Perito Criminal em local de crime PERITOS, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e que, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. A convocação para o papel de Perito é uma forma de reconhecimento de competências, decorrente em grande medida da autoridade científica do próprio Perito. PERITO CRIMINAL é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo. O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada da Polícia Civil, o Perito Criminal, na qualidade de detentor de autoridade científica, atua como Chefe de Polícia Científica. INGRESSO O ingresso na carreira é obtido obrigatoriamente por concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos. Embora o Código de Processo Penal não faça diferenciações entre os tipos de Peritos, comumente nas Polícias Civis dos estados eles são divididos em Perito Criminal e Perito Legista. O cargo de Perito Criminal ou Criminalístico (podendo ser estadual ou federal) exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo que algumas Polícias exigem formação específica, como por exemplo, Biologia, Farmácia, Química, Biomedicina, Engenharias, Física, Matemática, dentre outras. Já o cargo de Perito Legista geralmente subdivide-se em Perito Médico-Legista (cargo privativo de médico) e Perito Odonto-Legista (cargo privativo de dentista). Os Peritos Criminais geralmente trabalham em locais de crime e nos Institutos de Criminalística, enquanto os Legistas geralmente trabalham nos Institutos Médicos Legais (IMLs).
PROVA PERICIAL A PERÍCIA CRIMINAL, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal. A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito. A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário. O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito. Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos. A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira. A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação. CARACTERÍSTICAS PROCESSUAIS DOS PERITOS São órgãos estáticos, à semelhança dos Juízes; São órgãos dotados de formação universitária plena; São órgãos vinculados a entidades de classe (CRQ, CREAA, CRP, CRM), ao contrário dos Juízes que não estão filiados à OAB; Transformam-se em órgãos dinâmicos, quando regularmente requisitados por autoridade competente (policial, policial militar, judiciária penal, judiciária militar), como os Juízes, ao receberem a denúncia ou a queixa. ATRIBUIÇÕES LEGAIS São atribuições legais dos Peritos Criminais: Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral; Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas; Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais; Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial; Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos; Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos; Produzir laudos periciais; Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística; Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais; Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais; Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS As atividades desenvolvidas pelos Peritos são de grande complexidade e de natureza especializada, tendo por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de: Acidentes de Trânsito, Auditoria Forense, Balística Forense, Documentoscopia, Engenharia Legal, Perícias Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular, Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, Papiloscopia, dentre outros. REMUNERAÇÃO O salário médio de um Perito Criminal em início de carreira no Brasil é de R$ 4492,52 sendo o menor salário o pago pelo Estado do Espírito Santo (R$ 2363,11) e o maior salário o pago pela Polícia Federal (R$ 12992,70). Por ser uma carreira de nível superior tanto quanto a de Delegado de Polícia, há tempos os Peritos Criminais defendem a isonomia salarial e funcional entre as carreiras. Atualmente quatro Polícias brasileiras possuem o mesmo salário para as carreiras de Perito e Delegado: a Polícia Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Civil de Rondônia e a Polícia Civil de São Paulo. ES - R$ 2363,11 (referência: 12/2005) MS - R$ 2580,08 (referência: 01/2008) MA - R$ 2608,94 (referência: 07/2006) RS - R$ 2771,96 (referência: 07/2008) PE - R$ 2806,73 (referência: 08/2006) PA - R$ 2965,88 (referência: 04/2007) RJ - R$ 3026,84 (referência: 11/2008) RR - R$ 3243,00 (referência: 03/2003) AM - R$ 3290,00 (referência: 09/2005) PI - R$ 3380,00 (referência: 04/2006) SC - R$ 3683,28 (referência: 06/2008) CE - R$ 3787,55 (referência: 03/2006) PB - R$ 3839,64 (referência: 10/2008) PR - R$ 3986,38 (referência: 05/2007) TO - R$ 4011,17 (referência: 11/2007) MT - R$ 4042,09 (referência: 01/2008) RN - R$ 4500,00 (referência: 10/2007) AC - R$ 4620,00 (referência: 11/2007) SP - R$ 4635,52 (referência: 11/2008) MG - R$ 4892,92 (referência: 07/2008)
GO - R$ 5200,00 (referência: 05/2008) RO - R$ 5600,00 (referência: 11/2003) DF - R$ 12992,70 (referência: 12/2008) PF - R$ 12992,70 (referência: 12/2008)
AUTONOMIA HIERÁRQUICA Como conseqüência dos protestos, bem como da supracitada valorização das carreiras envolvidas na perícia criminal, muitos estados separaram suas Polícias Científicas das Polícias Civis, resultando em autonomia funcional e hierárquica para os Peritos e seus subordinados. Exemplificando-se, no Instituto de Polícia Científica da Paraíba, cabe aos Peritos executar atividades técnico-científicas de nível superior, de direção, coordenação, planejamento e de controle técnico-administrativo, em conformidade com o Artigo 236 da Lei Complementar nº. 85 de 12/08/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/08/2008 (Lei Orgânica da Polícia Civil da Paraíba). "Ao delegado de polícia de carreira compete a direção da polícia judiciária, a ele ficando subordinados hierarquicamente os escrivães e os agentes de polícia". "À polícia técnico-científica compete auxiliar a polícia judiciária, realizando as perícias e demais providências probatórias por esta requisitadas, mas sem vínculo de subordinação hierárquica em relação aos seus integrantes". Assim, a subordinação hierárquica entre o Perito Criminal e a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) é inviável, já que diversos estados adotam uma instituição distinta da Polícia Judiciária para a realização das perícias (as chamadas Polícias Científicas) e noutros, onde não há Peritos Oficiais suficientes, estes devem ser nomeados "ad hoc" (Peritos Louvados). A ausência de hierarquia não significa que os Peritos não devem respeitar seus deveres funcionais, assim elaborações de laudos periciais requisitados pela Autoridade Policial devem ser prontamente atendidas, sob o risco de responsabilidade administrativa (no caso de Perito Oficial) e criminal. O