Inscrições – Conselheiro Tutelar
Publicado em 05/07/2010
Colocado em: Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lei Municipal nº 1.288, de 05 de julho de 2004.
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010
A Prefeitura do Município de Cotia, com sede à Av. Professor Manoel Pedroso, 1347 – Jardim Nomura – Cotia – São Paulo, através do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, a todos os interessados, que estão abertas as inscrições para o processo de Conselheiro Tutelar, para preenchimento de (05) cinco vagas de Conselheiro Titular e vagas de Conselheiro Suplente, com mandato de 03 (três) anos.
INSTRUÇÕES GERAIS
I – DAS COMISSÕES
A organização deste processo, a seleção e elaboração de provas e a banca entrevistadora será composta por comissões nomeadas por Resolução do CMDCA.
II – DOS CARGOS:
O processo de escolha pública destina-se à seleção de Conselheiro Tutelar, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.288, de 05 de julho de 2004 e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com alterações posteriores. Os cargos a serem ocupados são os seguintes:
QTDE. DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
05 Cons. Tutelar Titular R$ 840,00 40 horas semanais
05 Cons. Tutelar Suplente (sem remuneração)
A remuneração mencionada na tabela acima refere-se ao mês de junho/2010.
III – REQUISITOS
Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
3.1 – reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio (antecedentes criminais);
3.2 – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3.3 – residir no município de Cotia há mais de 2 (dois) anos;
3.4 – estar em gozo de seus direitos políticos;
3.5 – ter concluído o ensino médio;
3.6 – comprovação de experiência Profissional de 24 (vinte e quatro) meses, em trabalho social com crianças, adolescentes e família;
3.7 – submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente a ser formulada por comissão de seleção e elaboração de provas, nomeada por Resolução do CMDCA.
§ 1º – O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação de sua inscrição no pleito.
§ 2º – O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública.
IV – DAS INSCRIÇÕES:
4.1 – Os interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverão inscrever-se junto ao CMDCA, no prédio da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua José Augusto Pedroso, 235, Parque Bahia, em Cotia,SP, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, devendo apresentar, no ato:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) xerox da cédula de identidade, do titulo de eleitor, comprovante da última eleição, e os originais dos referidos documentos;
c) xerox do certificado de conclusão do 2º grau, acompanhado do original;
d) atestado ou certidão firmado por autoridade judiciária ou policial de Cotia, declarando que o inscrito tem reconhecida idoneidade moral;
e) comprovação, através de documentos oficiais, de residência no Município de Cotia há mais de 2 (dois) anos;
f) declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA, ou registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, por um período de, no mínimo, dois anos;
4.2 – Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome e poderá ter um número oportunamente sorteado pela Comissão Organizadora.
4.3 – Durante o período citado no item 4.4, estarão à disposição para consultas dos interessados, no endereço indicado no item 4.1, os seguintes documentos.
a) Lei Municipal nº 1.288, de 05 de julho de 2004;
b) Lei Municipal nº 1.299,10 de novembro de 2004;
c) Lei Municipal nº 1.502, de 13 de maio de 2009;
d) Leis Federais nº 8069, de 13 de julho de 1990, e nº 8242, de outubro de 1991;
4.4 – O período das inscrições será, de 09 a 12 de agosto de 2010, das 9:30 ás 15:00 horas, no endereço citado no item 4.1;
4.5 – Após a publicação da lista dos candidatos na página da Prefeitura do Município de Cotia na internet, na Secretaria do CMDCA, na Impressa Oficial e em jornal local, será concedido prazo de 03 dias úteis para que os interessados apresentem impugnações. O prazo começa a correr a partir da data da publicação que ocorrer primeiro;
4.6 – Ocorrendo impugnação, o candidato impugnado será notificado, pessoalmente para apresentar defesa em três dias;
4.7 – Decorrido os prazos, será oficiado ao Ministério Público para os fins do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato será notificado pessoalmente para apresentar defesa em três dias;
4.8 – Decorridos os prazos fixados nos itens anteriores, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para decidir sobre o mérito, no prazo de três dias, e dessa decisão, publicada na página da Prefeitura do Município de Cotia na internet, na Imprensa Oficial e em jornal local, caberá recurso, no prazo de três dias, contados da data da publicação que ocorrer primeiro, para o Plenário do CMDCA, que decidirá em igual prazo, publicando sua decisão na página da Prefeitura do Município de Cotia na internet, na Imprensa Oficial e em jornal local.
