quinta-feira, 30 de setembro de 2010

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Quarta, 23 JUN 2010 - 14h08






Saiba como justificar seu voto fora do domicílio eleitoral






O documento pode ser apresentado no dia da eleição ou até dois meses depois.






Da Redação Letra






















Brasília - O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.






O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado.






No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.






O formulário entregue em local situado no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.






Após o dia da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.






Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.






O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de 60 dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.






O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.






Fonte: TSE e TRE-RS










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