mesmo serve aos Delegados de Polícia, por exemplo, quanto à preservação de locais de crime, já que o Perito tem a possibilidade de lançar no laudo qualquer alteração na cena do crime, trazendo isto responsabilidade criminal e administrativa ao responsável, ou seja, ao Delegado de Polícia. Uma observação importante é que o Perito é considerado pela Justiça como uma figura detentora de autoridade científica, mas essa autoridade não tem qualquer semelhança com a autoridade de funções típicas de estado, como o Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e o Juiz de Direito (Autoridade Judiciária). O termo autoridade denota diversos sentidos, tendo como principais a demonstração de poder e a especialização em uma determinada área, sendo pertinente ao Perito Criminal a segunda definição. GENÉTICA E BIOLOGIA FORENSE O que é? A genética e biologia forense é uma das áreas da ciência forense, que utiliza os conhecimentos e as técnicas de genética e de biologia molecular, para apoiar e auxiliar a justiça, a deslindar casos sob investigação policial e/ou do Ministério Público. Esta área é também conhecida com DNA Forense. Para que serve? Francisco Corte-Real, vice-presidente do INML (Instituto de Medicina Legal) e especialista em genética e biologia forense afirma que, esta área do
saber é" muitíssimo importante para ajudar a deslindar casos que, de outro modo, jamais seriam resolvidos". No caso de um homicídio, por exemplo, equipas de especialistas do INML deslocam-se ao local do crime, recolhem vestígios considerados importantes, como fragmentos de pele do agressor, pêlos, cabelos, manchas de sangue, entre outros, protegendo tudo o que possa ser passível de destruição. O papel do INML , lembra Francisco Corte-Real, "não é o de acusar criminosos ou atribuir responsabilidades por quaisquer atos praticados". Os técnicos da genética e biologia forense "limitam-se a analisar fatos, com base nos conhecimentos e rigor científico, e a elaborar relatórios para apreciação dos tribunais, que decidirão depois de confrontados outros meios de prova. Ao serviço de genética e biologia forense compete-lhe a realização de perícias e exames laboratoriais de: hematologia forense; vestígios orgânicos como manchas de sangue encontradas nos locais dos crimes, de sêmen deixado nas vítimas de crimes de natureza sexual, de pêlos ou cabelos suspeitos de pertencerem a criminosos); identificação biológica de parentesco(identificação de paternidade ou maternidade, entre outros); identificação genética individual (identificação de um corpo ou fragmentos de um corpo); História. A Genética e biologia Forense teve origem aquando das primeiras utilizações das características genéticas para fazer testes de paternidade, ajudando a justiça. A fase moderna da Genética Forense dá-se na década de 1980 quando investigadores descobrirem regiões altamente variáveis do ADN, capazes de individualizar uma pessoa. Em 1985, Sir Alec Jeffreys apelida as características únicas do DNA de uma pessoa de "impressões digitais do DNA". No decorrer da década de 1990, com a popularização da PCR, desenvolvem-se técnicas cada vez mais sensíveis, capazes de identificar a origem de amostras biológicas com muito pouco DNA. Graças aos avanços da tecnologia, esta área da ciência forense tem-se desenvolvido bastante, em todo o mundo. Isso verifica-se pela abundância de laboratórios, que existem EM PORTUGAL e não só, que realizam exames de paternidade e maternidade, exames de identificação genética individual entre outros; mostrando grande aderência por parte das pessoas. GENÉTICA E BIOLOGIA FORENSE O que é? É a área científica em que através de técnicas e de conhecimentos sobre genética e biologia molecular se auxilia a justiça e se desvendam crimes. Também é conhecida por DNA Forense. O DNA como instrumento de identificação humana pode ser utilizado em diversas situações, tais como: Na identificação e vinculação de suspeitos ao crime; Na distinção de crimes isolados de crimes em série; Para inocentar pessoas falsamente acusadas;
Na identificação de restos mortais. Em que consiste? A atividade desta área consiste: Na recolha de vestígios orgânicos encontrados no local do crime como: fragmentos de pele, pêlos e cabelos do agressor, manchas de sangue, sêmen, dentes, ossos, saliva e urina (que podem ser recolhidos nos mais diversos tipos de substratos como roupas, garrafas, talheres, pontas de cigarro, selos e preservativos. Na análise dos mesmos, elaborando-se relatórios para apreciação dos tribunais. OBJETIVOS -Identificação genética no âmbito da criminalística biológica. -Identificação biológica de parentesco (casos de filiação); -Identificação genética individual (identificação de um corpo ou fragmentos de um corpo); VANTAGENS DA ANÁLISE FORENSE POR DNA -Pode ser feita em qualquer fonte de material biológico. -Sensibilidade do exame. -Estabilidade perante aos factores ambientais devido à robustez da molécula de DNA e à sua resistência a ácidos e bases. -Possibilidade de separar o DNA de uma célula espermática de qualquer outro DNA celular, o que acontece nos casos de violação onde há presença de sémen e outros líquidos corporais. FACTOS HISTÓRICOS: A Genética e Biologia Forense nasce quando se começam a realizar testes de paternidade em visa de apoiar a justiça. -Em 1980 descobrem-se regiões do DNA, capazes de individualizar uma pessoa. -Depois da descoberta dos grupos sanguíneos, este fator foi utilizado em exames de paternidade. (exemplo: um pai O não poderia ter um filho AB) -Em 1984,na Inglaterra, o médico Alec Jeffreys, elaborou um método de identificar as pessoas por meio de fragmentos do seu material genético. -Em 1985, no Reino Unido, foi pela primeira vez efetuada a análise do DNA com aplicação médico -legal. -Em 1988 o FBI realiza casos através do DNA. -Na década de 90,houve uma grande a evolução tecnológica e científica que levou à popularização da técnica da PCR e um desenvolvimento de técnicas cada vez mais sensíveis, capazes de identificar a origem de amostras biológicas com pouco DNA. Dentro de poucos anos, os cientistas esperam obter a partir do material genético dados sobre a aparência de um suspeito que permitam montar um retrato fiel. EM PORTUGAL: Devido aos avanços científicos, esta área tem-se desenvolvido bastante em todo o mundo. Em Portugal há inúmeros laboratórios que realizam testes de paternidade, exames de identificação genética, etc. Ciência forense e probabilidade A ciência forense é uma área de estudo que se ocupa da análise científica das evidências de um crime. Em geral, um estudo forense envolve áreas do conhecimento como a física (balística de projéteis), a química (análise de sangue, gota de saliva, fio de cabelo etc), a biologia (análise de DNA) e até a matemática.
