terça-feira, 23 de setembro de 2008

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL N.º 1 – SEPLAG/PROF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO
FEDERAL (SEPLAG), no uso de suas
atribuições legais, torna pública a realização
de concurso público para o ingresso no
cargo de Professor de Educação Básica da
Carreira Magistério Público do Quadro de
Pessoal do Distrito Federal, com lotação na
Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, conforme o disposto no Decreto n.º
21.688, de 7 de novembro de 2000, e
posteriores alterações, nas Leis n.º 463, de
22 de junho de 1993, n.º 1.226, de 17 de
outubro de 1996, n.º 1.321, de 26 de
dezembro de 1996, n.º 1.752, de 4 de
novembro de 1997, n.º 3.962, de 27 de
fevereiro de 2007, e n.º 4.104, de 5 de
março de 2008, e na Resolução n.º 168 do
TCDF, de 16 de setembro de 2004, e
mediante as normas aqui estabelecidas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de
Professor de Educação Básica, para lotação exclusivamente na Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal, com vistas à atuação em regência de classe, em vagas existentes no Distrito
Federal.
1.3 O concurso compreenderá exame de habilidades e conhecimentos mediante a aplicação de
provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter
apenas classificatório.
1.4 As provas serão realizadas no Distrito Federal.
1.4.1 Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas localidades de
realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.
2 DOS CARGOS
CARGO 1: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
BIOLOGIA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Biologia ou de licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas ou de licenciatura
plena em História Natural
.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 3 e noturno: 3
CARGO 2: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
DESENHO TÉCNICO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado
em Desenho Industrial ou de bacharelado em Desenho Técnico, com complementação
pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 1 e noturno: 1
CARGO 3: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
EDUCAÇÃO FÍSICA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Educação Física.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 30 e noturno: 10
CARGO 4: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
ELETRÔNICA
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HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado
em Engenharia Elétrica ou de bacharelado em Engenharia Eletrônica, com complementação
pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 1 e noturno: 1
CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
ENFERMAGEM
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Enfermagem ou bacharelado em Enfermagem com complementação pedagógica em
Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 5
CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
FILOSOFIA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Filosofia.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGA: diurno: 1
CARGO 7: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
GEOGRAFIA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Geografia.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 5 e noturno: 3
CARGO 8: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
HISTÓRIA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em História.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 5 e noturno: 3
CARGO 9: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
INFORMÁTICA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado
em Processamento de Dados ou de bacharelado em Ciência da Computação ou de bacharelado
em Informática ou de bacharelado em Análise de Sistemas, com complementação pedagógica em
Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 5 e noturno: 1
CARGO 10: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
LÍNGUA PORTUGUESA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 5 e noturno: 3
CARGO 11: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
MATEMÁTICA
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HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Matemática, ou licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou
licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática ou licenciatura
plena em Química com habilitação em Matemática.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 23 e noturno: 15
CARGO 12: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
NUTRIÇÃO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado
em Nutrição, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou
similar.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 1 e noturno: 1
CARGO 13: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
SOCIOLOGIA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Sociologia, ou licenciatura plena e, Filosofia com habilitação em Sociologia ou
licenciatura plena em Ciências Sociais com habilitação em Sociologia.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e 2.º e 3.º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 1 e noturno: 1
CARGO 14: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 2 – COMPONENTE CURRICULAR:
ATIVIDADES
HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura
plena em Pedagogia ou de Pedagogia com habilitação em Magistério para as séries iniciais no
caso de candidatos formados até 15 de maio de 2006.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino
Fundamental e 1.º segmento da Educação de Jovens e Adultos.
VAGAS: diurno: 100 e noturno: 1
2.1 JORNADA DE TRABALHO: a carga horária de trabalho será de quarenta horas semanais ou de
vinte horas semanais, conforme o disposto no artigo 9 da Lei n.º 4.075, de 30 de dezembro de
2007.
2.1.1 A carga horária semanal de trabalho do candidato que optar pelo turno diurno será de
quarenta horas semanais. Para o candidato que optar pelo turno noturno, a carga horária
semanal de trabalho será de vinte horas.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 3.227,87, para a carga horária de trabalho de quarenta horas semanais,
em regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal, e
R$ 1.203,87, para a carga horária de trabalho de vinte horas semanais.
2.3 Em caso de não haver mais candidato classificado para determinado turno e permanecer a
necessidade de preenchimento de vaga(s) para a mesma área/componente curricular, a Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal poderá convocar candidatos aprovados para outro
turno, independentemente da opção de turno feita pelo candidato.
3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas para cada cargo/área/componente curricular/turno, 20% serão reservadas
às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto na Lei n.º 160, de 2 de setembro de
1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, e no Decreto n.º 21.688,
de 7 de novembro de 2000, e suas alterações.
3.1.1 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um),
será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão n.º 156/2005 do Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
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3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa
da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 15 de outubro de 2008, das
8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo
médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 e cópia simples
do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto
Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a
cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado
impreterivelmente até o dia 15 de outubro de 2008, para a Central de Atendimento do
CESPE/UnB – Concurso SEPLAG/Professor 2008 (laudo médico), Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF,
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as
condições de que necessita para a realização destas, conforme artigo 12 e parágrafos do Decreto
n.º 21.688/2000 e suas alterações.
