sábado, 14 de fevereiro de 2009

Justiça determina que Promotoria apure improbidade em prova de professores em SP
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da Folha Online

A Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público apure a eventual improbidade administrativa (mau uso de bens, serviços ou dinheiro público) da Secretaria de Estado da Educação por manter em seus quadros professores que tiraram zero na prova classificatória para professores temporários, chamada de provinha.

A determinação é da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, a mesma que concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), que impediu a secretaria de usar as notas para a atribuição das aulas. Com isso, o órgão voltou a usar o critério de tempo de serviço para atribuir as classes aos professores.

De acordo com o despacho da juíza, determinando a apuração, o pedido de anulação da prova, feito pela Apeoesp, apontava que o processo teve irregularidades --como ausência de agentes-- e a ausência de professores que, por meio de recurso, foram comprovaram a presença e obtiveram sua pontuação.

Outro fato que chamou a atenção da juíza, foram entrevistas de membros da Secretaria de Educação à imprensa, onde afirmam que vão manter nos quadros os professores que tiraram nota zero e que esses profissionais assumem salas de aulas há anos.

"Quando da concessão da liminar, este juízo apenas limitou a possibilidade de as notas serem consideradas para classificação dos docentes no processo de atribuição de aulas. Não vetou a sua validade para qualquer outro fim e, mais ainda, não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para regência de salas de aula", afirmou a juíza no despacho.

Para Spaolonzi, esses fatos levam a questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço desses professores.

"A prova seletiva realizada em dezembro de 2008, por força da liminar, não deve ser considerada para a classificação final dos professores da rede estadual para fins exclusivos do processo de atribuição de aulas. No entanto, não foram declaradas nulas. E neste sentido, servem, no mínimo, como medidor da capacitação dos professores", disse Spaolonzi.

A juíza alega que a probidade do servidor público, prevista na Constituição, pressupõe o bom desempenho na atribuição que lhe é determinada. Segundo ela, a improbidade administrativa não é somente classificada pelos atos praticados por servidor público, mas também pela má qualidade administrativa.

"Reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aula. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores ou funcionários que não cumpram com seu dever de forma satisfatória", afirmou a juíza.

Spaolonzi determina uma medida cabível para a avaliar a capacitação desses professores com a suspensão da possibilidade da participação no processo de atribuição de aulas.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Educação informou que gostaria de demitir esses professores, no entanto, como não podem usar a nota da prova, proibida pela liminar, não tem mecanismo para exonerar os docentes. Somente o tempo de serviço pode ser utilizado agora para a atribuição de aulas, informou a secretaria.

Caso a Justiça determine a demissão desses professores, a secretaria informou que acatará a decisão.
23/01/2009 - 19h45
Justiça derruba liminar contra prova de professores temporários em SP
Da Redação
Em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta sexta-feira (23), a liminar que suspendia o concurso para professor temporário da rede estadual paulista. A ação envolve uma guerra de braço entre o sindicato dos professores - a Apeoesp - e a Secretaria Estadual da Educação.


Você acha que a prova deveria ser suspensa?


A prova foi aplicada em dezembro para 212 mil candidatos.

O sindicato reclama de que, em algumas diretorias de ensino, as provas não estavam lacradas e que eram professores efetivos quem aplicaram as provas para os temporários.

O concurso para professores temporários - que não são contratados - foi alvo de protestos da categoria que fez 19 dias de greve em junho de 2008.

Para a Secretaria Estadual de Educação, as provas, além de outros critérios definidos, tornarão mais clara a seleção de professores temporários.

As notas dos participantes do concurso está prevista para a semana da segunda-feira (26). A classificação dos candidatos será divulgada até 30 de janeiro. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20.

A atribuição de aulas para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro).

13/02/2009 - 16h29
Justiça determina apuração de improbidade na prova de professores temporários
Simone Harnik
Em São Paulo
A Justiça paulista determinou que o MP (Ministério Público) receba cópias dos documentos para apurar se ocorreu improbidade administrativa na aplicação da prova para professores temporários e na manutenção de professores "nota zero" no quadro de profissionais do Estado de São Paulo.

