concurso PÚBLICO COTIA 2009 - EDITAL Nº 001/2009
O Município de Cotia, através do seu Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a
abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Assistente Social; Auxiliar de
Classe; Diretor de Escola; Nutricionista; Professor Adjunto I; Professor Educação Básica II - Artes;
Professor Educação Básica II - Ciências; Professor Educação Básica II – Educação Física; Professor
Educação Básica II - Geografia; Professor Educação Básica II - História; Professor Educação Básica
II - Inglês; Professor Educação Básica II - Matemática; Professor Educação Básica II - Português;
Psicólogo; Secretário de Escola; Supervisor de Ensino.
A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado
em processo próprio.
O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime
Estatutário.
O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Os cargos, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os
estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.
1.2 - As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.
1.3 - Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade
orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do
Concurso Público, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Cotia
1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4
deste Edital.
1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Cotia.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
2.2 - São condições para inscrição/nomeação:
2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98;
2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;
2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado
através de certidão emitida por órgão competente;
2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão
competente;
2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela
Secretaria de Segurança Pública;
2.2.7 - Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital; e,
2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência
de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).
2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por
ocasião da nomeação.
2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da
inscrição.
2.5 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou pela internet.
2.6 - As inscrições feitas na forma presencial serão recebidas no período de 13 a 30 de Outubro de 2009
das 11h00min às 17h00min, no prédio da CESESP (Antiga PROCOTIA), Rua Jorge Caixe, nº 306 -
Bairro do Portão – Cotia - SP, exceto sábados, domingos e feriados.
2.6.1 - Para inscrever-se, na forma presencial o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:
2.6.1.2 - Efetuar Depósito em dinheiro, no valor estabelecido para cada cargo, estabelecido no Anexo I do
presente edital no Banco HSBC - agência 0177, conta corrente 00009-30 ou Banco Unibanco - agência
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
7186, conta corrente 104476-7 ou Banco Bradesco - agência 01992-5, conta corrente 0029050-5, em nome
da empresa organizadora do concurso - RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda;
2.6.2 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2.6. munido do comprovante de depósito do
valor de inscrição e com o original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de
sua ficha; e,
2.6.3 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,
especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo
de confirmação da inscrição.
2.7 - Para inscrever-se, pela internet o candidato deverá acessar o site da empresa organizadora do
concurso www.rboconcursos.com.br no período de 13 a 30 de Outubro de 2009.
2.7.1 - Localizar o link destinado a este concurso identificado pelo brasão da Prefeitura de Cotia e acessar a
ficha de inscrição on-line;
2.7.2 - Preencher a ficha corretamente, conferir todos os dados preenchidos e seguir os procedimentos
dados no site até a impressão do boleto bancário;
2.7.3 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária;
2.7.4 - O boleto bancário terá o valor acrescido de R$ 3,00 (três reais) no valor da inscrição referente tarifa
bancária;
2.7.5 - O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site na “Área do
Candidato”;
2.7.6 - O candidato cuja inscrição não for confirmada, caso a tenha realizado pela internet, e pago de acordo
com as instruções, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso através de e-mail ou telefone
constante no site da empresa organizadora do concurso;
2.7.7 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado; e,
2.7.8 - A inscrição pela internet será permitida até as 23hs59min do dia 30 de Outubro de 2009, com o
prazo de vencimento do boleto no dia 03 de Novembro de 2009.
2.8 - O pagamento do valor da inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.
2.9 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no
item 3 deste Edital.
2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.
2.11 - Não haverá devolução do valor de inscrição, em hipótese alguma.
2.12 - Não haverá isenção do valor de inscrição, em hipótese alguma.
2.13 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa,
inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição
cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e
exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.14 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os
números das inscrições indeferidas.
2.15 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos
exigidos, será ela cancelada.
2.16 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição.
2.17 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando uma Ficha de Inscrição para
cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de
realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.
2.18 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo
alegado.
3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras.
3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a
Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que
vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.
3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o
número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subseqüente.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
3.4 - A Prefeitura do Município de Cotia terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela
própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e
o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. A equipe será composta por um presidente, que
terá decisão terminativa. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência
assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação
geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente
utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
3.5 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o
período de estágio probatório, pela equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2o,do art. 43, do
Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura do Município de Cotia a fornecer apoios técnicos de que
trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor,
como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual. A Comissão de Equipe Multiprofissional não
deve atribuir a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo público e as deficiências do
candidato. A compatibilidade será analisada durante o período de experiência. A Comissão de Equipe
Multiprofissional deverá apenas declarar as adaptações e instrumentos necessários, como ledores, recursos
de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros que se fizerem
necessários, para que o servidor, portador de deficiência, possa bem desempenhar suas funções.
3.6 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.
3.7 - No momento da nomeação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas
listas, a que se refere o item 3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o
percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
3.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº
3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os
benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.9 - O candidato deverá entregar no posto de inscrição definido no item 2.6, até o último dia de inscrição na
via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa
da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;
b) solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial, eximirá a
empresa de qualquer providência.)
