terça-feira, 19 de agosto de 2008
www.institutocidades.org.br
Página1
CONCURSO PÚBLICO
Edital Nº 001/2008, aos 26 de julho de 2008.
Da abertura das Inscrições
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1 – O presente Concurso Público se dará na Cidade de São Paulo, de conformidade com processo aprovado
pelos órgãos competentes do Governo do Estado, em locais, datas e horários a serem oportunamente
divulgados, para provimento de cargos, em regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e
Legislação Trabalhista Federal Complementar, e será regido por este Edital e sua organização e controle
ficará sob a responsabilidade do INSTITUTO CIDADES – Centro Integrado de Desenvolvimento,
Administrativo, Estatístico e Social, com escritório regional na Avenida Angélica, 1.814 – Conjunto 802
– Bairro Higienópolis, CEP 01228-200, Cidade de São Paulo.
1.2 – O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de 278 (duzentos e setenta e
oito) vagas para cargos do Quadro Permanente de Pessoal do IPT, na forma como se encontra
estabelecido nos anexos constantes neste Edital.
CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1 – A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e
normas estabelecidas neste Edital.
2.2 – Período de inscrição:
Inscrições: 04 a 24 de agosto de 2008.
2.3 – O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, a remuneração e carga horária são os estabelecidos
no Anexo I deste Edital.
2.4 – O número de vagas para cada cargo e os pré-requisitos são os estabelecidos no Anexo II deste Edital.
2.5 – As inscrições dos Candidatos dar-se-ão da seguinte forma:
a. Somente será admitida inscrição via internet, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br;
b. Preenchimento do formulário de inscrição e identificação com termo que detém os requisitos exigidos;
c. Quitação da inscrição em qualquer agência bancária, no valor referente ao cargo que pretende concorrer conforme
Tabela I;
d. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de
escolaridade;
e. Não será permitido pagamento em “caixa rápido” e não serão permitidos depósitos e transferências
bancárias;
f. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-
requisitos para inscrição;
g. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese;
h. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde se encontre o
candidato, o boleto deverá ser pago no próximo dia útil;
i. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/posto de trabalho sob hipótese alguma;
j. Caso o Candidato efetue inscrição para mais de um cargo e/ou vaga, será considerada como válida somente aquela
para cujo cargo o mesmo comparecer em todas as fases previstas, não sendo devolvidos os valores das demais
inscrições;
k. A taxa de inscrição para estudantes será praticada conforme Lei 12.782, de 20.12.2007 e especificações contidas
no item 2.5.1;
l. O Instituto Cidades e o IPT, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não-recebidas por
questões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e que não
possam ser imputados ao Instituto Cidades e ao IPT;
www.institutocidades.org.br
Página2
m. Fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da
convocação para checagem de pré-requisitos, serão exigidos dos Candidatos convocados os documentos que
confirmam as declarações previstas neste Edital.
2.5.1 - Da Redução Do Valor Da Taxa De Inscrição:
2.5.1.1 O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação
de redução do valor da taxa de inscrição.
2.5.1.2 Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
2.5.1.3 O percentual de redução será de 50% do valor da taxa de inscrição.
2.5.1.4 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 2.5.1.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
2.5.1.5 No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deve preencher
e imprimir o formulário correspondente para proceder a sua inscrição nos dias 04 e 05 de agosto de 2008.
2.5.1.6 A apresentação dos documentos previstos no item 2.5.1.4 e do formulário previsto no item 2.5.1.5 acima, se
fará nos dias 06,07 e 08 de agosto de 2008, na sede do escritório regional do Instituto Cidades, localizada na Av.
Angélica, 1.814 – Conjunto 802 – Bairro Higienópolis, CEP 01228-200, Cidade de São Paulo, no horário das 9h às 12h
e das 13h30min às 17h.
2.5.1.7 O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser entregue, pessoalmente, ou por procurador com procuração
pública.
2.5.1.8 A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada
pelo Instituto Cidades.
2.5.1.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será no dia 18 de
agosto de 2008.
2.5.1.10 O candidato, cuja documentação de redução do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá realizar sua
inscrição até o dia do término das inscrições, mediante o pagamento do valor de inscrição, conforme estipulado no item
2.5.
2.5.1.11 Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá acessar novamente
a Internet e solicitar impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O novo boleto bancário, para
pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até o dia 24 de agosto de 2008 e sua quitação no
primeiro dia útil posterior.
2.6 – Inscrições dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:
a. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas nos limites estabelecidos
nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Municipal 13.398/2002 e Decreto Federal 3.298/1999;
b. O Candidato participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo,
avaliação e critérios de aprovação das Provas, data, horário e local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos
termos do Art. 5º da Lei Municipal e do Art. 41 do Decreto acima citado;
c. Para o Candidato concorrer, como Portador de Necessidades Especiais, a deficiência deverá estar enquadrada nos
parâmetros definidos no Art. 2º da Lei Municipal 13.398/2002, transcrito abaixo:
I. deficiência física: alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, apresentando-se sob a forma de
ausência total ou parcial de membros, congênitos ou adquirida, ou manifestando-se pela perda ou redução de função física,
excluídas as deformidades estéticas e as que não acarretem limitação da função do segmento corporal envolvido;
II. deficiência auditiva: Surdez - ausência total de audição ou perda auditiva média igual ou superior a 80 (oitenta) decibéis,
nas freqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil) e 4000 (quatro mil) hertz. Baixa acuidade auditiva -
perda auditiva média entre 30 (trinta) e 80 (oitenta) decibéis, nas freqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois
mil), 3000 (três mil) e 4000 (quatro mil) hertz ou em outras, conforme as atribuições e tarefas do cargo ou emprego público
as quais alude o artigo 5º desta lei, má discriminação vocálica, qual seja, igual ou inferior a 30% (trinta por cento), e
conseqüente inadaptação ao uso de prótese auditiva, tomando-se como referência o melhor ouvido;
III. deficiência visual: Cegueira - a ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a 1/10 (um décimo) pelos
optótipos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica, ou campo visual menor ou igual a 20% (vinte por cento), no
melhor olho, desde que sem auxílio de aparelhos que o aumentem. Ambliopia - a insuficiência de acuidade visual, de forma
irreversível, considerando-se ocorrente.
IV. incapacitação quando a visão se situe na faixa de 1/10 (um décimo) a 3/10 (três décimos) pelos optótipos de Snellen, após
correção ótica;
V. deficiência mental: o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos de idade e
prejuízo da capacidade adaptativa, desde que constatadas, simultaneamente, as seguintes condições: funcionamento
intelectual geral situado na faixa de Q.I. (quociente de inteligência) entre 60 e 75, obtido por meio de testes psicométricos
padronizados para a população brasileira; revelação de capacidade de independência social e econômica, refletindo
comportamento adaptativo suficiente, próprio do deficiente
VI. mental leve, em avaliação por meio de entrevistas e testes projetivos;
VII. deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
d. Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de necessidades
especiais deverá indicar, na ficha de inscrição on-line, o tipo de sua deficiência, se necessita de condição especial
www.institutocidades.org.br
Página3
para realizar a Prova e sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja
concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;
e. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
(1) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especial;
(2) encaminhar laudo médico original, até o final das inscrições, das 9h às 12h e das 13h30min às 17h (exceto
sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro com o nome, carimbo, assinatura e telefone do médico,
emitido nos últimos doze meses, atestando a deficiência, conforme a Classificação Internacional de Doenças
(CID), na sede regional do Instituto Cidade no endereço já citado.
f. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do Candidato. O Instituto Cidades
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
g. Será eliminado da lista de Candidatos com necessidades especiais aquele cuja deficiência não se fizer constatada na
forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer
apenas na lista de classificação geral;
h. O Candidato portador de necessidade especial poderá requerer, na forma do subitem 2.5 alínea “d” deste edital,
atendimento especial, para o dia de realização das Provas, indicando as condições de que necessita para a
realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1 º e 2 º, do Decreto 3.298/99 e suas alterações;
i. O Atestado Médico de Saúde Ocupacional terá validade somente para este Concurso Público e será emitido em 02
(duas) vias, conforme a norma regulamentadora Nº 7;
j. A relação dos Candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de necessidade
especial será divulgada na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, por
ocasião da publicação do Edital de locais, data e horário de realização das Provas;
k. O Candidato disporá de 72 horas a partir da divulgação da relação para contestar o indeferimento, pessoalmente, na
sede regional do Instituto Cidades citado no item 1.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;
l. Quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do Candidato como portador de necessidades especiais ou não, e o grau de
deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;
m. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do Candidato
portador de necessidades especiais à avaliação;
n. Os Candidatos deverão comparecer à perícia médica na qual será verificada a compatibilidade entre o laudo médico
que atestou a espécie e o grau ou nível de necessidade especial e as condições atuais do Candidato, conforme
especificado no Decreto 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência;
o. Consideram-se necessidades especiais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para
integração social;
p. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;
q. Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
r. As vagas reservadas aos Candidatos com necessidades especiais que não forem providas por falta de Candidatos,
por reprovação ou eliminação no Concurso, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem de
classificação;
s. O IPT formará uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação em vigor, Art. 43, do Decreto 3.298 de
1999, que emitirá parecer observando:
I. as informações prestadas pelo Candidato no ato da inscrição;
II. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV. a possibilidade de uso, pelo Candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
V. a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
2.7 – Da Confirmação da Inscrição
2.7.1 – O Candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br), para imprimir a
Confirmação de sua inscrição, no 10° dia útil após o encerramento das inscrições, na qual estará
especificado data, horário, local e sala de realização da Prova escrita.
2.7.2 – Para a confirmação da inscrição o Candidato deverá ao acessar o site da organizadora,
www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, e digitar dados referentes à
sua inscrição.