Apesar de a nossa impressão digital ser única, uma digital achada no local de um crime pode não ser suficientemente clara para identificar a pessoa de forma única. Imagine uma situação em que o confronto da digital encontrada no local do crime com 1 milhão de digitais do banco de dados da polícia indique três suspeitos. Qual é a probabilidade de coincidência da digital encontrada com a de alguém que é inocente? Dos três suspeitos, dois são inocentes e um é culpado, o que indica que a probabilidade de coincidência da digital encontrada com a de uma pessoa inocente é 2/1.000.000, ou seja, 0,0002%. Será que essa probabilidade baixa constitui uma prova convincente para incriminar uma pessoa que tenha digital igual à encontrada? A resposta é não. Do ponto de vista do direito de cada cidadão, a probabilidade condicional relevante não é a de coincidência da digital com a de um inocente, mas sim a de uma pessoa ser inocente, dado que a digital encontrada tenha coincidido com a sua. Nesse caso, duas em três pessoas são inocentes, o que representa uma probabilidade de cerca de 67%. Ou seja, na ausência de outras evidências, a coincidência de digitais pode não constituir prova de acusação. O exemplo evidencia a importância de uma análise criteriosa do que se pode concluir, de fato, a partir do cálculo de uma probabilidade condicional. Se você gostou do campo de atuação da ciência forense, fique atento, porque química forense é um dos cursos abertos pela USP, com 20 vagas, em Ribeirão Preto.
Primeiro contato com a Ciência Forense
Novas profissões e nichos de mercado surgem em função de novas necessidades, enquanto outras profissões simplesmente se renovam. Novas profissões e nichos de mercado surgem em função de novas necessidades, enquanto outras profissões simplesmente se renovam. Isso vem ocorrendo com os profissionais de perícia técnica, o que têm despertado enorme interesse dos jovens estudantes e também dos experientes profissionais de tecnologia da informação. Entretanto, antes de falar mais diretamente sobre Prática Forense é preciso entender o conceito e o contexto em que o termo se aplica. Ciência Forense é uma área interdisciplinar que aplica um amplo espectro de ciências com o objetivo de dar suporte - respondendo perguntas - às investigações relativas ao sistema legal, mais precisamente ligadas à justiça civil e criminal. Entre seus desafios está a identificação do crime, o rastreamento das etapas que o precederam, a localização e preservação de evidências e a geração de documento de suporte legal. Dentro do contexto eletrônico, também chamada de Forense Digital ou Computer Forensics, podemos descrevê-la como a ciência que realiza inspeções sistemáticas em sistemas de computador e suas informações para evidenciar ou suportar a evidência de crime. Forense Digital requer conhecimento especializado passando pela simples coleta de dados e a preservação de provas. Estamos necessariamente falando de ambientes eletrônicos, redes de computadores, sistemas operacionais e aplicações que exigem do perito, além de conhecimento especializado, ferramentas que o auxilie nas diferentes etapas da investigação, assim como o que ocorre com a perícia criminal tradicional, que lança mão de luvas, lupas, microscópios e demais aparatos para identificar trajetórias, digitais e outros elementos de investigação. Alguns dos cenários comuns onde se aplica a prática forense digital: Abuso de Internet por funcionários Acesso não autorizado a dados e informações sigilosas Dano a ativos Espionagem industrial Crime de fraude Roubo de identidade
Investigação de Pedofilia Em geral os trabalhos se iniciam com a identificação de acessos não autorizados, atividades proibidas ou reguladas, uso ilegal de sistemas e informações, e para isso, realizam inspeções em discos rígidos, mídias removíveis, bancos de dados e qualquer outra potencial fonte de informação pericial. Podemos dividir as etapas da Forense Digital da seguinte forma: Identificação de fontes de informação e evidência/prova Preservação da evidência/prova Análise da evidência/prova Documentação de atividades de descobertas e conclusões O exercício desta prática precisa encontrar o equilíbrio entre a abordagem puramente técnica e a abordagem puramente legal, pois precisa estar aderente aos padrões de evidência reconhecidos pela lei usando a técnica como instrumento. Muitas são as ferramentas utilizadas na prática forense digital, onde se destacam as seguintes categorias: Duplicadores de mídia Coletores de log Identificadores de configuração Rastreadores de dados e strings Copiadores de memória Duplicadores de sistema operacional Mapeadores de rota de conexão Extratores de inventário Recuperadores de dados Decriptadores ou decifradores de código Analisadores de esteganografia Testadores de sistema O famoso detetive Sherlock Homes que nos perdoe, pois diante da criatividade dos criminosos e da necessidade de tantos aparatos, já não se consegue fazer praticamente nada com a velha dupla: cachimbo e lupa. Este tema tem consumido ultimamente boa parte das minhas horas de estudo e pesquisa, mais precisamente focadas nos campos de fraude eletrônica e contra-espionagem. É, sem dúvida, um nicho de grande potencial profissional, motivado pelo fértil momento em que os setores público e privado discutem os riscos da informação de forma integrada, colocando os aspectos legais e técnicos em igual condição de importância. Marcos Sêmola (marcos@semola.com.br) é Diretor de Operações de Information Risk da Atos Origin em Londres, CISM, BS7799 Lead Auditor, PCI Qualified Security Assessor; Membro fundador do Institute of Information Security Professionals of London. Professor da FGV com especialização em Negociação e Estratégia pela London School, autor de livros sobre gestão da segurança da informação e inteligência competitiva. Visite www.semola.com.br. Bibliografia: http://jn.sapo.pt/2005/09/07/sociedade/genetica forense servico justica.html http://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9tica forense http://vestibular.uol.com.br/ultnot/resumos/ult2774u40.jhtm http://medicina.med.up.pt/legal/IntroducaoML.pdf