3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terá validade
somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias desses documentos.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de
portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, na ocasião da divulgação do edital de
locais e horários de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou
via sedex, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais
necessárias.
3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se
aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso
obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por
cargo/área/componente curricular/turno.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados no
concurso público, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem
como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/componente curricular e a
deficiência apresentada, quando da sua nomeação.
3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
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3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o nãocomparecimento
à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em
tais condições.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido
considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral
por cargo/área/componente curricular/turno.
3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação por cargo/área/componente curricular/turno.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo
masculino.
4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do item 2 deste edital.
4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova
investidura em cargo público.
4.8 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não
acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal e outras que se fizerem necessárias.
4.9 Apresentar documentação pessoal, necessária na ocasião da posse.
4.10 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.
5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 55,00.
5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, solicitada no período entre 10 horas do
dia 23 de setembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2008,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de
Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008 e deverá ser impressa para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição online.
5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de outubro de 2008.
5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa
de inscrição.
5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, após o acatamento da inscrição, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
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5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará
posto de inscrição com computadores, no período entre 23 de setembro de 2008 e 14 de
outubro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 às 19 horas, na Universidade de
Brasília (UnB) - Faculdade de Educação (FE) – Hall de Entrada do Auditório Dois Candangos -
Prédio FE 5 – Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte, Brasília/DF.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo
cargo/área/componente curricular/turno. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não
preencher o formulário de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelas leis citadas a seguir, que deverão proceder da seguinte forma:
a) o candidato amparado pela Lei n.º 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que desejar a isenção
de pagamento da taxa de inscrição deverá apresentar certificados que o qualifiquem como
doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que
comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data
final das inscrições para este concurso público;
b) a aplicação do disposto na Lei n.º 1.752, de 4 de novembro de 1997, e no artigo 16 do
Decreto n.º 21.688/2000, e suas alterações, far-se-á mediante apresentação de declaração
expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, que comprove
estar o candidato enquadrado nas condições previstas nos referidos diplomas legais;
c) os candidatos amparados pela Lei n.º 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, deverão comprovar a
sua condição, mediante apresentação do respectivo laudo médico;
d) os candidatos amparados pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.104, de 5 de março de 2008, deverão
comprovar a sua condição de desempregado e carente, mediante a apresentação dos seguintes
documentos: I – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; II – declaração
de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da
taxa de inscrição.
5.4.7.1 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos
órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o
próprio sustento quando:
a) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento
mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;
b) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento
mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;
c) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento
mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;
d) a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.
5.4.7.1.1 As cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos
previstos no subitem 5.4.7 deste edital deverão ser entregues na Universidade de Brasília (UnB) -
Faculdade de Educação (FE) – Hall de Entrada do Auditório Dois Candangos - Prédio FE 5 –
Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte, Brasília/DF, das 9 horas às 19 horas, nos dias 25
e 26 de setembro de 2008, ou encaminhadas (cópias autenticadas) via SEDEX ou carta registrada
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com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento, no endereço acima citado, Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970 – Concurso SEPLAG/Professor 2008 (isenção de taxa), postado(a)
impreterivelmente até o dia 26 de setembro de 2008.
5.4.7.2 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão
de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
5.4.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar as cópias dos documentos previstos no subitem 5.4.7 e
5.4.7.1;
d) não observar o prazo, o horário e a forma estabelecidos no subitem 5.4.7.1.1.
5.4.7.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
5.4.7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
5.4.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
5.4.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 13 de outubro de
2008, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008.
5.4.7.7.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de
inscrição.
5.4.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a
sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio
da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de outubro de 2008, conforme
procedimentos descritos neste edital.
5.4.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará
automaticamente excluído do concurso público.
5.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas.
5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos
especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 15 de outubro de 2008, impreterivelmente, via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do
CESPE/UnB – Concurso SEPLAG/Professor 2008 (laudo médico), Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada)
que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A
solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade, observado o disposto no artigo 12 e parágrafos do Decreto n.º 21.688/2000 e
suas alterações.
5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no
subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 15 de outubro de 2008, das 8 horas às 19
horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central
de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.
5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além
de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente
para este concurso, não será devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
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5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada
na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, na
ocasião de divulgação no edital de locais e horários de realização das provas.
5.4.9.4.1 O candidato disporá de 1 dia a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou
via sedex, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital,
e avaliação de títulos, de acordo com as informações a seguir.
PROVA/TIPO – (P1) Objetiva – Conhecimentos Básicos – 50 itens – caráter eliminatório e
classificatório.
PROVA/TIPO – (P2) Objetiva – Conhecimentos Específicos – 70 itens – caráter eliminatório e
classificatório.
PROVA/TIPO – (P3) Avaliação de Títulos – caráter classificatório.
6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 16 de
novembro de 2008, no turno da tarde.