2.7.3 – Após o período de inscrição, o Candidato deverá conferir no endereço eletrônico
www.institutocidades.org.br se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos; em
caso negativo, o Candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC do Instituto Cidades, extraído do endereço acima especificado;
www.institutocidades.org.br
Página4
2.7.4 – O Candidato disporá de 72 horas a partir da divulgação da relação para contestar o indeferimento,
pessoalmente, na sede regional do Instituto Cidades citado no item 1.1. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão;
2.7.5 – O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá
ser mantido em poder do Candidato e apresentado nos locais de realização das Provas, juntamente
com documento original de identidade.
2.8 – Da Divulgação
A divulgação oficial do teor deste Edital e os demais Aditivos se houverem relativo às informações
referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através do site www.institutocidades.org.br, e os seus
Extratos serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo
CAPÍTULO III – Das Provas
3.1 – As Provas serão objetivas e dissertativas, todas eliminatórias e classificatórias. Os candidatos que
participarem das Provas Dissertativas, passarão por análise por meio de Banca Examinadora
(caráter classificatório). A verificação de pré-requisitos (caráter eliminatório) será em
conformidade com o estabelecido no Anexo II, descrito neste Edital.
3.2 – Todas as Provas serão realizadas na Cidade de São Paulo/SP, sendo as datas, locais e horários da
realização das Provas divulgados através do site www.institutocidades.org.br.
3.3 - Fica sendo de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e
endereço, o qual será divulgado pelo Instituto Cidades, bem como o comparecimento no horário
determinado.
3.4 – Os candidatos deverão comparecer nos locais de provas com antecedência mínima de 1 (um) hora do
fechamento dos portões, devendo este ocorrer 30min antes do horário da realização das Provas,
munidos de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), lápis, borracha, comprovante de inscrição e de
documento de identidade, sem os quais não poderá prestar o Certame;
3.4.1 – Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e
Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras
Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de
Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
3.4.2 – Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento
de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste
o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro
documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.
3.4.3 – Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados,
cópias e protocolos.
3.4.4 – O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no
subitem 3.4.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
3.4.5 – Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a
utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone
Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop,
Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.
3.4.6 – O descumprimento da instrução 3.4.5 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se
tentativa de fraude.
www.institutocidades.org.br
Página5
3.4.7 – O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
3.5 – Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das
Provas deverão solicitá-lo por escrito pessoalmente ou via SEDEX no endereço regional do IC
mencionado no item 1.1 deste Edital, no prazo de 72 horas após o fim das inscrições.
3.5.1 – O atendimento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade;
3.6 – A não solicitação, ou a solicitação extemporânea de tratamento diferenciado, implicará no indeferimento
automático da concessão no dia de realização das Provas.
3.7 – As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas, sendo o início das provas determinado
pelo Fiscal de sala, após a exposição das instruções, não havendo obrigatoriedade de início e término
das Provas em momentos idênticos entre as salas.
3.8 – As Atribuições dos Cargos e os Conteúdos Programáticos estão descritos nos Anexos III e IV, parte
integrante deste Edital.
3.9 – Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):
a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);
b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;
c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo – sob pena de nulidade da questão;
d. cada questão possui apenas uma opção correta;
e. não será disponibilizada outra Folha Resposta por falha do Candidato.
f. Será atribuída “nota zero” a questão que: for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for
detectada rasura na folha de resposta.
g. O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.
3.10 – Fases do Concurso: as etapas de seleção para cada vaga serão realizadas, conforme indicado abaixo:
3.10.1 – Primeira Fase – Conhecimentos Gerais
A Prova de Conhecimentos Gerais – Prova Objetiva será constituída de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha para os
cargos descritos no Anexo V – Fases do Concurso, exceto para os cargos de Pesquisador II e Pesquisador III, sendo:
• 20 (vinte) questões de Português (Interpretação de texto);
• 05 (cinco) questões de Inglês (Interpretação de texto);
• 15 (quinze) questões de Raciocínio Lógico (Solução de problemas);
• 10 (dez) questões de Atualidades (Interpretação de texto).
A Prova de Conhecimentos Gerais contemplará:
• capacidade de análise e síntese;
• capacidade de formulação; raciocínio conceitual;
• raciocínio lógico-numérico; solução de problemas;
• capacidade de elaboração de inferências.
As questões da Prova de Conhecimentos Gerais valerão 02 (dois) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos, e terá
caráter eliminatório e classificatório.
Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada disciplina.
O candidato poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das mesmas,
contudo, EM HIPÓTESE ALGUMA, poderá levar consigo o caderno de questões e nem o cartão-resposta; poderá, por outro
lado, fazer anotação das opções escolhidas no canhoto respectivo, que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.
3.10.2 – Segunda Fase – Conhecimentos Específicos
Só serão corigidas as provas da Segunda Fase, dos candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 50% por
cada disciplina, na Primeira Fase.
Para os cargos de Nível Médio (Ensino Técnico e Médio) e de Nível Universitário das Áreas Administrativas, a Prova de
Conhecimentos Específicos – Prova Objetiva será de múltipla escolha, conterá 25 (vinte e cinco) questões, que valerão 04
(quatro) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos.
Para os cargos de Nível Médio (Ensino Técnico) e de Nível Universitário da Carreira de Pesquisa Tecnológica e cargos
Nível Universitário – Carreira Administrativa da Unidade Técnica, a Prova de Conhecimentos Específicos, será
composta por questões dissertativas.
www.institutocidades.org.br
Página6
Esta Prova será elaborada e corrigida por Bancas Examinadoras – compostas por 03 (três) profissionais renomados da área,
sendo pelo menos 01 (um) externo e 01 (um) do IPT, além de 01 (um) suplente externo. A Prova Dissertativa conterá 05
(cinco) questões que valerão 20 (vinte) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e
classificatório.
3.10.3 – Terceira Fase – Banca Examinadora de Pesquisa Tecnológica
A avaliação dos Candidatos, de caráter classificatório, para os Cargos de Nível Técnico e Universitário da Carreira de
Pesquisa Tecnológica e Cargos Nível Universitário – Carreira Administrativa da Unidade Técnica será feita pelas
Bancas Examinadoras, por meio de entrevistas, conforme perfil da vaga, Conteúdo Programático, e com base no Currículum
Vitae do Candidato.
Os Candidatos convocados para a 3ª fase do Concurso público deverão encaminhar Curriculum Vitae em português, para o e-
mail concursoipt@institutocidades.com.br, em forma de anexo em PDF, com tamanho máximo de até 10 (dez) páginas, em
até 03 (três) dias úteis após a publicação da lista de classificados para esta fase. O recebimento do Curriculum Vitae poderá
ser confirmado no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.
O curriculum vitae deverá conter dados pessoais, experiência profissional, formação escolar / acadêmica, atividades científicas,
tecnológicas, administrativas e docentes, publicações científicas, participação em eventos e trabalhos voluntários relacionados
à carreira exercida.
Os Candidatos que não enviarem curriculum vitae no prazo acima estabelecido e / ou não comparecerem no local, dia e hora
marcados para esta 3ª Fase, estarão automaticamente desclassificados.
3.10.4 – Quarta Fase – Exame Médico
O exame médico pré-admissional será eliminatório, e deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos
de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. A avaliação médica pré-admissional será realizada
de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do IPT, conforme NR-7.
Os Candidatos convocados para a 4ª fase do Concurso Público deverão acessar o endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br, com a finalidade de verificar local, data e horário previstos para a realização do exame
médico pré-admissional.
O não comparecimento do Candidato no local, data e horário informados para a realização do exame médico pré-admissional,
acarretará na sua desclassificação.
Os Candidatos convocados, considerados aptos pela avaliação médica para o exercício das atividades descritas nos perfis das
vagas, estarão habilitados para o processo de contratação, desde que apresentada a documentação comprobatória de
atendimento aos requisitos da vaga.
3.10.5 – Quinta Fase – Verificação de Pré-Requisitos
A fase de verificação da documentação exigida por legislação e dos pré-requisitos exigidos para a contratação tem caráter
eliminatório e somente serão admitidos os Candidatos cuja documentação tenha sido entregue no prazo e no local estipulados
no edital de convocação.
Os Candidatos convocados para a 5ª fase do Concurso Público deverão acessar o endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br para verificar local, data e horários previstos para a entrega dos documentos legais e dos
comprobatórios do atendimento dos pré-requisitos estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO IV – Dos Recursos
4.1 – O direito de recorrer quanto ao Gabarito, conteúdo das questões ou Resultados de todas as fases, exercer-
se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial e dos
Resultados, assim todas as fases terão o direito de recorrer pessoalmente ou por Procurador e
exclusivamente para tal fim junto ao Departamento de Concurso do Instituto Cidades, no endereço citado
no item 1.1, desde que devidamente fundamentado, inclusive com referências bibliográficas.
4.1.1 – Para tanto, o Candidato poderá retirar o Formulário específico, no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br, na página do respectivo Concurso Público;
4.1.2 – Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão
ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do
Candidato.
www.institutocidades.org.br
Página7
4.2 – Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital, devendo ser feito diretamente, pessoalmente ou por
procurador no endereço do item 1.1.
4.3 – Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a. folhas separadas para questões diferentes, numeradas e vistadas no alto da página;
b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta
divulgada pelo Instituto Cidades;
c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;
4.4 – A interposição dos recursos não impede o regular andamento da realização de cada fase do Concurso
Público;
4.5 – No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova/avaliação/exame, o Candidato
participará condicionalmente da fase seguinte;
4.6 – Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.
4.7 – Em caso de deferimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo Candidato e dos demais candidatos para outra superior ou inferior,
ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação dos Candidatos que não obtiverem a nota mínima exigida
para habilitação. Nestes casos serão publicadas novas listas;
4.8 – Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos,
independentemente de terem recorrido.
4.9 – O extrato do recurso interposto, até a homologação final, será objeto de divulgação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, e o inteiro teor será divulgado no site www.institutocidades.org.br;
4.10 – O formulário específico para recurso do exame médico pré-admissional será disponibilizado no endereço
eletrônico: www.institutocidades.org.br;
4.11 – Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de
Respostas.
4.12 – Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a
aplicação de qualquer fase do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica
e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.