Anexo:
ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIA FORENSE APRESENTAÇÃO O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciência Forense, na modalidade de Educação a Distância pela Internet, tem como objetivo principal oferecer uma visão teórico-prática sobre a aplicação das ciências na produção de provas materiais que poderão ser utilizadas em investigações cíveis e criminais. O curso inicia-se com uma abordagem sobre a cena do crime, descrevendo o comportamento adotado por um perito criminal no levantamento dos vestígios, os cuidados com sua coleta, identificação e transporte. Sempre contextualizando o conhecimento apresentado com situações reais, as grandes áreas de conhecimento da ciência forense são abordadas de modo multidisciplinar, desenvolvendo um raciocínio crítico e habilidades para solucionar problemas, juntamente com a oferta de uma sólida fundamentação teórica em biologia, química, documentoscopia e balística aplicadas. Associada à teoria, práticas simulando casos forenses reais serão oferecidas ao final de algumas disciplinas. Nas aulas práticas o estudante utilizará os conhecimentos construídos para solucionar litígios cíveis e crimes simulados. Além da abordagem multidisciplinar contextualizada na cena do crime, o curso apresenta os seguintes diferenciais: 1. Seu quadro de professores-tutores é formado por peritos criminais expoentes nas suas respectivas áreas de atuação, com pelo menos quatorze anos de experiência. 2. A carga horária para atividades práticas é superior a dos demais cursos oferecidos na modalidade de educação à distância. 3. Seu formato tem potencial de atrair profissionais da área que desejam aprimorar seus conhecimentos. 4. PÚBLICO-ALVO O curso é destinado, principalmente, a profissionais graduados nas áreas de biologia, química, farmácia, biomedicina, medicina, odontologia e afins. Para um bom aproveitamento do curso, recomenda-se como pré-requisito conhecimento em genética, biologia molecular, química analítica e estatística em nível de graduação. Profissionais de outras áreas podem participar do processo seletivo e uma vez selecionados terão indicações de referências bibliográficas contemplando o conhecimento considerado pré-requisito. CARGA HORÁRIA O curso tem carga horária total de 436h, assim distribuídas: 360 horas correspondentes às disciplinas, das quais 312 horas serão realizadas a distância e 48 horas realizadas presencialmente por meio de atividades práticas em laboratório; 60 horas voltadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso; 16 horas referentes aos encontros presenciais de abertura e de encerramento. ENCONTROS PRESENCIAIS E ATIVIDADES PRÁTICAS Em virtude do caráter teórico-prático do curso, são realizados quatro encontros presenciais, com finalidades específicas, a saber:
Encontro presencial de abertura do curso: tem como objetivo preparar os estudantes para o início do curso. Inclui a apresentação institucional, levantamento do perfil e das expectativas dos estudantes em relação ao curso, apresentação da metodologia e do conteúdo do curso, apresentação de informações sobre os serviços da Secretaria Acadêmica e treinamento no ambiente virtual de aprendizagem. Este encontro poderá ser realizado na Universidade Católica de Brasília ou nos Pólos de Educação a Distância, de acordo com a escolha do estudante no ato da inscrição. Segundo encontro presencial (carga horária de 24h distribuídas em três dias): visa à realização de atividades práticas e aplicação de avaliações da disciplina Biologia e DNA Forense. Este encontro será realizado na Universidade Católica de Brasília. Terceiro encontro presencial (carga horária de 24h distribuídas em três dias): visa à realização de atividades práticas e aplicação de avaliações da disciplina Química Forense. Este encontro será realizado na Universidade Católica de Brasília. Encontro presencial de encerramento: é realizado após a conclusão do estudo das Unidades de Estudo Autônomo, para que os estudantes possam apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso à banca examinadora e realizar a Avaliação Final Supervisionada. Este encontro poderá ser realizado na Universidade Católica de Brasília ou no respectivo Pólo de Educação a Distância. É importante destacar que o segundo e o terceiro encontros serão realizados somente na Universidade Católica de Brasília. Portanto, os estudantes deverão se organizar para se deslocarem para Brasília nas datas a serem informadas no início do curso. Todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e transporte são de responsabilidade dos estudantes. PROGRAMA O material didático do curso é organizado em seis Unidades de Estudo Autônomo (UEAs), que são as disciplinas, constituídas de hipertexto e disponibilizadas por meio da internet. A Cena de Crime 30h Documentoscopia Forense 60h Biologia e DNA Forense 90h (66h a distância e 24h presenciais para práticas) Balística Forense 90h Química Forense 90h (66h a distância e 24h presenciais para práticas) Metodologia da Pesquisa Científica 60h voltadas à elaboração da monografia. Além das disciplinas do curso, o estudante tem a possibilidade de cursar uma disciplina optativa: Metodologia do Ensino Superior. Para cursá-la, o aluno deverá arcar com o ônus financeiro equivalente a uma disciplina regular do curso, de acordo com os valores vigentes à época da solicitação de matrícula.
