
4.2.7.6 - Estiver em branco; e,
4.2.7.7 - Apresentar letra ilegível.
4.2.8 -. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
4.3. - A duração das provas será de 3hs30min (Três horas e meia), já incluído o tempo para preenchimento
da folha de respostas e a prova discursiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
5.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na
mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.
5.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final os critérios de desempate serão
os seguintes sucessivamente:
5.3.1 - Tiver maior nota na prova específica (POCE);
5.3.2 - Tenha obtido maior nota na prova Discursiva (PDi), se for o caso;
5.3.3 - Que tiver maior idade;
5.3.4 - Sorteio feito em audiência pública;
5.3.5 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior
idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.
5.3.9 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita,
os pontos obtidos na prova discursiva e os pontos obtidos na apresentação de títulos.
5.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital,
às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal com circulação no
município e no site da prefeitura – www.cotia.sp.gov.br.
6 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:
6.1 - As realizações das provas estão previstas para os dias 06 e 13 de Dezembro de 2009 de acordo com
a distribuição abaixo:
DIA Período CARGOS
06/12/2009 Manhã
Auxiliar de Classe
Professor Educação Básica II – Educação Física
Professor Educação Básica II – Inglês
Professor Educação Básica II – Ciências
Professor Educação Básica II – Geografia
06/12/2009 Tarde
Secretário de Escola
Professor Educação Básica II – Português
Professor Educação Básica II – Matemática
Professor Educação Básica II – História
Professor Educação Básica II – Artes
13/12/2009 Manhã
Professor Adjunto I
Diretor de Escola
13/12/2009 Tarde
Assistente Social
Supervisor de Ensino
Nutricionista
Psicólogo
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
6.1.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura e da CESESP,
publicada em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.cotia.sp.gov.br /
www.rboconcursos.com.br , estando prevista a divulgação a partir do dia 20 de novembro de 2009,
contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.
6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora
marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade
com foto e original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha; e,
6.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que
apresentarem os seguintes documentos: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar,
carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.3 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o
fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item
anterior.
6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso
Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina
calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados,
enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.
6.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade,
desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.
6.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos
candidatos.
6.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
6.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas
respondidas a lápis.
6.10 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
6.11 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal, sua folha de respostas. O
candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do início
das mesmas
6.12 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2 h (duas
horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.
6.13 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.
6.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o
motivo alegado.
6.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de
Convocação.
6.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste
Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será
eliminado do concurso.
7 – DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 - Os candidatos deverão apresentar no período de 13 a 30 de Outubro de 2009 das 11h00min às
17h00min, no prédio da CESESP (Antiga PROCOTIA), Rua Jorge Caixe, nº 306 – Bairro do Portão –
Cotia - SP, exceto sábados domingos e feriados, cópias reprográficas autenticadas de eventuais títulos que
possuam, conforme item 7.4 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por
qualquer forma, fora do dia e horário e local do acima determinado e estes deverão ser apresentados e
entregues em envelope identificado com nome, área de atuação e número de inscrição do candidato, que
após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.
7.1.1 - O candidato inscrito em duas ou mais áreas de atuação, deverá apresentar os títulos para cada área
de inscrição, na forma do estabelecido no item 7.1
7.2 - Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao
máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
7.3 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na prova, apenas
para os candidatos habilitados conforme item 4.1.4; e,
7.3.1 - O recebimento dos títulos não implica em imediata pontuação, que somente ocorrerá após análise
dos mesmo por banca competente.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
7.4 - Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados do formulário de entrega de
títulos (que deverá ser apresentado em duas vias de igual teor sem rasuras ou emendas), cujo modelo é o
constante do Anexo IV deste Edital, identificado e assinado, em que será descrito cada título.
7.5 - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer
hipótese ou alegação.
7.6 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e
relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:
Títulos Valor Unitário Valor Máximo
A) Título de Doutor em Educação ou na área/disciplina a que está
concorrendo. 5,0 pontos 5,0 pontos
B) Título de Mestre em Educação ou na área/disciplina a que está
concorrendo. 3,0 pontos 3,0 pontos
C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato
sensu (mínimo de 360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a
que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
1,0 ponto 2,0 pontos
D) Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação na
docência da Educação Infantil e Ensino Fundamental (SOMENTE PARA
O CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO I)
2,0 pontos 2,0 pontos
7.7 - Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.
7.8 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.
7.9 - O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do
documento de identidade e número de inscrição no Concurso.
7.10 - A segunda via da relação dos títulos, será devolvida ao candidato após conferidos os documentos.
7.11 - Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no item 7.9,
ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.
7.12 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por
instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
7.13 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita
avaliação.
7.14 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer
curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
7.15 - Cada título será considerado uma única vez.
7.16 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da
tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este
será excluído do Concurso.
7.17 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
8. DOS RECURSOS:
8.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por
escrito e em formulário próprio para recursos, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e
protocolizados pelo próprio candidato na Secretaria Municipal de Educação, localizado a Av. Professor
Manuel José Pedroso, n 1700. Sala 02 – Parque Bahia – Cotia – SP, das 9h às 12h e das 13h às 16h,
estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de
inscrição e telefone.
8.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato.
8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem
fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado no item 8.1 deste Edital.
8.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com
avaliação estabelecida em lei específica.
9.2 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
9.3 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou
requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Cotia, que avaliará sua aptidão física e
mental para o exercício do cargo.
9.3.1 - Os candidatos aprovados e convocados terão que ser submetidos aos seguintes exames adicionais:
• Assistente Social - Exame clínico.
• Auxiliar de Classe - Exame clínico, USN de ombro dominante e avaliação psicológica.
• Diretor de Escola - Exame clínico e avaliação psicológica.
• Nutricionista - Exame clínico.
• Professor Adjunto I - Exame clínico, avaliação psicológica, nasofaringoscopia (avaliação de cordas
vocais) e USN de ombro dominante.
• Professor Educação Básica II - Exame clínico, avaliação psicológica, nasofaringoscopia (avaliação de
cordas vocais) e USN de ombro dominante.
• Psicólogo - Exame clínico.
• Secretário de Escola - Exame clínico e avaliação psicológica.
• Supervisor de Ensino - Exame clínico e avaliação psicológica.
9.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da
documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes
morais, criminais e administrativos.
9.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o
candidato responsável será eliminado do Concurso.
9.6 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário
público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Em caso positivo,
deverá o candidato juntar certidão comprovando que: Não foi punido anteriormente com pena de demissão.
9.7 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no
indeferimento da posse.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das
condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais
não poderá alegar desconhecimento.
10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice
administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto,
pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
10.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para
as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.
10.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação
vigente.
10.7 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de
apostilas, bem como pelo teor das mesmas.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas
hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
10.10 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de
cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
10.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro
societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco
definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e
impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida
pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem
prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
10.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá
anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração
ou irregularidade a prova.
10.13 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.
10.14 - A Organização do presente concurso, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo
da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.
Cotia, 02 de Outubro de 2009.
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE COTIA
quinta-feira, 28 de maio de 2009
NORMAS DO CONCURSO 15° TRT
As vagas de técnico são para a área administrativa e estão destinadas a candidatos de nível médio completo. A remuneração oferecida é de R$ 4.052,96.
Já para concorrer às oportunidades de analista é necessário ter nível superior completo em graduações que sejam inerentes a uma das seguintes áreas: execução de mandados, judiciária, administrativa, medicina e tecnogia da informação. Os salários são de R$ 8.140,08 para execução de mandados e de R$ 6.611,39 para as demais especialidades.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 29 de maio, presencialmente, em uma das agências do banco Santander relacionadas no anexo II do edital de abertura do concurso; ou via internet, até as 14h do último dia de inscrição, através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), empresa que está organizando e promovendo o processo seletivo. As taxas de participação são de R$ 52,20 para técnico e de R$ 67,20 para analista.
Já para concorrer às oportunidades de analista é necessário ter nível superior completo em graduações que sejam inerentes a uma das seguintes áreas: execução de mandados, judiciária, administrativa, medicina e tecnogia da informação. Os salários são de R$ 8.140,08 para execução de mandados e de R$ 6.611,39 para as demais especialidades.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 29 de maio, presencialmente, em uma das agências do banco Santander relacionadas no anexo II do edital de abertura do concurso; ou via internet, até as 14h do último dia de inscrição, através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), empresa que está organizando e promovendo o processo seletivo. As taxas de participação são de R$ 52,20 para técnico e de R$ 67,20 para analista.
quarta-feira, 27 de maio de 2009
domingo, 17 de maio de 2009
domingo, 10 de maio de 2009
BANCO DO BRASIL EM LONDRES
Localizado entre as estações de St. Paul’s e Bank.
Banco do Brasil
34, King Street, EC2
Tel:02076067101
Metrô: Bank
Obs: O Banco do Brasil não cobra comissão para a troca de dólar, Euro e Real
Banco do Brasil
34, King Street, EC2
Tel:02076067101
Metrô: Bank
Obs: O Banco do Brasil não cobra comissão para a troca de dólar, Euro e Real
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Perito Criminal - BIÓLOGO
1)Turma Intensiva: ( Perito Criminal)
Salário: R$ 11.614,10
Público - Alvo: (Medicina, Odontologia, Farmácia, Biomedicina, Biologia, Veterinária, Engenharia (Elétrica,Civil,Mecânica,da Computação ,Química, Florestal,Cartográfica,Agronômica e de Minas), Ciências Contábeis,Economia, Analista de Sistemas, Ciências da Computação, Informática ,
Geologia ,Química,Química Industrial e Física)
Conhecimentos Básicos:
Carga-Horária para 2009/ Professores:
Informática(24 horas) -Roberto Andrade
Direito Penal(36 horas) -Rafaela Mendonça
Direito Processual Penal(12 horas) -Rafaela Mendonça
Direito Administrativo(36 horas) -Júlio César Villarinho
Português(24 horas) -Margareth Vasquez
Raciocínio Lógico(12 horas) -Marco Antônio e Renato
Atualidades(12 horas) -Reynaldo Neto
Centro: 4ª f. das 11:30 às 18:00h CONFIRMADA
Início: 29/04/09 - Duração: 06 meses
Copacabana: 3ª f. das 11:30 às 18:00h
Início:12/05/09 - Duração: 06 meses
Conhecimentos Específicos(ODONTOLOGIA LEGAL ):
Centro: 4ª f.das 18:00 às 21:00h CONFIRMADA
início:29/04-Duração: 06 meses
Conhecimentos Específicos(MEDICINA VETERINÁRIA):
Centro: 4ª f.das 08:00 às 11:00h CONFIRMADA
Início: Imediato
Duração: 06 meses
Conhecimentos Específicos ( FARMÁCIA):
Centro: 2ª feiras das 18:00 às 21:00h
Início: Aguardando formar nova turma.