3.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que
não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão
ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação
da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão
oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão
considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada sejam quais forem
os motivos alegados.
3.13 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.14 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar
readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA / PROVA DISCURSIVA:
4.1 - Provas Escritas Objetivas:
4.1.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e
conhecimentos exigidos pelo cargo/função/disciplina conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva
de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE);
4.1.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva - Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos
Específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo III do presente Edital;
4.1.3 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio)
pontos para cada questão acertada:
CARGO QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB) QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCE)
Assistente Social 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Auxiliar de Classe 10 questões de português
10 questões de matemática 20 conhecimentos específicos da área
Diretor de Escola 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Professor Adjunto I 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Professor Ed. Básica II 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Supervisor de Ensino 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Secretário de Escola 10 questões de português
10 questões de matemática 20 conhecimentos específicos da área
Nutricionista 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
Psicólogo 10 questões de português 30 conhecimentos específicos da área
4.1.3.1 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla
escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;
4.1.3.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova.
4.1.4 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e
meio) pontos para cada questão;
4.1.4.1 - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 %
(cinqüenta por cento) na Prova de Conhecimentos Básicos (POCB) e igual ou superior a 50 %
(cinqüenta por cento) na Prova de Conhecimentos Específicos (POCE);
4.1.4.2 - O candidato que não for considerado habilitado de acordo com o item anterior não participará da
prova de títulos e não terá a prova discursiva corrigida.
4.2 - Prova Discursiva:
4.2.1 - A prova discursiva será somente para os cargos de Professor Adjunto I, Professor de Educação
Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no mesmo dia da prova objetiva.
4.2.2 - Para a realização da prova discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com
caneta de tinta azul ou preta. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo
permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da
empresa RBO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
4.2.3 - A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o
cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo,
acarretará a anulação da prova discursiva implicando na eliminação do concurso.
4.2.3 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para
rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.
4.2.4 - A Prova Discursiva terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte)
pontos.
4.2.5 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva.
4.2.6 - Na prova Discursiva, o candidato deverá produzir com base em uma situação problema formulada
pela banca examinadora, um texto que dê solução ao problema apresentado.
4.2.7 - Durante a realização da prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
4.2.6 - Serão analisadas na correção: conhecimento e domínio técnico do tema, coerência das idéias,
clareza da exposição, uso da gramática (adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação,
morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e
paragrafação).
4.2.7 - Será atribuída nota ZERO à prova Discursiva nos seguintes casos:
4.2.7.1 - Fugir à proposta apresentada;
4.2.7.2 - Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou forma em verso);
4.2.7.3 - For assinada fora do local apropriado;
4.2.7.4 - Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
4.2.7.5 - For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
4.2.7.6 - Estiver em branco; e,
4.2.7.7 - Apresentar letra ilegível.
4.2.8 -. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
4.3. - A duração das provas será de 3hs30min (Três horas e meia), já incluído o tempo para preenchimento
da folha de respostas e a prova discursiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
5.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na
mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.
5.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final os critérios de desempate serão
os seguintes sucessivamente:
5.3.1 - Tiver maior nota na prova específica (POCE);
5.3.2 - Tenha obtido maior nota na prova Discursiva (PDi), se for o caso;
5.3.3 - Que tiver maior idade;
5.3.4 - Sorteio feito em audiência pública;
5.3.5 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior
idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.
5.3.9 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita,
os pontos obtidos na prova discursiva e os pontos obtidos na apresentação de títulos.
5.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital,
às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal com circulação no
município e no site da prefeitura – www.cotia.sp.gov.br.
6 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:
6.1 - As realizações das provas estão previstas para os dias 06 e 13 de Dezembro de 2009 de acordo com
a distribuição abaixo:
DIA Período CARGOS
06/12/2009 Manhã
Auxiliar de Classe
Professor Educação Básica II – Educação Física
Professor Educação Básica II – Inglês
Professor Educação Básica II – Ciências
Professor Educação Básica II – Geografia
06/12/2009 Tarde
Secretário de Escola
Professor Educação Básica II – Português
Professor Educação Básica II – Matemática
Professor Educação Básica II – História
Professor Educação Básica II – Artes
13/12/2009 Manhã
Professor Adjunto I
Diretor de Escola
13/12/2009 Tarde
Assistente Social
Supervisor de Ensino
Nutricionista
Psicólogo
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
6.1.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura e da CESESP,
publicada em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.cotia.sp.gov.br /
www.rboconcursos.com.br , estando prevista a divulgação a partir do dia 20 de novembro de 2009,
contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.
6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora
marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade
com foto e original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha; e,
6.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que
apresentarem os seguintes documentos: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar,
carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.3 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o
fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item
anterior.
6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso
Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina
calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados,
enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.
6.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade,
desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.
6.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos
candidatos.
6.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
6.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas
respondidas a lápis.