PROVA PERICIAL A PERÍCIA CRIMINAL, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal. A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito. A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário. O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito. Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos. A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira. A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação. CARACTERÍSTICAS PROCESSUAIS DOS PERITOS São órgãos estáticos, à semelhança dos Juízes; São órgãos dotados de formação universitária plena; São órgãos vinculados a entidades de classe (CRQ, CREAA, CRP, CRM), ao contrário dos Juízes que não estão filiados à OAB; Transformam-se em órgãos dinâmicos, quando regularmente requisitados por autoridade competente (policial, policial militar, judiciária penal, judiciária militar), como os Juízes, ao receberem a denúncia ou a queixa. ATRIBUIÇÕES LEGAIS São atribuições legais dos Peritos Criminais: Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral; Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas; Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais; Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial; Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos; Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos; Produzir laudos periciais; Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística; Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais; Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais; Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS As atividades desenvolvidas pelos Peritos são de grande complexidade e de natureza especializada, tendo por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de: Acidentes de Trânsito, Auditoria Forense, Balística Forense, Documentoscopia, Engenharia Legal, Perícias Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular, Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, Papiloscopia, dentre outros. REMUNERAÇÃO O salário médio de um Perito Criminal em início de carreira no Brasil é de R$ 4492,52 sendo o menor salário o pago pelo Estado do Espírito Santo (R$ 2363,11) e o maior salário o pago pela Polícia Federal (R$ 12992,70). Por ser uma carreira de nível superior tanto quanto a de Delegado de Polícia, há tempos os Peritos Criminais defendem a isonomia salarial e funcional entre as carreiras. Atualmente quatro Polícias brasileiras possuem o mesmo salário para as carreiras de Perito e Delegado: a Polícia Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Civil de Rondônia e a Polícia Civil de São Paulo. ES - R$ 2363,11 (referência: 12/2005) MS - R$ 2580,08 (referência: 01/2008) MA - R$ 2608,94 (referência: 07/2006) RS - R$ 2771,96 (referência: 07/2008) PE - R$ 2806,73 (referência: 08/2006) PA - R$ 2965,88 (referência: 04/2007) RJ - R$ 3026,84 (referência: 11/2008) RR - R$ 3243,00 (referência: 03/2003) AM - R$ 3290,00 (referência: 09/2005) PI - R$ 3380,00 (referência: 04/2006) SC - R$ 3683,28 (referência: 06/2008) CE - R$ 3787,55 (referência: 03/2006) PB - R$ 3839,64 (referência: 10/2008) PR - R$ 3986,38 (referência: 05/2007) TO - R$ 4011,17 (referência: 11/2007) MT - R$ 4042,09 (referência: 01/2008) RN - R$ 4500,00 (referência: 10/2007) AC - R$ 4620,00 (referência: 11/2007) SP - R$ 4635,52 (referência: 11/2008) MG - R$ 4892,92 (referência: 07/2008)
GO - R$ 5200,00 (referência: 05/2008) RO - R$ 5600,00 (referência: 11/2003) DF - R$ 12992,70 (referência: 12/2008) PF - R$ 12992,70 (referência: 12/2008)
AUTONOMIA HIERÁRQUICA Como conseqüência dos protestos, bem como da supracitada valorização das carreiras envolvidas na perícia criminal, muitos estados separaram suas Polícias Científicas das Polícias Civis, resultando em autonomia funcional e hierárquica para os Peritos e seus subordinados. Exemplificando-se, no Instituto de Polícia Científica da Paraíba, cabe aos Peritos executar atividades técnico-científicas de nível superior, de direção, coordenação, planejamento e de controle técnico-administrativo, em conformidade com o Artigo 236 da Lei Complementar nº. 85 de 12/08/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/08/2008 (Lei Orgânica da Polícia Civil da Paraíba). "Ao delegado de polícia de carreira compete a direção da polícia judiciária, a ele ficando subordinados hierarquicamente os escrivães e os agentes de polícia". "À polícia técnico-científica compete auxiliar a polícia judiciária, realizando as perícias e demais providências probatórias por esta requisitadas, mas sem vínculo de subordinação hierárquica em relação aos seus integrantes". Assim, a subordinação hierárquica entre o Perito Criminal e a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) é inviável, já que diversos estados adotam uma instituição distinta da Polícia Judiciária para a realização das perícias (as chamadas Polícias Científicas) e noutros, onde não há Peritos Oficiais suficientes, estes devem ser nomeados "ad hoc" (Peritos Louvados). A ausência de hierarquia não significa que os Peritos não devem respeitar seus deveres funcionais, assim elaborações de laudos periciais requisitados pela Autoridade Policial devem ser prontamente atendidas, sob o risco de responsabilidade administrativa (no caso de Perito Oficial) e criminal. O mesmo serve aos Delegados de Polícia, por exemplo, quanto à preservação de locais de crime, já que o Perito tem a possibilidade de lançar no laudo qualquer alteração na cena do crime, trazendo isto responsabilidade criminal e administrativa ao responsável, ou seja, ao Delegado de Polícia. Uma observação importante é que o Perito é considerado pela Justiça como uma figura detentora de autoridade científica, mas essa autoridade não tem qualquer semelhança com a autoridade de funções típicas de estado, como o Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e o Juiz de Direito (Autoridade Judiciária). O termo autoridade denota diversos sentidos, tendo como principais a demonstração de poder e a especialização em uma determinada área, sendo pertinente ao Perito Criminal a segunda definição. GENÉTICA E BIOLOGIA FORENSE O que é? A genética e biologia forense é uma das áreas da ciência forense, que utiliza os conhecimentos e as técnicas de genética e de biologia molecular, para apoiar e auxiliar a justiça, a deslindar casos sob investigação policial e/ou do Ministério Público. Esta área é também conhecida com DNA Forense. Para que serve? Francisco Corte-Real, vice-presidente do INML (Instituto de Medicina Legal) e especialista em genética e biologia forense afirma que, esta área do