(FAÇA SUA PRÉ-INSCRIÇÃO POR TELEFONE)
Duração: 06 meses
Conhecimentos Específicos( BIOLOGIA ):
Centro:6ª f. das 14:00 às 17:00h CONFIRMADA
Início: 08/05 Duração: 06 meses
Salário: R$ 11.614,10
Público - Alvo: (Medicina, Odontologia, Farmácia, Biomedicina, Biologia, Veterinária, Engenharia (Elétrica,Civil,Mecânica,da Computação ,Química, Florestal,Cartográfica,Agronômica e de Minas), Ciências Contábeis,Economia, Analista de Sistemas, Ciências da Computação, Informática ,
Geologia ,Química,Química Industrial e Física)
Conhecimentos Básicos:
Carga-Horária para 2009/ Professores:
Informática(24 horas) -Roberto Andrade
Direito Penal(36 horas) -Rafaela Mendonça
Direito Processual Penal(12 horas) -Rafaela Mendonça
Direito Administrativo(36 horas) -Júlio César Villarinho
Português(24 horas) -Margareth Vasquez
Raciocínio Lógico(12 horas) -Marco Antônio e Renato
Atualidades(12 horas) -Reynaldo Neto
Centro: 4ª f. das 11:30 às 18:00h CONFIRMADA
Início: 29/04/09 - Duração: 06 meses
Copacabana: 3ª f. das 11:30 às 18:00h
Início:12/05/09 - Duração: 06 meses
Conhecimentos Específicos(ODONTOLOGIA LEGAL ):
Centro: 4ª f.das 18:00 às 21:00h CONFIRMADA
início:29/04-Duração: 06 meses
Conhecimentos Específicos(MEDICINA VETERINÁRIA):
Centro: 4ª f.das 08:00 às 11:00h CONFIRMADA
Início: Imediato
Duração: 06 meses
Conhecimentos Específicos ( FARMÁCIA):
Centro: 2ª feiras das 18:00 às 21:00h
Início: Aguardando formar nova turma.
(FAÇA SUA PRÉ-INSCRIÇÃO POR TELEFONE)
Duração: 06 meses
Conhecimentos Específicos( BIOLOGIA ):
Centro:6ª f. das 14:00 às 17:00h CONFIRMADA
Início: 08/05 Duração: 06 meses
segunda-feira, 4 de maio de 2009
sábado, 2 de maio de 2009
terça-feira, 14 de abril de 2009
segunda-feira, 6 de abril de 2009
domingo, 15 de março de 2009
sábado, 14 de março de 2009
PREFEITURA DE BARUERI
Secretário: CELSO FURLAN
Rua Cabo PM " José Maria Schiavelli, 125 Jardim Dos Camargos - Barueri - SP
CEP: 06410-335 - Fone/PABX (11) 4199-2900
E-mail: edu.gabinete@barueri.sp.gov.br
Rua Cabo PM " José Maria Schiavelli, 125 Jardim Dos Camargos - Barueri - SP
CEP: 06410-335 - Fone/PABX (11) 4199-2900
E-mail: edu.gabinete@barueri.sp.gov.br
domingo, 8 de março de 2009
sábado, 7 de março de 2009
sábado, 14 de fevereiro de 2009
Justiça determina que Promotoria apure improbidade em prova de professores em SP
Publicidade
da Folha Online
A Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público apure a eventual improbidade administrativa (mau uso de bens, serviços ou dinheiro público) da Secretaria de Estado da Educação por manter em seus quadros professores que tiraram zero na prova classificatória para professores temporários, chamada de provinha.
A determinação é da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, a mesma que concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), que impediu a secretaria de usar as notas para a atribuição das aulas. Com isso, o órgão voltou a usar o critério de tempo de serviço para atribuir as classes aos professores.
De acordo com o despacho da juíza, determinando a apuração, o pedido de anulação da prova, feito pela Apeoesp, apontava que o processo teve irregularidades --como ausência de agentes-- e a ausência de professores que, por meio de recurso, foram comprovaram a presença e obtiveram sua pontuação.
Outro fato que chamou a atenção da juíza, foram entrevistas de membros da Secretaria de Educação à imprensa, onde afirmam que vão manter nos quadros os professores que tiraram nota zero e que esses profissionais assumem salas de aulas há anos.
"Quando da concessão da liminar, este juízo apenas limitou a possibilidade de as notas serem consideradas para classificação dos docentes no processo de atribuição de aulas. Não vetou a sua validade para qualquer outro fim e, mais ainda, não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para regência de salas de aula", afirmou a juíza no despacho.
Para Spaolonzi, esses fatos levam a questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço desses professores.
"A prova seletiva realizada em dezembro de 2008, por força da liminar, não deve ser considerada para a classificação final dos professores da rede estadual para fins exclusivos do processo de atribuição de aulas. No entanto, não foram declaradas nulas. E neste sentido, servem, no mínimo, como medidor da capacitação dos professores", disse Spaolonzi.
A juíza alega que a probidade do servidor público, prevista na Constituição, pressupõe o bom desempenho na atribuição que lhe é determinada. Segundo ela, a improbidade administrativa não é somente classificada pelos atos praticados por servidor público, mas também pela má qualidade administrativa.
"Reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aula. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores ou funcionários que não cumpram com seu dever de forma satisfatória", afirmou a juíza.
Spaolonzi determina uma medida cabível para a avaliar a capacitação desses professores com a suspensão da possibilidade da participação no processo de atribuição de aulas.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Educação informou que gostaria de demitir esses professores, no entanto, como não podem usar a nota da prova, proibida pela liminar, não tem mecanismo para exonerar os docentes. Somente o tempo de serviço pode ser utilizado agora para a atribuição de aulas, informou a secretaria.
Caso a Justiça determine a demissão desses professores, a secretaria informou que acatará a decisão.
Publicidade
da Folha Online
A Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público apure a eventual improbidade administrativa (mau uso de bens, serviços ou dinheiro público) da Secretaria de Estado da Educação por manter em seus quadros professores que tiraram zero na prova classificatória para professores temporários, chamada de provinha.
A determinação é da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, a mesma que concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), que impediu a secretaria de usar as notas para a atribuição das aulas. Com isso, o órgão voltou a usar o critério de tempo de serviço para atribuir as classes aos professores.
De acordo com o despacho da juíza, determinando a apuração, o pedido de anulação da prova, feito pela Apeoesp, apontava que o processo teve irregularidades --como ausência de agentes-- e a ausência de professores que, por meio de recurso, foram comprovaram a presença e obtiveram sua pontuação.
Outro fato que chamou a atenção da juíza, foram entrevistas de membros da Secretaria de Educação à imprensa, onde afirmam que vão manter nos quadros os professores que tiraram nota zero e que esses profissionais assumem salas de aulas há anos.
"Quando da concessão da liminar, este juízo apenas limitou a possibilidade de as notas serem consideradas para classificação dos docentes no processo de atribuição de aulas. Não vetou a sua validade para qualquer outro fim e, mais ainda, não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para regência de salas de aula", afirmou a juíza no despacho.
Para Spaolonzi, esses fatos levam a questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço desses professores.
"A prova seletiva realizada em dezembro de 2008, por força da liminar, não deve ser considerada para a classificação final dos professores da rede estadual para fins exclusivos do processo de atribuição de aulas. No entanto, não foram declaradas nulas. E neste sentido, servem, no mínimo, como medidor da capacitação dos professores", disse Spaolonzi.
A juíza alega que a probidade do servidor público, prevista na Constituição, pressupõe o bom desempenho na atribuição que lhe é determinada. Segundo ela, a improbidade administrativa não é somente classificada pelos atos praticados por servidor público, mas também pela má qualidade administrativa.
"Reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aula. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores ou funcionários que não cumpram com seu dever de forma satisfatória", afirmou a juíza.
Spaolonzi determina uma medida cabível para a avaliar a capacitação desses professores com a suspensão da possibilidade da participação no processo de atribuição de aulas.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Educação informou que gostaria de demitir esses professores, no entanto, como não podem usar a nota da prova, proibida pela liminar, não tem mecanismo para exonerar os docentes. Somente o tempo de serviço pode ser utilizado agora para a atribuição de aulas, informou a secretaria.
Caso a Justiça determine a demissão desses professores, a secretaria informou que acatará a decisão.
23/01/2009 - 19h45
Justiça derruba liminar contra prova de professores temporários em SP
Da Redação
Em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta sexta-feira (23), a liminar que suspendia o concurso para professor temporário da rede estadual paulista. A ação envolve uma guerra de braço entre o sindicato dos professores - a Apeoesp - e a Secretaria Estadual da Educação.
Você acha que a prova deveria ser suspensa?
A prova foi aplicada em dezembro para 212 mil candidatos.
O sindicato reclama de que, em algumas diretorias de ensino, as provas não estavam lacradas e que eram professores efetivos quem aplicaram as provas para os temporários.
O concurso para professores temporários - que não são contratados - foi alvo de protestos da categoria que fez 19 dias de greve em junho de 2008.
Para a Secretaria Estadual de Educação, as provas, além de outros critérios definidos, tornarão mais clara a seleção de professores temporários.
As notas dos participantes do concurso está prevista para a semana da segunda-feira (26). A classificação dos candidatos será divulgada até 30 de janeiro. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20.
A atribuição de aulas para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro).
13/02/2009 - 16h29
Justiça determina apuração de improbidade na prova de professores temporários
Simone Harnik
Em São Paulo
A Justiça paulista determinou que o MP (Ministério Público) receba cópias dos documentos para apurar se ocorreu improbidade administrativa na aplicação da prova para professores temporários e na manutenção de professores "nota zero" no quadro de profissionais do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (12), pela juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Para a juíza, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo confirmou na mídia que manterá em seus quadros professores que tiraram "nota zero" no exame. Este fato leva a "questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço de tais professores", diz Maria Gabriella.
Em outro trecho da decisão a juíza afirma ainda que "não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para a regência em salas de aula".
Professor ruim em sala de aula?
De acordo com Maria Gabriella, "reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aulas. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores e aos funcionários que não cumpram seu dever de forma satisfatória".
A decisão aponta ainda que, se o funcionário teve nota ruim na prova por boicote, isso demonstra desleixo do profissional. E pede a apuração de irregularidades na aplicação do exame.
A magistrada finaliza sua decisão afirmando que o caso trouxe à reflexão "os prejuízos que a remota inércia dos ocupantes de cargos de direção de escolas e, quiçá, da própria Secretaria da Educação, causados aos alunos da rede pública estadual."
O que diz a secretaria
A Secretaria de Estado da Educação afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que a gestão não foi omissa e que criou a prova para professores temporários com o objetivo de manter os melhores profissionais na rede, retirando da sala de aula os docentes com baixo desempenho.
Diz também que, com a anulação da nota da avaliação para distribuição das classes, não foi possível retirar os professores "nota zero" da rede.
Segundo a pasta, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vai pedir esclarecimentos sobre a decisão da juíza. A secretaria diz ainda que não se sente atingida pela decisão da juíza, pois entende que ela versa sobre os servidores públicos e não sobre o Estado.
O UOL Educação procurou a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais, mas a presidente não estava disponível para comentar a decisão. A reportagem também tenta contato com a juíza Maria Gabriella.
Entenda a disputa
Desde que foi proposta, a prova para professores temporários é motivo de polêmica entre o Estado de SP e a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais.
No primeiro semestre de 2008, a secretaria estipulou que um exame de conhecimentos valeria na classificação dos professores temporários, somando-se ao tempo de serviço e títulos na atribuição de 2009. O exame valeria 80 pontos da nota final do candidato para a escolha das vagas - ou seja 44,4% da nota - assim, o critério teria o mesmo peso do tempo de serviço do docente. Até então, eram considerados só esse último quesito e os títulos, como mestrado (que agora representam os demais 11,1%, ou 20 pontos).
Segundo a Apeoesp, houve irregularidades na prova que foi "pautada pela bagunça". A prova foi um dos motivos da greve de 19 dias dos professores paulistas em junho do ano passado.
A rede estadual paulista conta com 230 mil professores - 100 mil deles são temporários.
Justiça derruba liminar contra prova de professores temporários em SP
Da Redação
Em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta sexta-feira (23), a liminar que suspendia o concurso para professor temporário da rede estadual paulista. A ação envolve uma guerra de braço entre o sindicato dos professores - a Apeoesp - e a Secretaria Estadual da Educação.
Você acha que a prova deveria ser suspensa?
A prova foi aplicada em dezembro para 212 mil candidatos.
O sindicato reclama de que, em algumas diretorias de ensino, as provas não estavam lacradas e que eram professores efetivos quem aplicaram as provas para os temporários.