A decisão foi assinada na última quinta-feira (12), pela juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Para a juíza, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo confirmou na mídia que manterá em seus quadros professores que tiraram "nota zero" no exame. Este fato leva a "questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço de tais professores", diz Maria Gabriella.

Em outro trecho da decisão a juíza afirma ainda que "não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para a regência em salas de aula".


Professor ruim em sala de aula?
De acordo com Maria Gabriella, "reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aulas. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores e aos funcionários que não cumpram seu dever de forma satisfatória".

A decisão aponta ainda que, se o funcionário teve nota ruim na prova por boicote, isso demonstra desleixo do profissional. E pede a apuração de irregularidades na aplicação do exame.

A magistrada finaliza sua decisão afirmando que o caso trouxe à reflexão "os prejuízos que a remota inércia dos ocupantes de cargos de direção de escolas e, quiçá, da própria Secretaria da Educação, causados aos alunos da rede pública estadual."


O que diz a secretaria
A Secretaria de Estado da Educação afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que a gestão não foi omissa e que criou a prova para professores temporários com o objetivo de manter os melhores profissionais na rede, retirando da sala de aula os docentes com baixo desempenho.

Diz também que, com a anulação da nota da avaliação para distribuição das classes, não foi possível retirar os professores "nota zero" da rede.

Segundo a pasta, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vai pedir esclarecimentos sobre a decisão da juíza. A secretaria diz ainda que não se sente atingida pela decisão da juíza, pois entende que ela versa sobre os servidores públicos e não sobre o Estado.

O UOL Educação procurou a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais, mas a presidente não estava disponível para comentar a decisão. A reportagem também tenta contato com a juíza Maria Gabriella.


Entenda a disputa
Desde que foi proposta, a prova para professores temporários é motivo de polêmica entre o Estado de SP e a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais.

No primeiro semestre de 2008, a secretaria estipulou que um exame de conhecimentos valeria na classificação dos professores temporários, somando-se ao tempo de serviço e títulos na atribuição de 2009. O exame valeria 80 pontos da nota final do candidato para a escolha das vagas - ou seja 44,4% da nota - assim, o critério teria o mesmo peso do tempo de serviço do docente. Até então, eram considerados só esse último quesito e os títulos, como mestrado (que agora representam os demais 11,1%, ou 20 pontos).

Segundo a Apeoesp, houve irregularidades na prova que foi "pautada pela bagunça". A prova foi um dos motivos da greve de 19 dias dos professores paulistas em junho do ano passado.


A rede estadual paulista conta com 230 mil professores - 100 mil deles são temporários.

"VIDEO ASSASSINATO AO VIVO"

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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Secretaria de Estado da Educação
DRHU – Departamento de Recursos Humanos




Processo Seletivo de Professor Temporário e Candidato à Docência

Atribuição de Aulas 2009
1. CPF: 17998813857 CAMPO ATUAÇÃO: Aula
RS: 00000000
2. Nome: JACKSON RICARDO BORGES DA SILVA
3. RG: 000028171643 DC: 2 UF: SP
Orgão Expedidor: SSP

4. Disciplina Habilitada - Opção de Prova:

- Biologia

- Ciências
5. Diretoria de Ensino: Região OSASCO
6. Dados para contato ao CANDIDATO:

E-mail:
Dados do Local e Data da Prova

LOCAL DE PROVA: EE VICENTE PEIXOTO PROF
R DIOGO BENITEZ, 3 - - BELA VISTA - OSASCO
Dia e Hora da Prova: 17/12/2008 às 8:00h
Obs.: O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início.
Sala Nº: 3
NOTAS PROVAS – Resultado Final

DISCIPLINA: NOTA:
BIOLOGIA 51,2
CIEN.FIS.BIO 60,800
COMUNICADO

CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS PARA OFAS/CANDIDATOS À ADMISSÃO

Comunicamos que a Atribuição de Classes/Aulas 2009 da Diretoria de Ensino-Região Osasco, ocorrerão na EE Antônio Raposo Tavares, na Pça. 21 de Dezembro, nº 22 , Centro, Osasco, na seguinte conformidade:

Docentes Estáveis – 05/02/2009 – 12h30min;