6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do
Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, nas datas prováveis de 5 ou 6 de
novembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem
anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de
seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de
observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.4 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.4.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos
que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com
o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois
campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo
candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.4.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois
campos da folha de respostas.
6.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas,
que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma
haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.4.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome,
seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
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6.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.
Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente
treinado.
6.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as
provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.22, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, na data de divulgação do
resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos
da data de publicação do resultado final do concurso público.
6.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem da folha de respostas.
6.5 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.5.1 A avaliação de títulos valerá 6,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos
apresentados seja superior a esse valor.
6.5.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega,
observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE
CADA
TÍTULO
VALOR
MÁXIMO DOS
TÍTULOS
A
Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de doutorado ou certificado/declaração de
conclusão de doutorado, acompanhado do
histórico do curso, na área
específica/componente curricular a que concorre.
2,00 2,00
B
Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de mestrado ou certificado/declaração,
acompanhado do histórico escolar, de conclusão
de mestrado, na área específica/componente
curricular a que concorre.
1,50 1,50
C
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação,
em nível de especialização, ou
declaração de conclusão de curso acompanhada
de histórico escolar, na área
específica/componente curricular a que concorre,
com carga horária mínima de 360 horas.
0,50 0,50
D
Exercício de atividade profissional de nível
superior na Administração Pública ou na iniciativa
Privada, em cargos/empregos na área específica a
que concorre.
0,25 por ano
completo
2,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 6,00
6.5.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário
e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
6.5.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
6.5.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser
fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente
com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou
extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem
serão fornecidas cópias desses títulos.
6.5.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
6.5.6 Não serão recebidos os documentos originais.
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6.5.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório,
bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o
respectivo mecanismo de autenticação.
6.5.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por
procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de
procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade
do candidato.
6.5.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu
procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no
edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais
erros de seu representante.
6.5.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.5.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou
de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou
mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as
respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
6.5.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o
diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
6.5.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os
títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
6.5.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o
candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado
de acordo com a Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as
normas do CNE ou do extinto CFE.
6.5.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo
com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando
que o curso atende às normas da Lei n.º 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE
ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
6.5.9.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar
certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei n.º
9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou de acordo com as normas do extinto
CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 6.5.9.2.1.
6.5.9.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos,
serão aceitos, somente, os certificados/declarações em que constem a carga horária.
6.5.9.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos
deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os
professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.
6.5.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de
títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que
conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso)
acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para
o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de
graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;
b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma
de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível
superior;
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c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de
serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período
(com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado
como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de
documento certificador de conclusão de curso de nível superior.
6.5.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida
por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar
também essa inexistência.
6.5.9.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração
de ano nem sobreposição de tempo.
6.5.9.3.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não
será computado como experiência profissional.
6.5.9.3.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a
experiência após a conclusão do curso de nível superior.
6.5.9.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional
deverá ser emitido pelo órgão competente de pessoal ou de recursos humanos e conter o período
de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.
6.5.9.4 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que
revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
6.5.9.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.5.9.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de
Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados
no subitem 6.5.1 serão desconsiderados.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
7.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o
gabarito oficial definitivo da prova; –1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso
haja marcação dupla (C e E).
7.3 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à
soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
7.4 Será reprovado nas provas objetivas e automaticamente eliminado do concurso o candidato
que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota menor que 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota menor que 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota menor que 36,00 pontos na soma algébrica de todas as provas objetivas.
7.5 O candidato eliminado na forma do subitem 7.4 deste edital não terá classificação alguma no
concurso público.
7.5.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.5 serão ordenados por
cargo/área/componente curricular/turno, de acordo com os valores decrescentes da nota final
nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as
provas objetivas.
7.5.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 7.5.1, serão convocados para a
avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco
vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para
candidatos portadores de deficiência.
7.5.3 O candidato não convocado para a avaliação de títulos estará automaticamente eliminado e
não terá classificação alguma no concurso.
7.5.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
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arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
superior a cinco.
8 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
8.1 A nota final no concurso (NFC) será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO) e
do total de pontos obtidos na avaliação de títulos.
8.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/componente curricular/turno de acordo com
os valores decrescentes das notas finais no concurso.
8.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não
eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham
classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por
cargo/área/componente curricular/turno.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) for o mais idoso;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
10 DOS RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, em data a ser
determinada no caderno de provas.
10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da
divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia,
ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.
10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato
deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, e seguir as instruções ali contidas.
10.3.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados
computadores para a interposição de recurso, das 9 horas às 18 horas, durante o período de
interposição (exceto sábado, domingo e feriado) na Universidade de Brasília (UnB) – Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte,
Brasília/DF.
10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item
integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão
divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008
quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos
candidatos.
10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito
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oficial definitivo.
10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas
nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do
Distrito Federal e/ou divulgados na Internet.
11.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central
de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448
0100, ou via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, ressalvado o disposto no subitem 11.5
deste edital.
11.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do
concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a
Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110;
ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
11.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a
serem divulgados na forma do subitem 11.2.