O concurso para professores temporários - que não são contratados - foi alvo de protestos da categoria que fez 19 dias de greve em junho de 2008.
Para a Secretaria Estadual de Educação, as provas, além de outros critérios definidos, tornarão mais clara a seleção de professores temporários.
As notas dos participantes do concurso está prevista para a semana da segunda-feira (26). A classificação dos candidatos será divulgada até 30 de janeiro. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20.
A atribuição de aulas para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro).
13/02/2009 - 16h29
Justiça determina apuração de improbidade na prova de professores temporários
Simone Harnik
Em São Paulo
A Justiça paulista determinou que o MP (Ministério Público) receba cópias dos documentos para apurar se ocorreu improbidade administrativa na aplicação da prova para professores temporários e na manutenção de professores "nota zero" no quadro de profissionais do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (12), pela juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Para a juíza, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo confirmou na mídia que manterá em seus quadros professores que tiraram "nota zero" no exame. Este fato leva a "questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço de tais professores", diz Maria Gabriella.
Em outro trecho da decisão a juíza afirma ainda que "não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para a regência em salas de aula".
Professor ruim em sala de aula?
De acordo com Maria Gabriella, "reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aulas. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores e aos funcionários que não cumpram seu dever de forma satisfatória".
A decisão aponta ainda que, se o funcionário teve nota ruim na prova por boicote, isso demonstra desleixo do profissional. E pede a apuração de irregularidades na aplicação do exame.
A magistrada finaliza sua decisão afirmando que o caso trouxe à reflexão "os prejuízos que a remota inércia dos ocupantes de cargos de direção de escolas e, quiçá, da própria Secretaria da Educação, causados aos alunos da rede pública estadual."
O que diz a secretaria
A Secretaria de Estado da Educação afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que a gestão não foi omissa e que criou a prova para professores temporários com o objetivo de manter os melhores profissionais na rede, retirando da sala de aula os docentes com baixo desempenho.
Diz também que, com a anulação da nota da avaliação para distribuição das classes, não foi possível retirar os professores "nota zero" da rede.
Segundo a pasta, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vai pedir esclarecimentos sobre a decisão da juíza. A secretaria diz ainda que não se sente atingida pela decisão da juíza, pois entende que ela versa sobre os servidores públicos e não sobre o Estado.
O UOL Educação procurou a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais, mas a presidente não estava disponível para comentar a decisão. A reportagem também tenta contato com a juíza Maria Gabriella.
Entenda a disputa
Desde que foi proposta, a prova para professores temporários é motivo de polêmica entre o Estado de SP e a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais.
No primeiro semestre de 2008, a secretaria estipulou que um exame de conhecimentos valeria na classificação dos professores temporários, somando-se ao tempo de serviço e títulos na atribuição de 2009. O exame valeria 80 pontos da nota final do candidato para a escolha das vagas - ou seja 44,4% da nota - assim, o critério teria o mesmo peso do tempo de serviço do docente. Até então, eram considerados só esse último quesito e os títulos, como mestrado (que agora representam os demais 11,1%, ou 20 pontos).
Segundo a Apeoesp, houve irregularidades na prova que foi "pautada pela bagunça". A prova foi um dos motivos da greve de 19 dias dos professores paulistas em junho do ano passado.
A rede estadual paulista conta com 230 mil professores - 100 mil deles são temporários.
"VIDEO ASSASSINATO AO VIVO"
http://www.youtube.com/swf/l.swf?swf=http%3A//s.ytimg.com/yt/swf/cps-vfl78056.swf&video_id=1qfZWTD1-Qk&rel=1&eurl=&iurl=http%3A//i2.ytimg.com/vi/1qfZWTD1-Qk/hqdefault.jpg&sk=gvc3-mP-S7OjVzwsGvclUCnFla_MlEurC&use_get_video_info=1&load_modules=1&fs=1&hl=pt-br&cr=US&title=Flagrante%20de%20assassinato%20e%20assalto%20ao%20vivo%20%21&avg_rating=4.58064516129&length_seconds=157
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Secretaria de Estado da Educação
DRHU – Departamento de Recursos Humanos
Processo Seletivo de Professor Temporário e Candidato à Docência
Atribuição de Aulas 2009
1. CPF: 17998813857 CAMPO ATUAÇÃO: Aula
RS: 00000000
2. Nome: JACKSON RICARDO BORGES DA SILVA
3. RG: 000028171643 DC: 2 UF: SP
Orgão Expedidor: SSP
4. Disciplina Habilitada - Opção de Prova:
- Biologia
- Ciências
5. Diretoria de Ensino: Região OSASCO
6. Dados para contato ao CANDIDATO:
E-mail:
Dados do Local e Data da Prova
LOCAL DE PROVA: EE VICENTE PEIXOTO PROF
R DIOGO BENITEZ, 3 - - BELA VISTA - OSASCO
Dia e Hora da Prova: 17/12/2008 às 8:00h
Obs.: O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início.
Sala Nº: 3
NOTAS PROVAS – Resultado Final
DISCIPLINA: NOTA:
BIOLOGIA 51,2
CIEN.FIS.BIO 60,800
DRHU – Departamento de Recursos Humanos
Processo Seletivo de Professor Temporário e Candidato à Docência
Atribuição de Aulas 2009
1. CPF: 17998813857 CAMPO ATUAÇÃO: Aula
RS: 00000000
2. Nome: JACKSON RICARDO BORGES DA SILVA
3. RG: 000028171643 DC: 2 UF: SP
Orgão Expedidor: SSP
4. Disciplina Habilitada - Opção de Prova:
- Biologia
- Ciências
5. Diretoria de Ensino: Região OSASCO
6. Dados para contato ao CANDIDATO:
E-mail:
Dados do Local e Data da Prova
LOCAL DE PROVA: EE VICENTE PEIXOTO PROF
R DIOGO BENITEZ, 3 - - BELA VISTA - OSASCO
Dia e Hora da Prova: 17/12/2008 às 8:00h
Obs.: O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início.
Sala Nº: 3
NOTAS PROVAS – Resultado Final
DISCIPLINA: NOTA:
BIOLOGIA 51,2
CIEN.FIS.BIO 60,800
COMUNICADO
CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS PARA OFAS/CANDIDATOS À ADMISSÃO
Comunicamos que a Atribuição de Classes/Aulas 2009 da Diretoria de Ensino-Região Osasco, ocorrerão na EE Antônio Raposo Tavares, na Pça. 21 de Dezembro, nº 22 , Centro, Osasco, na seguinte conformidade:
Docentes Estáveis – 05/02/2009 – 12h30min;
Docentes OFAS e Candidatos à Admissão, portadores de Licenciatura Plena, conforme quadro abaixo:
DATA PERÍODO/HORAS DISCIPLINAS CLASSIFICADOS
05/02/09 TARDE/13h00 MATEMÁTICA do nº 01 ao 80
05/02/09 TARDE/13h00 BIOLOGIA do nº 01 ao 80
05/02/09 TARDE/13h00 PORTUGUÊS do nº 01 ao 70
05/02/09 TARDE/13h00 ARTES do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 ED.FÍSICA do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 HISTÓRIA do nº 01 ao 50
05/02/09 TARDE/13h00 CLASSE do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 ED.ESPECIAL todos
06/02/09 MANHÃ/08h00 MATEMÁTICA do nº 81 ao 180
06/02/09 MANHÃ/08h00 BIOLOGIA do nº 81 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 QUÍMICA do nº 01 ao 100
06/02/09 MANHÃ/08h00 PORTUGUÊS do nº 71 ao 190
06/02/09 MANHÃ/08h00 ARTES do nº 31 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 ED.FÍSICA do nº 31 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 HISTÓRIA do nº 51 ao 180
06/02/09 MANHÃ/08h00 CLASSE do nº 31 ao fim
06/02/09 TARDE/13h00 MATEMÁTICA do nº 181 ao 250
06/02/09 TARDE/13h00 FÍSICA do nº 01 ao 100
06/02/09 TARDE/13h00 PORTUGUÊS do nº 191 ao 300
06/02/09 TARDE/13h00 INGLÊS do nº 01 ao 80
06/02/09 TARDE/13h00 HISTÓRIA do nº 181 ao fim
06/02/09 TARDE/13h00 GEOGRAFIA do nº 01 ao 80
06/02/09 TARDE/13h00 FILOSOFIA do nº 01 ao 50
07/02/09 MANHÃ/08h00 MATEMÁTICA do nº 251 ao fim
07/02/09 MANHÃ/08h00 FÍSICA do nº1 01 ao fim
07/02/09 MANHÃ/08h00 CIÊNCIAS do nº 01 ao 100
07/02/09 MANHÃ/08h00 INGLÊS do nº 81 ao 250
07/02/09 MANHÃ/08h00 GEOGRAFIA do nº 81 ao 150
07/02/09 MANHÃ/08h00 SOCIOLOGIA do nº 01 ao 50
07/02/09 MANHÃ/08h00 ENS.RELIGIOSO Todos Habilitados
07/02/09 TARDE/13h00 CIÊNCIAS do nº 101 ao fim
07/02/09 TARDE/13h00 GEOGRAFIA do nº 151 ao fim
07/02/09 TARDE/13h00 INGLÊS do nº 251 ao fim
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEVERÃO COMPARECER NO 1º DIA DA ATRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE As SUAS DISCIPLINAS.
Solicitamos aos candidatos que respeitem os dias e horários acima estipulados, para garantia da agilidade dos trabalhos, da segurança e da comodidade de todos. Informamos que o número de classificação divulgado no presente cronograma, em cada disciplina, será rigorosamente obedecido, não havendo necessidade de o candidato comparecer em dias e horários diferentes do estabelecido.
DIA 09/02/2009 (segunda-feira)- Etapa Intermediária
8:00 horas – Na Unidade Escolar:
Atribuição de aulas remanescentes da etapa preliminar, para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade em 2009.
13:00 horas – Fase Diretoria de Ensino (EE “Antonio Raposo Tavares”):
Atribuição de aulas remanescentes para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar que, caso necessário, se estenderá até a faixa dos portadores de Licenciatura Curta, Alunos de Último Ano de Licenciatura e portadores de Diploma de Bacharel.
DIA 10/02/2009 (terça-feira) –Etapa Complementar
Às 8:00 horas – Fase Diretoria de Ensino (EE Antonio Raposo Tavares)
Atribuição de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estavam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão, inscritos e classificados para o processo que, caso necessário, se estenderá até a última faixa dos inscritos (alunos de 50% do curso de LP concluído).