saber é" muitíssimo importante para ajudar a deslindar casos que, de outro modo, jamais seriam resolvidos". No caso de um homicídio, por exemplo, equipas de especialistas do INML deslocam-se ao local do crime, recolhem vestígios considerados importantes, como fragmentos de pele do agressor, pêlos, cabelos, manchas de sangue, entre outros, protegendo tudo o que possa ser passível de destruição. O papel do INML , lembra Francisco Corte-Real, "não é o de acusar criminosos ou atribuir responsabilidades por quaisquer atos praticados". Os técnicos da genética e biologia forense "limitam-se a analisar fatos, com base nos conhecimentos e rigor científico, e a elaborar relatórios para apreciação dos tribunais, que decidirão depois de confrontados outros meios de prova. Ao serviço de genética e biologia forense compete-lhe a realização de perícias e exames laboratoriais de: hematologia forense; vestígios orgânicos como manchas de sangue encontradas nos locais dos crimes, de sêmen deixado nas vítimas de crimes de natureza sexual, de pêlos ou cabelos suspeitos de pertencerem a criminosos); identificação biológica de parentesco(identificação de paternidade ou maternidade, entre outros); identificação genética individual (identificação de um corpo ou fragmentos de um corpo); História. A Genética e biologia Forense teve origem aquando das primeiras utilizações das características genéticas para fazer testes de paternidade, ajudando a justiça. A fase moderna da Genética Forense dá-se na década de 1980 quando investigadores descobrirem regiões altamente variáveis do ADN, capazes de individualizar uma pessoa. Em 1985, Sir Alec Jeffreys apelida as características únicas do DNA de uma pessoa de "impressões digitais do DNA". No decorrer da década de 1990, com a popularização da PCR, desenvolvem-se técnicas cada vez mais sensíveis, capazes de identificar a origem de amostras biológicas com muito pouco DNA. Graças aos avanços da tecnologia, esta área da ciência forense tem-se desenvolvido bastante, em todo o mundo. Isso verifica-se pela abundância de laboratórios, que existem EM PORTUGAL e não só, que realizam exames de paternidade e maternidade, exames de identificação genética individual entre outros; mostrando grande aderência por parte das pessoas. GENÉTICA E BIOLOGIA FORENSE O que é? É a área científica em que através de técnicas e de conhecimentos sobre genética e biologia molecular se auxilia a justiça e se desvendam crimes. Também é conhecida por DNA Forense. O DNA como instrumento de identificação humana pode ser utilizado em diversas situações, tais como: Na identificação e vinculação de suspeitos ao crime; Na distinção de crimes isolados de crimes em série; Para inocentar pessoas falsamente acusadas;
Na identificação de restos mortais. Em que consiste? A atividade desta área consiste: Na recolha de vestígios orgânicos encontrados no local do crime como: fragmentos de pele, pêlos e cabelos do agressor, manchas de sangue, sêmen, dentes, ossos, saliva e urina (que podem ser recolhidos nos mais diversos tipos de substratos como roupas, garrafas, talheres, pontas de cigarro, selos e preservativos. Na análise dos mesmos, elaborando-se relatórios para apreciação dos tribunais. OBJETIVOS -Identificação genética no âmbito da criminalística biológica. -Identificação biológica de parentesco (casos de filiação); -Identificação genética individual (identificação de um corpo ou fragmentos de um corpo); VANTAGENS DA ANÁLISE FORENSE POR DNA -Pode ser feita em qualquer fonte de material biológico. -Sensibilidade do exame. -Estabilidade perante aos factores ambientais devido à robustez da molécula de DNA e à sua resistência a ácidos e bases. -Possibilidade de separar o DNA de uma célula espermática de qualquer outro DNA celular, o que acontece nos casos de violação onde há presença de sémen e outros líquidos corporais. FACTOS HISTÓRICOS: A Genética e Biologia Forense nasce quando se começam a realizar testes de paternidade em visa de apoiar a justiça. -Em 1980 descobrem-se regiões do DNA, capazes de individualizar uma pessoa. -Depois da descoberta dos grupos sanguíneos, este fator foi utilizado em exames de paternidade. (exemplo: um pai O não poderia ter um filho AB) -Em 1984,na Inglaterra, o médico Alec Jeffreys, elaborou um método de identificar as pessoas por meio de fragmentos do seu material genético. -Em 1985, no Reino Unido, foi pela primeira vez efetuada a análise do DNA com aplicação médico -legal. -Em 1988 o FBI realiza casos através do DNA. -Na década de 90,houve uma grande a evolução tecnológica e científica que levou à popularização da técnica da PCR e um desenvolvimento de técnicas cada vez mais sensíveis, capazes de identificar a origem de amostras biológicas com pouco DNA. Dentro de poucos anos, os cientistas esperam obter a partir do material genético dados sobre a aparência de um suspeito que permitam montar um retrato fiel. EM PORTUGAL: Devido aos avanços científicos, esta área tem-se desenvolvido bastante em todo o mundo. Em Portugal há inúmeros laboratórios que realizam testes de paternidade, exames de identificação genética, etc. Ciência forense e probabilidade A ciência forense é uma área de estudo que se ocupa da análise científica das evidências de um crime. Em geral, um estudo forense envolve áreas do conhecimento como a física (balística de projéteis), a química (análise de sangue, gota de saliva, fio de cabelo etc), a biologia (análise de DNA) e até a matemática.