4.13 – Os representantes do Instituto Cidades e a Comissão do Concurso Público do IPT constituem instâncias
soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
CAPÍTULO V – Habilitação
A 1ª e a 2ª Fase serão realizadas no mesma data e local, porém em horários diferentes, para todos os
cargos, exceto para o de Pesquisador II e de Pesquisador III, que não terão a 1ª Fase. Só serão corrigidas as
Provas da 2ª Fase daqueles habilitados na 1ª Fase, conforme abaixo:
5.1 – Para todos os cargos da Carreira Administrativa – Cargos de Nível Médio (Ensino Técnico e Médio) e
Carreira Administrativa – Cargos Nível Universitário, somente serão habilitados para a 2ª Fase os
primeiros 15 (quinze) Candidatos classificados, para cada vaga, ou seja, até o número de 15 (quinze)
vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo e que obtiverem pontuação igual ou superior a
50 (cinqüenta) pontos na 1ª Fase. Serão considerados para a próxima fase no mínimo 03 (três)
Candidatos por vaga.
5.2 – A Classificação Final para os cargos da Carreira Administrativa – Cargos de Nível Médio (Ensino
Técnico e Médio) e Carreira Administrativa – Cargos Nível Universitário observará os seguintes
critérios:
I – pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova da 2ª Fase e soma dos pontos obtidos na 1ª e 2ª
Fases, ponderados com os pesos indicados no Item V:
a. na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência, sucessivamente:
b. o Candidato que obtiver maior pontuação na 2ª Fase – Conhecimentos Específicos – Prova Objetiva;
www.institutocidades.org.br
Página8
c. o Candidato que obtiver maior pontuação na 1ª Fase – Conhecimentos Gerais – Prova Objetiva;
d. o Candidato com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03;
e. persistindo o empate entre os Candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de
sorteio. A realização do sorteio será em data, horário e local a serem divulgados. A ausência do Candidato na data, horário e
local determinados, implicará na sua desclassificação.
f. os Candidatos aprovados nas 02 (duas) fases comporão o cadastro reserva até o período de validade do concurso público.
II – para os cargos das Carreiras de Pesquisa Tecnológica - Cargos Nível Médio (Ensino Técnico); Carreira
Administrativa – Cargos Nível Universitário – Unidade Técnica; Carreira Pesquisa Tecnológica – Cargos
Nível Universitário, exceto os cargos de Pesquisador II e Pesquisador III, serão habilitados para a 2ª Fase os
primeiros 15 (quinze) Candidatos classificados, por vaga, ou seja, até o número de 15 (quinze) vezes a
quantidade de vagas ofertadas para cada cargo e que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos na 1ª Fase. Serão habilitados para a 3ª Fase os primeiros 05 (cinco) Candidatos classificados, por vaga,
ou seja, até o número de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo, observados os
seguintes critérios:
III – pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova da 2ª Fase e soma dos pontos obtidos na 1ª e 2ª
Fases, ponderados com os pesos indicados na Tabela de Pesos e Pontuação para cada Fase;
IV – para os cargos de Pesquisador II e Pesquisador III a classificação se dará mediante a utilização somente da
nota da 2ª Fase;
V – todos os Candidatos classificados até 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo serão habilitados
para a 3ª Fase.
Tabela de Pesos e Pontuação para cada Fase
5.3 – A Classificação Final dos Candidatos, para cada vaga, será baseada no total de pontos obtidos nas
Provas das 1ª e 2ª Fases. Para os cargos os quais está definida a 3ª Fase, serão aplicados os
pesos que constam na Tabela de Pesos e Pontuação para cada Fase
5.4 – A Lista Final dos Candidatos aprovados em cada vaga será publicada no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br.
5.5 – A Convocação para a contratação obedecerá, em cada vaga, a ordem de classificação dos Candidatos, por
meio de Carta ou Edital de Convocação, conforme endereço fornecido pelo candidato que possui
obrigação de mantê-lo atualizado e poderão ser convocados conforme necessidade do IPT.
5.6 – A classificação será única para cada vaga, exceto para as vagas reservadas para portadores de
necessidades especiais. Nestas, a classificação em cada vaga será feita considerando-se duas listas: a
primeira com apenas os Candidatos portadores de necessidades especiais e a segunda com todos os
Candidatos inscritos na vaga. A ordem de Convocação para contratação é a que consta na Primeira
Lista, considerando-se as vagas previamente reservadas para este fim. No caso da inexistência de
Candidatos portadores de necessidades especiais ou da não comprovação de necessidades especiais ou
da impossibilidade do exercício do cargo, serão chamados, na ordem de classificação, os Candidatos
constantes da Segunda Lista.
5.7 – Os Candidatos aprovados nas 03 (três) fases comporão o cadastro reserva até o período de validade do
Concurso Público.
Fases
Pesos Pontuação
Carreira
Administrativa
Cargos Nível
Médio (Ensino
Técnico e Médio)
Carreira
Administrativa
Cargos Nível
Universitário
Carreira
Administrativa
Cargos Nível
Universitário Unidade
Técnica
Carreira Pesquisa
Tecnológica Cargos
de Nível Médio
(Ensino Técnico)
Carreira Pesquisa
Tecnológica Cargos
Nível Universitário
Máxima Mínima
1ª Fase
Conhecimentos
Gerais Prova
Objetiva
Peso 1 Peso 1 Peso 1 Peso 1 Peso 1 100 50
2ª Fase
Conhecimentos
Específicos
Questões
Dissertativas
-- -- Peso 2 Peso 2 Peso 2 100 50
2ª Fase
Conhecimentos
Específicos
Prova Objetiva
Peso 2 Peso 2 -- -- -- 100 50
3ª Fase
Banca
Examinadora
-- -- Peso 2 Peso 2 Peso 2 100 0
www.institutocidades.org.br
Página9
5.8 – Jornada e Local de Trabalho
I. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, exceto Médico do Trabalho, cuja jornada é de 20 horas semanais;
II. Horário de Trabalho: horário comercial;
III. Disponibilidade: para viagens nacionais e internacionais, a serviço do IPT;
IV. Local de Trabalho: sede do IPT, na Cidade Universitária, São Paulo – SP ou em suas filiais nas Cidades de
Franca e São José dos Campos, ou novas filiais que vierem a ser criadas.
5.9 – Da prestação da Prova de Conhecimentos Gerais – 1ª FASE
e da Prova de Conhecimentos Específicos – 2ª FASE
5.9.1 – Todas as Provas serão realizadas na Cidade de São Paulo e serão aplicadas simultaneamente para
todos os cargos, tanto na 1ª Fase como na 2ª Fase;
5.9.2 – A Prova objetiva de Conhecimentos Gerais – 1ª Fase será realizada em data, local e horário a ser
posteriormente divulgados; a Prova de Conhecimentos Específicos – 2ª Fase será realizada em data,
local e horário a ser posteriormente divulgados;
5.9.3 – O horário de início das Provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos
procedimentos e instruções, obedecendo tempo de 3 horas corridas conforme item 3.7.
a. não será permitida, em hipótese alguma, a realização de Provas em outra data, local e horário, que não
aqueles pré-estabelecidos;
b. não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova, em virtude de afastamento do Candidato
da sala ou local de realização da Prova, por qualquer motivo.
5.9.4 – O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação
constante na convocação, deverá fazê-lo em Formulário específico, no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br e destiná-lo à sede regional do IC no endereço citado no item 1.1
a. o Candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar,
exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão;
b. para qualquer reclamação, o Candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver
prestando as Provas.
5.9.5 – Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do Candidato com clareza;
5.9.6 – A identificação especial também será exigida do Candidato, cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;
5.9.7 – O Instituto Cidades e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A – IPT, não
se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos no local das Provas;
5.9.8 – Nenhum Candidato, seja civil ou militar, estando ou não em serviço, poderá entrar no recinto de Provas
portando qualquer tipo de arma;
5.9.9 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
Candidato;
5.9.10 – Na hipótese de o Candidato ainda não constar da listagem oficial de Candidatos relativa aos locais de
Prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido
Candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do
comprovante de inscrição;
a. a inclusão de que trata o item 5.9.10, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto
Cidades na fase de Julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;
b. constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.9.10, a mesma será automaticamente cancelada
sem direito a recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes;
5.9.11 – Para a realização das Provas da 1ª e da 2ª Fases, o Candidato lerá as questões no Caderno de
Questões e marcará suas respostas no Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. O Cartão Resposta é o único documento válido para correção. Não serão computadas as
questões:
a. não respondidas;
b. que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta);
c. que contenham emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
d. cuja resposta for preenchida fora das especificações do cartão de respostas, indicadas nas instruções constantes
no caderno de questões;
No caso das Provas Dissertativas não serão consideradas válidas as respostas ilegíveis.
5.9.12 – Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do Candidato;
www.institutocidades.org.br
Página10
5.9.13 – Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os Candidatos ou dos Candidatos com qualquer pessoa, internos ou externos à sala de Provas,
nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
5.9.14 – O cartão de respostas dos Candidatos será personalizado, impossibilitando a sua substituição.