Comissão de Atribuição Classes/Aulas 2009
CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS PARA OFAS/CANDIDATOS À ADMISSÃO
Comunicamos que a Atribuição de Classes/Aulas 2009 da Diretoria de Ensino-Região Osasco, ocorrerão na EE Antônio Raposo Tavares, na Pça. 21 de Dezembro, nº 22 , Centro, Osasco, na seguinte conformidade:
Docentes Estáveis – 05/02/2009 – 12h30min;
Docentes OFAS e Candidatos à Admissão, portadores de Licenciatura Plena, conforme quadro abaixo:
DATA PERÍODO/HORAS DISCIPLINAS CLASSIFICADOS
05/02/09 TARDE/13h00 MATEMÁTICA do nº 01 ao 80
05/02/09 TARDE/13h00 BIOLOGIA do nº 01 ao 80
05/02/09 TARDE/13h00 PORTUGUÊS do nº 01 ao 70
05/02/09 TARDE/13h00 ARTES do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 ED.FÍSICA do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 HISTÓRIA do nº 01 ao 50
05/02/09 TARDE/13h00 CLASSE do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 ED.ESPECIAL todos
06/02/09 MANHÃ/08h00 MATEMÁTICA do nº 81 ao 180
06/02/09 MANHÃ/08h00 BIOLOGIA do nº 81 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 QUÍMICA do nº 01 ao 100
06/02/09 MANHÃ/08h00 PORTUGUÊS do nº 71 ao 190
06/02/09 MANHÃ/08h00 ARTES do nº 31 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 ED.FÍSICA do nº 31 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 HISTÓRIA do nº 51 ao 180
06/02/09 MANHÃ/08h00 CLASSE do nº 31 ao fim
06/02/09 TARDE/13h00 MATEMÁTICA do nº 181 ao 250
06/02/09 TARDE/13h00 FÍSICA do nº 01 ao 100
06/02/09 TARDE/13h00 PORTUGUÊS do nº 191 ao 300
06/02/09 TARDE/13h00 INGLÊS do nº 01 ao 80
06/02/09 TARDE/13h00 HISTÓRIA do nº 181 ao fim
06/02/09 TARDE/13h00 GEOGRAFIA do nº 01 ao 80
06/02/09 TARDE/13h00 FILOSOFIA do nº 01 ao 50
07/02/09 MANHÃ/08h00 MATEMÁTICA do nº 251 ao fim
07/02/09 MANHÃ/08h00 FÍSICA do nº1 01 ao fim
07/02/09 MANHÃ/08h00 CIÊNCIAS do nº 01 ao 100
07/02/09 MANHÃ/08h00 INGLÊS do nº 81 ao 250
07/02/09 MANHÃ/08h00 GEOGRAFIA do nº 81 ao 150
07/02/09 MANHÃ/08h00 SOCIOLOGIA do nº 01 ao 50
07/02/09 MANHÃ/08h00 ENS.RELIGIOSO Todos Habilitados
07/02/09 TARDE/13h00 CIÊNCIAS do nº 101 ao fim
07/02/09 TARDE/13h00 GEOGRAFIA do nº 151 ao fim
07/02/09 TARDE/13h00 INGLÊS do nº 251 ao fim
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEVERÃO COMPARECER NO 1º DIA DA ATRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE As SUAS DISCIPLINAS.
Solicitamos aos candidatos que respeitem os dias e horários acima estipulados, para garantia da agilidade dos trabalhos, da segurança e da comodidade de todos. Informamos que o número de classificação divulgado no presente cronograma, em cada disciplina, será rigorosamente obedecido, não havendo necessidade de o candidato comparecer em dias e horários diferentes do estabelecido.
DIA 09/02/2009 (segunda-feira)- Etapa Intermediária
8:00 horas – Na Unidade Escolar:
Atribuição de aulas remanescentes da etapa preliminar, para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade em 2009.
13:00 horas – Fase Diretoria de Ensino (EE “Antonio Raposo Tavares”):
Atribuição de aulas remanescentes para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar que, caso necessário, se estenderá até a faixa dos portadores de Licenciatura Curta, Alunos de Último Ano de Licenciatura e portadores de Diploma de Bacharel.
DIA 10/02/2009 (terça-feira) –Etapa Complementar
Às 8:00 horas – Fase Diretoria de Ensino (EE Antonio Raposo Tavares)
Atribuição de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estavam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão, inscritos e classificados para o processo que, caso necessário, se estenderá até a última faixa dos inscritos (alunos de 50% do curso de LP concluído).
Comissão de Atribuição Classes/Aulas 2009
domingo, 1 de fevereiro de 2009
RESULTADO DA AVLIAÇÃO DO ESTADO
http://drhu.edunet.sp.gov.br/professortemporario2008/ConsultaCandidato.asp
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
TRANSPASS -- ERRO DIA 23-01-2009
NO DIA 22-01-2009, OBTIVE ACESSO AO CANHOTO QUE CONSTA NAS FOTOS ABAIXO,
EM MEU RELATÓRIO DE SERVIÇO,ONDE A EMPRESA TRANSPASS DE TRANSPORTE COLETIVO DE SÃO PAULO ALÉGA UMA FALTA NO DIA 20-01-2009, PORÉM CONSULTO DIARIAMENTE AS LISTAS DE ESCALA E NÃO CONSTAVA ESSA 2º SAIDA DO PERÍODO DA MANHÃ COMO ELES ALÉGAM E DIZEM NÃO TER FALHAS NO SEU SISTEMA INTERNO,POR ESSE MOTIVO ME FIZÉRAM ASSINAR INDEVIDAMENTE UMA ADVERTÊNCIA,POR UM ERRO QUE APENAS ME JUSTIFICARAM EM PALAVRAS.
FICA PROVADO NO CANHOTO DAS FÓTOS ABAIXO QUE TRABALHEI NO PERÍODO CONSTANTE NA ESCALA NO DIA 20-01-2009, DIA QUE ELES ALÉGAM A FALTA.
FICA REGISTRADO AQUI A FALHA DA EMPRESA,
POIS NUNCA FALTEI NESSA EMPRESA.
EM MEU RELATÓRIO DE SERVIÇO,ONDE A EMPRESA TRANSPASS DE TRANSPORTE COLETIVO DE SÃO PAULO ALÉGA UMA FALTA NO DIA 20-01-2009, PORÉM CONSULTO DIARIAMENTE AS LISTAS DE ESCALA E NÃO CONSTAVA ESSA 2º SAIDA DO PERÍODO DA MANHÃ COMO ELES ALÉGAM E DIZEM NÃO TER FALHAS NO SEU SISTEMA INTERNO,POR ESSE MOTIVO ME FIZÉRAM ASSINAR INDEVIDAMENTE UMA ADVERTÊNCIA,POR UM ERRO QUE APENAS ME JUSTIFICARAM EM PALAVRAS.
FICA PROVADO NO CANHOTO DAS FÓTOS ABAIXO QUE TRABALHEI NO PERÍODO CONSTANTE NA ESCALA NO DIA 20-01-2009, DIA QUE ELES ALÉGAM A FALTA.
FICA REGISTRADO AQUI A FALHA DA EMPRESA,
POIS NUNCA FALTEI NESSA EMPRESA.
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
FREELOTO
https://www.freelotto.com/register_7083.asp?skin=3&subscribe_cn_flag=1&source=33233&sublottoplan_id=®ister=&hotpick=&quickpick=&game1=5,17,23,25,41,54&game2=4,9,21,25,35,40&game3=4,20,26,32,37,47&game4=7,13,18,22,25,32&game5=3,13,18,22,33,39&game6=4,10,17,22,33,38,49&noepu=
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
HELLO,
THANK YOU FOR YOUR ACCESS.
You can call me Jack.
MY PROFILE:
Enjoy your visit.
passions:
ART ... Computer Graphics, SYSTEMS, LOGIC, drawing, painting,
TRAVEL FILMES.FOTOGRAFIA ... ...
GOOD WINE, GOOD FOOD, MUSIC,
FUN TO NIGHT ...
I WANT TO LEAVE around ... Characters, PEOPLE WITH VISION TO MAKE THE WELL ... And they love the human being ... Regardless of age, creed, COLOR OR RELIGIÃO.PESSOAS INTELLIGENT, NOT pessimism, you know Take a MATTERS THAT HAVE GOOD PRÁ FALAR.PESSOAS DEVELOPMENTS AND STYLE WITH PERSONALITIES PRÓPRIO.PESSOAS which ignores the worst LIFE overstep their problems. .. And remains ERGUIDAS EVEN IN DIFFICULTIES, RARE PEOPLE THAT vanity, because they are good people, Justas with himself and NOT harm anyone, who knows WHAT LIVING BEM.QUE enjoys a good company and you know dealing with the TEMPO.QUE speak the TRUTH ... that demonstrates respect ... Do not THAT ARE cowardly, THAT ARE EXTREMELY SIMPLE POIS SOU in daily detachment THE MATERIAL SCIENCE ... ... I WANT TO TECHNOLOGY AND THE XXI CENTURY.
activities:
... BIÓLOGO scientist, Biochemistry, ARCHEOLOGY, RESEARCHER, TEACHER OF EXACT ... Physics, Chemistry, SCIENCE, TECHNICAL AND LABORATORY HEMOTERAPIA, OF ELECTRONIC AND COMPUTER HARDWARE AND NETWORKS.
ideal match:
SOMEONE TO SEE THE SIMPLICITY, PURITY OF HEART AND HOW THINGS Humbleness ESSENTIAL Welfare ... And it means that there is a time for everything in life ...
SOMEONE TO ACCEPT THE TIME AS A FRIEND AND OTHER THAN THE SLAVE SYSTEM CONSUMPTION TO BE HAPPY VIVEMOS.QUE LEARN WITHOUT THE JOY OF CHARGED ANYONE THAT ACCEPT THE OTHER AS THEY ARE, that seek PEACE IN THE HEART THAT SOMEONE ... a lot of problems, GET A LIFE OF FACING FORWARD WITHOUT FEAR HAS NO FEAR OF AMANHÃ.QUE surrender himself to the new challenges of life. THAT YOUR PROGRESS chasing, physical, mental, spiritual, and who believe in God as ABOVE ALL OF ... Benevolent, Merciful AND ALL THAT WADA without requiring FANATISMO or individual, or see the goodness and COMPETIÇÕES.QUE ACTION, ABOVE PENSAMENTO.ALGUÉM from all able to do something without wishing anything in return ... SO DOES THAT HELP THEIR ENEMIES IN MOMENT the distress is NOT GET TO SEE IF ANYONE SOFRER ... INTRISTEÇA OF MALDADE ALHEIA and has BONDADE HEART NO MORE HATE THAT.
To: translate IDIOMAS WELL, I TRANSLATOR I suck.
THANK YOU FOR YOUR ACCESS.
You can call me Jack.
MY PROFILE:
Enjoy your visit.
passions:
ART ... Computer Graphics, SYSTEMS, LOGIC, drawing, painting,
TRAVEL FILMES.FOTOGRAFIA ... ...
GOOD WINE, GOOD FOOD, MUSIC,
FUN TO NIGHT ...
I WANT TO LEAVE around ... Characters, PEOPLE WITH VISION TO MAKE THE WELL ... And they love the human being ... Regardless of age, creed, COLOR OR RELIGIÃO.PESSOAS INTELLIGENT, NOT pessimism, you know Take a MATTERS THAT HAVE GOOD PRÁ FALAR.PESSOAS DEVELOPMENTS AND STYLE WITH PERSONALITIES PRÓPRIO.PESSOAS which ignores the worst LIFE overstep their problems. .. And remains ERGUIDAS EVEN IN DIFFICULTIES, RARE PEOPLE THAT vanity, because they are good people, Justas with himself and NOT harm anyone, who knows WHAT LIVING BEM.QUE enjoys a good company and you know dealing with the TEMPO.QUE speak the TRUTH ... that demonstrates respect ... Do not THAT ARE cowardly, THAT ARE EXTREMELY SIMPLE POIS SOU in daily detachment THE MATERIAL SCIENCE ... ... I WANT TO TECHNOLOGY AND THE XXI CENTURY.
activities:
... BIÓLOGO scientist, Biochemistry, ARCHEOLOGY, RESEARCHER, TEACHER OF EXACT ... Physics, Chemistry, SCIENCE, TECHNICAL AND LABORATORY HEMOTERAPIA, OF ELECTRONIC AND COMPUTER HARDWARE AND NETWORKS.
ideal match:
SOMEONE TO SEE THE SIMPLICITY, PURITY OF HEART AND HOW THINGS Humbleness ESSENTIAL Welfare ... And it means that there is a time for everything in life ...
