sexta-feira, 23 de abril de 2010

PIS/ PASEP

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PIS/ PASEP

O que é ?
Legislação
Quem fazia jus aos depósitos de cotas ?
Rendimentos
Abono
Convênio FOPAG
Participantes com mais de uma conta
Saque do PIS/PASEP
Informações Complementares
Endereços das Unidades

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O que é ?

O PIS – Programa de Integração Social foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi instituído por meio da Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de Dezembro de 1970, como forma de proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.

Através da Lei Complementar Federal nº 26, de 11 de Setembro de 1975, ocorreu a unificação do PIS e do PASEP, formando o “Fundo PIS-PASEP”.

A Constituição Federal de 1988, artigo 239 estabeleceu que a partir da promulgação da Constituição, as contribuições devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos Programas PIS e PASEP não seriam mais creditadas aos participantes. Assim, a partir de 1989, esses recursos passaram a ser direcionados para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador a fim de possibilitar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a aplicação em diversos setores da economia nacional.

As contribuições arrecadadas entre 1971 e 1988 foram depositadas em forma de cotas nas contas dos participantes do Programa.

O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.

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Legislação

Legislação Assunto
Lei Complementar Federal nº 7,
de 7 de Setembro de 1970 Institui o Programa de Integração Social e dá outras providências.
Lei Complementar Federal nº 8,
de 3 de Dezembro de 1970 Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
Lei Complementar Federal nº 26,
de 11 de Setembro de 1975 Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Parecer PA-3 nº 284/2000 Prescrição do prazo para solicitar ressarcimento períodos prejudicados.



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Quem fazia jus aos depósitos de cotas ?

Servidores titulares de cargo efetivo;
Servidores extranumerários;
Servidores estáveis;
Servidores celetistas.
Os servidores titulares exclusivamente de cargo em comissão, bem como o servidor regido pela Lei 500/74, não fazem jus aos benefícios do PIS/PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.

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Rendimentos

Anualmente, em período fixado pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, é facultado ao participante o saque dos rendimentos creditados em sua conta. Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda.

Anualmente é divulgado o cronograma de pagamento dos rendimentos.

Poderão sacar os rendimentos somente os servidores cadastrados no PIS/PASEP até 04/10/1988, cuja conta apresente saldo no início do exercício (30/06 de cada ano).

Os servidores que não sacarem os rendimentos dentro do prazo estipulado no cronograma, o valor será reincorporado ao saldo da conta. Renderá juros e demais acréscimos previstos em lei.

Os rendimentos poderão ser sacados nas agências do Banco do Brasil.

Não tem direito a rendimentos, os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 05.10.1988, não possuem saldo e, conseqüentemente, não tem direito a rendimentos.

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Abono

Tem direito ao abono, o participante que esteja cadastrado no Pasep há pelo menos 5 (cinco) anos, tenha ganho no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais fontes pagadoras) e ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no exercício anterior;

O abono corresponde ao pagamento de um salário mínimo anual.

O participante que não efetuar o saque do abono até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito, não podendo recebê-lo no período de pagamento seguinte e também não tendo o valor do abono incorporado à sua conta individual.

O abono poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil.

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Convênio FOPAG

O convênio Pasep-Fopag consiste na troca de arquivos entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil

Este convênio gera o pagamento do abono e dos rendimentos aos participantes mediante crédito em folha de pagamento, em data única para todos e antecipadamente ao calendário de pagamentos previsto para aqueles que optarem por receber em guichês de caixa.

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Participantes com mais de uma conta

Se um mesmo participante tiver mais de uma conta, a conta que prevalece é a mais antiga.