11.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá
ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato
na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados,
domingos e feriados.
11.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou email,
observado o subitem 11.4.
11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de
caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade
original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização
das provas.
11.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com
foto).
11.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
11.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
do documento.
11.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 11.8 deste edital, não poderá fazer as provas e
será automaticamente eliminado do concurso público.
11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
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11.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá
proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
11.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
11.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
11.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, uma hora após o início das provas.
11.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e,
conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
11.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
11.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma.
11.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno
de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
11.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas
implicará a eliminação automática do candidato.
11.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos
nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis,
lapiseira/grafite e/ou borracha.
11.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
subitem anterior, no dia de realização das provas.
11.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
11.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O
candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
11.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o
candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos
escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis,
lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não os permitidos;
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15
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
11.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
11.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
11.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do
candidato, constituindo tentativa de fraude.
11.26 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do
concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de
apresentação para posse e exercício do cargo.
11.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de
publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
11.28 O resultado final do concurso público será homologado pela SEPLAG e pela SEE/DF,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na forma prevista no subitem 11.2.
11.29 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de
requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, enquanto estiver
participando do concurso, e na SEE/DF, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
11.30 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos
candidatos.
11.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a SEPLAG.
11.32 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à
nomeação. A SEPLAG reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às
necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
11.33 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação
nas provas do concurso.
12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
12.1 HABILIDADES
12.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero
conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio.
12.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
12.1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3
Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal
indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e
verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1 Educação/sociedade e prática escolar. 2 Tendências
pedagógicas na prática escolar. 3 Didática e prática histórico-social. 4 A didática na formação do
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professor. 5 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências
pedagógicas. 6 Processo ensino-aprendizagem. 7 Relação professor/aluno. 8 Compromisso social
e ético do professor. 9 Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos,
técnicas e meios. 10 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 11 Planejamento escolar
– planos: da escola, de ensino e de aula. 12. Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Lei n.° 8.112/90 aplicável ao Distrito Federal e suas
alterações. 2 Lei Orgânica do Distrito Federal e alterações.
12.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
BIOLOGIA: 1 Origem da vida. 1.1 História e filosofia da Biologia. 1.2 Teoria da origem da vida.
1.3 Divisões da Biologia. 2 Citologia. 2.1 Componentes minerais e orgânicos (água, sais minerais,
carboidratos, lipídios, proteínas e vitaminas, enzimas, ácidos nucléicos). 2.2 Membrana celular e
parede celular. 2.2.1 Estrutura. 2.2.2 Composição química. 2.2.3 Funções: transporte através da
membrana plasmática - osmose, difusão simples, difusão facilitada, bomba de sódio e potássio,
fagocitose, pinocitose e exocitose. 2.2.4 Diferenciações da membrana. 2.2.5 Reforços externos
da membrana. 2.3 Citoplasma. 2.3.1 Fundamental ou hialoplasma. 2.3.2 Elementos figurados
(organóides). 2.3.3 Forma, estrutura e função: retículo endoplasmático, ribossomos, complexo de
Golgi, vacúolos, centríolos, lisossomos, perixossomos, plastos e fotossíntese, mitocôndrias e
respiração celular. 2.4 Núcleo. 2.4.1 Forma, número e função. 2.4.2 Elementos nucleares:
envoltório nuclear, nucleoplasma, nucléolos, cromatina e cromossomos (estrutura e
classificação). 3 Gametas e gametogênese. 3.1 Morfologia dos gametas humanos. 3.2
Espermatogênese. 3.3 Ovulogênese. 4 Embriologia. 4.1 Tipos de ovos animais e clivagem. 4.2
Folhetos embrionários. 4.3 Embriogênese humana. 4.4 Anexos embrionários humanos. 5
Genética. 5.1 Conceitos básicos. 5.2 Leis de Mendel (mono e poliibridismo). 5.3 Noções de
probabilidades. 5.4 Genealogia. 5.5 Polialelia. 5.6 Em coelhos. 5.7 Grupos sangüíneos: sistema
ABO; fator RH. Interação gênica e pleiotropia. 5.8 Herança ligada ao sexo. 5.9 Hemofilia. 5.10
Daltonismo. 5.11 Heranças influenciadas pelo sexo. 5.12 Calvície. 5.13 Herança parcialmente
ligada ao sexo. 5.14 Leituras complementares: projeto Genoma; clonagem. 5.15 Determinação de
paternidade através da análise de DNA. 5.16 Atuação da engenharia genética: na cura de
doenças, no combate a pragas na lavoura e na criação de espécies transgênicas. 6 Evolução. 6.1
Criacionismo ou fixismo. 6.2 Evolucionismo. 6.2.1 Teoria de Lamarck. 6.2.2 Teoria de Darwin.