SOMEONE TO ACCEPT THE TIME AS A FRIEND AND OTHER THAN THE SLAVE SYSTEM CONSUMPTION TO BE HAPPY VIVEMOS.QUE LEARN WITHOUT THE JOY OF CHARGED ANYONE THAT ACCEPT THE OTHER AS THEY ARE, that seek PEACE IN THE HEART THAT SOMEONE ... a lot of problems, GET A LIFE OF FACING FORWARD WITHOUT FEAR HAS NO FEAR OF AMANHÃ.QUE surrender himself to the new challenges of life. THAT YOUR PROGRESS chasing, physical, mental, spiritual, and who believe in God as ABOVE ALL OF ... Benevolent, Merciful AND ALL THAT WADA without requiring FANATISMO or individual, or see the goodness and COMPETIÇÕES.QUE ACTION, ABOVE PENSAMENTO.ALGUÉM from all able to do something without wishing anything in return ... SO DOES THAT HELP THEIR ENEMIES IN MOMENT the distress is NOT GET TO SEE IF ANYONE SOFRER ... INTRISTEÇA OF MALDADE ALHEIA and has BONDADE HEART NO MORE HATE THAT.
To: translate IDIOMAS WELL, I TRANSLATOR I suck.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Osasco, 14 de novembro de 2008.
COMUNICADO AO PÚBLICO
Assunto: Inscrição de professores ao processo de atribuição de classes e aulas/2009
Senhores(as) candidatos(as),
A Diretoria de Ensino Região de Osasco comunica aos candidatos que se inscreveram ao processo de atribuição de classes e aulas/2009, no período de 28/10/2008 a 13/11/2008, nesta D.E., na condição de concluintes de curso em 2008 ou como alunos de faculdade em 2009, que a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas receberá dos candidatos inscritos os atestados/certificados/declarações/diplomas de escolaridade atualizados para 2009, no período de 02/01 a 15/01/2009, das 09 às 17h00.
Os candidatos inscritos deverão apresentar à Comissão, na Diretoria de Ensino, os documentos que comprovem sua escolaridade em 2009, original e xerox, munidos do respectivo canhoto que receberam no ato da inscrição.
A comprovação da situação pela qual se inscreveu implicará a classificação do docente/candidato na faixa correspondente à sua habilitação ou qualificação, ao passo que a não apresentação de documentos comprobatórios determinará a imediata revisão da inscrição do candidato, para ser, conforme o caso, excluído do processo ou ser classificado na faixa de qualificação que comprovem os documentos entregues no ato da inscrição.
Atenciosamente.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
COMUNICADO AO PÚBLICO
Assunto: Inscrição de professores ao processo de atribuição de classes e aulas/2009
Senhores(as) candidatos(as),
A Diretoria de Ensino Região de Osasco comunica aos candidatos que se inscreveram ao processo de atribuição de classes e aulas/2009, no período de 28/10/2008 a 13/11/2008, nesta D.E., na condição de concluintes de curso em 2008 ou como alunos de faculdade em 2009, que a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas receberá dos candidatos inscritos os atestados/certificados/declarações/diplomas de escolaridade atualizados para 2009, no período de 02/01 a 15/01/2009, das 09 às 17h00.
Os candidatos inscritos deverão apresentar à Comissão, na Diretoria de Ensino, os documentos que comprovem sua escolaridade em 2009, original e xerox, munidos do respectivo canhoto que receberam no ato da inscrição.
A comprovação da situação pela qual se inscreveu implicará a classificação do docente/candidato na faixa correspondente à sua habilitação ou qualificação, ao passo que a não apresentação de documentos comprobatórios determinará a imediata revisão da inscrição do candidato, para ser, conforme o caso, excluído do processo ou ser classificado na faixa de qualificação que comprovem os documentos entregues no ato da inscrição.
Atenciosamente.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
: LEI COMPLEMENTAR Nº 1078, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 1078, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica instituída, nos termos desta lei complementar, Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em efetivo exercício na Secretaria da Educação, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público.
Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.
§ 1º - A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.
§ 2º - A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.
Artigo 3º - A Bonificação por Resultados - BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observados os artigos 8º, 9º e 10 desta lei complementar.
§ 1º - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, as unidades de ensino e administrativas serão submetidas à avaliação destinada a apurar os resultados obtidos em cada período, de acordo com os indicadores e metas referidos nos artigos 4º a 7º desta lei complementar.
§ 2º - As metas deverão evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período imediatamente anterior ao de sua definição, excluídas alterações de ordem conjuntural que independam da ação do Estado, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 4º - Para fins de aplicação do disposto nesta lei complementar, considera-se:
I - indicador:
a) global: índice utilizado para definir e medir o desempenho de toda a Secretaria da Educação;
b) específico: índice utilizado para definir e medir o desempenho de uma ou mais unidades de ensino ou administrativas;
II - meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores, globais ou específicos, em determinado período de tempo;
III - índice de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada;
IV - índice agregado de cumprimento de metas: a consolidação dos índices de que trata o inciso III deste artigo, conforme critérios a serem estabelecidos por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas;
V - retribuição mensal: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida e em caráter permanente pelo servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, salário-esposa, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte,
adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório,
Bonificação por Resultados - BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das verbas referidas neste inciso, do exercício corrente e de anteriores;
VI - dias de efetivo exercício: os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por adoção;
VII - índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício a que se refere o inciso VI deste artigo e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções.
Artigo 5º - A avaliação de resultados a que se refere o § 1º do artigo 3º desta lei complementar será baseada em indicadores que deverão refletir o desempenho institucional no sentido da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, podendo considerar, quando for o caso, indicadores de desenvolvimento gerencial e de absenteísmo.
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere o “caput” deste artigo serão definidos para períodos determinados, observados os critérios de:
1 - alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria da Educação;
2 - comparabilidade ao longo do tempo;
3 - mensuração objetiva e apuração a partir de informações previamente existentes;
4 - publicidade e transparência na apuração.
Artigo 6º - Os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação, bem como as metas de toda a Secretaria da Educação, serão definidos mediante proposta do Secretário da Educação, por comissão intersecretarial, a ser constituída em decreto, integrada pelos Titulares das seguintes Pastas:
I - Secretaria da Casa Civil, que presidirá a comissão;
II - Secretaria da Fazenda;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 7º - Cabe ao Secretário da Educação a definição de indicadores específicos e seus critérios de apuração e avaliação, bem como as metas de cada unidade de ensino e administrativa.
§ 1º - Os indicadores, critérios e metas das unidades de ensino e administrativas deverão estar alinhados com os definidos para toda a Secretaria da Educação.
§ 2º - Dar-se-á ampla publicidade às informações utilizadas para a definição e apuração das metas referidas no “caput” deste artigo.
Artigo 8º - A avaliação de que trata o § 1º do artigo 3º desta lei complementar será realizada em periodicidade não superior a um ano, sendo facultada a sua realização em períodos menores e distintos entre as unidades de ensino e administrativas, quando for o caso.
§ 1º - O período de avaliação será definido pelo Secretário da Educação.
§ 2º - As regras para a interposição de recursos sobre os resultados obtidos pela unidade de ensino ou administrativa no processo de avaliação, seu julgamento e demais providências serão estabelecidas por resolução do Secretário da Educação.
§ 3º - Independente da periodicidade da avaliação relativa à Bonificação por Resultados - BR, o Secretário da Educação poderá determinar avaliações de acompanhamento em períodos inferiores, para fins de ajuste ou correção de trajetória institucional.
Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação, multiplicado pelo:
I - índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade de ensino ou administrativa; e
II - índice de dias de efetivo exercício.
§ 1º - O montante total a ser despendido com o pagamento da Bonificação por Resultados - BR poderá superar o limite a que se refere o “caput” deste artigo, respeitada a dotação orçamentária, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar, em função dos resultados globais obtidos nos períodos de avaliação, devendo o valor a ser pago ao servidor obedecer ao disposto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º - Os servidores de unidades de ensino ou administrativas cujo índice de cumprimento de metas específicas for superior às metas definidas poderão receber um adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar.
§ 3º - A Bonificação por Resultados - BR será paga em até 2 (duas) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação.
Artigo 10 - A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.
§ 1º - Os servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação farão jus à Bonificação por Resultados - BR, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício na Secretaria da Educação, desde que cumprido o tempo mínimo de participação previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos servidores que passarem a ter efetivo exercício na Secretaria da Educação durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.
§ 3º - O servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, fará jus à Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, nos termos a serem definidos em decreto.
Artigo 11 - Os servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria da Educação afastados para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município farão jus à Bonificação por Resultados - BR, desde que as escolas ou os municípios destinatários do afastamento participem do sistema de avaliação, nos termos desta lei complementar e de sua regulamentação.
Parágrafo único - Até a adesão das escolas ou municípios ao sistema de avaliação, os servidores de que trata o “caput” deste artigo poderão receber a Bonificação por Resultados - BR, conforme definido em decreto.
Artigo 12 - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos:
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II - servidores da Secretaria de Educação afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;
III - aposentados e pensionistas.
Artigo 13 - O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários adicionais às unidades de ensino e administrativas da Secretaria da Educação que apresentarem maior índice de cumprimento de metas, nos termos desta lei complementar, conforme os resultados obtidos no período de 1 (um) ano de avaliação, como estímulo à contínua melhoria do desempenho institucional.
Parágrafo único - Os recursos orçamentários adicionais de que trata o “caput” deste artigo não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas consideradas como de pessoal e encargos sociais.
Artigo 14 - A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações previstas nesta lei complementar caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei.
Artigo 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 16 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17
de dezembro de 2008.
Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 1078, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica instituída, nos termos desta lei complementar, Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em efetivo exercício na Secretaria da Educação, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público.
Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.
§ 1º - A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.
§ 2º - A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.
Artigo 3º - A Bonificação por Resultados - BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observados os artigos 8º, 9º e 10 desta lei complementar.
§ 1º - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, as unidades de ensino e administrativas serão submetidas à avaliação destinada a apurar os resultados obtidos em cada período, de acordo com os indicadores e metas referidos nos artigos 4º a 7º desta lei complementar.
§ 2º - As metas deverão evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período imediatamente anterior ao de sua definição, excluídas alterações de ordem conjuntural que independam da ação do Estado, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 4º - Para fins de aplicação do disposto nesta lei complementar, considera-se:
I - indicador:
a) global: índice utilizado para definir e medir o desempenho de toda a Secretaria da Educação;
b) específico: índice utilizado para definir e medir o desempenho de uma ou mais unidades de ensino ou administrativas;
II - meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores, globais ou específicos, em determinado período de tempo;
III - índice de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada;
IV - índice agregado de cumprimento de metas: a consolidação dos índices de que trata o inciso III deste artigo, conforme critérios a serem estabelecidos por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas;
V - retribuição mensal: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida e em caráter permanente pelo servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, salário-esposa, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte,
adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório,
Bonificação por Resultados - BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das verbas referidas neste inciso, do exercício corrente e de anteriores;
VI - dias de efetivo exercício: os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por adoção;
VII - índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício a que se refere o inciso VI deste artigo e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções.
Artigo 5º - A avaliação de resultados a que se refere o § 1º do artigo 3º desta lei complementar será baseada em indicadores que deverão refletir o desempenho institucional no sentido da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, podendo considerar, quando for o caso, indicadores de desenvolvimento gerencial e de absenteísmo.
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere o “caput” deste artigo serão definidos para períodos determinados, observados os critérios de:
1 - alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria da Educação;
2 - comparabilidade ao longo do tempo;
3 - mensuração objetiva e apuração a partir de informações previamente existentes;
4 - publicidade e transparência na apuração.
Artigo 6º - Os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação, bem como as metas de toda a Secretaria da Educação, serão definidos mediante proposta do Secretário da Educação, por comissão intersecretarial, a ser constituída em decreto, integrada pelos Titulares das seguintes Pastas:
I - Secretaria da Casa Civil, que presidirá a comissão;
II - Secretaria da Fazenda;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 7º - Cabe ao Secretário da Educação a definição de indicadores específicos e seus critérios de apuração e avaliação, bem como as metas de cada unidade de ensino e administrativa.