Para unificar essas contas o mesmo deverá:

Comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e solicitar a emissão de um extrato cadastral no número do PIS e do PASEP, respectivamente.
No ato, checar se todos os dados estão preenchidos corretamente, ou seja, nomes sem abreviação, número de CPF e outros; (Os referidos dados deverão estar exatamente como constam no RG).
Havendo divergência cadastral, o servidor deverá solicitar a devida correção na própria agência bancária.
Munido dos extratos, o servidor deverá solicitar a unificação das contas, junto à Secretaria da Fazenda – Avenida Rangel Pestana, nº 300 – 14º andar – Centro – São Paulo ou nas Seccionais de Despesa do interior.

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Saque do PIS/PASEP

O saque do saldo da conta do participante (composto pelos créditos a título de participação nos exercícios financeiros de 1971 a 1988, pela atualização monetária e pelos rendimentos não sacados) pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, na ocorrência de um dos seguintes eventos:

aposentadoria por tempo de serviço ou por idade;
reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;
portador do vírus HIV (AIDS) do titular ou de seus dependentes;
neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
morte do participante;
70 anos completos.

1) Documentação Exigida pelo Banco do Brasil:

Motivo Documento Observação
Aposentadoria Carteira de Identidade;
CPF;
Participantes vinculados ao INSS - Carta-comunicado emitida pela DATAPREV, concedendo aposentadoria (tempo de serviço, por idade, especial ou invalidez), renda mensal vitalícia ou pecúlio;
Participantes não vinculados ao INSS - Declaração emitida pelo Instituto de Previdência Oficial competente ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório.
Para perfeita identificação, a carta-comunicado da DATAPREV ou a declaração do órgão empregador deve conter, além do nome do participante, a data do nascimento e/ou o número de inscrição no Pasep.
O participante (aposentado, reformado ou transferido para a reserva remunerada anteriormente a 1971) que retornou à atividade poderá efetuar o saque, quando do novo afastamento, mediante apresentação de cópia da respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada do comprovante do evento anterior.

Reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada Carteira de Identidade;
CPF;
Declaração emitida pelo empregador; ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório.
Não dará direito ao saque quem se transferir para a reserva não remunerada.

Portador do vírus HIV (AIDS) - Lei 7.670/88 Carteira de Identidade;
CPF;
Laudo pericial/médico fornecido pelo INSS, por outros institutos oficiais de assistência e previdência ou por serviços de assistência médica mantidos pelos empregadores;
Comprovante de Dependência (em caso de o dependente ter a doença).
De acordo com a resolução nº 02, de 17.02.92, do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, poderão efetuar o saque das cotas os participantes contaminados pelo vírus HIV, portadores ou não de infecções oportunistas ou neoplasias malignas (câncer) decorrentes de deficiência imunológica originária de infestação por vírus HIV.
Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.O comprovante de dependência está listado abaixo – após esta tabela.

Neoplasia maligna (câncer) - Lei 8.922/94 Carteira de Identidade;
CPF;
Atestado médico, com prazo de validade de 30 dias, no qual conste o diagnóstico expresso da doença, estágio atual da doença/paciente, CID de C00 a C97 e D00 a D12, menção à Resolução nº 01 de 15.10.96, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep e carimbo que identifique o nome e o número do CRM do médico;
Cópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico.
Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. O comprovante de dependência está listado abaixo.

Falecimento Certidão de Óbito;
Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS ou pelo órgão encarregado do processamento do benefício, na forma da legislação própria, na qual constem o nome completo, a data do nascimento e o grau de parentesco ou relação de dependência de cada um dos interessados com o falecido;
Alvará judicial designando os beneficiários do saque nos casos em que, não havendo dependentes, o saque for devido a sucessores ou a menor de 18 anos.
As cotas serão pagas, em partes iguais, aos dependentes ou, na falta desses, aos sucessores do participante. As cotas-partes atribuídas a menores serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a partir dos 18 anos do beneficiário. Poderão ser pagas, com autorização judicial, para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à sua subsistência e educação;
As cotas-partes de maiores de 18 anos, não presentes por ocasião do pagamento, serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a qualquer época;
É dispensada a Certidão de Óbito quando o alvará judicial fizer menção ao falecimento do participante.