5.9.15 – Será automaticamente excluído do Concurso Público o Candidato que:
a. não comparecer a qualquer uma das Provas e/ou fases do Concurso Público, conforme convocação oficial seja qual
for o motivo alegado;
b. apresentar-se em local, data ou horário diferentes do estabelecido;
c. portar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, ipod, walkman, calculadoras etc...) ou
semelhantes, bem como protetores auriculares e se recusar a desligá-los e a entregá-los à guarda do fiscal de sala;
d. portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de Prova, desrespeitando o item 3.4.5. deste Edital;
e. usar boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;
f. ausentar-se da sala de Provas, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou caderno de questões;
g. utilizar qualquer espécie de material que não o material fornecido para a realização das Provas, além da(s)
caneta(s), lápis e borracha(s);
h. for surpreendido em comunicação com outro Candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer
outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer
outro equipamento;
i. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do Concurso Público;
j. fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios estabelecidos nas instruções constantes do
caderno de questões;
k. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes ou outro Candidato;
l. não devolver ao fiscal o cartão de respostas ou qualquer outro material de aplicação das Provas
m. não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de Provas e no cartão de respostas;
5.9.16 – Constatado ter o Candidato utilizado processos ilícitos ou fraudulentos por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafotécnico ou por investigação policial, sua Prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do Concurso Público;
5.9.17 – Para garantir a lisura e a segurança durante o Concurso, poderão ser usados detectores de metal nos
portões, banheiros, corredores e/ou em salas de Prova e também proceder à autenticação digital do
cartão-resposta personalizado, inclusive quando do ato da admissão ao local das Provas;
5.9.18 – Os 03 (três) últimos Candidatos de cada sala de Prova somente poderão entregar as respectivas
Provas, cartões de respostas e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem a ata de
ocorrências, constantes no verso da lista de freqüência;
5.9.19 – O Candidato, ao encerrar a Prova, entregará ao fiscal de sua sala de Prova o cartão de respostas
devidamente assinado e o caderno de questões devidamente identificado;
5.9.20 – O Candidato não poderá sair da sala de Prova com qualquer material de Prova, exceto o quadro para
marcação de gabarito;
5.9.21 – A condição de saúde do Candidato no dia da aplicação da Prova será de sua exclusiva
responsabilidade;
5.9.22 – Ocorrendo alguma situação de emergência o Candidato será encaminhado para atendimento médico
local ou ao Pronto Socorro mais próximo do local de realização da Prova. A equipe de Coordenadores
responsáveis pela aplicação das Provas dará todo apoio que for necessário. (Telefone de contato
familiar na ficha de inscrição);
5.9.23 – Caso exista a necessidade do Candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo
não poderá retornar ao local de sua Prova, sendo eliminado do Concurso Público;
CAPÍTULO VI – Da Contratação dos Candidatos Habilitados
6.1 – A contratação será condicionada a entrega de toda a documentação especificada a seguir, que deverá
ser apresentada em documentos originais legíveis e respectivas cópias autenticadas, sendo que as
cópias não serão devolvidas em hipótese alguma:
a. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições
prevista no Decreto 70.436, de 18.04.1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e
demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
www.institutocidades.org.br
Página11
b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser
contratados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado ainda à existência da vaga
no cargo para a qual tenha sido aprovado e dentro do prazo de vigência do concurso a que se submeteu;
c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os
Candidatos;
d. ter escolaridade e experiência exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;
e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de
Nascimento e Casamento, 2 Fotos ¾ colorida e recente;
f. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g. não ter sido demitido por justa causa se for ex-empregado do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São
Paulo – IPT;
h. comprovante de quitação da última anuidade perante o respectivo Conselho Profissional;
i. comprovante de nível de escolaridade e experiência exigido nos termos do Edital;
j. comprovante de recolhimento de Contribuição Sindical, se for o caso;
k. comprovante de residência: água, luz ou telefone;
l. Curriculum Vitae;
m. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do
Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá
parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
n. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada cargo;
o. o Candidato que possuir aposentadoria especial não poderá se candidatar ao cargo que exerça a mesma atividade
na qual se aposentou, conforme estabelecido em legislação específica;
p. declaração da inexistência de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação aparada pela
Constituição Federal: modelo fornecido pela Coordenadoria de Recursos Humanos do IPT;
q. não serão aceitos documentos via postal, fax, ou correio eletrônico;
r. atenção – o Candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 6.1
do Capítulo VII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo
Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
6.2 – Os Candidatos aprovados de acordo com este Edital, obedecendo à estrita ordem de classificação, serão
convocados para a entrega dos documentos pessoais e de comprovação de atendimento aos pré-
requisitos estabelecidos neste Edital, por meio do endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br,
obrigando-se a declarar, por escrito, se aceitam ou não o cargo/área e as condições de trabalho para a
qual está sendo convocado;
6.3 – Em se tratando de Candidato Portador de Necessidades Especiais – PNE aprovado e classificado
deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais pertinentes aos critérios da contratação,
conforme legislação específica;
6.4 – Verificados os documentos e pré-requisitos o Candidato será considerado apto ou inapto para contratação,
e, em se tratando de aptidão, o Candidato será encaminhado para os procedimentos de contratação.
6.5 – A admissão em decorrência da aprovação neste Concurso Público se dará, inicialmente, em período de
experiência, nos termos da CLT, e ocorrerá mediante apresentação dos documentos exigidos para este
fim e declaração de que não detém vínculo empregatício com outro órgão da administração pública ou da
iniciativa privada, e em atendimento do disposto nos artigos 37 e 38 da Constituição Federal e Decreto
99.210, de 16/04/90;
CAPÍTULO VII – Do Provimento e Lotação
7.1 – A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será
convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa
de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao IPT, com prazo a ser divulgado posteriormente pelo
mesmo, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:
a. apresentar-se ao IPT munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um
dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.
b. poderá o IPT discricionariamente deslocar os candidatos contratados que participaram do presente Concurso
Público, de uma unidade para outra, como também de localidade, dependendo de necessidade específica..
7.2 – A admissão em decorrência da aprovação neste Concurso Público se dará inicialmente, em período de
experiência nos termos da CLT.
www.institutocidades.org.br
Página12
7.3 – O período de experiência compreenderá a avaliação do perfil do funcionário contratado através do
acompanhamento e análise do desempenho e de Provas situacionais, no período de 90 dias.
Durante este período o contratado será avaliado para efetivação ou desligamento. No caso de
desligamento o IPT convocará o próximo Candidato Aprovado no Concurso Público, observada a
ordem de classificação, para processo de admissão em sua substituição
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais
8.1 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a
ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, através de extrato, e no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br
8.2 – A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações posteriores não
serão objeto de avaliação das Provas deste Concurso Público;
8.3– O Candidato aprovado que for chamado para provimento do cargo e não comparecer munido dos
documentos necessários, perderá a vaga em favor do Candidato classificado imediatamente após;
8.4 – Se o Candidato aprovado neste Concurso Público for empregado do IPT e perceber salário superior ao da
vaga para a qual foi aprovado, o mesmo deverá solicitar desligamento do IPT para ser contratado no
novo cargo. Caso não o faça, implicará na desistência do cargo/vaga ao qual se candidatou neste
Concurso Público.
8.5 – Todas as informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da Classificação Final, serão
prestadas pelo Instituto Cidades, por meio da Central de Atendimentos, pelo Telefone (011) 3661-35.86,
nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h30min às 17 horas, e pela internet, no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br, sendo que após a homologação da classificação final, as informações
serão de responsabilidade do IPT no endereço eletrônico www.ipt.br;
8.6 – Em caso de alteração de algum dado cadastral do candidato, até a publicação da Classificação Final, o
candidato deverá requerer pessoalmente a atualização ao Instituto Cidades, após o que, e durante o
prazo de validade deste Concurso Público, o requerimento deverá ser feito à Coordenadoria de Recursos
Humanos do IPT, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 16:00 horas;
8.7 – O Instituto Cidades e o IPT se eximem de quaisquer despesas dos Candidatos para comparecimento a
qualquer fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos
eventualmente esquecidos, extraviados, perdidos, subtraídos ou danificados nos locais das provas;
8.8 – Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial
de Brasília;
8.9 – Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o IPT, poderá anular a inscrição, prova ou
contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no
Concurso Público;
8.10 – Se constatada, a qualquer tempo, irregularidade substancial insanável, o IPT poderá anular, no todo ou
em parte, o Concurso Público.
8.11 – O Instituto Cidadese e o IPT não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso Público.
8.12 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer impedimento,
será providenciado o encaminhamento para reciclagem dos materiais referentes às Provas e demais
registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
8.13 – Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, nos termos da Lei, se aprovados e
classificados, terão seus nomes publicados em separado.
www.institutocidades.org.br
Página13
8.14 – Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local
de aplicação das Provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
8.15 – O Concurso terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado
por igual período.
8.16 – Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos habilitados nos termos do Capítulo 5 deste Edital
que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos demais Candidatos serão
publicados, de forma individual, no site www.institutocidades.org.br.
8.17 – Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo
para esse fim, a homologação publicada em Edital.
8.18 – Será excluído do Concurso, o Candidato que:
a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b. não mantiver atualizado seu endereço.
8.19 – A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e de suas instruções específicas, dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
8.20 – Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, ao estabelecimento onde se realiza o
concurso, após o fechamento dos portões.
8.21 – O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de
duração estabelecido no sub-item 3.7.
8.22 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação
do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão
expedidor.
8.23 – Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão julgados
pela Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Diretor-Presidente do IPT, em conjunto com o
Instituto Cidades, que responderá formalmente ao Candidato;
8.24 – O Instituto Cidades não se responsabiliza por atos de terceiros que vierem a causar danos, morais ou
materiais aos candidatos, nas dependências dos locais de aplicação das provas, antes, durante e
depois da concretização do certame e, em havendo comprometimento da lisura do concurso, terá plena
liberdade para fazer cessar a aplicação de provas no local prejudicado, dando pleno conhecimento aos
órgãos competentes.
8.25 – Em havendo cessação de realização de provas, nos termos da cláusula 8.24, o Instituto Cidades terá
liberdade para definir, juntamente com a Comissão do Concurso Público, novas datas e locais para
realização de provas para os cargos prejudicados;
8.26 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas;
8.27 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Habilitados, e, ocorrendo ainda disponibilidade de
novas vagas, serão convocados os Candidatos considerados aptos à época da Contratação.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – IPT, Estado de São Paulo, aos 26 de
julho de 2008.
Diretor do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo – IPT
www.institutocidades.org.br
Página14
O seguintes Anexos estão disponíveis no site:
www.institutocidades.org.br
ANEXO I
Nomenclatura dos Cargos, Carga Horária, Vagas, Vagas para PNE, Salários e Taxa de Inscrição
ANEXO II
Pré-requisitos
ANEXO III
Atribuições dos Cargos
ANEXO IV
Dos Conteúdos Programáticos
ANEXO V
Fases do Concurso
ANEXO VI
Benefícios
www.institutocidades.org.br
Página1
CONCURSO PÚBLICO
Edital Nº 001/2008, aos 26 de julho de 2008.