§ 1º - Os indicadores, critérios e metas das unidades de ensino e administrativas deverão estar alinhados com os definidos para toda a Secretaria da Educação.
§ 2º - Dar-se-á ampla publicidade às informações utilizadas para a definição e apuração das metas referidas no “caput” deste artigo.
Artigo 8º - A avaliação de que trata o § 1º do artigo 3º desta lei complementar será realizada em periodicidade não superior a um ano, sendo facultada a sua realização em períodos menores e distintos entre as unidades de ensino e administrativas, quando for o caso.
§ 1º - O período de avaliação será definido pelo Secretário da Educação.
§ 2º - As regras para a interposição de recursos sobre os resultados obtidos pela unidade de ensino ou administrativa no processo de avaliação, seu julgamento e demais providências serão estabelecidas por resolução do Secretário da Educação.
§ 3º - Independente da periodicidade da avaliação relativa à Bonificação por Resultados - BR, o Secretário da Educação poderá determinar avaliações de acompanhamento em períodos inferiores, para fins de ajuste ou correção de trajetória institucional.
Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação, multiplicado pelo:
I - índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade de ensino ou administrativa; e
II - índice de dias de efetivo exercício.
§ 1º - O montante total a ser despendido com o pagamento da Bonificação por Resultados - BR poderá superar o limite a que se refere o “caput” deste artigo, respeitada a dotação orçamentária, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar, em função dos resultados globais obtidos nos períodos de avaliação, devendo o valor a ser pago ao servidor obedecer ao disposto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º - Os servidores de unidades de ensino ou administrativas cujo índice de cumprimento de metas específicas for superior às metas definidas poderão receber um adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º desta lei complementar.
§ 3º - A Bonificação por Resultados - BR será paga em até 2 (duas) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação.
Artigo 10 - A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.
§ 1º - Os servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação farão jus à Bonificação por Resultados - BR, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício na Secretaria da Educação, desde que cumprido o tempo mínimo de participação previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos servidores que passarem a ter efetivo exercício na Secretaria da Educação durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.
§ 3º - O servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, fará jus à Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, nos termos a serem definidos em decreto.
Artigo 11 - Os servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria da Educação afastados para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município farão jus à Bonificação por Resultados - BR, desde que as escolas ou os municípios destinatários do afastamento participem do sistema de avaliação, nos termos desta lei complementar e de sua regulamentação.
Parágrafo único - Até a adesão das escolas ou municípios ao sistema de avaliação, os servidores de que trata o “caput” deste artigo poderão receber a Bonificação por Resultados - BR, conforme definido em decreto.
Artigo 12 - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos:
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II - servidores da Secretaria de Educação afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;
III - aposentados e pensionistas.
Artigo 13 - O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários adicionais às unidades de ensino e administrativas da Secretaria da Educação que apresentarem maior índice de cumprimento de metas, nos termos desta lei complementar, conforme os resultados obtidos no período de 1 (um) ano de avaliação, como estímulo à contínua melhoria do desempenho institucional.
Parágrafo único - Os recursos orçamentários adicionais de que trata o “caput” deste artigo não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas consideradas como de pessoal e encargos sociais.
Artigo 14 - A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações previstas nesta lei complementar caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei.
Artigo 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 16 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17
de dezembro de 2008.
: Resolução SE-97, de 23-12-2008.
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
A Secretária da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985, bem como as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
Artigo 1º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou as aulas, com observância ao perfil de cada professor, analisando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando a otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 3º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação referentes às classes ou às aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
I - classes do Ciclo I do Ensino Fundamental - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica I;
II - classes ou salas de recurso de Educação Especial - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II de Educação Especial,
III - aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II.
Parágrafo único - Exclusivamente para fins operacionais de atribuição, em virtude de exigirem procedimentos de seleção e credenciamento específicos, também assumem característica de campos de atuação, distintos dos demais e entre si, as classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
Artigo 4º - Ao final do ano letivo, os docentes serão convocados a comparecer à unidade escolar, a fim de proceder suas inscrições para o processo de atribuição de classes e de aulas do ano subseqüente, momento em que efetuarão opção por alteração ou manutenção de jornada e por carga suplementar, se titulares de cargo, ou por carga horária de trabalho, se ocupantes de função-atividade.
Parágrafo Único - A inscrição do docente é única por campo de atuação e, para o processo inicial de atribuição, deverá se efetuar na jurisdição de uma única Diretoria de Ensino podendo haver mais de uma inscrição somente nos casos de:
1 - titular de cargo de uma unidade escolar que, mediante designação, pretenda exercer a docência em unidade diversa;
2 - docente ocupante de função-atividade que tencione acumular funções;
3 - docente que pretenda ministrar aulas no ensino regular e também em projeto da Pasta ou em outras modalidades de ensino.
Artigo 5º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III - docentes estáveis;
IV - docentes celetistas;
V - docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
Artigo 6º - Os titulares de cargo serão classificados, na unidade escolar, observado o campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, na seguinte conformidade:
I - quanto à situação funcional:
a) titulares de cargo nomeados por concurso público;
b) titulares de cargo destinado;
c) titulares de cargo, para atribuição em outro campo de atuação.
II - quanto à habilitação:
a) na disciplina específica do cargo;
b) na(s) disciplina(s) não específica(s) da licenciatura do cargo,
c) em disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua.
III - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
IV - quanto aos títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado de aprovação em concurso público, relativo ao provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em outro(s) concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), desde que comprove atendimento à habilitação prevista no Edital do(s) concurso(s) para essa(s) outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos, e
d) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos.
Artigo 7º - A classificação dos docentes estáveis e celetistas, bem como a dos demais ocupantes de função-atividade e dos candidatos à admissão, dar-se-á por campo de atuação/disciplina e por situação funcional, observando-se os critérios estabelecidos em legislação específica para o processo seletivo simplificado, instituído pelo Decreto nº 53.037/2008, e também por tempo de serviço e por títulos, conforme segue:
I - quanto à situação funcional:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
II - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) na Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
III - quanto aos títulos, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria da Educação, referente(s) ao mesmo campo de atuação da inscrição, desde que comprove atendimento à habilitação exigida no Edital do(s) concurso(s) para o campo de atuação (Ciclo I/EF) ou para a área de necessidade especial (Educação Especial) ou para a disciplina (EF/EM), conforme o caso: 1 ponto por certificado, até 5 pontos;
b) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos;
c) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos,
IV - quanto à prova classificatória do processo seletivo simplificado, observado o total de acertos: de zero a 80 pontos.
§ 1º - A classificação e a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas aos abrangidos por este artigo estão condicionadas à efetiva realização da prova organizada pela Secretaria da Educação, em atendimento ao disposto no Decreto nº 53.037/2008.
§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino, receber, analisar e encaminhar, devidamente instruído e com seu posicionamento, para decisão junto ao Gabinete do Secretário, petições de candidatos que comprovem, não terem realizado a prova em decorrência de situação de força maior.
§ 3º - Portaria do Departamento de Recursos Humanos estabelecerá prazos para o recebimento, análise e encaminhamento dos documentos de que trata o parágrafo anterior e a decisão da Secretaria da Educação, se favorável ao candidato, permitirá que o mesmo possa participar do processo anual, tendo seu nome incluído no final da lista de classificação, sem a contagem dos pontos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo.
Artigo 8º - a atribuição de classes e de aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados nos distintos campos de atuação, observará as Fases 1 e 2, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, respectivamente, obedecendo a ordem seqüencial que deverá garantir a atribuição:
I - aos titulares de cargo nas etapas de :
a) constituição e composição de jornada
b) ampliação de jornada
c) carga suplementar de trabalho
d) designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
II - aos docentes não efetivos, participantes do processo seletivo simplificado:
a) estáveis
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade/temporários e candidatos à docência
Parágrafo único - A atribuição de aulas aos candidatos à admissão e aos ocupantes de função-atividade, inclusive aos estáveis e celetistas, está condicionada à respectiva classificação no processo seletivo simplificado e deverá se dar, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho, desde que composta integralmente em uma única escola, ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
Artigo 9º - O processo inicial de atribuição de classes e aulas consiste de 3 (três) etapas seqüenciais, quais sejam: a Etapa Preliminar, a Intermediária e a Complementar, que se distinguem, entre si, pelos tipos de atribuição referentes à ordem de prioridade das habilitações e das qualificações profissionais docentes, na seguinte conformidade:
I - Etapa Preliminar: atribuição somente a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena para o campo de atuação e/ou na área de excepcionalidade ou na disciplina das aulas a serem atribuídas;
II - Etapa Intermediária: atribuição, somente de aulas e classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Preliminar, a docentes e candidatos não habilitados, detentores de qualificação para a docência, prevista entre as qualificações constantes do § 1º dos artigos 11 e 15 desta resolução;
III - Etapa Complementar: atribuição a docentes e candidatos habilitados e não habilitados, incluídos os detentores de qualificação docente, prevista entre as qualificações constantes do § 2º dos artigos 11 e 15 desta resolução, de aulas e as classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Intermediária e mais as aulas, as classes e as classes/salas de recurso que se encontravam bloqueadas nas unidades escolares de origem, por terem surgido durante o desenvolvimento do processo.
Parágrafo único: Encerrada a Etapa Complementar, a Comissão de Atribuição de classes e aulas coordenará a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, sem vínculo empregatício, aos candidatos inscritos no processo, observados os campos de atuação, as habilitações/qualificações, bem como a ordem de classificação e a disponibilidade dos candidatos, a fim de suprir as unidades escolares com carência de professores para iniciar o ano letivo.
Artigo 10 - A atribuição de classes ou de aulas ao titular de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, far-se-á exclusivamente no próprio campo de atuação do docente, mediante ato de designação, por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data-limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, somente podendo haver cessação em data anterior se a mesma ocorrer por proposta do Diretor da unidade, ouvido o Conselho de Escola e o Supervisor de Ensino.
§ 1º - A carga horária da designação, de que trata o caput deste artigo, deverá ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, podendo ser constituída, de acordo com o campo de atuação do designado, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente.
§ 2º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 - turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 - aulas do Ensino Religioso,
5 - aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC).
§ 3º - A carga horária do docente designado nos termos deste artigo não poderá ser atribuída seqüencialmente em outra designação, devendo ficar bloqueada, em sua unidade de origem, até a atribuição referente à Etapa Complementar.
§ 4º - Conforme estabelecem os artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008, não poderá participar da atribuição de vagas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, o titular de cargo que:
1 - tenha sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos, observado, ainda, o contido no inciso II do artigo 23 da presente resolução;
2 - esteja em período de estágio probatório ou vá iniciá-lo, no caso de ser docente ingressante;
3 - apresente, no ano letivo anterior, quantidade de ausências superior a 12 (doze) faltas,
4 - conste com registro de cessação de designação, de mesma fundamentação legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.
§ 5º - A atribuição de vagas para designação prevista neste artigo realizar-se-á uma única vez ao ano, na Etapa Preliminar do processo inicial.
§ 6º - O docente designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade de exercício ou na Diretoria de Ensino, sendo vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto a mesma perdurar.
§ 7º - A vigência da designação terá início no primeiro dia letivo do ano, ficando vedada, portanto, a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre afastado, a qualquer título, devendo também ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 8º - O titular de cargo, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, não poderá desistir da designação para reassumir o exercício do cargo de origem, antes do término do prazo de 200 (duzentos) dias, ficando também vedada a possibilidade de se afastar ou ser designado para exercer atividades diversas, durante a designação de que trata este artigo ou após sua cessação, a pedido e/ou por qualquer motivo, até a data de 30 de dezembro do ano em curso.
