quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010

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Quarta, 23 JUN 2010 - 14h08






Saiba como justificar seu voto fora do domicílio eleitoral






O documento pode ser apresentado no dia da eleição ou até dois meses depois.






Da Redação Letra






















Brasília - O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.






O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado.






No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.






O formulário entregue em local situado no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.






Após o dia da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.






Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.






O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de 60 dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.






O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.






Fonte: TSE e TRE-RS










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sábado, 18 de setembro de 2010

Processo seletivo para Agente de Apoio Socioeducativo 2010

Comprovante de Inscrição





Processo seletivo para Agente de Apoio Socioeducativo 2010




Inscrição:



2010032610241




Nº Processo Seletivo:

03/2010



Candidato:

JACKSON RICARDO BORGES DA SILVA



Documento de Identidade:

281716432



Cargo:

Agente de Apoio Socioeducativo



Data de Inscrição:

18/9/2010







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domingo, 5 de setembro de 2010

Autorizada seleção com 354 vagas para professor

Autorizada seleção com 354 vagas para professor
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP) está autorizada a realizar concurso com 354 vagas para professores de ensino fundamental II e médio. Estão previstas ofertas para as disciplinas de língua portuguesa, matemática, ciências, biologia, geografia, inglês, química, física, educação artística e educação física. Segundo a secretaria, a distribuição das oportunidades por área será feita na elaboração do edital, considerando-se as necessidades do órgão.



De acordo com a autorização, há a necessidade de prover o módulo desses profissionais para regular o funcionamento das unidades educacionais existentes e das que estão previstas para serem construídas nos próximos anos. Além disso, as vagas irão repor professores que se aposentaram, faleceram ou foram exonerados.



Segundo o edital anterior, os professores participam da elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico da unidade educacional. Estão envolvidos também das demais atividades do processo educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da SME/SP.



Salários e benefícios - Recentemente, a SME/SP divulgou que o salário inicial para professor com licenciatura plena e carga horária de 30h semanais é de R$ 2.343,13. Além dos vencimentos, os docentes receberão benefícios como auxílio refeição, auxílio transporte e vale-alimentação. Os professores que trabalham em unidades localizadas em áreas vulneráveis ganharão ainda uma gratificação de difícil acesso.



Temporários – O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, também autorizou a contratação de 1.600 professores temporários de ensino fundamental II e médio. Não haverá processo seletivo. Os professores interessados deverão comparecer nas diretorias de ensino e realizar um cadastro. As oportunidades serão para as disciplinas de biologia, educação física, inglês, português, química e física. O período de contratação será de um ano.



Seleções anteriores – A SME/SP abriu concurso, em julho de 2009, com 1.530 oportunidades aos cargos de professor de ensino fundamental II e médio. Os aprovados contaram com salários de R$ 1.203,12 (jornada de 30h semanais) e precisavam comprovar licenciatura plena na disciplina escolhida. Havia oportunidades para as seguintes áreas: artes (340), biologia (3), ciências (54), educação física (463), física (5), geografia (289), história (152), inglês (106), matemática (57), português (60) e química (1). Na ocasião, 71.961 candidatos se inscreveram para o concurso.



Já em novembro de 2009, o órgão lançou edital com 1.285 ofertas. Destas oportunidades, 818 vagas eram para professor de educação infantil e ensino fundamental I e 467 para professor de educação infantil, com remuneração de R$ 995,96 e R$ 1.327,92, respectivamente. Todos os candidatos realizaram provas objetiva de conhecimentos gerais e específicos, dissertativa e avaliação de títulos.

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