Da abertura das Inscrições
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1 – O presente Concurso Público se dará na Cidade de São Paulo, de conformidade com processo aprovado
pelos órgãos competentes do Governo do Estado, em locais, datas e horários a serem oportunamente
divulgados, para provimento de cargos, em regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e
Legislação Trabalhista Federal Complementar, e será regido por este Edital e sua organização e controle
ficará sob a responsabilidade do INSTITUTO CIDADES – Centro Integrado de Desenvolvimento,
Administrativo, Estatístico e Social, com escritório regional na Avenida Angélica, 1.814 – Conjunto 802
– Bairro Higienópolis, CEP 01228-200, Cidade de São Paulo.
1.2 – O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de 278 (duzentos e setenta e
oito) vagas para cargos do Quadro Permanente de Pessoal do IPT, na forma como se encontra
estabelecido nos anexos constantes neste Edital.
CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1 – A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e
normas estabelecidas neste Edital.
2.2 – Período de inscrição:
Inscrições: 04 a 24 de agosto de 2008.
2.3 – O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, a remuneração e carga horária são os estabelecidos
no Anexo I deste Edital.
2.4 – O número de vagas para cada cargo e os pré-requisitos são os estabelecidos no Anexo II deste Edital.
2.5 – As inscrições dos Candidatos dar-se-ão da seguinte forma:
a. Somente será admitida inscrição via internet, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br;
b. Preenchimento do formulário de inscrição e identificação com termo que detém os requisitos exigidos;
c. Quitação da inscrição em qualquer agência bancária, no valor referente ao cargo que pretende concorrer conforme
Tabela I;
d. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de
escolaridade;
e. Não será permitido pagamento em “caixa rápido” e não serão permitidos depósitos e transferências
bancárias;
f. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-
requisitos para inscrição;
g. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese;
h. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde se encontre o
candidato, o boleto deverá ser pago no próximo dia útil;
i. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/posto de trabalho sob hipótese alguma;
j. Caso o Candidato efetue inscrição para mais de um cargo e/ou vaga, será considerada como válida somente aquela
para cujo cargo o mesmo comparecer em todas as fases previstas, não sendo devolvidos os valores das demais
inscrições;
k. A taxa de inscrição para estudantes será praticada conforme Lei 12.782, de 20.12.2007 e especificações contidas
no item 2.5.1;
l. O Instituto Cidades e o IPT, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não-recebidas por
questões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e que não
possam ser imputados ao Instituto Cidades e ao IPT;
www.institutocidades.org.br
Página2
m. Fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da
convocação para checagem de pré-requisitos, serão exigidos dos Candidatos convocados os documentos que
confirmam as declarações previstas neste Edital.
2.5.1 - Da Redução Do Valor Da Taxa De Inscrição:
2.5.1.1 O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação
de redução do valor da taxa de inscrição.
2.5.1.2 Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
2.5.1.3 O percentual de redução será de 50% do valor da taxa de inscrição.
2.5.1.4 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 2.5.1.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
2.5.1.5 No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deve preencher
e imprimir o formulário correspondente para proceder a sua inscrição nos dias 04 e 05 de agosto de 2008.
2.5.1.6 A apresentação dos documentos previstos no item 2.5.1.4 e do formulário previsto no item 2.5.1.5 acima, se
fará nos dias 06,07 e 08 de agosto de 2008, na sede do escritório regional do Instituto Cidades, localizada na Av.
Angélica, 1.814 – Conjunto 802 – Bairro Higienópolis, CEP 01228-200, Cidade de São Paulo, no horário das 9h às 12h
e das 13h30min às 17h.
2.5.1.7 O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser entregue, pessoalmente, ou por procurador com procuração
pública.
2.5.1.8 A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada
pelo Instituto Cidades.
2.5.1.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será no dia 18 de
agosto de 2008.
2.5.1.10 O candidato, cuja documentação de redução do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá realizar sua
inscrição até o dia do término das inscrições, mediante o pagamento do valor de inscrição, conforme estipulado no item
2.5.
2.5.1.11 Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá acessar novamente
a Internet e solicitar impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O novo boleto bancário, para
pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até o dia 24 de agosto de 2008 e sua quitação no
primeiro dia útil posterior.
2.6 – Inscrições dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:
a. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas nos limites estabelecidos
nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Municipal 13.398/2002 e Decreto Federal 3.298/1999;
b. O Candidato participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo,
avaliação e critérios de aprovação das Provas, data, horário e local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos
termos do Art. 5º da Lei Municipal e do Art. 41 do Decreto acima citado;
c. Para o Candidato concorrer, como Portador de Necessidades Especiais, a deficiência deverá estar enquadrada nos
parâmetros definidos no Art. 2º da Lei Municipal 13.398/2002, transcrito abaixo:
I. deficiência física: alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, apresentando-se sob a forma de
ausência total ou parcial de membros, congênitos ou adquirida, ou manifestando-se pela perda ou redução de função física,
excluídas as deformidades estéticas e as que não acarretem limitação da função do segmento corporal envolvido;
II. deficiência auditiva: Surdez - ausência total de audição ou perda auditiva média igual ou superior a 80 (oitenta) decibéis,
nas freqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil) e 4000 (quatro mil) hertz. Baixa acuidade auditiva -
perda auditiva média entre 30 (trinta) e 80 (oitenta) decibéis, nas freqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois
mil), 3000 (três mil) e 4000 (quatro mil) hertz ou em outras, conforme as atribuições e tarefas do cargo ou emprego público
as quais alude o artigo 5º desta lei, má discriminação vocálica, qual seja, igual ou inferior a 30% (trinta por cento), e
conseqüente inadaptação ao uso de prótese auditiva, tomando-se como referência o melhor ouvido;
III. deficiência visual: Cegueira - a ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a 1/10 (um décimo) pelos
optótipos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica, ou campo visual menor ou igual a 20% (vinte por cento), no
melhor olho, desde que sem auxílio de aparelhos que o aumentem. Ambliopia - a insuficiência de acuidade visual, de forma
irreversível, considerando-se ocorrente.
IV. incapacitação quando a visão se situe na faixa de 1/10 (um décimo) a 3/10 (três décimos) pelos optótipos de Snellen, após
correção ótica;
V. deficiência mental: o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos de idade e
prejuízo da capacidade adaptativa, desde que constatadas, simultaneamente, as seguintes condições: funcionamento
intelectual geral situado na faixa de Q.I. (quociente de inteligência) entre 60 e 75, obtido por meio de testes psicométricos
padronizados para a população brasileira; revelação de capacidade de independência social e econômica, refletindo
comportamento adaptativo suficiente, próprio do deficiente
VI. mental leve, em avaliação por meio de entrevistas e testes projetivos;
VII. deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
d. Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de necessidades
especiais deverá indicar, na ficha de inscrição on-line, o tipo de sua deficiência, se necessita de condição especial
www.institutocidades.org.br
Página3
para realizar a Prova e sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja
concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;
e. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
(1) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especial;
(2) encaminhar laudo médico original, até o final das inscrições, das 9h às 12h e das 13h30min às 17h (exceto
sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro com o nome, carimbo, assinatura e telefone do médico,
emitido nos últimos doze meses, atestando a deficiência, conforme a Classificação Internacional de Doenças
(CID), na sede regional do Instituto Cidade no endereço já citado.
f. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do Candidato. O Instituto Cidades
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
g. Será eliminado da lista de Candidatos com necessidades especiais aquele cuja deficiência não se fizer constatada na
forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer
apenas na lista de classificação geral;
h. O Candidato portador de necessidade especial poderá requerer, na forma do subitem 2.5 alínea “d” deste edital,
atendimento especial, para o dia de realização das Provas, indicando as condições de que necessita para a
realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1 º e 2 º, do Decreto 3.298/99 e suas alterações;
i. O Atestado Médico de Saúde Ocupacional terá validade somente para este Concurso Público e será emitido em 02
(duas) vias, conforme a norma regulamentadora Nº 7;
j. A relação dos Candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de necessidade
especial será divulgada na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, por
ocasião da publicação do Edital de locais, data e horário de realização das Provas;
k. O Candidato disporá de 72 horas a partir da divulgação da relação para contestar o indeferimento, pessoalmente, na
sede regional do Instituto Cidades citado no item 1.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;
l. Quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do Candidato como portador de necessidades especiais ou não, e o grau de
deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;
m. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do Candidato
portador de necessidades especiais à avaliação;
n. Os Candidatos deverão comparecer à perícia médica na qual será verificada a compatibilidade entre o laudo médico
que atestou a espécie e o grau ou nível de necessidade especial e as condições atuais do Candidato, conforme
especificado no Decreto 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência;
o. Consideram-se necessidades especiais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para
integração social;
p. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;
q. Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
r. As vagas reservadas aos Candidatos com necessidades especiais que não forem providas por falta de Candidatos,
por reprovação ou eliminação no Concurso, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem de
classificação;
s. O IPT formará uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação em vigor, Art. 43, do Decreto 3.298 de
1999, que emitirá parecer observando:
I. as informações prestadas pelo Candidato no ato da inscrição;
II. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV. a possibilidade de uso, pelo Candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
V. a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
2.7 – Da Confirmação da Inscrição
2.7.1 – O Candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br), para imprimir a
Confirmação de sua inscrição, no 10° dia útil após o encerramento das inscrições, na qual estará
especificado data, horário, local e sala de realização da Prova escrita.
2.7.2 – Para a confirmação da inscrição o Candidato deverá ao acessar o site da organizadora,
www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, e digitar dados referentes à
sua inscrição.