Artigo 11 - A atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
§ 2º - Se ainda comprovada a necessidade, poderá haver, exclusivamente em nível de Diretoria de Ensino, atribuição de aulas na seguinte conformidade:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
2 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso;
3 - a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
Artigo 12 - A atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e a atribuição no segundo semestre observará o disposto no artigo 22 desta resolução.
§ 1º - Para fins de reconhecimento de vínculo junto à unidade escolar, em termos de classificação, assim como para efeitos de dispensa ou de redução de carga horária do docente com aulas atribuídas no curso de Educação de Jovens e Adultos, considera-se como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo.
§ 2º - No processo inicial, o docente titular de cargo poderá declinar da atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos, em nível de unidade escolar, a fim de concorrer à atribuição de aulas do ensino regular na Diretoria de Ensino.
Artigo 13 - As aulas do Ensino Religioso serão atribuídas exclusivamente aos inscritos habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia, ou em História, ou em Ciências Sociais, caracterizadas como de disciplina não específica destas licenciaturas, para carga suplementar do titular de cargo e para carga horária do ocupante de função-atividade ou do candidato à admissão, o que poderá ocorrer a partir do processo inicial, se essas aulas forem relativas a turmas já constituídas e devidamente homologadas pela Diretoria de Ensino.
Artigo 14 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com carga horária semanal de, no mínimo, 2 (duas) e no máximo 3 (três) horas de duração por turma, após homologação da Diretoria de Ensino, deverão ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente aos titulares de cargo da unidade escolar, como carga suplementar de trabalho.
Parágrafo único - a homologação e mesmo a manutenção de turmas de Atividades Curriculares Desportivas estarão condicionadas à atribuição de aulas regulares de Educação Física, que deverão ser obrigatoriamente esgotadas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino, nesta ordem, antes de se iniciar a atribuição das aulas das referidas turmas.
Artigo 15 - As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em salas de recurso e em classes especiais, deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas aulas.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas, na seguinte ordem de prioridade de qualificações:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de especialização, específico na área de necessidade especial, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “stricto sensu” na área de necessidade especial;
4 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
5 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
§ 2º - Verificada, ainda, a ausência de docentes e candidatos com as qualificações previstas no parágrafo anterior, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
1 - a alunos de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
2 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
4 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
5 - a portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva em educação especial, na área de necessidade das aulas.
§ 3º - As aulas das salas de recurso poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo para constituição da jornada de trabalho.
Artigo 16 - Para a atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem perfil diferenciado e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico.
Parágrafo único - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 17 - A ampliação da jornada de trabalho dos docentes far-se-á exclusivamente com classes ou com aulas livres, do próprio campo de atuação ou da disciplina específica do respectivo cargo, conforme o caso, somente podendo ser concretizada com a efetiva assunção do seu exercício em sala de aula, exceto quando os docentes se encontrarem em afastamento pelos convênios de municipalização do ensino ou junto aos órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, situações em que a jornada será ampliada no momento da atribuição.
Artigo 18 - A jornada de trabalho do docente somente poderá ser ampliada com classe ou aulas do ensino regular, vedada a ampliação com aulas de Educação de Jovens e Adultos - E.J.A., com turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com classes ou aulas que se constituam projetos da Pasta e outras modalidades de ensino, ou ainda com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
Artigo 19 - O aumento de carga horária, resultante da atribuição no processo inicial, e mesmo durante o ano, ao docente que se encontre ou venha a estar, no dia imediato ao da atribuição, em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins, na efetiva assunção de seu exercício.
Parágrafo único - A redução da carga horária do docente, inclusive do titular de cargo, mesmo com relação à jornada, resultante da atribuição de carga horária menor, no processo inicial, ou da perda de classe ou de aulas durante o ano, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar, no momento, em exercício ou afastado a qualquer título.
Artigo 20 - Ao encerramento do processo inicial, será aberto, em todas as Diretorias de Ensino, período de cadastramento de docentes e candidatos à admissão, para participar do processo de atribuição de classes e aulas do decorrer do ano.
§ 1º - O período de cadastramento será de 3 (três) dias úteis consecutivos, a serem fixados por Portaria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º - O ocupante de função-atividade, estável ou não, e o candidato à admissão poderão se cadastrar, por campo de atuação, em diferentes Diretorias de Ensino, desde que comprove haver realizado a prova classificatória no processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria da Educação.
§ 3º - O docente titular de cargo poderá se cadastrar em outra Diretoria de Ensino, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.
§ 4º - Com base nas peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 5º - O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades que se apresentem por Diretoria de Ensino.
Artigo 21 - Os docentes e os candidatos à admissão regularmente cadastrados serão classificados na conformidade do disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da presente resolução.
Artigo 22 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
I - a titulares de cargo da U.E. para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada.
II - com remessa à Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para constituição ou composição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adidos e mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III - a titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.
IV - a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.
V - a ocupantes de função-atividade da U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VI - a ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VII - aos docentes de outra unidade e candidatos à admissão cadastrados:
a) titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes estáveis;
c) docentes celetistas;
d) demais ocupantes de função atividade/candidatos à admissão.
§ 1º - Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se refere o inciso VII deste artigo, a atribuição observará a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, e para os demais docentes, a classificação incluirá o tempo de serviço prestado anteriormente na Unidade Escolar.
§ 2º - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - O ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - A docente em situação de licença-gestante;
3 - O titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada,
4 - O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.
Artigo 23 - Fica expressamente vedada a atribuição de classes ou aulas:
I - a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual ou para constituição obrigatória de jornada do titular de cargo, ou ainda para atendimento em jornada ou carga horária, a titulares de cargo ou a docentes estáveis;
II - ao professor que tenha sido demitido, mediante processo administrativo disciplinar, ou dispensado pelo titular da Pasta, nos últimos cinco anos ou nos últimos dez anos, quando a bem do serviço público;
III - para fins de admissão em situação de acúmulo, ao funcionário/servidor público estadual que se encontre em licença para tratar de interesses particulares, na conformidade da legislação em vigor;
IV - ao docente que tenha desistido de parte de suas aulas ou pedido dispensa da função, durante o ano letivo em curso, exceto no caso de dispensa para fins de regularização de situação funcional e/ou de pagamento.
Artigo 24 - Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função-atividade, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
§ 1º - O docente que pretender desistir das aulas que lhe tenham sido atribuídas, na carga suplementar, se titular de cargo, ou na carga horária, se ocupante de função-atividade, em situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, deverá apresentar ao superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão e, quando se tratar da totalidade das aulas, requerer a dispensa da função.
§ 2º - O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subseqüente ao da atribuição, perderá a classe ou as aulas e ficará impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 3º - O docente admitido com classe ou aulas para as quais não possua habilitação perderá, a qualquer tempo, a classe ou as aulas anteriormente atribuídas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuados desta perda os portadores de diploma de licenciatura curta com aulas atribuídas da(s) disciplina(s) de sua formação, no ensino fundamental.
§ 4º - Nas sessões periódicas de atribuição durante o ano, deverão ser sempre divulgadas e, se for o caso, oferecidas as classes e aulas que se encontrem atribuídas a docentes não habilitados ou habilitados em disciplina diversa, a fim de se atender ao disposto no parágrafo anterior.
Artigo 25 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 - A Secretaria da Educação, por meio do seu órgão central de Recursos Humanos expedirá normas complementares às disposições da presente resolução, estabelecendo critérios e definindo prazos e procedimentos, a serem rigorosamente observados na execução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 90, de 9 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
A Secretária da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985, bem como as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
Artigo 1º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou as aulas, com observância ao perfil de cada professor, analisando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando a otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 3º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação referentes às classes ou às aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
I - classes do Ciclo I do Ensino Fundamental - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica I;
II - classes ou salas de recurso de Educação Especial - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II de Educação Especial,
III - aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II.
Parágrafo único - Exclusivamente para fins operacionais de atribuição, em virtude de exigirem procedimentos de seleção e credenciamento específicos, também assumem característica de campos de atuação, distintos dos demais e entre si, as classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
Artigo 4º - Ao final do ano letivo, os docentes serão convocados a comparecer à unidade escolar, a fim de proceder suas inscrições para o processo de atribuição de classes e de aulas do ano subseqüente, momento em que efetuarão opção por alteração ou manutenção de jornada e por carga suplementar, se titulares de cargo, ou por carga horária de trabalho, se ocupantes de função-atividade.
Parágrafo Único - A inscrição do docente é única por campo de atuação e, para o processo inicial de atribuição, deverá se efetuar na jurisdição de uma única Diretoria de Ensino podendo haver mais de uma inscrição somente nos casos de:
1 - titular de cargo de uma unidade escolar que, mediante designação, pretenda exercer a docência em unidade diversa;
2 - docente ocupante de função-atividade que tencione acumular funções;
3 - docente que pretenda ministrar aulas no ensino regular e também em projeto da Pasta ou em outras modalidades de ensino.
Artigo 5º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III - docentes estáveis;
IV - docentes celetistas;
V - docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
Artigo 6º - Os titulares de cargo serão classificados, na unidade escolar, observado o campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, na seguinte conformidade:
I - quanto à situação funcional:
a) titulares de cargo nomeados por concurso público;
b) titulares de cargo destinado;
c) titulares de cargo, para atribuição em outro campo de atuação.
II - quanto à habilitação:
a) na disciplina específica do cargo;
b) na(s) disciplina(s) não específica(s) da licenciatura do cargo,
c) em disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua.
III - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
IV - quanto aos títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado de aprovação em concurso público, relativo ao provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em outro(s) concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), desde que comprove atendimento à habilitação prevista no Edital do(s) concurso(s) para essa(s) outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos, e
d) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos.
Artigo 7º - A classificação dos docentes estáveis e celetistas, bem como a dos demais ocupantes de função-atividade e dos candidatos à admissão, dar-se-á por campo de atuação/disciplina e por situação funcional, observando-se os critérios estabelecidos em legislação específica para o processo seletivo simplificado, instituído pelo Decreto nº 53.037/2008, e também por tempo de serviço e por títulos, conforme segue:
I - quanto à situação funcional:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
II - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) na Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
III - quanto aos títulos, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria da Educação, referente(s) ao mesmo campo de atuação da inscrição, desde que comprove atendimento à habilitação exigida no Edital do(s) concurso(s) para o campo de atuação (Ciclo I/EF) ou para a área de necessidade especial (Educação Especial) ou para a disciplina (EF/EM), conforme o caso: 1 ponto por certificado, até 5 pontos;
b) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos;
c) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos,
IV - quanto à prova classificatória do processo seletivo simplificado, observado o total de acertos: de zero a 80 pontos.
§ 1º - A classificação e a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas aos abrangidos por este artigo estão condicionadas à efetiva realização da prova organizada pela Secretaria da Educação, em atendimento ao disposto no Decreto nº 53.037/2008.
§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino, receber, analisar e encaminhar, devidamente instruído e com seu posicionamento, para decisão junto ao Gabinete do Secretário, petições de candidatos que comprovem, não terem realizado a prova em decorrência de situação de força maior.
§ 3º - Portaria do Departamento de Recursos Humanos estabelecerá prazos para o recebimento, análise e encaminhamento dos documentos de que trata o parágrafo anterior e a decisão da Secretaria da Educação, se favorável ao candidato, permitirá que o mesmo possa participar do processo anual, tendo seu nome incluído no final da lista de classificação, sem a contagem dos pontos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo.