6.10 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
6.11 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal, sua folha de respostas. O
candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do início
das mesmas
6.12 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2 h (duas
horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.
6.13 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.
6.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o
motivo alegado.
6.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de
Convocação.
6.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste
Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será
eliminado do concurso.
7 – DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 - Os candidatos deverão apresentar no período de 13 a 30 de Outubro de 2009 das 11h00min às
17h00min, no prédio da CESESP (Antiga PROCOTIA), Rua Jorge Caixe, nº 306 – Bairro do Portão –
Cotia - SP, exceto sábados domingos e feriados, cópias reprográficas autenticadas de eventuais títulos que
possuam, conforme item 7.4 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por
qualquer forma, fora do dia e horário e local do acima determinado e estes deverão ser apresentados e
entregues em envelope identificado com nome, área de atuação e número de inscrição do candidato, que
após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.
7.1.1 - O candidato inscrito em duas ou mais áreas de atuação, deverá apresentar os títulos para cada área
de inscrição, na forma do estabelecido no item 7.1
7.2 - Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao
máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
7.3 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na prova, apenas
para os candidatos habilitados conforme item 4.1.4; e,
7.3.1 - O recebimento dos títulos não implica em imediata pontuação, que somente ocorrerá após análise
dos mesmo por banca competente.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
7.4 - Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados do formulário de entrega de
títulos (que deverá ser apresentado em duas vias de igual teor sem rasuras ou emendas), cujo modelo é o
constante do Anexo IV deste Edital, identificado e assinado, em que será descrito cada título.
7.5 - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer
hipótese ou alegação.
7.6 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e
relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:
Títulos Valor Unitário Valor Máximo
A) Título de Doutor em Educação ou na área/disciplina a que está
concorrendo. 5,0 pontos 5,0 pontos
B) Título de Mestre em Educação ou na área/disciplina a que está
concorrendo. 3,0 pontos 3,0 pontos
C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato
sensu (mínimo de 360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a
que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
1,0 ponto 2,0 pontos
D) Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação na
docência da Educação Infantil e Ensino Fundamental (SOMENTE PARA
O CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO I)
2,0 pontos 2,0 pontos
7.7 - Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.
7.8 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.
7.9 - O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do
documento de identidade e número de inscrição no Concurso.
7.10 - A segunda via da relação dos títulos, será devolvida ao candidato após conferidos os documentos.
7.11 - Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no item 7.9,
ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.
7.12 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por
instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
7.13 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita
avaliação.
7.14 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer
curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
7.15 - Cada título será considerado uma única vez.
7.16 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da
tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este
será excluído do Concurso.
7.17 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
8. DOS RECURSOS:
8.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por
escrito e em formulário próprio para recursos, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e
protocolizados pelo próprio candidato na Secretaria Municipal de Educação, localizado a Av. Professor
Manuel José Pedroso, n 1700. Sala 02 – Parque Bahia – Cotia – SP, das 9h às 12h e das 13h às 16h,
estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de
inscrição e telefone.
8.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato.
8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem
fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado no item 8.1 deste Edital.
8.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com
avaliação estabelecida em lei específica.
9.2 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
9.3 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou
requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Cotia, que avaliará sua aptidão física e
mental para o exercício do cargo.
9.3.1 - Os candidatos aprovados e convocados terão que ser submetidos aos seguintes exames adicionais:
• Assistente Social - Exame clínico.
• Auxiliar de Classe - Exame clínico, USN de ombro dominante e avaliação psicológica.
• Diretor de Escola - Exame clínico e avaliação psicológica.
• Nutricionista - Exame clínico.
• Professor Adjunto I - Exame clínico, avaliação psicológica, nasofaringoscopia (avaliação de cordas
vocais) e USN de ombro dominante.
• Professor Educação Básica II - Exame clínico, avaliação psicológica, nasofaringoscopia (avaliação de
cordas vocais) e USN de ombro dominante.
• Psicólogo - Exame clínico.
• Secretário de Escola - Exame clínico e avaliação psicológica.
• Supervisor de Ensino - Exame clínico e avaliação psicológica.
9.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da
documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes
morais, criminais e administrativos.
9.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o
candidato responsável será eliminado do Concurso.
9.6 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário
público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Em caso positivo,
deverá o candidato juntar certidão comprovando que: Não foi punido anteriormente com pena de demissão.
9.7 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no
indeferimento da posse.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das
condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais
não poderá alegar desconhecimento.
10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice
administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto,
pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
10.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para
as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.
10.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação
vigente.
10.7 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de
apostilas, bem como pelo teor das mesmas.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas
hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
10.10 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de
cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
10.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro
societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco
definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e
impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida
pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem
prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Prefeitura do Município de Cotia
Concurso Público Edital 001/2009
10.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá
anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração
ou irregularidade a prova.
10.13 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.
10.14 - A Organização do presente concurso, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo
da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.
Cotia, 02 de Outubro de 2009.
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICIÍPIO DE COTIA