2.7.3 – Após o período de inscrição, o Candidato deverá conferir no endereço eletrônico
www.institutocidades.org.br se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos; em
caso negativo, o Candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC do Instituto Cidades, extraído do endereço acima especificado;
www.institutocidades.org.br
Página4
2.7.4 – O Candidato disporá de 72 horas a partir da divulgação da relação para contestar o indeferimento,
pessoalmente, na sede regional do Instituto Cidades citado no item 1.1. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão;
2.7.5 – O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá
ser mantido em poder do Candidato e apresentado nos locais de realização das Provas, juntamente
com documento original de identidade.
2.8 – Da Divulgação
A divulgação oficial do teor deste Edital e os demais Aditivos se houverem relativo às informações
referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através do site www.institutocidades.org.br, e os seus
Extratos serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo
CAPÍTULO III – Das Provas
3.1 – As Provas serão objetivas e dissertativas, todas eliminatórias e classificatórias. Os candidatos que
participarem das Provas Dissertativas, passarão por análise por meio de Banca Examinadora
(caráter classificatório). A verificação de pré-requisitos (caráter eliminatório) será em
conformidade com o estabelecido no Anexo II, descrito neste Edital.
3.2 – Todas as Provas serão realizadas na Cidade de São Paulo/SP, sendo as datas, locais e horários da
realização das Provas divulgados através do site www.institutocidades.org.br.
3.3 - Fica sendo de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e
endereço, o qual será divulgado pelo Instituto Cidades, bem como o comparecimento no horário
determinado.
3.4 – Os candidatos deverão comparecer nos locais de provas com antecedência mínima de 1 (um) hora do
fechamento dos portões, devendo este ocorrer 30min antes do horário da realização das Provas,
munidos de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), lápis, borracha, comprovante de inscrição e de
documento de identidade, sem os quais não poderá prestar o Certame;
3.4.1 – Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e
Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras
Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de
Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
3.4.2 – Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento
de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste
o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro
documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.
3.4.3 – Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados,
cópias e protocolos.
3.4.4 – O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no
subitem 3.4.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
3.4.5 – Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a
utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone
Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop,
Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.
3.4.6 – O descumprimento da instrução 3.4.5 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se
tentativa de fraude.
www.institutocidades.org.br
Página5
3.4.7 – O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
3.5 – Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das
Provas deverão solicitá-lo por escrito pessoalmente ou via SEDEX no endereço regional do IC
mencionado no item 1.1 deste Edital, no prazo de 72 horas após o fim das inscrições.
3.5.1 – O atendimento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade;
3.6 – A não solicitação, ou a solicitação extemporânea de tratamento diferenciado, implicará no indeferimento
automático da concessão no dia de realização das Provas.
3.7 – As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas, sendo o início das provas determinado
pelo Fiscal de sala, após a exposição das instruções, não havendo obrigatoriedade de início e término
das Provas em momentos idênticos entre as salas.
3.8 – As Atribuições dos Cargos e os Conteúdos Programáticos estão descritos nos Anexos III e IV, parte
integrante deste Edital.
3.9 – Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):
a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);
b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;
c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo – sob pena de nulidade da questão;
d. cada questão possui apenas uma opção correta;
e. não será disponibilizada outra Folha Resposta por falha do Candidato.
f. Será atribuída “nota zero” a questão que: for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for
detectada rasura na folha de resposta.
g. O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.
3.10 – Fases do Concurso: as etapas de seleção para cada vaga serão realizadas, conforme indicado abaixo:
3.10.1 – Primeira Fase – Conhecimentos Gerais
A Prova de Conhecimentos Gerais – Prova Objetiva será constituída de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha para os
cargos descritos no Anexo V – Fases do Concurso, exceto para os cargos de Pesquisador II e Pesquisador III, sendo:
• 20 (vinte) questões de Português (Interpretação de texto);
• 05 (cinco) questões de Inglês (Interpretação de texto);
• 15 (quinze) questões de Raciocínio Lógico (Solução de problemas);
• 10 (dez) questões de Atualidades (Interpretação de texto).
A Prova de Conhecimentos Gerais contemplará:
• capacidade de análise e síntese;
• capacidade de formulação; raciocínio conceitual;
• raciocínio lógico-numérico; solução de problemas;
• capacidade de elaboração de inferências.
As questões da Prova de Conhecimentos Gerais valerão 02 (dois) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos, e terá
caráter eliminatório e classificatório.
Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada disciplina.
O candidato poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das mesmas,
contudo, EM HIPÓTESE ALGUMA, poderá levar consigo o caderno de questões e nem o cartão-resposta; poderá, por outro
lado, fazer anotação das opções escolhidas no canhoto respectivo, que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.
3.10.2 – Segunda Fase – Conhecimentos Específicos
Só serão corigidas as provas da Segunda Fase, dos candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 50% por
cada disciplina, na Primeira Fase.
Para os cargos de Nível Médio (Ensino Técnico e Médio) e de Nível Universitário das Áreas Administrativas, a Prova de
Conhecimentos Específicos – Prova Objetiva será de múltipla escolha, conterá 25 (vinte e cinco) questões, que valerão 04
(quatro) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos.
Para os cargos de Nível Médio (Ensino Técnico) e de Nível Universitário da Carreira de Pesquisa Tecnológica e cargos
Nível Universitário – Carreira Administrativa da Unidade Técnica, a Prova de Conhecimentos Específicos, será
composta por questões dissertativas.
www.institutocidades.org.br
Página6
Esta Prova será elaborada e corrigida por Bancas Examinadoras – compostas por 03 (três) profissionais renomados da área,
sendo pelo menos 01 (um) externo e 01 (um) do IPT, além de 01 (um) suplente externo. A Prova Dissertativa conterá 05
(cinco) questões que valerão 20 (vinte) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e
classificatório.
3.10.3 – Terceira Fase – Banca Examinadora de Pesquisa Tecnológica
A avaliação dos Candidatos, de caráter classificatório, para os Cargos de Nível Técnico e Universitário da Carreira de
Pesquisa Tecnológica e Cargos Nível Universitário – Carreira Administrativa da Unidade Técnica será feita pelas
Bancas Examinadoras, por meio de entrevistas, conforme perfil da vaga, Conteúdo Programático, e com base no Currículum
Vitae do Candidato.
Os Candidatos convocados para a 3ª fase do Concurso público deverão encaminhar Curriculum Vitae em português, para o e-
mail concursoipt@institutocidades.com.br, em forma de anexo em PDF, com tamanho máximo de até 10 (dez) páginas, em
até 03 (três) dias úteis após a publicação da lista de classificados para esta fase. O recebimento do Curriculum Vitae poderá
ser confirmado no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.
O curriculum vitae deverá conter dados pessoais, experiência profissional, formação escolar / acadêmica, atividades científicas,
tecnológicas, administrativas e docentes, publicações científicas, participação em eventos e trabalhos voluntários relacionados
à carreira exercida.
Os Candidatos que não enviarem curriculum vitae no prazo acima estabelecido e / ou não comparecerem no local, dia e hora
marcados para esta 3ª Fase, estarão automaticamente desclassificados.
3.10.4 – Quarta Fase – Exame Médico
O exame médico pré-admissional será eliminatório, e deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos
de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. A avaliação médica pré-admissional será realizada
de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do IPT, conforme NR-7.
Os Candidatos convocados para a 4ª fase do Concurso Público deverão acessar o endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br, com a finalidade de verificar local, data e horário previstos para a realização do exame
médico pré-admissional.
O não comparecimento do Candidato no local, data e horário informados para a realização do exame médico pré-admissional,
acarretará na sua desclassificação.
Os Candidatos convocados, considerados aptos pela avaliação médica para o exercício das atividades descritas nos perfis das
vagas, estarão habilitados para o processo de contratação, desde que apresentada a documentação comprobatória de
atendimento aos requisitos da vaga.
3.10.5 – Quinta Fase – Verificação de Pré-Requisitos
A fase de verificação da documentação exigida por legislação e dos pré-requisitos exigidos para a contratação tem caráter
eliminatório e somente serão admitidos os Candidatos cuja documentação tenha sido entregue no prazo e no local estipulados
no edital de convocação.
Os Candidatos convocados para a 5ª fase do Concurso Público deverão acessar o endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br para verificar local, data e horários previstos para a entrega dos documentos legais e dos
comprobatórios do atendimento dos pré-requisitos estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO IV – Dos Recursos
4.1 – O direito de recorrer quanto ao Gabarito, conteúdo das questões ou Resultados de todas as fases, exercer-
se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial e dos
Resultados, assim todas as fases terão o direito de recorrer pessoalmente ou por Procurador e
exclusivamente para tal fim junto ao Departamento de Concurso do Instituto Cidades, no endereço citado
no item 1.1, desde que devidamente fundamentado, inclusive com referências bibliográficas.
4.1.1 – Para tanto, o Candidato poderá retirar o Formulário específico, no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br, na página do respectivo Concurso Público;
4.1.2 – Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão
ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do
Candidato.
www.institutocidades.org.br
Página7
4.2 – Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital, devendo ser feito diretamente, pessoalmente ou por
procurador no endereço do item 1.1.
4.3 – Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a. folhas separadas para questões diferentes, numeradas e vistadas no alto da página;
b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta
divulgada pelo Instituto Cidades;
c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;
4.4 – A interposição dos recursos não impede o regular andamento da realização de cada fase do Concurso
Público;
4.5 – No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova/avaliação/exame, o Candidato
participará condicionalmente da fase seguinte;
4.6 – Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.
4.7 – Em caso de deferimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo Candidato e dos demais candidatos para outra superior ou inferior,
ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação dos Candidatos que não obtiverem a nota mínima exigida
para habilitação. Nestes casos serão publicadas novas listas;
4.8 – Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos,
independentemente de terem recorrido.
4.9 – O extrato do recurso interposto, até a homologação final, será objeto de divulgação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, e o inteiro teor será divulgado no site www.institutocidades.org.br;
4.10 – O formulário específico para recurso do exame médico pré-admissional será disponibilizado no endereço
eletrônico: www.institutocidades.org.br;
4.11 – Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de
Respostas.
4.12 – Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a
aplicação de qualquer fase do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica
e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.