4.9 – Após o julgamento definitivo das impugnações, será publicada na página da Prefeitura do Município de Cotia na internet, na Imprensa Oficial e jornal local, a relação dos candidatos habilitados;
4.10 – O processo seletivo aludido no item 3.7 é composto de prova escrita eliminatória e entrevista. A prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, será realizada na E.M Francisca Manoel de Oliveira, sito à Rua Vésper, nº 17 – Bairro do Portão, próximo à escola Idomineu Antunes Caldeira, em 11 de setembro de 2010, das 9:00 às 12:00 horas, não podendo haver consulta a qualquer livro ou tipo de publicação ou apontamento. Os candidatos deverão comparecer com quinze minutos de antecedência; o não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática;
4.11 – Em 26 de setembro de 2010, às 14:00 horas será divulgado o resultado com os 20 (vinte) primeiros classificados. Não haverá revisão de prova;
4.12 – Os candidatos considerados aptos a concorrerem às vagas de Conselheiro Tutelar, pelo Colégio Eleitoral, serão entrevistados pela Banca Examinadora no período de 20 a 23 de setembro, na Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, à Rua José Augusto Pedroso, 235, Parque Bahia, Cotia/ SP, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
V – DO PROCESSO DE ESCOLHA:
5.1- O processo de escolha será conduzido por Comissão Organizadora, nomeada através de Resolução do CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Púbico;
5.2 – O processo de escolha será realizado no dia 25 de setembro, na sede da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, das 9:00 às 15:00 horas, onde deverão votar os representantes ou delegados indicados pelas instituições até 14 de setembro e confirmado em lista oficial até 17 de setembro de 2010;
5.3 – Os eleitores, previamente indicados pelas entidades, deverão apresentar, no ato da votação, o titulo de eleitor do Município de Cotia, ou qualquer outro comprovante de residência oficial e a Cédula de Identidade (R.G.);
5.4 – As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal mediante modelo aprovado pelo CMDCA e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e pelo mesário;
5.5 – O eleitor poderá votar em cinco candidatos;
5.6 – Nas cabines de votação serão fixadas listas com a relação de nomes, codinome e, se for o caso, número dos candidatos ao Conselho Tutelar;
5.7 - Cada candidato poderá credenciar um fiscal para mesa receptora ou apuradora.
VI – DA APURAÇÃO:
6.1 – A apuração será realizada em 25 de setembro de 2010, a partir das 15:01 horas no local citado no item 5.2, pelo CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público;
6.2 – Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do número de votos obtidos. Serão considerados Conselheiro Tutelar Titular os 05 (cinco) candidato que obtiverem o maior número de votos e os seguintes serão Conselheiros Tutelares Suplentes. Os Conselheiros Tutelares Suplentes não terão direito à remuneração, a menos que sejam empossados por impedimento de qualquer um dos Conselheiros Tutelares Titulares, conforme previsto na Legislação vigente;
6.3 – Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimento definida no item 3.7;
6.4 – Os candidatos poderão apresentar impugnação à medida que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão a própria mesa apuradora, pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, no prazo de três dias, que decidirá em três dias, facultada a manifestação do Ministério Público;
6.5 – Decididos eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, afixando na sede do CMDCA, do Conselho Tutelar e da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social publicando-o na página da Prefeitura do Município de Cotia na internet, em jornal local, contendo o nome dos candidatos votados e o número de votos recebidos.
VI – DA NOMEAÇÃO:
7.1 – Os candidatos eleitos serão diplomados pelo CMDCA com registro em Ata e será oficiado ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados através de decreto, com a respectiva publicação e, em seguida, empossados;
7.2 – Os candidatos nomeados deverão comparecer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no endereço citado no item 4.1, em até 3 (três) dias úteis da nomeação, das 08:00 às 17:00 horas, para tomar posse do cargo e iniciar as atividades de Conselheiro Tutelar;
7.3 – O candidato eleito que não comparecer para a posse no prazo acima citado será considerado desistente, e a vaga será ocupada pelo Conselheiro Suplente, obedecendo à lista de classificação dos Conselheiros eleitos;
7.4 – A posse de cada conselheiro será condicionada a apresentação do Atestado de Antecedentes Criminais e Laudos comprovando aptidão Física e Mental, fornecidos por médico e psicólogo do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Cotia, ficando automaticamente eliminado o candidato eleito que não atender tais exigências. A vaga será ocupada por um Conselheiro Suplente, obedecendo à lista classificatória da eleição e demais condições estabelecidas neste edital.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DA ELEIÇÃO:
8.1 – O resultado desta eleição pública será homologado pelo Sr. Prefeito Municipal;
8.2 – O mandato dos eleitos será de 03 (três) anos, a partir da data de sua homologação;
8.3 – O resultado desta eleição poderá ser publicado na página da Prefeitura do Município de Cotia na internet, na imprensa oficial e local.
IX – DOS PRAZOS
9.1 – Os prazos referidos neste edital que dependam obedecem a forma de contagem prevista no Código de Processo Civil.
Cotia, 30 de junho de 2010.
MARCOS DE AQUINO BRACALE
Presidente do CMDCA