6.2.3 Teoria Neodarwinista ou Neodarwinismo. 6.2.4 Mutações cromossômicas: numéricas e
estruturais. 6.2.5 Mutações gênicas. 6.2.6 Principais síndromes humanas: Down, Turner e
Klinefelter. 6.2.7 Recombinação gênica. 7 Classificação dos seres vivos. 7.1 Sistemas de
classificação. 7.2 Regras de nomenclatura. 7.3 As categorias taxonômicas. 7.4 Classificação dos
grandes grupos de organismos: Vírus, Monera; Protista; Fungi; Plantae; Animália; Vírus. 8
Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos (zoologia). 8.1 Reprodução humana. 8.2
Aspectos anatomo-fisiológicos dos sistemas reprodutores masculino e feminino. 8.3 Ciclo
menstrual e controle hormonal no processo. 8.4 Ciclos biológicos das principais espécies de
invertebrados causadores de doenças. 9 Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos –
demais sistemas. 9.1 Sistema de nutrição e digestão. 9.1.1 Nutrição e etapas. 9.1.2 Tipos de
digestão intracelular, extracelular e extracorpórea. 9.1.3 Digestão humana, sistema de trocas
gasosas, respiração celular: respiração humana. 9.2 Sistema cardiovascular - circulação humana.
9.2.1 Coração. 9.2.2 Vasos sangüíneos. 9.2.3 Plasma sangüíneo. 9.2.4 Células e fragmentos de
células sangüíneas. 9.2.5 Grande e pequena circulação. 9.2.6 Linfa. 9.2.7 Vasos linfáticos. 9.3
Sistema excretor - excreção humana. 9.4 Órgãos constituintes. 9.4.1 Estrutura e fisiologia do
néfron. 9.4.2 Sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal. 9.5 Sistema nervoso humano.
9.5.1 S.N.C. 9.5.2 S.N.P. 9.6 Sistema endócrino humano. 9.6.1 Glândulas endócrinas. 9.6.2
Glândulas exócrinas. 9.6.3 Órgãos dos sentidos do homem. 9.7 Sistema locomotor humano. 9.8
Sistema de revestimento humano - revestimento e anexos. 10 Anatomia e fisiologia comparada
de vegetais. 10.1 Estrutura geral de talófitas, briófitas e traqueófitas. 10.1.1 Sistema de nutrição:
fotossíntese. 10.1.2 Sistema de trocas gasosas: respiração; transpiração. 10.1.3 Sistema de
transporte: xilema; floema. Sistema de revestimento: epiderme; periderme. 10.1.4 Sistema
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reprodutor: Briófitas; Pteridófitas; Fanerógamas. 11 Ecologia: conceitos básicos. 11.1 Cadeias e
teias alimentares. 11.2 Fluxo de energia. 11.3 Biomas aquáticos. 11.4 Mangues. Biomas
terrestres. 11.5 Floresta trópico-equatorial. 11.6 Impacto ambiental. 11.6.1 Zona urbana:
poluição do ar; poluição do solo. 11.6.2 Zona rural. 12 Metodologia de ensino de Biologia.
CARGO 2: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
DESENHO TÉCNICO: 1 Traçados no plano. 1.1 Arco capaz. 1.2 Quadrilátero inscritível. 2
Proporcionalidade e semelhança. 2.1 Teoremas do cateto e da altura. 2.2 Figuras semelhantes.
2.3 Figuras planas equivalentes. 3 Potência. 3.1 Eixo e centro radial. 3.2 Secção áurea. 3.3
Retificação da circunferência. 4 Polígonos. 4.1 Retas e pontos notáveis no triângulo. 4.2 Análise e
construção de polígonos regulares. 4.4 Construção de polígonos regulares de n lados
conhecendo-se o lado ou o raio da circunferência circunscrita. 5 Transformações geométricas. 5.1
Projetividade e homografia. 5.2 Homologia e afinidade. 5.3 Inversão. 5.4 Teorema das três
homologias. Retas-limite de uma homologia. 6 Tangências. 6.1 Tangências como aplicação dos
conceitos de potência e inversão. Problemas de Apolônio. 7 Curvas técnicas. 7.1 Curvas cíclicas.
7.1.1 Ciclóide. 7.1.2 Epiciclóide. 7.1.3 Hipociclóide. 7.1.4 Envolvente da circunferência. 7.1.5
Curvas de transição. 7.1.6 Lemniscata de Bernouilli. 8 Curvas cônicas. 8.1 Tangências e
interseções com uma reta. 8.2 Elipse. 8.3 Hipérbole. 8.4 Parábola. 8.5 Tangências e interseções
com uma reta. 9 Sistemas de representação. 10 Fundamentos de projeção. 10.1 Distintos
sistemas de representação. 11 Vistas e respectiva normatização. 11 Sistema diédrico. 11.1
Métodos: abatimento, giro e mudança de plano. 11.2 Paralelismo e perpendicularidade. 11.3
Interseções e distâncias. 11.4 Magnitudes reais de distâncias, ângulos e superfícies. 11.5
Representação de superfícies poliédricas e de revolução. 11.6 Representação dos poliedros
regulares. 11.7 Interseção com retas e planos. 11.8 Seções e desenvolvimentos. 12 Sistema
axonométrico ortogonal. 12.1 Escalas axonométricas. 12.2 Magnitudes reais de segmentos e
ângulos. 12.3 Representação de figuras poliédricas e de revolução. 12.4 Interseção com retas e
planos. 12.5 Seções. 12.6 Relações entre os sistemas axonométrico e diédrico. 12.7 Traçado de
perspectivas a partir das vistas fundamentais e vice-versa. 13 Sistema axonométrico oblíquo.
