Requerimento de Salário-Maternidade
Aqui você pode requerer o salário-maternidade e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá encaminhar os documentos comprobatórios exigidos para a concessão deste benefício.
Esta opção de requerimento não se aplica para os casos que trata o Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de salário-maternidade para as seguradas de todas as categorias, que não estejam exercendo atividade e que o fato gerador (parto/adoção) tenha ocorrido durante o período de graça. Se este for o seu caso agende aqui o seu atendimento.
Para efetuar o requerimento é necessário informar:
· Número de identificação do trabalhador – NIT/PIS/PASEP/CICI;
· Nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento.
· Identificador do empregador:
- CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de segurada empregada ou CPF do empregador, no caso de empregada doméstica.
· Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção.
Selecione uma das opções abaixo para continuar: Sugerimos a leitura inicial do texto AJUDA.
Requerimento para a Segurada Empregada
(somente para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção)
Requerimento para a Segurada Empregada Doméstica
Requerimento para a Segurada Contribuinte Individual ou Facultativa
Salário Maternidade
Segurada Desempregada
Documentação:
Original e cópia da Certidão de Nascimento da criança ou Atestado Médico original nos casos de aborto espontâneo;
Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Declaração: Na Agência da Previdência Social (APS) a segurada deverá preencher documento informando a forma de extinção do contrato de trabalho.
No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar:
Certidão de Nascimento da criança ou Guarda Judicial para fins de adoção (original e cópia);
Obs.: Tanto a nova certidão de nascimento da criança quanto o termo de guarda deverão conter o nome da segurada adotante ou guardiã.
O termo de guarda deverá conter a observação de que é para fins de adoção e não poderá conter apenas o nome do cônjuge ou companheiro.
(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).