Docentes OFAS e Candidatos à Admissão, portadores de Licenciatura Plena, conforme quadro abaixo:


DATA PERÍODO/HORAS DISCIPLINAS CLASSIFICADOS
05/02/09 TARDE/13h00 MATEMÁTICA do nº 01 ao 80
05/02/09 TARDE/13h00 BIOLOGIA do nº 01 ao 80
05/02/09 TARDE/13h00 PORTUGUÊS do nº 01 ao 70
05/02/09 TARDE/13h00 ARTES do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 ED.FÍSICA do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 HISTÓRIA do nº 01 ao 50
05/02/09 TARDE/13h00 CLASSE do nº 01 ao 30
05/02/09 TARDE/13h00 ED.ESPECIAL todos

06/02/09 MANHÃ/08h00 MATEMÁTICA do nº 81 ao 180
06/02/09 MANHÃ/08h00 BIOLOGIA do nº 81 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 QUÍMICA do nº 01 ao 100
06/02/09 MANHÃ/08h00 PORTUGUÊS do nº 71 ao 190
06/02/09 MANHÃ/08h00 ARTES do nº 31 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 ED.FÍSICA do nº 31 ao fim
06/02/09 MANHÃ/08h00 HISTÓRIA do nº 51 ao 180
06/02/09 MANHÃ/08h00 CLASSE do nº 31 ao fim

06/02/09 TARDE/13h00 MATEMÁTICA do nº 181 ao 250
06/02/09 TARDE/13h00 FÍSICA do nº 01 ao 100
06/02/09 TARDE/13h00 PORTUGUÊS do nº 191 ao 300
06/02/09 TARDE/13h00 INGLÊS do nº 01 ao 80
06/02/09 TARDE/13h00 HISTÓRIA do nº 181 ao fim
06/02/09 TARDE/13h00 GEOGRAFIA do nº 01 ao 80
06/02/09 TARDE/13h00 FILOSOFIA do nº 01 ao 50

07/02/09 MANHÃ/08h00 MATEMÁTICA do nº 251 ao fim
07/02/09 MANHÃ/08h00 FÍSICA do nº1 01 ao fim
07/02/09 MANHÃ/08h00 CIÊNCIAS do nº 01 ao 100
07/02/09 MANHÃ/08h00 INGLÊS do nº 81 ao 250
07/02/09 MANHÃ/08h00 GEOGRAFIA do nº 81 ao 150
07/02/09 MANHÃ/08h00 SOCIOLOGIA do nº 01 ao 50
07/02/09 MANHÃ/08h00 ENS.RELIGIOSO Todos Habilitados

07/02/09 TARDE/13h00 CIÊNCIAS do nº 101 ao fim
07/02/09 TARDE/13h00 GEOGRAFIA do nº 151 ao fim
07/02/09 TARDE/13h00 INGLÊS do nº 251 ao fim
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEVERÃO COMPARECER NO 1º DIA DA ATRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE As SUAS DISCIPLINAS.

Solicitamos aos candidatos que respeitem os dias e horários acima estipulados, para garantia da agilidade dos trabalhos, da segurança e da comodidade de todos. Informamos que o número de classificação divulgado no presente cronograma, em cada disciplina, será rigorosamente obedecido, não havendo necessidade de o candidato comparecer em dias e horários diferentes do estabelecido.

DIA 09/02/2009 (segunda-feira)- Etapa Intermediária
8:00 horas – Na Unidade Escolar:
Atribuição de aulas remanescentes da etapa preliminar, para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade em 2009.
13:00 horas – Fase Diretoria de Ensino (EE “Antonio Raposo Tavares”):

Atribuição de aulas remanescentes para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar que, caso necessário, se estenderá até a faixa dos portadores de Licenciatura Curta, Alunos de Último Ano de Licenciatura e portadores de Diploma de Bacharel.

DIA 10/02/2009 (terça-feira) –Etapa Complementar

Às 8:00 horas – Fase Diretoria de Ensino (EE Antonio Raposo Tavares)
Atribuição de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estavam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão, inscritos e classificados para o processo que, caso necessário, se estenderá até a última faixa dos inscritos (alunos de 50% do curso de LP concluído).
Comissão de Atribuição Classes/Aulas 2009

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