Apesar de a nossa impressão digital ser única, uma digital achada no local de um crime pode não ser suficientemente clara para identificar a pessoa de forma única. Imagine uma situação em que o confronto da digital encontrada no local do crime com 1 milhão de digitais do banco de dados da polícia indique três suspeitos. Qual é a probabilidade de coincidência da digital encontrada com a de alguém que é inocente? Dos três suspeitos, dois são inocentes e um é culpado, o que indica que a probabilidade de coincidência da digital encontrada com a de uma pessoa inocente é 2/1.000.000, ou seja, 0,0002%. Será que essa probabilidade baixa constitui uma prova convincente para incriminar uma pessoa que tenha digital igual à encontrada? A resposta é não. Do ponto de vista do direito de cada cidadão, a probabilidade condicional relevante não é a de coincidência da digital com a de um inocente, mas sim a de uma pessoa ser inocente, dado que a digital encontrada tenha coincidido com a sua. Nesse caso, duas em três pessoas são inocentes, o que representa uma probabilidade de cerca de 67%. Ou seja, na ausência de outras evidências, a coincidência de digitais pode não constituir prova de acusação. O exemplo evidencia a importância de uma análise criteriosa do que se pode concluir, de fato, a partir do cálculo de uma probabilidade condicional. Se você gostou do campo de atuação da ciência forense, fique atento, porque química forense é um dos cursos abertos pela USP, com 20 vagas, em Ribeirão Preto.
Primeiro contato com a Ciência Forense
Novas profissões e nichos de mercado surgem em função de novas necessidades, enquanto outras profissões simplesmente se renovam. Novas profissões e nichos de mercado surgem em função de novas necessidades, enquanto outras profissões simplesmente se renovam. Isso vem ocorrendo com os profissionais de perícia técnica, o que têm despertado enorme interesse dos jovens estudantes e também dos experientes profissionais de tecnologia da informação. Entretanto, antes de falar mais diretamente sobre Prática Forense é preciso entender o conceito e o contexto em que o termo se aplica. Ciência Forense é uma área interdisciplinar que aplica um amplo espectro de ciências com o objetivo de dar suporte - respondendo perguntas - às investigações relativas ao sistema legal, mais precisamente ligadas à justiça civil e criminal. Entre seus desafios está a identificação do crime, o rastreamento das etapas que o precederam, a localização e preservação de evidências e a geração de documento de suporte legal. Dentro do contexto eletrônico, também chamada de Forense Digital ou Computer Forensics, podemos descrevê-la como a ciência que realiza inspeções sistemáticas em sistemas de computador e suas informações para evidenciar ou suportar a evidência de crime. Forense Digital requer conhecimento especializado passando pela simples coleta de dados e a preservação de provas. Estamos necessariamente falando de ambientes eletrônicos, redes de computadores, sistemas operacionais e aplicações que exigem do perito, além de conhecimento especializado, ferramentas que o auxilie nas diferentes etapas da investigação, assim como o que ocorre com a perícia criminal tradicional, que lança mão de luvas, lupas, microscópios e demais aparatos para identificar trajetórias, digitais e outros elementos de investigação. Alguns dos cenários comuns onde se aplica a prática forense digital: Abuso de Internet por funcionários Acesso não autorizado a dados e informações sigilosas Dano a ativos Espionagem industrial Crime de fraude Roubo de identidade
Investigação de Pedofilia Em geral os trabalhos se iniciam com a identificação de acessos não autorizados, atividades proibidas ou reguladas, uso ilegal de sistemas e informações, e para isso, realizam inspeções em discos rígidos, mídias removíveis, bancos de dados e qualquer outra potencial fonte de informação pericial. Podemos dividir as etapas da Forense Digital da seguinte forma: Identificação de fontes de informação e evidência/prova Preservação da evidência/prova Análise da evidência/prova Documentação de atividades de descobertas e conclusões O exercício desta prática precisa encontrar o equilíbrio entre a abordagem puramente técnica e a abordagem puramente legal, pois precisa estar aderente aos padrões de evidência reconhecidos pela lei usando a técnica como instrumento. Muitas são as ferramentas utilizadas na prática forense digital, onde se destacam as seguintes categorias: Duplicadores de mídia Coletores de log Identificadores de configuração Rastreadores de dados e strings Copiadores de memória Duplicadores de sistema operacional Mapeadores de rota de conexão Extratores de inventário Recuperadores de dados Decriptadores ou decifradores de código Analisadores de esteganografia Testadores de sistema O famoso detetive Sherlock Homes que nos perdoe, pois diante da criatividade dos criminosos e da necessidade de tantos aparatos, já não se consegue fazer praticamente nada com a velha dupla: cachimbo e lupa. Este tema tem consumido ultimamente boa parte das minhas horas de estudo e pesquisa, mais precisamente focadas nos campos de fraude eletrônica e contra-espionagem. É, sem dúvida, um nicho de grande potencial profissional, motivado pelo fértil momento em que os setores público e privado discutem os riscos da informação de forma integrada, colocando os aspectos legais e técnicos em igual condição de importância. Marcos Sêmola (marcos@semola.com.br) é Diretor de Operações de Information Risk da Atos Origin em Londres, CISM, BS7799 Lead Auditor, PCI Qualified Security Assessor; Membro fundador do Institute of Information Security Professionals of London. Professor da FGV com especialização em Negociação e Estratégia pela London School, autor de livros sobre gestão da segurança da informação e inteligência competitiva. Visite www.semola.com.br. Bibliografia: http://jn.sapo.pt/2005/09/07/sociedade/genetica forense servico justica.html http://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9tica forense http://vestibular.uol.com.br/ultnot/resumos/ult2774u40.jhtm http://medicina.med.up.pt/legal/IntroducaoML.pdf