13.1 Fundamentos. 13.2 Coeficiente de redução. 13.3 Magnitudes reais de segmentos e ângulos.
13.4 Representação de figuras poliédricas e de revolução. Interseção com retas e planos. 13.5
Seções. 13.6 Traçado de perspectiva cavaleira a partir das vistas fundamentais e vice-versa. 14
Sistema cônico de perspectiva linear. 14.1 Fundamento e elementos do sistema. 1.4.2 Perspectiva
central e oblíqua. 14.3 Métodos de representação. 14.3.1 Marcas e pontos de fuga. 14.3.2 Pontos
métricos e de fuga. 14.4 Representação de superfícies poliédricas e de revolução. 14.5 Interseção
com retas e planos. 14.6 Traçado de perspectivas de exteriores. 15 Normalização. 15.1 Desenho
industrial. 15.2 Desenho de arquitetura e construção civil. 16 Desenho assistido por computador:
AutoCAD. 17 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Desenho Técnico.
CARGO 3: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2
Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 Conhecimentos sobre o corpo
(anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 A cultura modular corporal da
Educação Física. 5 Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e
competitivos), lutas e ginásticas. 6 Estética, fisiculturismo e consumo. 7 A Educação Física com
instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 8 A Educação Física: ética, saúde,
orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 9 A corporalidade e a ludicidade no
ambiente escolar. 10 Linguagem corporal e cultura. 11 Corpo e poder: disciplina e controle. 12
Metodologia de ensino de educação física.
CARGO 4: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
ELETRÔNICA: 1 Eletrônica analógica. 2 Eletrônica digital. 3 Circuitos elétricos e de potência. 4
Conversão eletromecânica de energia. 5 Máquinas elétricas: transformadores e máquinas
rotativas, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. 6 Transmissão e
distribuição de energia elétrica. 7 Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes simétricas,
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modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. 8 Acionamentos e controles
elétricos. 9 Equipamentos elétricos. 10 Eletrônica analógica e digital. 11 Eletrônica de potência.
12 Controle linear, não-linear e digital. 13 Sistemas lineares, não-lineares e digitais. 14
Instrumentação e técnicas de medidas. 15 Microprocessadores e microcomputadores. 16
Comunicação analógica e digital. 17 Software. 18 Questões relacionadas ao processo de ensinoaprendizagem
de eletrônica.
CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
ENFERMAGEM: 1 Lei do exercício profissional: análise crítica. 2 Código de Ética: análise crítica. 3
Epidemiologia e enfermagem. 4 Estatística e enfermagem. 5 Teorias em enfermagem. 6
Enfermeiro como líder e agente de mudança. 7 Concepções teórico-práticas da assistência de
enfermagem. 8 Administração dos serviços de enfermagem. 9 Políticas públicas em saúde e sua
evolução histórica. 10 Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. 11 Processo social
de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. 12 Administração de materiais e
enfermagem. 13 Teorias administrativas e enfermagem. 14 Organização dos serviços de
enfermagem. 15 Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. 16 Planejamento na
administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. 17 Enfermagem e recursos
humanos: recrutamento e seleção. 18 Enfermagem em equipe – dimensionamento dos recursos
humanos. 19 Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do
serviço. 20 Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. 21 Administração do processo
de cuidar em enfermagem. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de
imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do
idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária,
programa de hipertensão, programa de diabético. 22 Planejamento da assistência de
enfermagem. Processo de enfermagem: teoria e prática. 23 Consulta de enfermagem. 24 Medidas
de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. 25 Participação do
enfermeiro na CIPA. 26 Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. 27
Primeiros socorros. 28 Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem,
multiprofissional e interdisciplinar. 29 Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao autocuidado:
promoção e prevenção da saúde. 30 Questões relacionadas ao processo de ensinoaprendizagem
de enfermagem.
CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
FILOSOFIA: 1 Filosofia: mito e filosofia. 2 Filosofia na antiga Grécia. 3 O pensamento filosófico:
suas características. 4 Ceticismo e dogmatismo em Filosofia e ideologia. 5 Filosofia e educação. 6
O conhecimento: lógica formal e lógica dialética. 7 Teoria de conhecimento: da Antiguidade aos
tempos atuais. 8 Conhecimento filosófico e conhecimento científico-tecnológico. 9 O homem:
visões e teorias — racionalismo e empirismo. 10 Idealismo e materialismo dialético. 11
Positivismo. 12 Existencialismo. 13 Fenomenologia. 14 Ética e política: concepções, liberalismo e
neoliberalismo. 15 Estado, socialismo, democracia, autoritarismo e cidadania, moral, liberdade e
determinismo. 16 Estética: concepções. 17 Arte e pensamento. 18 Funções da arte. 19 Arte de
elite e arte popular. 20 Arte e educação. 21 Questões relacionadas ao processo de ensinoaprendizagem
de filosofia.