4.13 – Os representantes do Instituto Cidades e a Comissão do Concurso Público do IPT constituem instâncias
soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
CAPÍTULO V – Habilitação
A 1ª e a 2ª Fase serão realizadas no mesma data e local, porém em horários diferentes, para todos os
cargos, exceto para o de Pesquisador II e de Pesquisador III, que não terão a 1ª Fase. Só serão corrigidas as
Provas da 2ª Fase daqueles habilitados na 1ª Fase, conforme abaixo:
5.1 – Para todos os cargos da Carreira Administrativa – Cargos de Nível Médio (Ensino Técnico e Médio) e
Carreira Administrativa – Cargos Nível Universitário, somente serão habilitados para a 2ª Fase os
primeiros 15 (quinze) Candidatos classificados, para cada vaga, ou seja, até o número de 15 (quinze)
vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo e que obtiverem pontuação igual ou superior a
50 (cinqüenta) pontos na 1ª Fase. Serão considerados para a próxima fase no mínimo 03 (três)
Candidatos por vaga.
5.2 – A Classificação Final para os cargos da Carreira Administrativa – Cargos de Nível Médio (Ensino
Técnico e Médio) e Carreira Administrativa – Cargos Nível Universitário observará os seguintes
critérios:
I – pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova da 2ª Fase e soma dos pontos obtidos na 1ª e 2ª
Fases, ponderados com os pesos indicados no Item V:
a. na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência, sucessivamente:
b. o Candidato que obtiver maior pontuação na 2ª Fase – Conhecimentos Específicos – Prova Objetiva;
www.institutocidades.org.br
Página8
c. o Candidato que obtiver maior pontuação na 1ª Fase – Conhecimentos Gerais – Prova Objetiva;
d. o Candidato com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03;
e. persistindo o empate entre os Candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de
sorteio. A realização do sorteio será em data, horário e local a serem divulgados. A ausência do Candidato na data, horário e
local determinados, implicará na sua desclassificação.
f. os Candidatos aprovados nas 02 (duas) fases comporão o cadastro reserva até o período de validade do concurso público.
II – para os cargos das Carreiras de Pesquisa Tecnológica - Cargos Nível Médio (Ensino Técnico); Carreira
Administrativa – Cargos Nível Universitário – Unidade Técnica; Carreira Pesquisa Tecnológica – Cargos
Nível Universitário, exceto os cargos de Pesquisador II e Pesquisador III, serão habilitados para a 2ª Fase os
primeiros 15 (quinze) Candidatos classificados, por vaga, ou seja, até o número de 15 (quinze) vezes a
quantidade de vagas ofertadas para cada cargo e que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos na 1ª Fase. Serão habilitados para a 3ª Fase os primeiros 05 (cinco) Candidatos classificados, por vaga,
ou seja, até o número de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo, observados os
seguintes critérios:
III – pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova da 2ª Fase e soma dos pontos obtidos na 1ª e 2ª
Fases, ponderados com os pesos indicados na Tabela de Pesos e Pontuação para cada Fase;
IV – para os cargos de Pesquisador II e Pesquisador III a classificação se dará mediante a utilização somente da
nota da 2ª Fase;
V – todos os Candidatos classificados até 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo serão habilitados
para a 3ª Fase.
Tabela de Pesos e Pontuação para cada Fase
5.3 – A Classificação Final dos Candidatos, para cada vaga, será baseada no total de pontos obtidos nas
Provas das 1ª e 2ª Fases. Para os cargos os quais está definida a 3ª Fase, serão aplicados os
pesos que constam na Tabela de Pesos e Pontuação para cada Fase
5.4 – A Lista Final dos Candidatos aprovados em cada vaga será publicada no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br.
5.5 – A Convocação para a contratação obedecerá, em cada vaga, a ordem de classificação dos Candidatos, por
meio de Carta ou Edital de Convocação, conforme endereço fornecido pelo candidato que possui
obrigação de mantê-lo atualizado e poderão ser convocados conforme necessidade do IPT.
5.6 – A classificação será única para cada vaga, exceto para as vagas reservadas para portadores de
necessidades especiais. Nestas, a classificação em cada vaga será feita considerando-se duas listas: a
primeira com apenas os Candidatos portadores de necessidades especiais e a segunda com todos os
Candidatos inscritos na vaga. A ordem de Convocação para contratação é a que consta na Primeira
Lista, considerando-se as vagas previamente reservadas para este fim. No caso da inexistência de
Candidatos portadores de necessidades especiais ou da não comprovação de necessidades especiais ou
da impossibilidade do exercício do cargo, serão chamados, na ordem de classificação, os Candidatos
constantes da Segunda Lista.
5.7 – Os Candidatos aprovados nas 03 (três) fases comporão o cadastro reserva até o período de validade do
Concurso Público.
Fases
Pesos Pontuação
Carreira
Administrativa
Cargos Nível
Médio (Ensino
Técnico e Médio)
Carreira
Administrativa
Cargos Nível
Universitário
Carreira
Administrativa
Cargos Nível
Universitário Unidade
Técnica
Carreira Pesquisa
Tecnológica Cargos
de Nível Médio
(Ensino Técnico)
Carreira Pesquisa
Tecnológica Cargos
Nível Universitário
Máxima Mínima
1ª Fase
Conhecimentos
Gerais Prova
Objetiva
Peso 1 Peso 1 Peso 1 Peso 1 Peso 1 100 50
2ª Fase
Conhecimentos
Específicos
Questões
Dissertativas
-- -- Peso 2 Peso 2 Peso 2 100 50
2ª Fase
Conhecimentos
Específicos
Prova Objetiva
Peso 2 Peso 2 -- -- -- 100 50
3ª Fase
Banca
Examinadora
-- -- Peso 2 Peso 2 Peso 2 100 0
www.institutocidades.org.br
Página9
5.8 – Jornada e Local de Trabalho
I. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, exceto Médico do Trabalho, cuja jornada é de 20 horas semanais;
II. Horário de Trabalho: horário comercial;
III. Disponibilidade: para viagens nacionais e internacionais, a serviço do IPT;
IV. Local de Trabalho: sede do IPT, na Cidade Universitária, São Paulo – SP ou em suas filiais nas Cidades de
Franca e São José dos Campos, ou novas filiais que vierem a ser criadas.
5.9 – Da prestação da Prova de Conhecimentos Gerais – 1ª FASE
e da Prova de Conhecimentos Específicos – 2ª FASE
5.9.1 – Todas as Provas serão realizadas na Cidade de São Paulo e serão aplicadas simultaneamente para
todos os cargos, tanto na 1ª Fase como na 2ª Fase;
5.9.2 – A Prova objetiva de Conhecimentos Gerais – 1ª Fase será realizada em data, local e horário a ser
posteriormente divulgados; a Prova de Conhecimentos Específicos – 2ª Fase será realizada em data,
local e horário a ser posteriormente divulgados;
5.9.3 – O horário de início das Provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos
procedimentos e instruções, obedecendo tempo de 3 horas corridas conforme item 3.7.
a. não será permitida, em hipótese alguma, a realização de Provas em outra data, local e horário, que não
aqueles pré-estabelecidos;
b. não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova, em virtude de afastamento do Candidato
da sala ou local de realização da Prova, por qualquer motivo.
5.9.4 – O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação
constante na convocação, deverá fazê-lo em Formulário específico, no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br e destiná-lo à sede regional do IC no endereço citado no item 1.1
a. o Candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar,
exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão;
b. para qualquer reclamação, o Candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver
prestando as Provas.
5.9.5 – Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do Candidato com clareza;
5.9.6 – A identificação especial também será exigida do Candidato, cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;
5.9.7 – O Instituto Cidades e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A – IPT, não
se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos no local das Provas;
5.9.8 – Nenhum Candidato, seja civil ou militar, estando ou não em serviço, poderá entrar no recinto de Provas
portando qualquer tipo de arma;
5.9.9 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
Candidato;
5.9.10 – Na hipótese de o Candidato ainda não constar da listagem oficial de Candidatos relativa aos locais de
Prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido
Candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do
comprovante de inscrição;
a. a inclusão de que trata o item 5.9.10, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto
Cidades na fase de Julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;
b. constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.9.10, a mesma será automaticamente cancelada
sem direito a recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes;
5.9.11 – Para a realização das Provas da 1ª e da 2ª Fases, o Candidato lerá as questões no Caderno de
Questões e marcará suas respostas no Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. O Cartão Resposta é o único documento válido para correção. Não serão computadas as
questões:
a. não respondidas;
b. que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta);
c. que contenham emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
d. cuja resposta for preenchida fora das especificações do cartão de respostas, indicadas nas instruções constantes
no caderno de questões;
No caso das Provas Dissertativas não serão consideradas válidas as respostas ilegíveis.
5.9.12 – Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do Candidato;
www.institutocidades.org.br
Página10
5.9.13 – Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os Candidatos ou dos Candidatos com qualquer pessoa, internos ou externos à sala de Provas,
nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
5.9.14 – O cartão de respostas dos Candidatos será personalizado, impossibilitando a sua substituição.