Anexo:
ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIA FORENSE APRESENTAÇÃO O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciência Forense, na modalidade de Educação a Distância pela Internet, tem como objetivo principal oferecer uma visão teórico-prática sobre a aplicação das ciências na produção de provas materiais que poderão ser utilizadas em investigações cíveis e criminais. O curso inicia-se com uma abordagem sobre a cena do crime, descrevendo o comportamento adotado por um perito criminal no levantamento dos vestígios, os cuidados com sua coleta, identificação e transporte. Sempre contextualizando o conhecimento apresentado com situações reais, as grandes áreas de conhecimento da ciência forense são abordadas de modo multidisciplinar, desenvolvendo um raciocínio crítico e habilidades para solucionar problemas, juntamente com a oferta de uma sólida fundamentação teórica em biologia, química, documentoscopia e balística aplicadas. Associada à teoria, práticas simulando casos forenses reais serão oferecidas ao final de algumas disciplinas. Nas aulas práticas o estudante utilizará os conhecimentos construídos para solucionar litígios cíveis e crimes simulados. Além da abordagem multidisciplinar contextualizada na cena do crime, o curso apresenta os seguintes diferenciais: 1. Seu quadro de professores-tutores é formado por peritos criminais expoentes nas suas respectivas áreas de atuação, com pelo menos quatorze anos de experiência. 2. A carga horária para atividades práticas é superior a dos demais cursos oferecidos na modalidade de educação à distância. 3. Seu formato tem potencial de atrair profissionais da área que desejam aprimorar seus conhecimentos. 4. PÚBLICO-ALVO O curso é destinado, principalmente, a profissionais graduados nas áreas de biologia, química, farmácia, biomedicina, medicina, odontologia e afins. Para um bom aproveitamento do curso, recomenda-se como pré-requisito conhecimento em genética, biologia molecular, química analítica e estatística em nível de graduação. Profissionais de outras áreas podem participar do processo seletivo e uma vez selecionados terão indicações de referências bibliográficas contemplando o conhecimento considerado pré-requisito. CARGA HORÁRIA O curso tem carga horária total de 436h, assim distribuídas: 360 horas correspondentes às disciplinas, das quais 312 horas serão realizadas a distância e 48 horas realizadas presencialmente por meio de atividades práticas em laboratório; 60 horas voltadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso; 16 horas referentes aos encontros presenciais de abertura e de encerramento. ENCONTROS PRESENCIAIS E ATIVIDADES PRÁTICAS Em virtude do caráter teórico-prático do curso, são realizados quatro encontros presenciais, com finalidades específicas, a saber:
Encontro presencial de abertura do curso: tem como objetivo preparar os estudantes para o início do curso. Inclui a apresentação institucional, levantamento do perfil e das expectativas dos estudantes em relação ao curso, apresentação da metodologia e do conteúdo do curso, apresentação de informações sobre os serviços da Secretaria Acadêmica e treinamento no ambiente virtual de aprendizagem. Este encontro poderá ser realizado na Universidade Católica de Brasília ou nos Pólos de Educação a Distância, de acordo com a escolha do estudante no ato da inscrição. Segundo encontro presencial (carga horária de 24h distribuídas em três dias): visa à realização de atividades práticas e aplicação de avaliações da disciplina Biologia e DNA Forense. Este encontro será realizado na Universidade Católica de Brasília. Terceiro encontro presencial (carga horária de 24h distribuídas em três dias): visa à realização de atividades práticas e aplicação de avaliações da disciplina Química Forense. Este encontro será realizado na Universidade Católica de Brasília. Encontro presencial de encerramento: é realizado após a conclusão do estudo das Unidades de Estudo Autônomo, para que os estudantes possam apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso à banca examinadora e realizar a Avaliação Final Supervisionada. Este encontro poderá ser realizado na Universidade Católica de Brasília ou no respectivo Pólo de Educação a Distância. É importante destacar que o segundo e o terceiro encontros serão realizados somente na Universidade Católica de Brasília. Portanto, os estudantes deverão se organizar para se deslocarem para Brasília nas datas a serem informadas no início do curso. Todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e transporte são de responsabilidade dos estudantes. PROGRAMA O material didático do curso é organizado em seis Unidades de Estudo Autônomo (UEAs), que são as disciplinas, constituídas de hipertexto e disponibilizadas por meio da internet. A Cena de Crime 30h Documentoscopia Forense 60h Biologia e DNA Forense 90h (66h a distância e 24h presenciais para práticas) Balística Forense 90h Química Forense 90h (66h a distância e 24h presenciais para práticas) Metodologia da Pesquisa Científica 60h voltadas à elaboração da monografia. Além das disciplinas do curso, o estudante tem a possibilidade de cursar uma disciplina optativa: Metodologia do Ensino Superior. Para cursá-la, o aluno deverá arcar com o ônus financeiro equivalente a uma disciplina regular do curso, de acordo com os valores vigentes à época da solicitação de matrícula.