CARGO 7: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
GEOGRAFIA: 1 Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas,
gráficos, tabelas, escalas. 2 Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar
e conhecer a localização, a distribuição e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. 3 O
conceito geopolítico do espaço. 4 Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território.
5 Organização de grupos humanos. 6 Apropriação-expropriação do espaço. 7 Exploração e
preservação das paisagens. 8 O local e o global - jogo de escalas. 9 O espaço como disputa
social. 10 Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino
fundamental e médio. 11 Geografia política mundial. Características e contradições da
organização sócio-espacial no século XXI. 12 Espaço agroindustrial brasileiro: características e
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transformações recentes. 13 Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e
qualidade de vida da população. 14 Espacialidades rurais e urbanas. 15 Ética e cidadania. 16
Geografia e meio ambiente: nova abordagem. 17 Os espaços e paisagens como construções
sociais e luta política. 18 Metodologia de ensino de geografia.
CARGO 8: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
HISTÓRIA: 1 A formação do mundo contemporâneo. 2 O período entre guerras. 3 A Segunda
Guerra Mundial. 4 O mundo após a Segunda Guerra Mundial. 5 O Terceiro Mundo. 6 Brasil – A
ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. 7 A colonização portuguesa no
Brasil. 8 O Brasil Imperial. 9 A República Velha. 10 A Era Vargas. 11 A República Contemporânea.
12 A Nova República. 13 Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. 14 A
percepção do fato no ensino de História. 15 A interdisciplinaridade e o conceito de “Longa
Duração” na História Nova. 16 Metodologia de ensino de História.
CARGO 9: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
INFORMÁTICA: 1 Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores.
1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e
armazenamento. 1.4 Princípios de sistemas operacionais. 1.5 Características dos principais
processadores do mercado. 1.6 Aplicações de informática e microinformática. 1.7 Ambiente
Windows. 2 Desenvolvimento de sistemas. 2.1 Ferramentas de desenvolvimento de software e
ferramentas CASE (engenharia de software apoiada por computador). 2.2 Aspectos de linguagens
de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.3 Programação orientada a
objetos. 2.4 Padrões de projeto. 2.5 Arquitetura MVC. 3 Bancos de dados. 3.1 Organização de
arquivos e métodos de acesso. 3.2 Abstração e modelo de dados. 3.3 Sistemas gerenciadores de
banco de dados (SGBD). 3.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 3.5 Linguagens de
consulta (query language) – SQL; conceitos e comandos SQL SERVER e DB2. 3.6 Bancos de dados
textuais. 4 Linguagens de programação. 4.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2
Funções e procedimentos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo. 4.4 Caracterização das linguagens
de programação Java e Delphi. 4.5 Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi e Java). 4.6
Linguagens de programação orientada a objetos (Delphi e Java). 4.7 Programação Java:
arquitetura J2EE. 4.8 Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. 5 Redes
de computadores. 5.1 Fundamentos de comunicação de dados. 5.2 Meios físicos de transmissão.
5.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 5.4
Estações e servidores. 5.5 Tecnologias de redes locais e de longa distância. 5.6 Arquitetura,
protocolos e serviços de redes de comunicação. 5.7 Arquitetura TCP/IP. 5.8 Arquitetura clienteservidor.
5.9 Conceitos de Internet e Intranet. 6 Metodologia de ensino de Informática.
CARGO 10: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação.
Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2 Morfologia: estrutura de palavras.
Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e
período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples.
Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação
(orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe
de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4 Semântica. Sinonímia. Antononímia.
Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem.
Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. 6 Produção de texto: leitura,
compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero
textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite etc.).
Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados à questões
educacionais. 7 Noções de estilística. 8 Teoria literária: conceito de literatura; teoria dos gêneros
literários; estilos de época; movimentos literários. 9 Literatura brasileira: a literatura colonial e o
Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo e Parnasianismo; Simbolismo e préSECRETARIA
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20
Modernismo; Modernismo e tendências contemporâneas. 10 Metodologia de ensino de
Português.
CARGO 11: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
MATEMÁTICA: 1 Conjuntos: noções de conjunto; operações; subconjuntos; conjunto das partes
de um conjunto; relação. 2 Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC e
congruências. 3 Números racionais: razões e proporções. 4 Números reais: representação de
números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens,
regras de três simples e composta. 5 Números complexos: conceituação, operações, forma
trigonométrica, potências e raízes. 6 Álgebra. 6.1 Equações algébricas: equações de 1.° e de 2.º
graus e equações redutíveis ao 2.° grau. 6.2 Matrizes: tipos de matrizes, operações,
determinantes, matriz inversa. 6.3 Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares
por escalonamento, regra de Cramer e teorema de Rouché-Capelli. 6.4 Polinômios: propriedades,
operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 1. ° e de 2. ° graus.
