PUBLICAÇÃO PREVISTA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, EDIÇÃO DE 20/03/2010
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC-II-QM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA – PRIMEIRA ETAPA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, nos termos do inciso VI das Instruções Especiais SE nº 1/ 2009, publicadas no DOE
de 25/12/2009 e retificadas no DOE 22/01/2010, disciplinadoras do Concurso Público para
provimento de cargos de Professor Educação Básica II, disciplinas: Arte, Biologia, Ciências
Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua
Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva,
Física, Mental e Visual, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso em questão, para a
prestação da Prova Objetiva, que será realizada nos Municípios-sede das Diretorias de Ensino
de opção dos candidatos, de acordo com as seguintes orientações:
I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. As provas serão realizadas nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino
da Secretaria da Educação, conforme segue:
Dia - 28/03/2010 (Domingo)
1º Período de Aplicação: MANHÃ (horário local)
Horário de apresentação: 8h00
Horário de Fechamento dos Portões: 8h30
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
Disciplinas: Biologia, Educação Física, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e
Sociologia.
Dia - 28/03/2010 (Domingo)
2º Período de Aplicação: TARDE (horário local)
Horário de Apresentação: 14h00
Horário de Fechamento dos Portões: 14h30
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
Disciplinas: Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia, Física, Geografia, Inglês, Educação
Especial – Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
2. A Prova, de caráter eliminatório, será composta por 80 (oitenta) questões objetivas,
referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas,
conforme Resolução SE 80, de 03/11/2009, retificada pela Resolução SE 9, de 27/01/2010.
3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2 e borracha.
4. Não será permitida a saída de candidato do local de realização da prova antes de
completada 1 (uma) hora do seu início por motivo de segurança, sob pena de exclusão do
concurso.
II – LOCAIS DE PROVAS
1. Os candidatos serão informados quanto ao local e horário de realização da prova por meio do
Cartão Informativo, enviado por intermédio dos Correios e disponibilizado no site
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, além da presente convocação.
2. Ao candidato só será permitido a realização da prova no respectivo local, data e horário
constante da presente convocação do cartão informativo e na consulta disponível no site
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
3. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a
aplicação da prova deverá:
3.1consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou www.concursosfcc.com.br, ou
3.2 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos
Chagas pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h (horário de
Brasília).
4. O envio do Cartão Informativo dirigido ao candidato, ainda que extraviado ou por qualquer
outro motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o presente Edital
de Convocação, bem como o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
5. Na hipótese de não constar o nome do candidato nas listagens oficiais relativas aos locais
de prova, a Fundação Carlos Chagas, no dia da realização da prova, procederá à inclusão
mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento
e o preenchimento de formulário específico. A inclusão ficará sujeita ao estipulado no Inciso VI,
subitens 5.4 e 5.5 das Instruções Especiais SE 1/2009.
5.1 Não serão aceitas as solicitações de inclusão de cadastro cujo pedido de redução de
pagamento do valor de inscrição fora julgado improcedente.
6. Eventuais retificações de erros de digitação, verificados no Cartão Informativo enviado ao
candidato, ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da
realização da prova, quanto a nome, número de documento, sexo, data de nascimento etc.,
deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, em formulário específico.
7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Disciplina e/ou Diretoria de
Ensino e/ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48
(quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11)
3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o único
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.
9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar
desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de
sua ausência.
9.1 O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
II - IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de
identidade original que bem o identifique, como: Cédula de Identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da Carteira da
OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei
nº 9.503/97), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista.
1.1 O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, sua identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso Público. Documento de Identidade vencido NÃO
SERÁ ACEITO, o que impossibilita o candidato de fazer a prova.
3. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada,
ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de
ordem pública ou privada. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de
dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
III – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. O candidato portador de deficiência visual (cego) deverá levar, no dia da aplicação da
prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou de local de prova.
3. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
4. No caso de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que
ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
4.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
4.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5. Excetuada a situação prevista no item 4, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive
a não participação do candidato no Concurso.
6. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais,
impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela
Fundação Carlos Chagas.
7. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, gorros ou
similares, óculos de sol, equipamentos eletrônicos, como os indicados no subitem 8.4 deste
Capítulo, deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta
fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, exclusivamente para este fim.
7.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no item 8.4
deste Capítulo deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
7.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local indicado pelos fiscais de sala
durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova
o candidato poderá levar o saco plástico contendo seus pertences. A Fundação Carlos Chegas
não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos
eletrônicos no local da prova, nem por danos neles causados.
7.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do
candidato do local de realização da prova.
8. Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que:
8.1 apresentar-se após o horário estabelecido;
8.2 deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta;
8.3 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida
uma hora do seu início;
8.4 estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquina
e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, relógio digital, aparelhos sonoros,
telefone celular, BIP, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outro tipo de receptor
e emissor de mensagens;
8.5 estiver portando armas;
8.6 descumprir as instruções contidas na capa da prova e as orientações do Fiscal da Sala;
8.7 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
8.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no Cartão de Convocação
e/ou qualquer outro meio que não os permitidos;
8.9 não devolver integralmente o material recebido; e
8.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas
personalizada, único documento válido para a correção da prova. Será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do respectivo Caderno de Questões personalizado;
9.1 os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato;
9.2 o candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta preta, não devendo ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas,
prejudicando o desempenho do candidato;
9.3 não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível.
10. O candidato deverá conferir seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no
Caderno de Questões, em especial o seu nome, número de identidade, cargo/disciplina e
Diretoria de Ensino.
11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu Caderno de Questões e
a Folha de Respostas personalizados.
12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão
fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em
outros, relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas
instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação da prova.
14. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
15. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso.
16. O Gabarito e as questões da prova objetiva estarão à disposição dos candidatos, a partir de
30/ 03/ 2010, na página da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).