5.9.15 – Será automaticamente excluído do Concurso Público o Candidato que:
a. não comparecer a qualquer uma das Provas e/ou fases do Concurso Público, conforme convocação oficial seja qual
for o motivo alegado;
b. apresentar-se em local, data ou horário diferentes do estabelecido;
c. portar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, ipod, walkman, calculadoras etc...) ou
semelhantes, bem como protetores auriculares e se recusar a desligá-los e a entregá-los à guarda do fiscal de sala;
d. portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de Prova, desrespeitando o item 3.4.5. deste Edital;
e. usar boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;
f. ausentar-se da sala de Provas, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou caderno de questões;
g. utilizar qualquer espécie de material que não o material fornecido para a realização das Provas, além da(s)
caneta(s), lápis e borracha(s);
h. for surpreendido em comunicação com outro Candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer
outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer
outro equipamento;
i. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do Concurso Público;
j. fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios estabelecidos nas instruções constantes do
caderno de questões;
k. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes ou outro Candidato;
l. não devolver ao fiscal o cartão de respostas ou qualquer outro material de aplicação das Provas
m. não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de Provas e no cartão de respostas;
5.9.16 – Constatado ter o Candidato utilizado processos ilícitos ou fraudulentos por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafotécnico ou por investigação policial, sua Prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do Concurso Público;
5.9.17 – Para garantir a lisura e a segurança durante o Concurso, poderão ser usados detectores de metal nos
portões, banheiros, corredores e/ou em salas de Prova e também proceder à autenticação digital do
cartão-resposta personalizado, inclusive quando do ato da admissão ao local das Provas;
5.9.18 – Os 03 (três) últimos Candidatos de cada sala de Prova somente poderão entregar as respectivas
Provas, cartões de respostas e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem a ata de
ocorrências, constantes no verso da lista de freqüência;
5.9.19 – O Candidato, ao encerrar a Prova, entregará ao fiscal de sua sala de Prova o cartão de respostas
devidamente assinado e o caderno de questões devidamente identificado;
5.9.20 – O Candidato não poderá sair da sala de Prova com qualquer material de Prova, exceto o quadro para
marcação de gabarito;
5.9.21 – A condição de saúde do Candidato no dia da aplicação da Prova será de sua exclusiva
responsabilidade;
5.9.22 – Ocorrendo alguma situação de emergência o Candidato será encaminhado para atendimento médico
local ou ao Pronto Socorro mais próximo do local de realização da Prova. A equipe de Coordenadores
responsáveis pela aplicação das Provas dará todo apoio que for necessário. (Telefone de contato
familiar na ficha de inscrição);
5.9.23 – Caso exista a necessidade do Candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo
não poderá retornar ao local de sua Prova, sendo eliminado do Concurso Público;
CAPÍTULO VI – Da Contratação dos Candidatos Habilitados
6.1 – A contratação será condicionada a entrega de toda a documentação especificada a seguir, que deverá
ser apresentada em documentos originais legíveis e respectivas cópias autenticadas, sendo que as
cópias não serão devolvidas em hipótese alguma:
a. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições
prevista no Decreto 70.436, de 18.04.1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e
demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
www.institutocidades.org.br
Página11
b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser
contratados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado ainda à existência da vaga
no cargo para a qual tenha sido aprovado e dentro do prazo de vigência do concurso a que se submeteu;
c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os
Candidatos;
d. ter escolaridade e experiência exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;
e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de
Nascimento e Casamento, 2 Fotos ¾ colorida e recente;
f. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g. não ter sido demitido por justa causa se for ex-empregado do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São
Paulo – IPT;
h. comprovante de quitação da última anuidade perante o respectivo Conselho Profissional;
i. comprovante de nível de escolaridade e experiência exigido nos termos do Edital;
j. comprovante de recolhimento de Contribuição Sindical, se for o caso;
k. comprovante de residência: água, luz ou telefone;
l. Curriculum Vitae;
m. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do
Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá
parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
n. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada cargo;
o. o Candidato que possuir aposentadoria especial não poderá se candidatar ao cargo que exerça a mesma atividade
na qual se aposentou, conforme estabelecido em legislação específica;
p. declaração da inexistência de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação aparada pela
Constituição Federal: modelo fornecido pela Coordenadoria de Recursos Humanos do IPT;
q. não serão aceitos documentos via postal, fax, ou correio eletrônico;
r. atenção – o Candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 6.1
do Capítulo VII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo
Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
6.2 – Os Candidatos aprovados de acordo com este Edital, obedecendo à estrita ordem de classificação, serão
convocados para a entrega dos documentos pessoais e de comprovação de atendimento aos pré-
requisitos estabelecidos neste Edital, por meio do endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br,
obrigando-se a declarar, por escrito, se aceitam ou não o cargo/área e as condições de trabalho para a
qual está sendo convocado;
6.3 – Em se tratando de Candidato Portador de Necessidades Especiais – PNE aprovado e classificado
deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais pertinentes aos critérios da contratação,
conforme legislação específica;
6.4 – Verificados os documentos e pré-requisitos o Candidato será considerado apto ou inapto para contratação,
e, em se tratando de aptidão, o Candidato será encaminhado para os procedimentos de contratação.
6.5 – A admissão em decorrência da aprovação neste Concurso Público se dará, inicialmente, em período de
experiência, nos termos da CLT, e ocorrerá mediante apresentação dos documentos exigidos para este
fim e declaração de que não detém vínculo empregatício com outro órgão da administração pública ou da
iniciativa privada, e em atendimento do disposto nos artigos 37 e 38 da Constituição Federal e Decreto
99.210, de 16/04/90;
CAPÍTULO VII – Do Provimento e Lotação
7.1 – A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será
convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa
de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao IPT, com prazo a ser divulgado posteriormente pelo
mesmo, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:
a. apresentar-se ao IPT munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um
dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.
b. poderá o IPT discricionariamente deslocar os candidatos contratados que participaram do presente Concurso
Público, de uma unidade para outra, como também de localidade, dependendo de necessidade específica..
7.2 – A admissão em decorrência da aprovação neste Concurso Público se dará inicialmente, em período de
experiência nos termos da CLT.
www.institutocidades.org.br
Página12
7.3 – O período de experiência compreenderá a avaliação do perfil do funcionário contratado através do
acompanhamento e análise do desempenho e de Provas situacionais, no período de 90 dias.
Durante este período o contratado será avaliado para efetivação ou desligamento. No caso de
desligamento o IPT convocará o próximo Candidato Aprovado no Concurso Público, observada a
ordem de classificação, para processo de admissão em sua substituição
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais
8.1 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a
ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, através de extrato, e no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br
8.2 – A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações posteriores não
serão objeto de avaliação das Provas deste Concurso Público;
8.3– O Candidato aprovado que for chamado para provimento do cargo e não comparecer munido dos
documentos necessários, perderá a vaga em favor do Candidato classificado imediatamente após;
8.4 – Se o Candidato aprovado neste Concurso Público for empregado do IPT e perceber salário superior ao da
vaga para a qual foi aprovado, o mesmo deverá solicitar desligamento do IPT para ser contratado no
novo cargo. Caso não o faça, implicará na desistência do cargo/vaga ao qual se candidatou neste
Concurso Público.
8.5 – Todas as informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da Classificação Final, serão
prestadas pelo Instituto Cidades, por meio da Central de Atendimentos, pelo Telefone (011) 3661-35.86,
nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h30min às 17 horas, e pela internet, no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br, sendo que após a homologação da classificação final, as informações
serão de responsabilidade do IPT no endereço eletrônico www.ipt.br;
8.6 – Em caso de alteração de algum dado cadastral do candidato, até a publicação da Classificação Final, o
candidato deverá requerer pessoalmente a atualização ao Instituto Cidades, após o que, e durante o
prazo de validade deste Concurso Público, o requerimento deverá ser feito à Coordenadoria de Recursos
Humanos do IPT, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 16:00 horas;
8.7 – O Instituto Cidades e o IPT se eximem de quaisquer despesas dos Candidatos para comparecimento a
qualquer fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos
eventualmente esquecidos, extraviados, perdidos, subtraídos ou danificados nos locais das provas;
8.8 – Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial
de Brasília;
8.9 – Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o IPT, poderá anular a inscrição, prova ou
contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no
Concurso Público;
8.10 – Se constatada, a qualquer tempo, irregularidade substancial insanável, o IPT poderá anular, no todo ou
em parte, o Concurso Público.
8.11 – O Instituto Cidadese e o IPT não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso Público.
8.12 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer impedimento,
será providenciado o encaminhamento para reciclagem dos materiais referentes às Provas e demais
registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
8.13 – Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, nos termos da Lei, se aprovados e
classificados, terão seus nomes publicados em separado.
www.institutocidades.org.br
Página13
8.14 – Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local
de aplicação das Provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
8.15 – O Concurso terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado
por igual período.
8.16 – Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos habilitados nos termos do Capítulo 5 deste Edital
que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos demais Candidatos serão
publicados, de forma individual, no site www.institutocidades.org.br.
8.17 – Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo
para esse fim, a homologação publicada em Edital.
8.18 – Será excluído do Concurso, o Candidato que:
a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b. não mantiver atualizado seu endereço.
8.19 – A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e de suas instruções específicas, dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
8.20 – Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, ao estabelecimento onde se realiza o
concurso, após o fechamento dos portões.
8.21 – O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de
duração estabelecido no sub-item 3.7.
8.22 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação
do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão
expedidor.
8.23 – Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão julgados
pela Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Diretor-Presidente do IPT, em conjunto com o
Instituto Cidades, que responderá formalmente ao Candidato;
8.24 – O Instituto Cidades não se responsabiliza por atos de terceiros que vierem a causar danos, morais ou
materiais aos candidatos, nas dependências dos locais de aplicação das provas, antes, durante e
depois da concretização do certame e, em havendo comprometimento da lisura do concurso, terá plena
liberdade para fazer cessar a aplicação de provas no local prejudicado, dando pleno conhecimento aos
órgãos competentes.
8.25 – Em havendo cessação de realização de provas, nos termos da cláusula 8.24, o Instituto Cidades terá
liberdade para definir, juntamente com a Comissão do Concurso Público, novas datas e locais para
realização de provas para os cargos prejudicados;
8.26 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas;
8.27 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Habilitados, e, ocorrendo ainda disponibilidade de
novas vagas, serão convocados os Candidatos considerados aptos à época da Contratação.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – IPT, Estado de São Paulo, aos 26 de
julho de 2008.
Diretor do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo – IPT
www.institutocidades.org.br
Página14
O seguintes Anexos estão disponíveis no site:
www.institutocidades.org.br
ANEXO I
Nomenclatura dos Cargos, Carga Horária, Vagas, Vagas para PNE, Salários e Taxa de Inscrição
ANEXO II
Pré-requisitos
ANEXO III
Atribuições dos Cargos
ANEXO IV
Dos Conteúdos Programáticos
ANEXO V
Fases do Concurso
ANEXO VI
Benefícios