70 anos completos Carteira de Identidade;
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2) São considerados dependentes:

Cônjuge ou companheiro;
Filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido;
Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido;
Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
Os admitidos no regulamento do imposto de renda da pessoa-física.
3) Comprovantes de dependência:

Cônjuge: certidão de casamento;
Filho: certidão de nascimento;
Pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos: anotação na CTPS ou declaração fornecida pela previdência social;
Equiparado a filho: cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado;
Os admitidos no regulamento do imposto de renda: cópia da última declaração.
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Informações Complementares

Os servidores que por algum motivo não tiveram depósitos das cotas entre os anos de 1971 a 1988, não poderão solicitar o ressarcimento do mesmo, conforme o que dispõe o Parecer PA-3 nº 284/2000 da Procuradoria Geral do Estado, que diz:

“Os servidores que deixaram de reclamar no prazo de dez anos da data em que deveria ter ocorrido o depósito questionado perderam o correspondente direito de ação”.

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Endereços das Unidades



Unidades Endereço Código de Área Telefone(s)
DDPE/DEI
CAPITAL Av. Rangel Pestana, 300 - 14º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911
ddpdei@fazenda.sp.gov.br 11 3243-4293
3243-3739
DSD/03
SANTOS Rua Frei Gaspar, 03 - 2º andar,
Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro
Santos/SP - CEP: 11010-091
dsd03@fazenda.sp.gov.br 13 3219-2875
3219-3721
DSD/04
TAUBATÉ Travessa Rochi Antônio Bonafe, 50 - Jardim Sandra Maria
Taubaté/SP - CEP: 12081-020
dsd04@fazenda.sp.gov.br 12 3608-2000
DSD/05
SOROCABA Rua Cel. Benedito Pires, 34 -1º, 2º e 3º Andares
Sorocaba/SP - CEP: 18010-160
dsd05@fazenda.sp.gov.br 15 3224-9882
DSD/06
CAMPINAS Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - 7º Andar
Campinas/SP - CEP: 13070-901
dsd06@fazenda.sp.gov.br 19 3743-5241
3743-5262
3743-5300
DSD/07
RIBEIRÃO PRETO Avenida Presidente Kennedy, 1550 Bairro Ribeirânia
(referência: ao lado do Novo Shopping)
Ribeirão Preto/SP - CEP: 14096-350
dsd07@fazenda.sp.gov.br
16 3965-9300
3965-9320
3665-9323
DSD/08
BAURU Rua Afonso Pena, 4-50 –1º Andar –Jd. Bela Vista
Bauru/SP - CEP: 17060-250
dsd08@fazenda.sp.gov.br 14 3102-4101
3102-4100
3102-4130
DSD/09
S.JOSÉ DO RIO PRETO Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 – 2º andar
São José do Rio Preto/SP - CEP: 15090-000
dsd09@fazenda.sp.gov.br 17 3227-6768
3216-2802
DSD/10
ARAÇATUBA R. São Paulo, 510 - 4º Andar - Vila Mendonça
Araçatuba/SP - CEP: 16015-910
dsd10@fazenda.sp.gov.br
18 3607-2600
DSD/11
PRES. PRUDENTE Rua Siqueira Campos, 36,4º- Bosque
Presidente Prudente/SP - CEP: 19010-060
dsd11@fazenda.sp.gov.br 18 3221-7032
DSD/12
MARÍLIA R. 04 de Abril, 235 - Centro
Marília/SP - CEP: 17500-010
dsd12@fazenda.sp.gov.br 14 3433-6838
3433-0526
3433-6655
DSD/14
ARARAQUARA Av. Espanha, 188 – 1.º Andar
Araraquara/SP - CEP: 14801-130
dsd14@fazenda.sp.gov.br 16 3322-0018
(R. 120 a 125)
3332-1829

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