7 Combinatória e probabilidade. 7.1 Cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações.
7.2 Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. 7.3 Probabilidade de um
evento. 7.4 Interseção e união de eventos. 7.5 Probabilidade condicional. 7.6 Lei binomial da
probabilidade. 8 Geometria. 8.1 Geometria plana: elementos primitivos, semi-retas, semiplanos,
segmentos e ângulo. 8.1.1 Retas perpendiculares e retas paralelas. 8.1.2 Triângulos. 8.1.3
Quadriláteros. 8.1.4 Circunferência. 8.1.5 Segmentos proporcionais. 8.1.6 Semelhança de
polígonos. 8.1.7 Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. 8.1.8 Áreas de
polígonos, de círculos e de figuras circulares. 8.2 Geometria no espaço. 8.2.1 Perpendicularidade
e paralelismo de retas e planos. 8.2.2 Noções sobre triedros. 8.2.3 Poliedros. 8.2.4 Área e volume
dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos. 8.2.5 Esferas e cilindros: áreas e volumes.
8.3 Geometria analítica. 8.3.1 Coordenadas cartesianas no plano. 8.3.2 Distância entre dois
pontos. 8.3.3 Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole,
translação e rotação de eixos. 8.4 Trigonometria. 8.4.1 Ângulos e arcos trigonométricos. 8.4.2
Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos. 8.4.3
Fórmulas trigonométricas para a transformação de somas em produtos. 8.4.4 Equações
trigonométricas. 8.4.5 Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. 9
Funções. 9.1 Conceito de função: domínio, imagem e gráficos. 9.2 Composição de funções,
funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica,
funções trigonométricas e suas inversas. 10 Limites: propriedades, limites laterais, limites
infinitos e no infinito. 11 Continuidade: funções contínuas e suas propriedades, teoremas do
valor intermediário e dos valores extremos. 12 Derivada: conceito, reta tangente e reta normal ao
gráfico de uma função, funções deriváveis, regras de derivação, regra da cadeia, derivada da
função inversa, teoremas de Rolle e do valor médio, derivadas de ordem superior, valores de
máximo e mínimo relativos e absolutos de funções, comportamento das funções, testes das
derivadas primeira e segunda, aplicações da derivada. 13 Integral: definida e indefinida, teorema
fundamental do cálculo, técnicas de integração, áreas de regiões planas, comprimento de arco,
áreas de superfícies de revolução, volumes de sólidos de revolução. 14 Questões relacionadas ao
processo de ensino-aprendizagem de matemática.
CARGO 12: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
NUTRIÇÃO: 1 Anatomia. 2 Citologia e Histologia. 3 Embriologia. 4 Genética e Evolução. 5
Psicologia. 6 Química. 7 Fisiologia. 8 Bioquímica. 9 Saneamento. 10 Bioestatística Aplicada à Área
de Saúde. 11 Farmacologia. 12 Parasitologia. 13 Patologia dos Processos Gerais. 14 Microbiologia
e Imunologia. 15 Composição dos Alimentos. 16 Epidemiologia. 17 Bromatologia. 18 Higiene dos
Alimentos. 19 Técnica Dietética e Culinar. 20 Administração de Serviços de Alimentação. 21
Nutrição Normal. 22 Patologias da Nutrição e Dietoterapia. 23 Avaliação Nutricional. 24
Tecnologia dos Alimentos. 25 Educação Nutricional. 26 Ética e Orientação Profissional em
Nutrição. 27 Administração de Saúde Publica. 28 Nutrição em Saúde Pública. 29 Questões
relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Nutrição.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL N.º 1 – SEPLAG/PROF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
21
CARGO 13: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 – COMPONENTE CURRICULAR:
SOCIOLOGIA: 1 Fundamentos teórico-metodológicos: fato social e ação social; explicação e
compreensão; positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e
desenvolvimento. 2 Principais conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e função; diferenciação
social; divisão social do trabalho; estratificação social; dominação social; conflito e mudança
social; educação; linguagem; cultura: valores, idéias e ideologias; instituições; comportamento;
racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade; urbanização. 3
Principais correntes de pensamento sociológico: funcionalismo; marxismo; sociologia
compreensiva; teoria crítica da sociedade. 4 Sociologia no Brasil – principais temas: cultura
brasileira; identidade nacional: Estado e poder; estratificação social, dependência e
desenvolvimento; movimentos sociais; Estado, sociedade e educação. 5 Questões relacionadas ao
processo de ensino-aprendizagem de Sociologia.
CARGO 14: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 2 – COMPONENTE CURRICULAR:
ATIVIDADES: 1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação educação e sociedade: dimensões
filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da
República, LDB (Lei n.º 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento
histórico das concepções pedagógicas. 2 A supervisão: concepção e prática. 2.1 Liderança e
relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas
organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.2 Organização do trabalho na escola pública:
articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção
da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3 Pesquisa participante como instrumento
de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do
ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Função sociocultural da escola 3.2 Escola: comunidade escolar
e contextos institucional e sociocultural. 3.3 Processo de planejamento: concepção, importância,
dimensões e níveis. 3.4 Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos
norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5
Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6
Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes,
encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de
grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos
sociais. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1
Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Planejamento de ensino
em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas;
multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a
teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5 Análise de
dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade
concreta. 5.6 Educação continuada dos profissionais da escola.
RICARDO PINHEIRO PENNA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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