Artigo 8º - a atribuição de classes e de aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados nos distintos campos de atuação, observará as Fases 1 e 2, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, respectivamente, obedecendo a ordem seqüencial que deverá garantir a atribuição:
I - aos titulares de cargo nas etapas de :
a) constituição e composição de jornada
b) ampliação de jornada
c) carga suplementar de trabalho
d) designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
II - aos docentes não efetivos, participantes do processo seletivo simplificado:
a) estáveis
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade/temporários e candidatos à docência
Parágrafo único - A atribuição de aulas aos candidatos à admissão e aos ocupantes de função-atividade, inclusive aos estáveis e celetistas, está condicionada à respectiva classificação no processo seletivo simplificado e deverá se dar, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho, desde que composta integralmente em uma única escola, ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
Artigo 9º - O processo inicial de atribuição de classes e aulas consiste de 3 (três) etapas seqüenciais, quais sejam: a Etapa Preliminar, a Intermediária e a Complementar, que se distinguem, entre si, pelos tipos de atribuição referentes à ordem de prioridade das habilitações e das qualificações profissionais docentes, na seguinte conformidade:
I - Etapa Preliminar: atribuição somente a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena para o campo de atuação e/ou na área de excepcionalidade ou na disciplina das aulas a serem atribuídas;
II - Etapa Intermediária: atribuição, somente de aulas e classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Preliminar, a docentes e candidatos não habilitados, detentores de qualificação para a docência, prevista entre as qualificações constantes do § 1º dos artigos 11 e 15 desta resolução;
III - Etapa Complementar: atribuição a docentes e candidatos habilitados e não habilitados, incluídos os detentores de qualificação docente, prevista entre as qualificações constantes do § 2º dos artigos 11 e 15 desta resolução, de aulas e as classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Intermediária e mais as aulas, as classes e as classes/salas de recurso que se encontravam bloqueadas nas unidades escolares de origem, por terem surgido durante o desenvolvimento do processo.
Parágrafo único: Encerrada a Etapa Complementar, a Comissão de Atribuição de classes e aulas coordenará a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, sem vínculo empregatício, aos candidatos inscritos no processo, observados os campos de atuação, as habilitações/qualificações, bem como a ordem de classificação e a disponibilidade dos candidatos, a fim de suprir as unidades escolares com carência de professores para iniciar o ano letivo.
Artigo 10 - A atribuição de classes ou de aulas ao titular de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, far-se-á exclusivamente no próprio campo de atuação do docente, mediante ato de designação, por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data-limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, somente podendo haver cessação em data anterior se a mesma ocorrer por proposta do Diretor da unidade, ouvido o Conselho de Escola e o Supervisor de Ensino.
§ 1º - A carga horária da designação, de que trata o caput deste artigo, deverá ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, podendo ser constituída, de acordo com o campo de atuação do designado, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente.
§ 2º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 - turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 - aulas do Ensino Religioso,
5 - aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC).
§ 3º - A carga horária do docente designado nos termos deste artigo não poderá ser atribuída seqüencialmente em outra designação, devendo ficar bloqueada, em sua unidade de origem, até a atribuição referente à Etapa Complementar.
§ 4º - Conforme estabelecem os artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008, não poderá participar da atribuição de vagas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, o titular de cargo que:
1 - tenha sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos, observado, ainda, o contido no inciso II do artigo 23 da presente resolução;
2 - esteja em período de estágio probatório ou vá iniciá-lo, no caso de ser docente ingressante;
3 - apresente, no ano letivo anterior, quantidade de ausências superior a 12 (doze) faltas,
4 - conste com registro de cessação de designação, de mesma fundamentação legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.
§ 5º - A atribuição de vagas para designação prevista neste artigo realizar-se-á uma única vez ao ano, na Etapa Preliminar do processo inicial.
§ 6º - O docente designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade de exercício ou na Diretoria de Ensino, sendo vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto a mesma perdurar.
§ 7º - A vigência da designação terá início no primeiro dia letivo do ano, ficando vedada, portanto, a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre afastado, a qualquer título, devendo também ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 8º - O titular de cargo, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, não poderá desistir da designação para reassumir o exercício do cargo de origem, antes do término do prazo de 200 (duzentos) dias, ficando também vedada a possibilidade de se afastar ou ser designado para exercer atividades diversas, durante a designação de que trata este artigo ou após sua cessação, a pedido e/ou por qualquer motivo, até a data de 30 de dezembro do ano em curso.
Artigo 11 - A atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
§ 2º - Se ainda comprovada a necessidade, poderá haver, exclusivamente em nível de Diretoria de Ensino, atribuição de aulas na seguinte conformidade:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
2 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso;
3 - a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
Artigo 12 - A atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e a atribuição no segundo semestre observará o disposto no artigo 22 desta resolução.
§ 1º - Para fins de reconhecimento de vínculo junto à unidade escolar, em termos de classificação, assim como para efeitos de dispensa ou de redução de carga horária do docente com aulas atribuídas no curso de Educação de Jovens e Adultos, considera-se como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo.
§ 2º - No processo inicial, o docente titular de cargo poderá declinar da atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos, em nível de unidade escolar, a fim de concorrer à atribuição de aulas do ensino regular na Diretoria de Ensino.
Artigo 13 - As aulas do Ensino Religioso serão atribuídas exclusivamente aos inscritos habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia, ou em História, ou em Ciências Sociais, caracterizadas como de disciplina não específica destas licenciaturas, para carga suplementar do titular de cargo e para carga horária do ocupante de função-atividade ou do candidato à admissão, o que poderá ocorrer a partir do processo inicial, se essas aulas forem relativas a turmas já constituídas e devidamente homologadas pela Diretoria de Ensino.
Artigo 14 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com carga horária semanal de, no mínimo, 2 (duas) e no máximo 3 (três) horas de duração por turma, após homologação da Diretoria de Ensino, deverão ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente aos titulares de cargo da unidade escolar, como carga suplementar de trabalho.
Parágrafo único - a homologação e mesmo a manutenção de turmas de Atividades Curriculares Desportivas estarão condicionadas à atribuição de aulas regulares de Educação Física, que deverão ser obrigatoriamente esgotadas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino, nesta ordem, antes de se iniciar a atribuição das aulas das referidas turmas.
Artigo 15 - As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em salas de recurso e em classes especiais, deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas aulas.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas, na seguinte ordem de prioridade de qualificações:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de especialização, específico na área de necessidade especial, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “stricto sensu” na área de necessidade especial;
4 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
5 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
§ 2º - Verificada, ainda, a ausência de docentes e candidatos com as qualificações previstas no parágrafo anterior, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
1 - a alunos de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
2 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
4 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
5 - a portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva em educação especial, na área de necessidade das aulas.
§ 3º - As aulas das salas de recurso poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo para constituição da jornada de trabalho.
Artigo 16 - Para a atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem perfil diferenciado e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico.
Parágrafo único - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 17 - A ampliação da jornada de trabalho dos docentes far-se-á exclusivamente com classes ou com aulas livres, do próprio campo de atuação ou da disciplina específica do respectivo cargo, conforme o caso, somente podendo ser concretizada com a efetiva assunção do seu exercício em sala de aula, exceto quando os docentes se encontrarem em afastamento pelos convênios de municipalização do ensino ou junto aos órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, situações em que a jornada será ampliada no momento da atribuição.
Artigo 18 - A jornada de trabalho do docente somente poderá ser ampliada com classe ou aulas do ensino regular, vedada a ampliação com aulas de Educação de Jovens e Adultos - E.J.A., com turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com classes ou aulas que se constituam projetos da Pasta e outras modalidades de ensino, ou ainda com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
Artigo 19 - O aumento de carga horária, resultante da atribuição no processo inicial, e mesmo durante o ano, ao docente que se encontre ou venha a estar, no dia imediato ao da atribuição, em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins, na efetiva assunção de seu exercício.
Parágrafo único - A redução da carga horária do docente, inclusive do titular de cargo, mesmo com relação à jornada, resultante da atribuição de carga horária menor, no processo inicial, ou da perda de classe ou de aulas durante o ano, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar, no momento, em exercício ou afastado a qualquer título.
Artigo 20 - Ao encerramento do processo inicial, será aberto, em todas as Diretorias de Ensino, período de cadastramento de docentes e candidatos à admissão, para participar do processo de atribuição de classes e aulas do decorrer do ano.
§ 1º - O período de cadastramento será de 3 (três) dias úteis consecutivos, a serem fixados por Portaria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º - O ocupante de função-atividade, estável ou não, e o candidato à admissão poderão se cadastrar, por campo de atuação, em diferentes Diretorias de Ensino, desde que comprove haver realizado a prova classificatória no processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria da Educação.
§ 3º - O docente titular de cargo poderá se cadastrar em outra Diretoria de Ensino, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.
§ 4º - Com base nas peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 5º - O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades que se apresentem por Diretoria de Ensino.
Artigo 21 - Os docentes e os candidatos à admissão regularmente cadastrados serão classificados na conformidade do disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da presente resolução.
Artigo 22 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
I - a titulares de cargo da U.E. para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada.
II - com remessa à Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para constituição ou composição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adidos e mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III - a titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.
IV - a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.
V - a ocupantes de função-atividade da U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VI - a ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VII - aos docentes de outra unidade e candidatos à admissão cadastrados:
a) titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes estáveis;
c) docentes celetistas;
d) demais ocupantes de função atividade/candidatos à admissão.
§ 1º - Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se refere o inciso VII deste artigo, a atribuição observará a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, e para os demais docentes, a classificação incluirá o tempo de serviço prestado anteriormente na Unidade Escolar.
§ 2º - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - O ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - A docente em situação de licença-gestante;
3 - O titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada,
4 - O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.
Artigo 23 - Fica expressamente vedada a atribuição de classes ou aulas:
I - a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual ou para constituição obrigatória de jornada do titular de cargo, ou ainda para atendimento em jornada ou carga horária, a titulares de cargo ou a docentes estáveis;
II - ao professor que tenha sido demitido, mediante processo administrativo disciplinar, ou dispensado pelo titular da Pasta, nos últimos cinco anos ou nos últimos dez anos, quando a bem do serviço público;
III - para fins de admissão em situação de acúmulo, ao funcionário/servidor público estadual que se encontre em licença para tratar de interesses particulares, na conformidade da legislação em vigor;
IV - ao docente que tenha desistido de parte de suas aulas ou pedido dispensa da função, durante o ano letivo em curso, exceto no caso de dispensa para fins de regularização de situação funcional e/ou de pagamento.
Artigo 24 - Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função-atividade, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
§ 1º - O docente que pretender desistir das aulas que lhe tenham sido atribuídas, na carga suplementar, se titular de cargo, ou na carga horária, se ocupante de função-atividade, em situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, deverá apresentar ao superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão e, quando se tratar da totalidade das aulas, requerer a dispensa da função.
§ 2º - O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subseqüente ao da atribuição, perderá a classe ou as aulas e ficará impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 3º - O docente admitido com classe ou aulas para as quais não possua habilitação perderá, a qualquer tempo, a classe ou as aulas anteriormente atribuídas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuados desta perda os portadores de diploma de licenciatura curta com aulas atribuídas da(s) disciplina(s) de sua formação, no ensino fundamental.
§ 4º - Nas sessões periódicas de atribuição durante o ano, deverão ser sempre divulgadas e, se for o caso, oferecidas as classes e aulas que se encontrem atribuídas a docentes não habilitados ou habilitados em disciplina diversa, a fim de se atender ao disposto no parágrafo anterior.
Artigo 25 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 - A Secretaria da Educação, por meio do seu órgão central de Recursos Humanos expedirá normas complementares às disposições da presente resolução, estabelecendo critérios e definindo prazos e procedimentos, a serem rigorosamente observados na execução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 90, de 9 de dezembro de 2005.